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Capítulo
11
COMBATE
AO DESFLORESTAMENTO
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A. Manutenção
dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras
florestais e regiões de mata
Base para a ação
11.1. Há deficiências
importantes nas políticas, métodos e mecanismos adotados para apoiar
e desenvolver os múltiplos papéis ecológicos, econômicos, sociais e
culturais de árvores, florestas e áreas florestais. Muitos países desenvolvidos
vêem-se diante dos efeitos daninhos da poluição atmosférica e dos incêndios
sobre suas florestas. Freqüentemente, no plano nacional, são exigidas
muitas medidas e abordagens eficazes para melhorar e harmonizar a formulação
de políticas, o planejamento e a programação; medidas e instrumentos
legislativos; modelos de desenvolvimento; participação do público em
geral e das mulheres e populações indígenas em particular; participação
dos jovens; papéis do setor privado, das organizações locais, das organizações
não-governamentais e das cooperativas; desenvolvimento de conhecimentos
técnicos e multidisciplinares e qualidade dos recursos humanos; extensão
florestal e ensino público; capacidade de pesquisa e apoio à pesquisa;
estruturas e mecanismos administrativos, inclusive coordenação intersetorial,
descentralização, e sistemas de atribuição de responsabilidades e de
incentivos; e disseminação de informações e relações públicas. Isso
é especialmente importante para garantir uma abordagem racional e holística
do desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável das florestas.
A necessidade de se salvaguardarem os múltiplos papéis das florestas
e das áreas florestais por meio de um fortalecimento institucional adequado
e apropriado foi realçada repetidamente em muitos dos relatórios, decisões
e recomendações da FAO, da Organização Internacional das Madeiras Tropicais,
do PNUMA, do Banco Mundial, da União Internacional para a Conservação
da Natureza e outras organizações.
Objetivos
11.2. Os objetivos
desta área de programas são os seguintes:
(a)
Reforçar as instituições nacionais ligadas a florestas, ampliar o âmbito
e a eficácia das atividades relacionadas ao manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável das florestas e garantir eficazmente a utilização e produção
sustentáveis dos bens e serviços florestais, tanto nos países desenvolvidos
como nos países em desenvolvimento. Até o ano 2000, fortalecer a capacidade
e o potencial das instituições nacionais, de modo a dar-lhes condições
de adquirir os necessários conhecimentos para a proteção e conservação
das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemente,
aumentar a eficácia dos programas e atividades relacionados ao manejo
e desenvolvimento das florestas;
(b)
Fortalecer e aumentar a aptidão humana, técnica e profissional, bem
como os conhecimentos especializados e a fortalecimento institucional,
para formular e implementar com eficácia políticas, planos, programas,
pesquisas e projetos sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
de todos os tipos de florestas e de recursos derivados das florestas,
inclusive das áreas florestais, bem como de outras áreas das quais se
possam extrair benefícios florestais.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas ao manejo
11.3. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais, subregionais
e internacionais, devem, quando necessário, aumentar a capacidade institucional
para promover os múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas
e vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos
derivados das florestas, para apoiar o desenvolvimento sustentável e
a conservação ambiental em todos os setores. Isso deve ser feito, sempre
que possível e necessário, por meio do fortalecimento e/ou modificação
das atuais estruturas e mecanismos e por meio do aumento da cooperação
e da coordenação de suas respectivas funções. Algumas das atividades
importantes a esse respeito são as que se seguem:
(a)
Racionalizar e fortalecer estruturas e mecanismos administrativos, inclusive
fornecendo pessoal em quantidade suficiente e atribuindo responsabilidades,
descentralizando a tomada de decisões, fornecendo instalações e equipamento
de infra-estrutura, coordenação intersetorial e um sistema eficaz de
comunicações;
(b)
Promover a participação do setor privado, sindicatos, cooperativas rurais,
comunidades locais, populações indígenas, jovens, mulheres, grupos de
usuários e organizações não-governamentais nas atividades ligadas à
floresta, e o acesso à informação e aos programas de treinamento dentro
do contexto nacional;
(c)
Analisar e, caso necessário, revisar as medidas e programas pertinentes
a todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras
a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, e relacioná-los
a outras políticas e legislações de uso e desenvolvimento da terra;
promover uma legislação adequada e outras medidas destinadas a impedir
a utilização não controlada da terra para outros fins;
(d)
Desenvolver e implementar planos e programas que incluam a definição
de metas, programas e critérios nacionais e, caso necessário, regionais
e subregionais, para sua implementação e posterior aperfeiçoamento;
(e)
Estabelecer, desenvolver e manter um sistema eficaz de extensão florestal
e educação do público para obter mais consciência e valorização e melhor
manejo das florestas no que diz respeito aos múltiplos papéis e valores
de árvores, florestas e áreas florestais;
(f)
Estabelecer e/ou fortalecer as instituições dedicadas ao ensino e ao
treinamento na área florestal, bem como as indústrias florestais, com
o objetivo de desenvolver um quadro adequado de pessoas treinadas e
capacitadas nos planos profissional, técnico e profissional, sobretudo
jovens e mulheres;
(g)
Estabelecer e fortalecer centros de pesquisa relacionados aos diferentes
aspectos das florestas e dos produtos florestais, por exemplo o manejo
sustentável das florestas e pesquisas sobre biodiversidade, efeitos
dos poluentes transportados pelo ar, usos tradicionais dos recursos
da floresta pelas populações locais e os populações indígenas, e aumento
das compensações comerciais e de outros valores não monetários derivados
do manejo das florestas.
(b) Dados e informações
11.4. Os Governos,
no nível apropriado, com a assistência e a cooperação das agências internacionais,
regionais, subregionais e bilaterais, quando procedente, devem desenvolver
bancos de dados e a informação básica necessárias ao planejamento e
à avaliação de programas. Algumas das atividades mais específicas são:
(a)
Coleta, compilação, atualização periódica e distribuição da informação
sobre classificação e uso da terra, inclusive de dados sobre cobertura
florestal, áreas adequadas para florestamento, espécies em risco de
extinção, valores ecológicos, valor do uso da terra tradicional/pelos
populações indígenas, biomassa e produtividade, bem como de informações
que estabeleçam a correlação entre as questões demográficas e sócio-econômicas
e os recursos florestais, tanto a nível microeconômico como macroeconômico,
e análise periódica dos programas florestais;
(b)
Estabelecimento de vínculos com outros sistemas de dados e fontes pertinentes
para apoiar o manejo, conservação e desenvolvimento das florestas, e
ao mesmo tempo desenvolver mais ou reforçar os sistemas atualmente em
funcionamento, como os sistemas de informação geográfica, conforme apropriado;
(c)
Criação de mecanismos que garantam o acesso do público a essas informações.
(c) Cooperação
e coordenação internacional e regional
11.5. Os Governos,
no nível apropriado, e as instituições, devem cooperar para proporcionar
apoio técnico especializado e outras formas de apoio, bem como promover
esforços de pesquisa de âmbito internacional, em especial com vistas
a aumentar a transferência de tecnologia e o treinamento especializado
e garantir o acesso à experiência adquirida e aos resultados da pesquisa.
É preciso fortalecer a coordenação e melhorar o desempenho das atuais
organizações internacionais ligadas a questões florestais na provisão
de cooperação e apoio técnicos aos países interessados, para o manejo,
conservação, e o desenvolvimento sustentável das florestas.
Meios de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
11.6. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $4,5 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $860 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação
.(b) Meios científicos
e tecnológicos
11.7. As atividades
de planejamento, pesquisa e treinamento especificadas irão constituir
os meios científicos e tecnológicos para implementar o programa, bem
como seus resultados. Os sistemas, metodologia e conhecimentos técnico-científicos
gerados pelo programa contribuirão para aumentar a eficiência. Algumas
das iniciativas específicas envolvidas são:
(a)
Analisar as realizações, dificuldades e aspectos sociais e com isso
contribuir para a formulação e a implementação do programa;
(b)
Analisar os problemas e necessidades da pesquisa, bem como o planejamento
e a implementação dos projetos de pesquisa específicos;
(c)
Avaliar as necessidades em termos de recursos humanos e de aquisição
de conhecimentos e treinamento especializados
(d) Desenvolver, testar e aplicar metodologias/abordagens
adequadas para a implementação de programas e planos da área florestal.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
11.8. Os componentes
específicos do ensino e do treinamento na área florestal irão contribuir
eficazmente para o desenvolvimento dos recursos humanos. Entre eles,
estão:
(a)
Criação de programas universitários de graduação, pós-graduação, pesquisa
e especialização;
(b)
Fortalecimento dos programas de treinamento pré-emprego, no emprego
e de extensão do emprego, tanto em nível técnico como profissional,
inclusive treinamento de instrutores e professores e o desenvolvimento
de currículos e métodos e materiais de ensino;
(c)
Treinamento especial para o pessoal das organizações nacionais ligadas
à área florestal em aspectos como formulação, análise e acompanhamento
de projetos.
(d)
Fortalecimento institucional
11.9. Esta área
de programas está voltada especificamente para a fortalecimento institucional
e técnica na área florestal e todas as atividades de programas especificadas
contribuem para esse fim. Na construção de novas capacidades e fortalecimento
das existentes deve haver aproveitamento pleno dos sistemas existentes
e da experiência adquirida.
B.
Aumento da proteção, do manejo sustentável e da conservação de todas
as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas
por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como
de outras técnicas de reabilitação
Base
para a ação
11.10. As florestas
do mundo inteiro foram e estão sendo ameaçadas pela degradação descontrolada
e a transformação para outros tipos de uso da terra, sob a influência
das crescentes necessidades humanas; da expansão agrícola; e do mau
manejo daninho para o meio ambiente, inclusive, por exemplo, falta de
controle adequado dos incêndios florestais, ausência de medidas de repressão
à extração ilegal, exploração comercial não-sustentável da madeira,
criação de gado excessiva e ausência de regulamentação para o plantio
de pastagens, efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo ar,
incentivos econômicos e outras medidas tomadas por outros setores da
economia. Os impactos da perda e degradação das florestas aparecem sob
a forma de erosão do solo; perda da biodiversidade; dano aos habitats
silvestres e degradação das áreas de bacias; deterioração da qualidade
da vida; e redução das opções de desenvolvimento.
11.11. A atual situação
exige a adoção de medidas urgentes e coerentes para a conservação e
a manutenção dos recursos florestais. O plantio de superfícies verdes
em áreas adequadas, em todas as suas atividades componentes, é uma forma
eficaz de aumentar a consciência e a participação do público no que
diz respeito à proteção e ao manejo dos recursos florestais. A iniciativa
deve incluir a consideração de vários modelos de uso e ocupação da terra
e as necessidades locais, e deve enumerar e esclarecer os objetivos
específicos dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas verdes.
Objetivos
11.12. Os objetivos
desta área de programas são os seguintes:
(a)
Manter as florestas existentes por meio da conservação e do manejo e
manter e expandir as áreas florestais e arborizadas, nas áreas adequadas
tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento, por meio da conservação
das florestas naturais; da proteção, reabilitação e regeneração das
florestas; e do florestamento, reflorestamento e plantio de árvores;
com vistas a manter ou restaurar o equilíbrio ecológico e expandir a
contribuição das florestas para o bem-estar do homem e a satisfação
de suas necessidades;
(b)
Preparar e implementar, conforme apropriado, programas e/ou planos nacionais
de ação para o setor florestal voltados para o manejo, conservação e
desenvolvimento sustentável das florestas. Esses programas e/ou planos
devem ser integrados a outros usos da terra. Nesse contexto, atualmente
estão sendo implementados programas e/ou planos nacionais de ação para
o setor florestal em mais de oitenta países, geridos pelos próprios
países, no âmbito do Programa de Ação Florestal nos Trópicos, com o
apoio da comunidade internacional;
(c)
Assegurar um manejo sustentável e, quando apropriado, a conservação
dos recursos florestais atuais e futuros;
(d)
Manter e aumentar as contribuições ecológicas, biológicas, climáticas,
sócio-culturais e econômicas dos recursos florestais;
(e)
Facilitar e apoiar a implementação eficaz da declaração de princípios
autorizada, sem força jurídica compulsória, para um consenso mundial
sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os
tipos de florestas, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento e, com base na implementação desses
princípios, considerar a necessidade e a viabilidade de todos os tipos
de arranjos adequados internacionalmente concertados voltados para a
promoção da cooperação internacional na área de manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, inclusive
florestamento, reflorestamento e reabilitação.
Atividades
Atividades
ligadas ao manejo
11.13. Os Governos
devem reconhecer a importância de classificar as florestas em diferentes
tipos de florestas, no bojo de uma política a longo prazo de conservação
e manejo florestal, e a criação de unidades sustentáveis em todas as
regiões/bacias, com vistas a garantir a conservação das florestas. Os
Governos, com a participação do setor privado, das organizações não-governamentais,
de grupos comunitários locais, dos populações indígenas, das mulheres,
das unidades governamentais locais e do público em geral, devem agir
para manter e expandir a atual cobertura vegetal, sempre que possível
do ponto de vista ecológico, social e econômico, por meio da cooperação
técnica e de outras formas de apoio. Algumas das atividades mais importantes
a considerar são:
(a)
Garantir o manejo sustentável de todos os ecossistemas florestais e
bosques por meio de um planejamento pertinente melhorado, de manejo
e implementação oportuna de atividades na área da silvicultura, inclusive
preparação de um inventário e realização das pesquisas pertinentes,
bem como da reabilitação das florestas naturais degradadas para restabelecer
sua produtividade e suas contribuições para o meio ambiente, dedicando
especial atenção às necessidades humanas em matéria de serviços econômicos
e ecológicos, energia extraída da madeira, agro-silvicultura, produtos
e serviços florestais não madeireiro, proteção de bacias e solos, manejo
da flora e da fauna silvestres e recursos genéticos florestais;
(b)
Estabelecer, expandir e gerenciar, conforme apropriado a cada contexto
nacional, sistemas de áreas protegidas, o que inclui sistemas de unidades
de conservação para suas funções e valores ambientais, sociais e espirituais,
inclusive conservação de florestas em sistemas e paisagens ecológicos
representativos e florestas primárias de idade avançada; conservação
e manejo da fauna e da flora silvestres; determinação dos locais pertencentes
ao Patrimônio Mundial, a serem protegidos pela Convenção para a Proteção
do Patrimônio Mundial, conforme apropriado; conservação dos recursos
genéticos, envolvendo medidas in situ e ex situ e a adoção
de medidas de apoio que garantam a utilização sustentável dos recursos
biológicos e a conservação da biodiversidade e dos habitats florestais
tradicionais dos populações indígenas, dos habitantes das florestas
e das comunidades locais;
(c)
Empreender e promover o manejo das áreas-tampão e de transição;
(d)
Levar a cabo o replantio em áreas adequadas de montanha, terras altas,
terras despojadas, terras de cultivo degradadas, terras áridas e semi-áridas
e zonas costeiras, para combater a desertificação e evitar problemas
de erosão, bem como para outras funções protetoras e programas nacionais
de reabilitação de terras degradadas, inclusive de silvicultura comunitária,
silvicultura social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando em conta
ao mesmo tempo o papel das florestas enquanto reservatórios e sumidouros
nacionais de carbono;
(e)
Desenvolver florestas plantadas, industriais e não-industriais, com
o objetivo de apoiar e promover programas nacionais de florestamento
e reflorestamento/regeneração ecologicamente saudáveis em locais apropriados,
inclusive aprimorar as florestas plantadas existentes, de finalidades
tanto industriais como não-industriais e comerciais, com o objetivo
de aumentar sua contribuição às necessidades humanas e diminuir a pressão
sobre as florestas primárias e de idade avançada. É preciso adotar medidas
que promovam e ofereçam colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade
dos investimentos com florestas plantadas, por meio do plantio intercalado
e do plantio sob as árvores de espécies valiosas;
(f) Desenvolver/fortalecer um programa nacional e/ou
mestre para florestas plantadas encaradas como prioridade, indicando,
inter alia, a localização, o alcance e as espécies, e especificando
onde, nas florestas plantadas existentes, estão sendo necessárias medidas
de reabilitação, levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento
de futuras florestas plantadas e dando prioridade às espécies nativas;
(g)
Aumentar a proteção das florestas contra poluentes, incêndios, pragas
e doenças, bem como contra outras interferências provocadas pelo homem,
como extração ilegal, extração de minérios, lavoura rotativa intensa,
introdução não-controlada de espécies exóticas de plantas e animais;
além disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas para uma melhor
compreensão dos problemas relacionados ao manejo e regeneração de todos
os tipos de florestas; ao fortalecimento e/ou estabelecimento de medidas
apropriadas para avaliar e/ou controlar o movimento inter-fronteiras
de plantas e materiais conexos;
(h)
Estimular o desenvolvimento da silvicultura urbana para proporcionar
vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos, periurbanos e rurais
com fins prazerosos, recreativos e produtivos e para proteger árvores
e bosques;
(i)
Criar ou melhorar oportunidades de participação para todas as pessoas,
inclusive jovens, mulheres, populações indígenas e comunidades locais,
na formulação, desenvolvimento e implementação de programas e outras
atividades relacionados à área florestal, levando devidamente em conta
as necessidades e valores culturais locais;
(j)
Limitar e tencionar interromper a lavoura rotativa destruidora, atendendo
às suas causas sociais e ecológicas subjacentes;
(b) Dados e informações
11.14. As atividades
relacionadas ao manejo devem incluir a coleta, compilação e análise
de informações e dados, inclusive a realização de levantamentos de referência.
Algumas das atividades específicas são as seguintes:
(a)
Realização de levantamentos, desenvolvimento e implementação de planos
de uso da terra, para efetuar atividades adequadas de criação de cobertura
vegetal, plantio, florestamento, reflorestamento e reabilitação florestal;
(b)
Consolidação e atualização do inventário florestal e de usos da terra
e das informações sobre manejo, para utilização no manejo e no planejamento
do uso da terra em matéria de recursos madeireiros e não-madeireiros,
inclusive dados sobre agricultura itinerante e outros agentes de destruição
florestal;
(c)
Consolidação das informações sobre os recursos genéticos e relacionados
à biotecnologia, inclusive de estudos e levantamentos, quando necessário;
(d)
Realização de levantamentos e pesquisas sobre o conhecimento local/autóctone
sobre árvores e florestas e seus usos para melhorar o planejamento e
implementação de um manejo florestal sustentável;
(e)
Compilação e análise de dados de pesquisa sobre a interação espécies/locais
das espécies utilizadas nas florestas plantadas e avaliação do impacto
potencial das mudanças do clima sobre as florestas, bem como dos efeitos
das florestas sobre o clima, e início de estudos em profundidade sobre
as relações entre o ciclo do carbono e os diferentes tipos de floresta,
para a obtenção de subsídios científicos e apoio técnico;
(f)
Estabelecimento de vínculos com outras fontes de dados/informações relacionados
ao manejo e uso sustentáveis das florestas e melhoria do acesso aos
dados e informações;
(g)
Desenvolvimento e intensificação de pesquisas destinadas a melhorar
o conhecimento e a compreensão dos problemas e mecanismos naturais relacionados
ao manejo e reabilitação de florestas, inclusive pesquisas sobre a fauna
e sua inter-relação com as florestas;
(h)
Consolidação de informações sobre o estado das florestas e as imissões
e emissões que exercem influência sobre o meio.
(c) Cooperação
e coordenação internacional e regional
11.15. O plantio
de vegetação nas áreas apropriadas é uma tarefa de importância e conseqüências
mundiais. As comunidades internacional e regional devem oferecer cooperação
técnica e outros meios a esta área de programas. As atividades específicas
de natureza internacional em apoio aos esforços nacionais devem incluir
o seguinte:
(a)
Atividades de cooperação em volume crescente para reduzir os poluentes
e as conseqüências transfronteiriças que afetam a saúde de árvores e
florestas e a conservação de ecossistemas representativos;
(b)
Coordenação entre as pesquisas de âmbito regional e subregional sobre
a absorção do carbono, a poluição atmosférica e outras questões ambientais;
(c)
Documentação e intercâmbio de informações e de experiências em benefício
dos países com problemas e perspectivas similares;
(d)
Fortalecimento da coordenação e melhoria da capacidade e do potencial
de organizações intergovernamentais como a FAO, a OIMT, o PNUMA e a
UNESCO no sentido de oferecer apoio técnico para o manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de florestas, inclusive apoio para a renegociação
do Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, de 1983, a realizar-se
em 1992/93.
Meios de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
11.16. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $3,7 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos
e tecnológicos
11.17. A análise
de dados, o planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência
de tecnologia e/ou de atividades de treinamento fazem parte integrante
das atividades do programa, oferecendo as condições científicas e tecnológicas
de implementação. As instituições nacionais devem:
(a)
Desenvolver estudos de viabilidade e planejamento operacional relacionados
a atividades florestais importantes;
(b)
Desenvolver e aplicar tecnologias ambientalmente saudáveis, pertinentes
para as diversas atividades relacionadas;
(c)
Intensificar as atividades relacionadas à melhoria genética e aplicação
da biotecnologia, à melhoria da produtividade e da tolerância à pressão
ambiental, incluindo, por exemplo, obtenção de novas variedades de árvore,
tecnologia de sementes, redes de obtenção de sementes, bancos de germoplasma,
técnicas de proveta e conservação in situ e ex situ.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
11.18. Entre os
meios fundamentais para a implementação eficaz das atividades estão
o treinamento e o desenvolvimento da perícia apropriada, a construção
de instalações e a existência de condições favoráveis de trabalho e
consciência e motivação por parte do público. As atividades específicas
incluem:
(a)
Fornecimento de treinamento especializado em planejamento, manejo, conservação
ambiental, biotecnologia, etc;
(b)
Estabelecimento de áreas de demonstração que sirvam de modelo e centros
de treinamento;
(c)
Apoio às organizações locais, comunidades, organizações não-governamentais
e proprietários particulares de terras, em particular mulheres, jovens,
agricultores e populações indígenas/agricultores migrantes, por meio
de atividades de extensão e oferta de insumos e treinamento.
(d) Fortalecimento
institucional
11.19. Os Governos
nacionais, o setor privado, as organizações e comunidades locais e populações
indígenas, os sindicatos e as organizações não-governamentais devem
desenvolver capacidades, devidamente apoiadas pelas organizações internacionais
competentes, para implementar as atividades do programa. Essas capacidades
devem ser desenvolvidas e fortalecidas em conformidade com as atividades
do programa. Entre as atividades de fortalecimento institucional e técnica
contam-se a criação de estruturas regulamentadoras e jurídicas, a criação
de instituições nacionais, o desenvolvimento de recursos humanos, o
desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, o desenvolvimento de infra-estrutura,
o aumento da consciência pública, etc.
C.
Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar
plenamente o valor dos bens e
serviços
proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas
Base
para a ação
11.20. Ainda não
foi plenamente entendido o vasto potencial de florestas e áreas florestais
enquanto recurso extremamente importante para o desenvolvimento. Um
melhor manejo das florestas pode aumentar a produção de bens e serviços
e, em especial, o rendimento de produtos florestais, tanto madeireiros
como não-madeireiros, o que contribuiria para gerar mais empregos e
rendas, para aumentar o valor das florestas, por meio da transformação
e do comércio de produtos florestais, para aumentar a contribuição no
que diz respeito a ingressos de divisas, e obter rendimento mais alto
para os investimentos. Os recursos florestais, pelo fato de serem renováveis,
podem ser gerenciados de forma sustentável de maneira compatível com
a conservação do meio ambiente. As implicações da exploração dos recursos
florestais para os outros valores da floresta devem ser totalmente levadas
em conta na formulação das políticas florestais. Também é possível aumentar
o valor das florestas por meio de usos não daninhos, como o turismo
ecológico e o fornecimento gerenciado de materiais genéticos. É preciso
empreender iniciativas concatenadas para aumentar a percepção que têm
as pessoas do valor das florestas e dos benefícios que elas proporcionam.
A sobrevivência das florestas e sua contínua contribuição ao bem-estar
humano dependem, em grande medida, do êxito desse empreendimento.
11.21. Os objetivos
desta área de progamas são os seguintes:
(a)
Aumentar o reconhecimento dos valores social, econômico e ecológico
de árvores, florestas e áreas florestais, inclusive das conseqüências
dos prejuízos causados pela ausência de florestas; promover o uso de
metodologias que pretendam incluir os valores social, econômico e ecológico
de árvores, florestas e áreas florestais nos sistemas nacionais de contabilidade
econômica; garantir seu manejo sustentável de forma compatível com o
uso da terra, considerações ambientais e necessidades do desenvolvimento;
(b)
Promover a utilização eficiente, racional e sustentável de todos os
tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras conexas
e de recursos oriundos da floresta, por meio do desenvolvimento de indústrias
eficientes de elaboração de produtos florestais, transformação secundária
com acréscimo de valor e comércio de produtos florestais, baseada em
recursos florestais gerenciados de forma sustentável e em conformidade
com planos que incluam o valor integral dos produtos florestais, madeireiros
e não-madeireiros;
(c)
Promover o uso mais eficiente e sustentável de florestas e árvores usadas
como combustível e fonte de energia;
(d)
Promover maior abrangência no uso e nas contribuições econômicas das
áreas florestais, incluindo o turismo ecológico no manejo e planejamento
florestais.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas ao manejo
11.22. Os Governos,
com o apoio do setor privado, instituições científicas, populações indígenas,
organizações não-governamentais, cooperativas e empresários, quando
apropriado, devem empreender as seguintes atividades, devidamente coordenadas
no plano nacional, com cooperação financeira e técnica das organizações
internacionais:
(a)
Desenvolver estudos detalhados sobre investimento, harmonização entre
oferta e procura e análise das repercussões ambientais, para racionalizar
e melhorar a utilização de árvores e florestas e desenvolver e estabelecer
esquemas adequados de incentivo e medidas regulamentadoras que incluam
dispositivos sobre a posse da terra, para criar um clima favorável de
investimento e promover um melhor manejo;
(b)
Formular critérios e diretrizes cientificamente saudáveis para o manejo,
conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas;
(c) Melhorar os métodos e práticas ambientalmente saudáveis
e economicamente viáveis de exploração das florestas, inclusive os de
planejamento e manejo, melhor uso do equipamento, e armazenagem e transporte,
com o objetivo de reduzir os resíduos e, se possível, otimizar seu uso
e aumentar o valor dos produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros;
(d)
Promover, sempre que possível, um melhor uso e desenvolvimento de florestas
e áreas florestais naturais, bem como de florestas plantadas, por meio
de atividades apropriadas, ambientalmente saudáveis e economicamente
viáveis, inclusive com práticas de silvicultura e manejo de outras espécies
animais e vegetais;
(e)
Promover e apoiar a transformação secundária dos produtos florestais,
com o objetivo de aumentar o valor agregado e outros benefícios;
(f)
Promover e popularizar produtos florestais não-madeireiros e outras
formas de recursos florestais que não a madeira usada como combustível
(por exemplo plantas medicinais, tinturas, fibras, gomas, resinas, forragens,
produtos culturais, junco, bambu), por meio de programas e atividades
sócio-florestais de participação, inclusive pesquisas sobre seu processamento
e seus usos;
(g)
Desenvolver, expandir e/ou melhorar a eficácia e a eficiência das indústrias
de processamento de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros,
inclusive de aspectos como tecnologia eficiente de conversão e melhor
utilização sustentável dos resíduos resultantes da extração e do processamento;
promover as espécies subutilizadas das florestas naturais por meio de
pesquisa, demonstração e comercialização; promover o processamento secundário
com acréscimo de valor para a obtenção de melhor emprego, rendimento
e valor retido; e promover e melhorar os mercados de produtos florestais
e seu comércio por meio das instituições, políticas e serviços pertinentes;
(h)
Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como
do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar
a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para
aumentar a receita e o emprego nas áreas rurais e obter benefícios econômicos
e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;
(i)
Promover a criação de empresas florestais em pequena escala adequadas
para o apoio ao desenvolvimento rural e ao empresariado local;
(j)
Melhorar e promover metodologias para uma avaliação abrangente, capaz
de refletir o valor pleno das florestas, com vistas a incluir tal valor
na estrutura de fixação de preços baseada no mercado dos produtos madeireiros
e não-madeireiros;
(k)
Harmonizar o desenvolvimento sustentável das florestas com as necessidades
do desenvolvimento nacional e com políticas comerciais compatíveis com
o uso ecologicamente saudável dos recursos florestais, utilizando, por
exemplo, as Diretrizes para o Manejo Sustentável das Florestas Tropicais
da OIMT;
(l)
Desenvolver, adotar e fortalecer programas nacionais para contabilizar
o valor econômico e não-econômico das florestas.
(b) Dados e informações
11.23. Os objetivos
e atividades ligados ao manejo pressupõem a análise de dados e informações,
estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e análises da informação
tecnológica. Algumas das atividades importantes são as seguintes:
(a)
Analisar, sempre que necessário, a oferta e a demanda de produtos e
serviços florestais, para obter eficiência em sua utilização;
(b)
Realizar análises de investimento e estudos de viabilidade que incluam
uma avaliação do impacto ambiental, para a criação de empresas de processamento
florestal;
(c)
Efetuar pesquisas sobre as propriedades de espécies atualmente subutilizadas
com vistas à sua promoção e comercialização;
(d)
Apoiar pesquisas de mercado de produtos florestais para a promoção do
comércio e a coleta de informações sobre o comércio;
(e)
Facilitar a oferta de informações tecnológicas adequadas como medida
para promover uma melhor utilização dos recursos florestais.
(c) Cooperação
e coordenação internacional e regional
11.24. A cooperação
e a assistência das organizações internacionais e da comunidade internacional
no que diz respeito a transferência de tecnologia, especialização e
promoção de termos justos de comércio, sem recurso a restrições e/ou
interdições unilaterais sobre produtos florestais contrários ao acordo
do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a aplicação de mecanismos
e incentivos adequados de mercado, irão contribuir para a solução de
problemas ambientais de caráter mundial. Outra atividade específica
é o fortalecimento e o desempenho das organizações internacionais existentes
atualmente, em particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT,
a OIMT e a OIT, para obtenção de orientação e assistência técnica nesta
área de programa.
Meios de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
11.25. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $18 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $880 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos
e tecnológicos
11.26. As atividades
do programa pressupõem importantes esforços de pesquisa e estudos, bem
como o aperfeiçoamento da tecnologia. Essas iniciativas devem ser coordenadas
pelos Governos nacionais, em colaboração com as organizações internacionais
e instituições pertinentes, e com o apoio destas. Algumas iniciativas
específicas são:
(a)
Pesquisas sobre as propriedades de produtos madeireiros e não-madeireiros
e sobre os usos destes, para promover sua melhor utilização;
(b)
Desenvolvimento e aplicação de tecnologias ambientalmente saudáveis
e menos poluidoras para a utilização das florestas;
(c)
Modelos e técnicas de análise de perspectivas e planejamento do desenvolvimento;
(d)
Investigações científicas sobre o desenvolvimento e a utilização de
produtos florestais não-madeireiros;
(e)
Metodologias adequadas para uma avaliação abrangente do valor das florestas.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
11.27. O êxito e
a eficácia desta área de programas dependem da existência de pessoal
qualificado. Nesse aspecto o treinamento especializado é um fator importante.
Nova ênfase deve ser atribuída à incorporação das mulheres. O desenvolvimento
de recursos humanos para a implementação do programa, em termos quantitativos
e qualitativos, deve incluir:
(a)
O desenvolvimento das capacitações especializadas necessárias para implementar
o programa, inclusive estabelecendo centros especiais de treinamento
em todos os níveis;
(b)
A introdução e o fortalecimento de cursos de atualização, inclusive
com bolsas de estudo e viagens de estudo, para atualizar as diferentes
especialidades e o conhecimento técnico-científico na área da tecnologia
e aumentar a produtividade;
(c)
O fortalecimento da capacidade de pesquisa, planejamento, análise econômica,
acompanhamento e avaliação, para uma melhor utilização dos recursos
florestais;
(d)
A promoção de eficiência e da capacidade dos setores privado e cooperativo
por meio do oferecimento de serviços e incentivos.
(d)
Fortalecimento institucional
11.28. A fortalecimento
institucional e técnica, inclusive com o fortalecimento da capacitação
já existente, está implícita nas atividades do programa. A melhora da
administração, das políticas e planos, das instituições nacionais, dos
recursos humanos, da capacidade científica e de pesquisa, o desenvolvimento
da tecnologia e as atividades de acompanhamento e avaliação periódica
são componentes importantes da fortalecimento institucional e técnica.
D.
Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento,
avaliação e acompanhamento de programas,
projetos
e atividades da área florestal ou conexos, inclusive comércio e operações
comerciais
Base
para a ação
11.29. As avaliações
e observações sistemáticas são componentes essenciais do planejamento
a longo prazo, para a avaliação quantitativa e qualitativa dos efeitos
e para a correção de deficiências. Esse mecanismo, porém, é um dos aspectos
freqüentemente negligenciados das atividades de manejo, conservação
e desenvolvimento de recursos florestais. Em muitos casos inexistem
mesmo as informações básicas, relacionadas à extensão e tipo das florestas,
potencial existente e volume da exploração. Os países em desenvolvimento
freqüentemente carecem de estruturas e mecanismos para o desempenho
dessas funções. Verifica-se a necessidade urgente de corrigir essa situação,
para uma melhor compreensão do papel e da importância das florestas
e para um planejamento realista e eficaz de sua conservação, manejo,
regeneração e desenvolvimento sustentável.
Objetivos
11.30. Os objetivos
desta área de programas são os seguintes:
(a)
Fortalecer ou criar sistemas de avaliação e acompanhamento de florestas
e áreas florestais, com vistas a determinar os efeitos de programas,
projetos e atividades sobre a qualidade e a extensão dos recursos florestais,
as terras disponíveis para florestamento e os esquemas de ocupação da
terra, e integrar esses sistemas num processo permanente de pesquisa
e análise em profundidade, providenciando, ao mesmo tempo, as modificações
e melhorias necessárias para o planejamento e a tomada de decisões.
Deve-se enfatizar especificamente a participação das populações rurais
nesses processos;
(b)
Oferecer a economistas, planejadores, pessoas em posição de tomar decisões
e comunidades locais informações atualizadas, saudáveis e adequadas
sobre os recursos florestais e de áreas florestais.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas ao manejo
11.31. Os Governos
e instituições, em colaboração, quando necessário, com as agências e
organizações internacionais adequadas, as universidades e as organizações
não-governamentais, devem realizar avaliações e acompanhamentos das
florestas e dos programas e processos a elas relacionados com vistas
a promover seu contínuo aperfeiçoamento. Tais iniciativas devem estar
vinculadas a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre que possível,
ter como ponto de partida sistemas já existentes. Dentre as atividades
a serem consideradas, as mais importantes são:
(a)
Avaliar e observar sistematicamente a situação e as modificações qualitativas
e quantitativas da cobertura florestal e dos recursos florestais, inclusive
da classificação e uso dos solos e das atualizações de suas categorias
no plano nacional adequado e vincular essa atividade, conforme apropriado,
ao planejamento, enquanto base para a formulação de políticas e programas;
(b)
Estabelecer sistemas nacionais de avaliação e acompanhamento dos programas
e processos, inclusive estabelecendo definições, critérios, normas e
métodos de intercalibragem e criando capacitação para detonar ações
corretivas e melhorar a formulação e a implementação de programas e
projetos;
(c)
Fazer estimativas dos efeitos das atividades que interfiram com as propostas
de desenvolvimento e conservação florestal utilizando variáveis-chave
como, por exemplo, metas, benefícios e custos do desenvolvimento, contribuições
das florestas a outros setores, bem-estar da comunidade, condições ambientais
e biodiversidade e seus impactos a nível local, regional e mundial,
quando apropriado, para avaliar as necessidades tecnológicas e financeiras
dos países;
(d)
Desenvolver sistemas nacionais de avaliação e valoração dos recursos
florestais que incluam a pesquisa e as análises de dados necessárias,
que respondam, quando possível, por todo o leque de produtos e serviços
florestais madeireiros e não-madeireiros e incorporem os resultados
aos planos e estratégias e, sempre que viável, aos sistemas nacionais
de contabilidade e planejamento;
(e)
Estabelecer as necessárias vinculações intersetoriais e entre os programas,
inclusive com um melhor acesso à informação, com o objetivo de apoiar
uma abordagem holística do planejamento e da programação.
(b) Dados e informações
11.32. Para esta
área de programas é fundamental contar com dados e informações confiáveis.
Os Governos nacionais, em colaboração, sempre que necessário, com as
organizações internacionais competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se
a melhorar continuamente os dados e as informações para possibilitar
seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes a serem consideradas
estão as seguintes:
(a)
Coletar, consolidar e realizar o intercâmbio das informações existentes
e obter as informações básicas de referência sobre aspectos relevantes
a esta área de programas;
(b)
Harmonizar as metodologias dos programas que envolvam atividades relacionadas
a dados e informações para garantir sua acurácia e coerência;
(c)
Realizar estudos especiais sobre, por exemplo, capacidade e adequação
de determinada área a uma ação de florestamento;
(d)
Promover o apoio à pesquisa e melhorar o acesso aos resultados das pesquisas,
bem como seu intercâmbio.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
11.33. A comunidade
internacional deve estender aos Governos envolvidos o apoio técnico
e financeiro necessário à implementação desta área de programas, inclusive
considerando as seguintes atividades:
(a)
Estabelecer uma estrutura conceitual e formular critérios, normas e
definições aceitáveis para observações sistemáticas e avaliação dos
recursos florestais;
(b)
Estabelecer e fortalecer mecanismos institucionais nacionais para coordenar
as atividades de avaliação e observação sistemática das florestas;
(c)
Fortalecer as redes regionais e mundiais existentes para intercâmbio
da informação pertinente;
(d)
Fortalecer a capacidade e a competência e melhorar o desempenho das
organizações internacionais existentes, como o Grupo Consultivo sobre
Pesquisas Agrícolas Internacionais (CGPAR), a FAO, a OIMT, o PNUMA,
a UNESCO e a ONUDI, para oferecer apoio técnico e orientação nesta área
de programas.
Meios de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
11.34. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive
cerca de $230 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
11.35. Aceleração
do desenvolvimento consiste em implementar as atividades relacionadas
tanto ao manejo como a dados e informações citadas acima. As atividades
relacionadas a questões ambientais mundiais são as que irão contribuir
para a informação mundial que fundamentará a avaliação, a valoração
e a resolução de questões ambientais em escala mundial. O fortalecimento
da capacidade das instituições internacionais consiste em reforçar a
equipe técnica e a capacidade executiva de diversas organizações internacionais,
com o objetivo de atender às exigências dos países.
(b) Meios científicos
e tecnológicos
11.36. As atividades
de avaliação e observação sistemática envolvem importantes esforços
de pesquisa, formulação de modelos estatísticos e inovações tecnológicas.
Tudo isso está embutido nas atividades relacionadas ao manejo. Essas
atividades, por sua vez, irão melhorar o conteúdo tecnológico e científico
das avaliações e das valorações periódicas. Alguns dos componentes científicos
e tecnológicos específicos incluídos nessas atividades são:
(a)
Desenvolvimento de métodos e modelos técnicos, ecológicos e econômicos
relacionados a valorações periódicas e avaliações;
(b)
Desenvolvimento de sistemas de dados, processamento de dados e modelos
estatísticos;
(c)
Sensoriamento remoto e levantamentos de solo;
(d)
Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;
(e)
Avaliação e aperfeiçoamento da tecnologia.
11.37. Essas atividades
devem estar vinculadas e ser compatibilizadas com as atividades e componentes
similares das outras áreas de programas.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
11.38. As atividades
do programa prevêem a necessidade e incluem os meios de desenvolver
os recursos humanos em termos de especialização (por exemplo, o uso
de sensoriamento remoto, mapeamento e modelos estatísticos), treinamento,
transferência de tecnologia, concessão de bolsas de estudo e demonstrações
de campo.
(d) Fortalecimento
institucional
11.39. Os Governos
nacionais, em colaboração com as organizações e instituições nacionais
adequadas, devem desenvolver a necessária capacidade para implementar
esta área de programa. Isso deve ser compatibilizado com a fortalecimento
institucional e técnica prevista para outras áreas de programas. A fortalecimento
institucional e técnica deve abranger aspectos como formulação de políticas,
administração pública, desenvolvimento das instituições de âmbito nacional,
dos recursos humanos e da capacitação técnica especializada, aumento
da capacidade de pesquisas e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas
de informações, da valoração de programas, da coordenação intersetorial
e da cooperação internacional.
(e) Financiamento
da cooperação internacional e regional
11.40. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive
cerca de $530 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
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