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Capítulo 10 ABORDAGEM
INTEGRADA DO PLANEJAMENTO E DO INTRODUÇÃO 10.1. A terra costuma ser definida como uma entidade física, em termos de sua topografia e sua natureza espacial; uma visão integradora mais ampla também inclui no conceito os recursos naturais; os solos, os minérios, a água e a biota que compõem a terra. Esses componentes estão organizados em ecossistemas que oferecem uma grande variedade de serviços essenciais para a manutenção da integridade dos sistemas que sustentam a vida e a capacidade produtiva do meio ambiente. As maneiras como são usados os recursos terrestres beneficiam-se de todas essas características. A terra é um recurso finito, enquanto os recursos naturais que ela sustenta podem variar com o tempo e de acordo com as condições de gerenciamento e os usos a eles atribuídos. As crescentes necessidades humanas e a expansão das atividades econômicas estão exercendo uma pressão cada vez maior sobre os recursos terrestres, criando competição e conflitos e tendo como resultado um uso impróprio tanto da terra como dos recursos terrestres. Caso queiramos, no futuro, atender às necessidades humanas de maneira sustentável, é essencial resolver hoje esses conflitos e avançar para um uso mais eficaz e eficiente da terra e de seus recursos naturais. A abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento físico e do uso da terra é uma maneira eminentemente prática de fazê-lo. Examinando todos os usos da terra de forma integrada é possível reduzir os conflitos ao mínimo, fazer as alternâncias mais eficientes e vincular o desenvolvimento social e econômico à proteção e melhoria do meio ambiente, contribuindo assim para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável. A essência dessa abordagem integrada se expressa na coordenação de planejamento setorial e atividades de gerenciamento relacionadas aos diversos aspectos do uso da terra e dos recursos terrestres. 10.2. O presente capítulo consiste em uma área de programas -- a abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres, que trata da reorganização e, quando necessário, de um certo fortalecimento da estrutura de tomada de decisões, inclusive das políticas em vigor, dos procedimentos de planejamento e gerenciamento e dos métodos que possam contribuir para a efetivação de uma abordagem integrada dos recursos terrestres. Não trata dos aspectos operacionais do planejamento e do gerenciamento, que são examinados mais adequadamente nos programas setoriais pertinentes. Visto que o programa trata de um importante aspecto intersetorial da tomada de decisões orientada para o desenvolvimento sustentável, ele está estreitamente relacionado a diversos outros programas que tratam diretamente da questão. ÁREA DE PROGRAMAS Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres Base para a ação 10.3. Os recursos terrestres são usados para inúmeros fins, que interagem e podem competir uns com os outros; em decorrência, é desejável planejar e gerenciar todos os usos de forma integrada. A integração deve ter lugar em dois níveis, considerando-se, por um lado, todos os fatores ambientais, sociais e econômicos (como por exemplo o impacto dos diversos setores econômicos e sociais sobre o meio ambiente e os recursos naturais) e, por outro, todos os componentes ambientais e de recursos reunidos (ou seja, ar, água, biota, terra e recursos geológicos e naturais). Essa visão integrada facilita as opções e alternâncias adequadas e desse modo maximiza a produtividade e o uso sustentáveis. A oportunidade de alocar a terra a diferentes usos surge no curso de projetos importantes de assentamento ou desenvolvimento ou de forma seqüencial, à medida que a terra vai ficando disponível no mercado. Isso, por sua vez, possibilita que se fortaleçam modelos tradicionais de gerenciamento sustentável da terra ou que se determine sua proteção, para conservação da biodiversidade ou de serviços ecológicos fundamentais. 10.4. Diversas técnicas, estruturas e processos podem ser combinados entre si para facilitar uma abordagem integrada. Eles são o sustentáculo indispensável para o processo de planejamento e gerenciamento, tanto no plano nacional como local, no âmbito local ou do ecossistema, e para o desenvolvimento de planos de ação específicos. Muitos de seus elementos já estão disponíveis, mas será necessário generalizar sua aplicação, desenvolvê-los e reforçá-los. Esta área de programas preocupa-se fundamentalmente com a construção de uma estrutura que coordene a tomada de decisões; em decorrência, seu conteúdo e suas funções operacionais não estão incluídos aqui, sendo examinados nos programas setoriais pertinentes da Agenda 21. Objetivos 10.5.
O objetivo global é facilitar a alocação de terra aos usos que proporcionem
os maiores benefícios sustentáveis e promover a transição para um gerenciamento
sustentável e integrado dos recursos terrestres. Ao fazê-lo, as questões
ambientais, sociais e econômicas devem ser tomadas em consideração.
As áreas protegidas, o direito à propriedade privadas, os direitos dos
populações indígenas e de suas comunidades e os direitos de outras comunidades
locais, bem como o papel econômico da mulher na agricultura e no desenvolvimento
rural, inter alia, devem ser levados em conta. Em termos mais
específicos, os objetivos são os seguintes: Atividades (a) Atividades de gerenciamento Desenvolvimento de políticas de apoio e de instrumentos para essas políticas 10.6.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais
e internacionais, devem certificar-se de que as políticas e seus instrumentos
servem ao melhor uso possível da terra e ao gerenciamento sustentável
dos recursos terrestres. Especial atenção deve ser dedicada ao papel
das terras agrícolas. Para tanto, devem: Reforço dos sistemas de planejamento e gerenciamento 10.7.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais
e internacionais, devem analisar e, caso apropriado, revisar os sistemas
de planejamento e gerenciamento para facilitar uma abordagem integrada.
Para tanto, devem: Promoção
da aplicação de instrumentos adequados de 10.8.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações nacionais
e internacionais, devem promover a melhora, um desenvolvimento mais
aprofundado e uma aplicação ampla dos instrumentos de gerenciamento
e planejamento que facilitam uma abordagem integrada e sustentável da
terra e dos recursos. Para tanto, devem: Tomada de consciência 10.9. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições nacionais e os grupos de interesse e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem desencadear campanhas de conscientização para alertar e educar as pessoas sobre a importância do gerenciamento integrado da terra e dos recursos terrestres e o papel que indivíduos e grupos sociais podem desempenhar nisso. Paralelamente, podem-se proporcionar às pessoas meios que lhes permitam adotar práticas aperfeiçoadas de uso da terra e seu gerenciamento sustentável. Promoção da participação do público 10.10. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as organizações nacionais e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem estabelecer procedimentos, programas, projetos e serviços inovadores, que facilitem e estimulem a participação ativa, nos processos de tomada de decisões e de implementação, de todas as pessoas afetadas, especialmente de grupos que até hoje têm sido freqüentemente excluídos, como as mulheres, os jovens, os populações indígenas e suas comunidades e outras comunidades locais. (b) Dados e informação Reforço dos sistemas de informação 10.11.
Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições
nacionais e o setor privado e com o apoio das organizações regionais
e internacionais, devem fortalecer os sistemas de informação necessários
para a tomada de decisões e a avaliação de alterações futuras no que
diz respeito a uso e gerenciamento da terra. As necessidades tanto de
homens como de mulheres devem ser levadas em conta. Para tanto, devem: (c) Coordenação e cooperação internacionais e regionais Estabelecimento de um mecanismo regional 10.12.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais
e internacionais, devem reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações
sobre recursos terrestres no plano regional. Para tanto, devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos Fontes de fundos e de financiamento concessório 10.13. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos Melhoria da compreensão científica do sistema de recursos terrestres 10.14.
Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica
nacional e internacional e com o apoio das organizações nacionais e
internacionais condizentes, devem promover e apoiar atividades de pesquisa
especialmente adaptadas aos meios locais, sobre o sistema de recursos
terrestres e suas implicações para o desenvolvimento sustentável e as
práticas de gerenciamento. Devem receber tratamento prioritário, conforme
apropriado: Verificação
dos resultados da pesquisa por meio de 10.15. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e com o apoio das organizações internacionais competentes, devem pesquisar e pôr à prova, por meio de projetos experimentais, a viabilidade de se realizarem melhores abordagens de um planejamento e gerenciamento integrado dos recursos terrestres, com a inclusão de fatores técnicos, sociais e institucionais. (c) Desenvolvimento dos recursos humanos Melhora do ensino e do treinamento 10.16.
Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as autoridades
locais, organizações não-governamentais e instituições internacionais
apropriadas, devem promover o desenvolvimento dos recursos humanos necessários
ao planejamento e gerenciamento sustentáveis da terra e dos recursos
terrestres. Isso deve ser realizado com o oferecimento de incentivos
para as iniciativas locais e o reforço da capacidade local de gerenciamento,
particularmente das mulheres, das seguintes maneiras: Reforço da capacidade tecnológica 10.17. Os Governos, no nível apropriado, em cooperação com outros Governos e com o apoio das organizações internacionais pertinentes, devem promover esforços concentrados e concertados em prol da educação e do treinamento, bem como da transferência de técnicas e tecnologias que favoreçam os diversos aspectos do processo de planejamento e gerenciamento sustentável, nos planos nacional, estadual/provincial e local. Fortalecimento das instituições 10.18.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
apropriadas, devem: |