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Capítulo
12
MANEJO
DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS:
A LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO E A SECA
INTRODUÇÃO
12.1.
Os ecossistemas frágeis são ecossistemas importantes, com características
e recursos únicos. Os ecossistemas frágeis incluem os desertos, as terras
semi-áridas, as montanhas, as terras úmidas, as ilhotas e determinadas
áreas costeiras. A maioria desses ecossistemas tem dimensões regionais,
transcendendo fronteiras nacionais. Este capítulo focaliza questões
ligadas a recursos terrestres nos desertos, bem como em áreas áridas,
semi-áridas e sub-úmidas secas. O desenvolvimento sustentável das montanhas
é focalizado no capítulo 13 da Agenda 21 ("Manejo de ecossistemas
frágeis: desenvolvimento sustentável das montanhas"); as ilhotas
e áreas costeiras são discutidas no capítulo 17 ("Proteção dos
oceanos...").
12.2. A desertificação
é a degradação do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas,
resultante de diversos fatores, inclusive de variações climáticas e
de atividades humanas. A desertificação afeta cerca de um sexto da população
da terra, 70 por cento de todas as terras secas, atingindo 3,6 bilhões
de hectares, e um quarto da área terrestre total do mundo. O resultado
mais evidente da desertificação, em acréscimo à pobreza generalizada,
é a degradação de 3,3 bilhões de hectares de pastagens, constituindo
73 por cento da área total dessas terras, caracterizadas por baixo potencial
de sustento para homens e animais; o declínio da fertilidade do solo
e da estrutura do solo em cerca de 47 por cento das terras secas, que
constituem terras marginais de cultivo irrigadas pelas chuvas; e a degradação
de terras de cultivo irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento
das áreas de terras secas com alta densidade populacional e elevado
potencial agrícola.
12.3. A prioridade
no combate à desertificação deve ser a implementação de medidas preventivas
para as terras não atingidas pela degradação ou que estão apenas levemente
degradadas. Não obstante, as áreas seriamente degradadas não devem ser
negligenciadas. No combate à desertificação e à seca, é essencial a
participação da comunidades locais, organizações rurais, Governos nacionais,
organizações não-governamentais e organizações internacionais e regionais.
12.4. As seguintes
áreas de programas estão incluídas neste capítulo:
(a)
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas
de informação e monitoramento para regiões propensas a desertificação
e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas;
(b)
Combate à degradação do solo por meio, inter alia, da intensificação
das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento;
(c)
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado
para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos
de subsistência em áreas propensas à desertificação;
(d)
Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação e sua
integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento
ambiental nacional;
(e)
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de
esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos
de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados
para enfrentar o problema dos refugiados ambientais;
(f)
Estímulo e promoção da participação popular e da educação sobre a questão
do meio ambiente centradas no controle da desertificação e no manejo
dos efeitos da seca.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas
de informação e monitoramento para
regiões
propensas a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos
e sociais desses ecossistemas
Base
para a ação
12.5. As avaliações
realizadas no mundo inteiro em 1977, 1984 e 1991, por iniciativa do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre a situação
atual e o ritmo da desertificação, revelaram uma base insuficiente de
conhecimentos sobre os processos de desertificação. Sistemas adequados
de observação sistemática com abrangência mundial são úteis para o desenvolvimento
e implementação de programas eficazes de anti-desertificação. As instituições
internacionais, regionais e nacionais existentes, em especial nos países
em desenvolvimento, contam com uma capacidade limitada para gerar as
informações pertinentes e promover seu intercâmbio. Um sistema integrado
e coordenado de observação sistemática e informações, apoiado na tecnologia
adequada e englobando os planos mundial, regional, nacional e local,
é essencial para a compreensão da dinâmica dos processos de seca e desertificação.
Tal sistema também é importante para o desenvolvimento de medidas adequadas
para enfrentar a desertificação e a seca e melhorar as condições sócio-econômicas.
Objetivos
12.6. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
Promover o estabelecimento e/ou fortalecimento de centros nacionais
de coordenação das informações sobre o meio-ambiente que funcionem como
pontos focais, nos Governos, para os ministérios setoriais, e que ofereçam
os necessários serviços de padronização e apoio; ao mesmo tempo, esses
centros terão a função de vincular os sistemas nacionais de informação
sobre o meio ambiente no que diz respeito a desertificação e seca, formando
uma rede de alcance sub-regional, regional e inter-regional.
(b)
Fortalecer as redes de observação sistemática de caráter regional e
mundial vinculadas ao desenvolvimento de sistemas nacionais para a observação
da degradação e desertificação da terra provocada tanto por flutuações
climáticas como pela ação humana, e identificar áreas prioritárias para
a ação;
(c)
Estabelecer um sistema permanente, tanto no plano nacional como no plano
internacional, para monitoramento da desertificação e da degradação
da terra, com o objetivo de melhorar as condições de vida nas áreas
afetadas.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12. 7. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
relevantes, devem:
(a)
Estabelecer e/ou fortalecer sistemas de informação sobre o meio ambiente
de abrangência nacional;
(b)
Fortalecer a avaliação nos planos nacional, estadual/provincial e local
e assegurar a cooperação/estabelecimento de redes entre os sistemas
atualmente existentes de informação e monitoramento do meio ambiente,
como por exemplo o programa de Vigilância Ambiental e o Observatório
do Saara e do Sael;
(c)
Fortalecer a capacidade das instituições nacionais de analisar os dados
sobre o meio ambiente, de modo a possibilitar o monitoramento das alterações
ecológicas e a obtenção de informações sobre o meio ambiente de forma
constante e com abrangência nacional.
(b) Dados e informações
12.8. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
pertinentes, devem:
(a)
Examinar e estudar maneiras de medir as conseqüências ecológicas, econômicas
e sociais da desertificação e da degradação da terra e introduzir os
resultados desses estudos internacionalmente, nas práticas de avaliação
da desertificação e da degradação da terra;
(b)
Examinar e estudar as interações existentes entre as conseqüências sócio-econômicas
do clima, da seca e da desertificação e utilizar os resultados desses
estudos para empreender ações concretas.
12.9. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Apoiar a ação integrada de coleta de dados e pesquisa dos programas
relacionados a problemas decorrentes da desertificação e da seca;
(b)
Apoiar os programas nacionais, regionais e mundiais de coleta integrada
de dados e de pesquisas interligadas que realizem avaliações do solo
e da degradação da terra;
(c)
Fortalecer as redes e os sistemas de monitoramento meteorológicos e
hidrológicos nacionais e regionais para garantir uma coleta adequada
das informações básicas e a comunicação entre os centros nacionais,
regionais e internacionais.
(c) Cooperação
e coordenação nos planos internacional e regional
12.10. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
pertinentes, devem:
(a)
Fortalecer os programas regionais e a cooperação internacional, como
por exemplo o Comitê Interestatal Permanente de Luta contra a Seca no
Sael (CILSS), a Autoridade Intergovernamental sobre Seca e Desenvolvimento
(AISD), a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Meridional
(CCDAM), a União do Magreb Árabe e outras organizações regionais, e
organizações como o Observatório do Saara e do Sael;
(b)
Estabelecer e/ou desenvolver um componente de base de dados abrangente
sobre desertificação, degradação dos solos e condições de vida da população,
incorporando parâmetros físicos e sócio-econômicos. Essa iniciativa
deve ter como ponto de partida as unidades já existentes e, quando necessário,
criar novas; dentre as já existentes destacam-se a Vigilância Ambiental
e outros sistemas de informação de instituições internacionais, regionais
e nacionais fortalecidas para tal fim;
(c)
Determinar pontos de referência e definir indicadores de avanço que
facilitem o trabalho das organizações locais e regionais em seu acompanhamento
dos avanços na luta contra a desertificação. Especial atenção deve ser
dedicada à participação local.
Meios de
implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.11. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $350 milhões de dólares, inclusive
cerca de $175 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionaiis, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos
e tecnológicos
12.12. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
pertinentes atuantes na área da desertificação e da seca, devem:
(a)
Elaborar e atualizar os inventários existentes de recursos naturais,
por exemplo sobre energia, água, solo, minérios, acesso da fauna e da
flora ao alimento, bem como de outros recursos, como moradia, emprego,
saúde, educação e distribuição demográfica no tempo e no espaço;
(b)
Desenvolver sistemas integrados de informação para o monitoramento,
contabilidade e avaliação das conseqüências das atividades da área do
meio ambiente;
(c)
Os organismos internacionais devem cooperar com os Governos nacionais
para facilitar a aquisição e o desenvolvimento da tecnologia apropriada
ao monitoramento e combate da seca e da desertificação.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
12.13. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
atuantes na questão da seca e da desertificação, devem desenvolver a
capacitação técnica e profissional das pessoas encarregadas do monitoramento
e da avaliação da questão da desertificação e da seca.
(d) Fortalecimento
institucional
12.14. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes atuantes na questão da desertificação e da seca, devem:
(a)
Fortalecer as instituições nacionais e locais fornecendo-lhes uma equipe
adequada de especialistas, bem como financiamento para avaliação da
desertificação;
(b)
Promover, por meio de treinamento e conscientização, a participação
da população local, particularmente de mulheres e jovens, da coleta
e utilização de informações ambientais.
B.
Combate à degradação do solo por meio, inter alia, da intensificação
das atividades de conservação do solo,
florestamento
e reflorestamento
Base
para a ação
12.15.
A desertificação afeta cerca de 3,6 bilhões de hectares, o que representa
cerca de 70 por cento da área total das terras secas do mundo ou aproximadamente
um quarto da área terrestre do mundo. No combate à desertificação em
pastagens, áreas de cultivo irrigadas pela chuva e áreas de cultivo
irrigadas artificialmente, é preciso adotar medidas preventivas nas
áreas ainda não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação;
medidas corretivas para sustentar a produtividade de terras moderadamente
desertificadas; e medidas regeneradoras para recuperar terras secas
seriamente ou muito seriamente desertificadas.
12.16. Uma cobertura
vegetal em expansão haveria de promover e estabilizar o equilíbrio hidrológico
nas áreas de terras secas e manter a qualidade e a produtividade do
solo. A aplicação de medidas preventivas nas terras não ainda degradadas
e de medidas corretivas e de reabilitação nas terras secas um pouco
degradadas ou seriamente degradadas, inclusive em regiões afetadas por
movimentos de dunas de areia, por meio da introdução de sistemas de
uso da terra saudáveis, socialmente aceitáveis, justos e economicamente
viáveis, haveria de fomentar a capacidade produtiva da terra e a conservação
dos recursos bióticos em ecossistemas frágeis.
Objetivos
12.17. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
No que diz respeito a regiões ainda não afetadas ou apenas levemente
afetadas pela desertificação, implantar um manejo apropriado das formações
naturais existentes (inclusive das florestas), com vistas à conservação
da diversidade biológica, proteção das bacias, sustentabilidade da produção
e do desenvolvimento agrícola, bem como outras finalidades, com plena
participação dos populações indígenas;
(b)
Regenerar terras secas moderada ou seriamente desertificadas para o
uso produtivo e manter sua produtividade para o desenvolvimento agropastoril/agroflorestal
por meio, inter alia, da conservação do solo e da água;
(c)
Expandir a cobertura vegetal e apoiar o manejo dos recursos bióticos
em regiões afetadas pela desertificação e pela seca ou propensas a sê-lo,
particularmente por meio de atividades como o florestamento/ reflorestamento,
a agro-silvicultura, a silvicultura da comunidade e dispositivos de
retenção da vegetação;
(d)
Melhorar o manejo dos recursos florestais, inclusive da madeira utilizada
como combustível, e reduzir o consumo da madeira como combustível por
meio de uma maior eficiência em sua utilização e conservação e o fomento,
desenvolvimento e uso de outras fontes de energia, inclusive de fontes
alternativas de energia.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12.18. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais pertinentes, devem:
(a)
Aplicar urgentemente medidas preventivas diretas nas terras secas vulneráveis
mas não ainda atingidas, ou nas terras secas apenas levemente desertificadas,
introduzindo:
(i) Melhores políticas e práticas de uso da terra, para
a obtenção de uma maior produtividade sustentável da terra;
(ii) Tecnologias agrícolas e pastoris adequadas, ambientalmente
saudáveis e economicamente viáveis;
(iii) Melhor manejo dos recursos terrestres e hídricos.
(b)
Empreender programas acelerados de florestamento e reflorestamento usando
espécies resistentes à seca, de crescimento rápido, em especial espécies
nativas, inclusive leguminosas e outras espécies, associadas a esquemas
de agro-silvicultura com base na comunidade. A esse respeito, deve ser
considerada a criação de esquemas de reflorestamento e florestamento
em grande escala, em especial por meio do estabelecimento de cinturões
verdes, tendo em mente os múltiplos benefícios de tais medidas;
(c)
Implementar urgentemente medidas corretivas diretas em terras secas
moderada a seriamente desertificadas, em acréscimo às medidas enumeradas
no parágrafo 19 (a) acima, com vistas a restabelecer e manter sua produtividade;
(d)
Promover sistemas melhorados de manejo da terra/água/cultivo, possibilitando
o combate à salinização nas atuais áreas de cultivo irrigadas artificialmente;
e estabilizar as áreas de cultivo irrigadas pelas chuvas e introduzir
melhores sistemas de manejo terra/cultivo na prática do uso da terra;
(e)
Promover o manejo participativo dos recursos naturais, inclusive das
pastagens, para atender ao mesmo tempo as necessidades das populações
rurais e as metas de conservação; tal manejo deverá apoiar-se em tecnologias
inovadoras ou em tecnologias autóctones adaptadas;
(f)
Promover a proteção e conservação in situ de áreas ecológicas
especiais por meio de legislação e outros recursos, com o objetivo de
combater a desertificação e ao mesmo tempo garantir a proteção da diversidade
biológica;
(g)
Promover e estimular o investimento em silvicultura nas terras secas
por meio de diversos incentivos, inclusive medidas legislativas;
(h)
Promover o desenvolvimento e uso de fontes de energia que representem
alívio da pressão sobre os recursos lígneos, inclusive de fontes alternativas
de energia e de fogões aperfeiçoados.
(b) Dados e informações
12.19. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Desenvolver modelos de uso da terra baseados em práticas locais, para
o aperfeiçoamento de tais práticas e com o objetivo específico de evitar
a degradação da terra. Os modelos devem fornecer uma melhor compreensão
dos inúmeros fatores naturais e decorrentes da ação humana capazes de
contribuir para a desertificação. Esses modelos devem realizar a interação
entre as práticas novas e tradicionais, com o objetivo de impedir a
degradação da terra e refletir a capacidade de recuperação do sistema
ecológico e social como um todo;
(b)
Desenvolver, testar e introduzir, atribuindo a devida importância a
considerações relativas à segurança do meio ambiente, espécies vegetais
resistentes, de rápido crescimento, produtivas e apropriadas ao meio
ambiente das regiões em questão.
(c) Cooperação
e coordenação nos planos internacional e regional
12.20. As agências
das Nações Unidas, organizações internacionais e regionais, organizações
não-governamentais e agências bilaterais adequadas devem:
(a)
Coordenar seus papéis no combate à degradação da terra e promover sistemas
de reflorestamento, silvicultura e manejo da terra nos países afetados;
(b)
Apoiar atividades regionais e sub-regionais para o desenvolvimento e
difusão da tecnologia, o treinamento e a implementação de programas,
com o objetivo de deter a degradação das terras secas.
12.21. Os Governos
nacionais interessados, as agências competentes das Nações Unidas e
as agências bilaterais devem fortalecer seu papel de coordenação das
atividades de luta contra a degradação das terras secas, a cargo de
organizações intergovernamentais sub-regionais criadas para tal fim,
como o CILSS, a AISD, a CCDAM e a União do Magreb Árabe.
Meios de
implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.22. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $6 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $3 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios
científicos e tecnológicos
12.23. Os Governos,
no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Incorporar os conhecimentos autóctones relacionados a florestas, áreas
florestais, pastagens e vegetação natural às atividades de pesquisa
sobre desertificação e seca;
(b)
Promover programas integrados de pesquisa sobre proteção, restauração
e conservação dos recursos hídricos e de terras e sobre o manejo do
uso da terra apoiados em abordagens tradicionais, sempre que possível.
(c) Desenvolvimento
de recursos humanos
12.24. Os Governos,
no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer mecanismos que garantam que os usuários da terra, em especial
as mulheres, sejam os principais atores na implementação do uso aperfeiçoado
da terra, inclusive de sistemas de agro-silvicultura, no combate à degradação
da terra;
(b)
Promover serviços de extensão eficientes em áreas propensas a desertificação
e seca, em especial no treinamento de agricultores e criadores para
um melhor manejo da terra e dos recursos hídricos nas terras secas.
(d) Fortalecimento
institucional
12.25. Os Governos,
no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e adotar, por meio de legislações nacionais adequadas, e
introduzir institucionalmente, novas políticas de uso da terra orientadas
para o desenvolvimento e que sejam ambientalmente saudáveis;
(b)
Apoiar organizações populares baseadas na comunidade, especialmente
organizações de agricultores e criadores.
C.
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado
para a erradicação da pobreza e a
promoção
de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação
Base
para a ação
12.26. Nas áreas
propensas à desertificação e à seca os sistemas vigentes de subsistência
e utilização dos recursos não têm condições de manter padrões de vida
adequados. Na maioria das regiões áridas e semi-áridas os sistemas tradicionais
de subsistência, baseados em sistemas agropastoris, freqüentemente são
inadequados e insustentáveis, sobretudo diante dos efeitos da seca e
da pressão demográfica crescente. A pobreza é um fator preponderante
na aceleração do ritmo da degradação e da desertificação. Em decorrência,
é necessário adotar medidas que permitam reabilitar e melhorar os sistemas
agropastoris, com vistas a obter um manejo sustentável das pastagens
e sistemas alternativos de subsistência.
Objetivos
12.27. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
Criar, entre as comunidades das pequenas cidades rurais e os grupos
pastoris, condições de que assumam seu desenvolvimento e o manejo de
seus recursos terrestres sobre uma base socialmente eqüitativa e ecologicamente
saudável;
(b)
Melhorar os sistemas produtivos com vistas a obter maior produtividade
no âmbito dos programas já aprovados de conservação dos recursos nacionais
e dentro de uma abordagem integrada do desenvolvimento rural;
(c)
Oferecer oportunidades para a adoção de outros modos de subsistência
como elemento para reduzir a pressão sobre os recursos terrestres e
ao mesmo tempo oferecer fontes adicionais de renda, em especial para
as populações rurais -- em decorrência melhorando seu padrão de vida.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12.28. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Adotar políticas a nível nacional voltadas para uma abordagem descentralizada
do manejo dos recursos terrestres, delegando responsabilidade às organizações
rurais;
(b)
Criar ou fortalecer organizações rurais encarregadas do manejo das terras
das vilas e das áreas de pastoreio;
(c)
Estabelecer e desenvolver mecanismos locais, nacionais e intersetoriais
para lidar com as conseqüências, tanto para o meio ambiente como para
o desenvolvimento, da ocupação da terra expressa em termos de uso da
terra e propriedade da terra. Especial atenção deve ser dedicada à proteção
dos direitos de propriedade das mulheres e dos grupos pastoris e nômades
que vivem nessas áreas;
(d)
Criar ou fortalecer associações a nível de vila centradas nas atividades
econômicas de interesse comum para os pastores (horticultura com fins
comerciais, transformação de produtos agrícolas, pecuária, pastoreio,
etc.);
(e)
Promover o crédito rural e a mobilização da poupança rural por meio
do estabelecimento de sistemas bancários rurais;
(f)
Desenvolver infra-estrutura, bem como capacidade local de produção e
comercialização, por meio do envolvimento da população local na promoção
de sistemas alternativos de subsistência e mitigação da pobreza;
(g)
Estabelecer um fundo rotativo de crédito para empresários rurais e grupos
locais com o objetivo de facilitar o estabelecimento de indústrias e
empresas comerciais familiares e a concessão de crédito para aplicação
em atividades agropastoris.
(b) Dados
e informações
12.29. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Desenvolver estudos sócio-econômicos de referência para obter uma boa
compreensão da situação nesta área de programas, com respeito, especialmente,
a questões ligadas a recursos e ocupação da terra, práticas tradicionais
de manejo da terra e características dos sistemas de produção;
(b)
Preparar um inventário dos recursos naturais (solo, água e vegetação)
e de seu estado de degradação apoiado basicamente nos conhecimentos
da população local (por exemplo, rápida avaliação das áreas rurais);
(c)
Difundir informações sobre pacotes técnicos adaptados às condições sociais,
econômicas e ecológicas específicas;
(d)
Promover o intercâmbio e a partilha de informações relativas ao desenvolvimento
de meios alternativos de subsistência com outras regiões agro-ecológicas.
(c) Cooperação
e coordenação nos planos internacional e regional
12.30. Os Governos,
no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a)
Promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre as instituições
de pesquisa de terras áridas e semi-áridas a respeito de técnicas e
tecnologias capazes de aumentar a produtividade da terra e do trabalho,
bem como sobre sistemas viáveis de produção;
(b)
Coordenar e harmonizar a implementação de programas e projetos financiados
pela comunidade de organizações internacionais e as organizações não-governamentais
voltadas para a mitigação da pobreza e a promoção de um sistema alternativo
de subsistência.
Meios
de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.31. O Secretariado
da Conferência estimou os custos desta área de programas no capítulo
3 ("O Combate à Pobreza") e no capítulo 14 ("Promoção
do desenvolvimento rural e agrícola sustentável").
12.32. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais pertinentes, devem:
(a)
Empreender pesquisas aplicadas sobre o uso da terra com o apoio das
instituições locais de pesquisa;
(b)
Facilitar a comunicação e o intercâmbio regular de informações e experiências,
nos planos nacional, regional e interregional, entre os funcionários
de extensão e pesquisadores;
(c)
Apoiar e estimular a introdução e o uso de tecnologias para a geração
de fontes alternativas de rendimentos.
(c) Desenvolvimento
dos recursos humanos
12.33. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Treinar os membros das organizações rurais em técnicas de manejo e os
agricultores e criadores em técnicas específicas, como conservação do
solo e da água, captação de água, agro-silvicultura e irrigação em pequena
escala;
(b)
Treinar agentes e funcionários da extensão nas técnicas de participação
da comunidade no manejo integrado da terra.
(d) Fortalecimento
institucional
12.34. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem estabelecer e manter mecanismos que garantam a inclusão,
nos planos e programas setoriais e nacionais de desenvolvimento, de
estratégias voltadas para a mitigação da pobreza entre os habitantes
de regiões propensas à desertificação.
D.
Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação
e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao
planejamento
ambiental nacional
Base
para a ação
12.35. Em vários
países em desenvolvimento atingidos pela desertificação, o processo
de desenvolvimento depende principalmente da base de recursos naturais.
A interação entre sistemas sociais e recursos terrestres torna o problema
ainda muito mais complexo, fazendo-se necessária uma abordagem integrada
do planejamento e do manejo dos recursos terrestres. Os planos de ação
voltados para o combate à desertificação e à seca devem incluir aspectos
de manejo do meio ambiente e do desenvolvimento, adotando assim a abordagem
integrada dos planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais
de ação para o meio ambiente.
Objetivos
12.36. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
Fortalecer a capacidade das instituições nacionais para desenvolver
programas apropriados de anti-desertificação e integrá-los ao planejamento
nacional do desenvolvimento;
(b)
Desenvolver e integrar aos planos nacionais de desenvolvimento estruturas
estratégicas de planejamento para o desenvolvimento, proteção e manejo
dos recursos naturais das áreas de terras secas, inclusive planos nacionais
de combate à desertificação e planos de ação para o meio ambiente nos
países mais propensos à desertificação;
(c)
Dar início a um processo de longo prazo para implementar e monitorar
estratégias relacionadas ao manejo dos recursos naturais;
(d)
Intensificar a cooperação regional e internacional para o combate à
desertificação por meio, inter alia, da adoção de instrumentos
legais e outros.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12.37. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer ou fortalecer autoridades nacionais e locais anti-desertificação
no interior do Governo e dos órgãos executivos, bem como nos comitês/associações
locais de usuários da terra, em todas as comunidades rurais afetadas,
com vistas a organizar a cooperação ativa entre todos os atores envolvidos,
do plano mais básico (agricultores e criadores) ao plano mais elevado
do Governo;
(b) Desenvolver planos nacionais de ação para combater
a desertificação e, quando apropriado, torná-los parte integrante dos
planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais de ação ambiental;
(c)
Implementar políticas voltadas para a melhoria do uso da terra, o manejo
apropriado de terras comuns, o fornecimento de incentivos a pequenos
agricultores e criadores, a participação das mulheres e o estímulo ao
investimento privado no desenvolvimento das terras secas;
(d)
Assegurar a coordenação entre os ministérios e as instituições ativas
em programas de anti-desertificação nos planos nacional e local.
(b) Dados
e informações
12.38. Os Governos,
no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem promover o intercâmbio de informações e
a cooperação entre os países atingidos com respeito ao planejamento
e à programação nacionais, inter alia por meio de sistemas de
redes de informação.
(c) Cooperação
e coordenação nos planos internacional e regional
12.39. As organizações
internacionais, as instituições financeiras multilaterais, as organizações
não-governamentais e as agências bilaterais pertinentes devem fortalecer
sua cooperação na assistência à preparação de programas de controle
da desertificação e sua integração às estratégias nacionais de planejamento,
estabelecimento de um mecanismo nacional de coordenação e observação
sistemática e estabelecimento de redes regionais e mundiais de tais
planos e mecanismos.
12.40. Deve-se solicitar
à Assembléia Geral das Nações Unidas, por ocasião de sua quadragésima-sétima
sessão, que estabeleça, sob a égide da Assembléia Geral, um comitê intergovernamental
de negociações para a elaboração de uma convenção internacional para
combater a desertificação nos países com sérios problemas de seca e/ou
desertificação, particularmente na África, com vistas a finalizar tal
convenção até junho de 1994.
Meios
de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.41. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $180 milhões de dólares, inclusive
cerca de $90 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios
científicos e tecnológicos
12.42. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
relevantes, devem:
(a)
Desenvolver e introduzir tecnologias agrícolas e pastoris melhoradas,
adequadas, social e ambientalmente aceitáveis e economicamente viáveis;
(b)
Desenvolver estudos aplicados sobre a integração das atividades voltadas
para o meio ambiente e o desenvolvimento aos planos nacionais de desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento
de recursos humanos
12.43. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem empreender, nos países afetados, grandes campanhas
nacionais de conscientização/treinamento diante da necessidade de combate
à desertificação. Para tal, devem ser utilizados os meios de informação
de massa disponíveis no país, as redes educacionais e os serviços de
extensão recém-criados ou fortalecidos. Tal iniciativa permitirá que
as pessoas tenham acesso ao conhecimento sobre a desertificação e à
seca, bem como aos planos nacionais de ação destinados a combater a
desertificação.
(d) Fortalecimento
institucional
12.44. Os Governos,
no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem estabelecer e manter mecanismos que garantam
a coordenação entre os ministérios e instituições setoriais, inclusive
de instituições de alcance local e organizações não-governamentais condizentes,
na integração dos programas de combate à desertificação aos planos nacionais
de desenvolvimento e aos planos nacionais de ação sobre o meio ambiente.
E.
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a
seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam
dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem
programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais
Base
para a ação
12.45. A seca, com
diferentes graus de freqüência e gravidade, é um fenômeno recorrente
que atinge boa parte do mundo em desenvolvimento, especialmente a África.
Além das vítimas humanas -- calcula-se que em meados da década de 1980
cerca de 3 milhões de pessoas morreram na África sub-saariana em decorrência
da seca --, os custos econômicos dos desastres relacionados às secas
também apresentam uma conta alta em termos de perda de produção, mau
aproveitamento de insumos e desvio de recursos destinados ao desenvolvimento.
12.46. Os sistemas
de pronto alerta na previsão de secas possibilitarão que se implementem
planos de emergência para o caso de ocorrerem secas. Com pacotes integrados
no nível de exploração agrícola ou de bacia hidrográfica, como por exemplo
estratégias alternativas de cultivo, conservação do solo e da água e
promoção de técnicas de captação da água, seria possível aumentar a
capacidade de resistência da terra à seca e atender às necessidades
básicas, minimizando assim o número de refugiados ambientais e a necessidade
de atendimento de emergência para a seca. Ao mesmo tempo, são necessários
dispositivos de emergência para o atendimento durante os períodos de
grande escassez.
Objetivos
12.47. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
Desenvolver estratégias nacionais de prontidão para a seca tanto para
uma hipótese de curto prazo como de longo prazo, voltadas para a redução
da vulnerabilidade dos sistemas de produção à seca;
(b)
Intensificar o fluxo de informações de pronto alerta para as pessoas
em posição de tomar decisões e os usuários da terra, com o objetivo
de permitir que as nações adotem estratégias de intervenção para épocas
de seca;
(c)
Desenvolver dispositivos de atendimento para épocas de seca e maneiras
de fazer frente ao problema dos refugiados ambientais e integrar esses
dispositivos aos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12.48. Nas áreas
propensas a secas, os Governos, no nível apropriado, com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Elaborar estratégias para lidar com as deficiências nacionais de alimento
nos períodos de queda da produção. Essas estratégias devem lidar com
questões de armazenagem e estoques, importações, instalações portuárias
e armazenagem, transporte, e distribuição de alimentos;
(b)
Aumentar a capacidade nacional e regional em matéria de agrometeorologia
e planejamento de emergência para a lavoura. A agrometeorologia vincula
a freqüência, o conteúdo e o alcance regional das previsões meteorológicas
aos requisitos do planejamento da lavoura e da extensão agrícola;
(c)
Preparar projetos rurais para criar empregos de curto prazo na zona
rural para famílias afetadas pela seca. A perda do rendimento e do acesso
ao alimento são fontes freqüentes de perturbação em épocas de seca.
As obras rurais contribuem para gerar o rendimento necessário para a
aquisição de alimentos para as famílias pobres;
(d)
Estabelecer dispositivos de emergência, sempre que necessário, para
distribuição de alimentos e forragem, bem como abastecimento de água;
(e)
Estabelecer mecanismos orçamentários para o fornecimento imediato de
recursos para o atendimento de uma situação de seca;
(f)
Estabelecer redes de segurança para as famílias mais vulneráveis.
(b) Dados
e informações
12.49. Os Governos
dos países afetados, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Implementar pesquisas sobre previsões meteorológicas com o objetivo
de aperfeiçoar o planejamento de emergência e as operações de socorro
e permitir a adoção de medidas preventivas no nível da exploração agrícola,
como por exemplo a seleção de variedades e práticas agrícolas apropriadas
em tempos de seca;
(b)
Apoiar a pesquisa aplicada sobre formas de reduzir a perda da água do
solo, formas de aumentar a capacidade de absorção de água pelo solo
e técnicas de captação de água em regiões propensas a secas;
(c)
Fortalecer os sistemas nacionais de pronto alerta, com ênfase especial
nas áreas de mapeamento dos riscos, sensoriamento remoto, construção
de modelos agrometeorológicos, técnicas multidisciplinares integradas
de prognóstico para a lavoura e análise computadorizada da oferta/demanda
de alimentos.
(c) Cooperação
e coordenação nos planos internacional e regional
12.50. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Estabelecer um sistema de reserva de prontidão em termos de estoque
de alimentos, apoio logístico, pessoal e finanças para um rápido atendimento
internacional em emergências relacionadas a secas;
(b)
Apoiar os programas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) nas áreas
de agro-hidrologia e agrometeorologia, o Programa do Centro Regional
de Formação e Aplicação em Agrometeorologia e Hidrologia Operacional
(AGRHYMET), os centros de monitoramento de secas e o Centro Africano
de aplicações Meteorológicas para o Desenvolvimento (ACMAD), bem como
os esforços do Comitê Interestadual Permanente de Luta Contra a Seca
no Sael (CILSS) e da Autoridade Intergovernamental de assuntos relacionados
com a seca e o desenvolvimento;
(c)
Apoiar os programas da FAO e outros programas voltados para o desenvolvimento
de sistemas nacionais de pronto alerta e dispositivos nacionais de assistência
à segurança alimentar;
(d)
Fortalecer e expandir o alcance dos programas regionais existentes e
as atividades dos órgãos apropriados das Nações Unidas e de organizações
como o Programa Mundial de Alimentos (PMA), o Escritório do Coordenador
das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre (UNDRO) e o Escritório
das Nações Unidas para a Região Sudanosaeliana (ONURS), bem como das
organizações não-governamentais, voltadas para a mitigação dos efeitos
da seca e das situações de emergência.
Meios
de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.51. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
da atividades deste programa em cerca de $1,2 bilhão de dólares, inclusive
cerca de $1,1 bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionanis, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
12.52. Os Governos,
no nível apropriado, e as comunidades propensas a secas, com o apoio
das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Usar mecanismos tradicionais para fazer frente à fome como meio de canalizar
a assistência destinada ao socorro e ao desenvolvimento;
(b)
Fortalecer e desenvolver pesquisas interdisciplinares nos planos nacional,
regional e local e os meios de treinamento para a aplicação de estratégias
de prevenção da seca.
(c) Desenvolvimento
de recursos humanos
12.53. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Promover o treinamento das pessoas em posição de tomar decisões e dos
usuários da terra para a utilização eficaz das informações providas
pelos sistemas de pronto alerta;
(b)
Fortalecer as capacidades de pesquisa e treinamento nacional para avaliar
os impactos da seca e desenvolver metodologias de previsão da seca.
(d) Fortalecimento
institucional
12.54. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
pertinentes, devem:
(a)
Melhorar e manter mecanismos dotados de pessoal, equipamentos e recursos
financeiros suficientes para monitorar os parâmetros da seca e tomar
medidas preventivas nos planos regional, nacional e local;
(b)
Estabelecer vínculos interministeriais e unidades de coordenação para
monitoramento da seca, avaliação de seus efeitos e manejo dos dispositivos
de atendimento em caso de seca.
F.
Estímulo e promoção da participação popular e da educação
sobre a questão do meio ambiente centradas no controle da desertificação
e
no
manejo dos efeitos da seca
Base
para a ação
12.55. A experiência
adquirida até a presente data acerca dos êxitos e fracassos dos programas
e projetos aponta para a necessidade de apoio popular para as atividades
relacionadas ao controle da desertificação e da seca. É necessário,
no entanto, ir além do ideal teórico da participação popular para concentrar
esforços na obtenção de um envolvimento popular concreto e ativo, calcado
no conceito de parceria. Isso implica a partilha de responsabilidades
e o envolvimento de todas as partes. Nesse contexto, esta área de programas
deve ser considerada um componente essencial de apoio para todas as
atividades relacionadas ao controle da desertificação e da seca.
Objetivos
12.56. Os objetivos
desta área de programas são:
(a)
Desenvolver e aumentar a consciência e os conhecimentos do público em
torno da desertificação e da seca, inclusive introduzindo a educação
ambiental nos currículos das escolas primárias e secundárias;
(b)
Estabelecer e promover uma parceria efetiva entre as autoridades governamentais,
tanto no plano nacional como local, outras agências executivas, organizações
não-governamentais e usuários da terra atingidos pela seca e a desertificação,
dando aos usuários da terra um papel responsável nos processos de planejamento
e execução, com o objetivo de que decorram plenos benefícios dos processos
de desenvolvimento;
(c)
Garantir que os parceiros compreendam as necessidades, objetivos e pontos
de vista recíprocos pondo a sua disposição uma série de meios, como
treinamento, sensibilização da opinião pública e diálogo aberto;
(d)
Apoiar as comunidades locais em seus próprios esforços para combater
a desertificação, e valer-se dos conhecimentos e da experiência das
populações atingidas, garantindo participação plena para as mulheres
e populações indígenas.
Atividades
(a) Atividades
relacionadas a manejo
12.57. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Adotar políticas e estabelecer estruturas administrativas para um processo
de tomada de decisões mais descentralizado e uma implementação igualmente
mais descentralizada;
(b)
Estabelecer e utilizar mecanismos para a consulta e a participação dos
usuários da terra e para aumentar sua capacidade -- desde o plano mais
elementar do processo -- de identificar e/ou contribuir para a identificação
e o planejamento da ação;
(c)
Definir os objetivos específicos dos programas/projetos em cooperação
com as comunidades locais; elaborar planos locais de manejo que permitam
medir os avanços feitos, permitindo assim que se conte com um meio para
modificar o conceito geral do projeto ou as práticas de manejo, conforme
apropriado;
(d)
Introduzir medidas legislativas, institucionais/organizativas e financeiras
que garantam a participação do usuário e seu acesso aos recursos terrestres;
(e)
Estabelecer e/ou ampliar condições favoráveis para a prestação de serviços
como sistemas de crédito e centros de comercialização para as populações
rurais;
(f)
Desenvolver programas de treinamento para elevar o nível da educação
e da participação das pessoas, especialmente das mulheres e dos grupos
indígenas, por meio, inter alia, da alfabetização e do desenvolvimento
de especialidades técnicas;
(g)
Criar sistemas bancários nas zonas rurais para facilitar o acesso ao
crédito para as populações rurais, em especial de mulheres e grupos
indígenas, e para promover a poupança na área rural;
(h)
Adotar políticas apropriadas ao estímulo do investimento público e privado.
(b) Dados
e informações
12.58. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a)
Examinar, desenvolver e difundir informações com especificação de gênero
e conhecimentos práticos e técnicos em todos os níveis sobre as formas
de organizar e promover a participação popular;
(b)
Acelerar o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos em tecnologia,
sobretudo tecnologia apropriada e intermediária;
(c)
Difundir os conhecimentos decorrentes da pesquisa aplicada na área de
solos e recursos hídricos, espécies adequadas, técnicas agrícolas e
conhecimentos técnicos-científicos tecnológicos.
(c) Cooperação
e coordenação internacional e regional
12.59. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver programas de apoio a organizações regionais como o CILSS,
a Autoridade Intergovernamental de assuntos relacionados com a seca
e o desenvolvimento, a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento
da África Meridional (SADCC), a União do Magreb Árabe e outras organizações
intergovernamentais da África e de outras partes do mundo para consolidar
os programas de divulgação e aumentar a participação das organizações
não-governamentais, juntamente com as populações rurais;
(b)
Desenvolver mecanismos que facilitem a cooperação tecnológica e promovam
tal cooperação como elemento de toda assistência externa e das atividades
relacionadas a projetos de assistência técnica, tanto no setor público
como no setor privado;
(c)
Promover a colaboração entre os diferentes atores dos programas voltados
para meio ambiente e desenvolvimento;
(d)
Estimular o surgimento de estruturas organizacionais representativas
para promover e manter a cooperação entre as organizações.
(a) Financiamento
e estimativa de custos
12.60. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $1,0 bilhão de dólares, inclusive
cerca de $500 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios
científicos e tecnológicos
12.61. Os Governos,
no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem promover o desenvolvimento de conhecimentos
técnico-científicos autóctones e a transferência de tecnologia.
(c) Desenvolvimento
de recursos humanos
12.62. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a)
Apoiar e/ou fortalecer as instituições envolvidas com a instrução pública,
inclusive dos meios de informação locais, escolas e grupos comunitários;
(b)
Aumentar o nível da instrução pública.
(d) Fortalecimento
institucional
12.63. Os Governos,
no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem promover os membros das organizações rurais
locais e treinar e nomear um maior número de funcionários de extensão
trabalhando a nível local.
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