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Capítulo
13 GERENCIAMENTO
DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS MONTANHAS
INTRODUÇÃO 13.1.
As montanhas são uma fonte importante de água, energia e diversidade biológica.
Além disso, fornecem recursos fundamentais -- como minérios, produtos florestais
e produtos agrícolas -- e são fonte de lazer. Enquanto importante ecossistema
que representa a ecologia complexa e inter-relacionada de nosso planeta, os ambientes
montanhosos são essenciais para a sobrevivência do ecossistema mundial. No entanto
os ecossistemas das montanhas estão passando por uma rápida mutação. Eles são
vulneráveis à erosão acelerada do solo, deslizamentos de terras e rápida perda
da diversidade genética e de habitat. No que diz respeito ao homem, verifica-se
um estado generalizado de pobreza entre os habitantes das montanhas e a perda
do conhecimento autóctone. O resultado é que a maior parte das áreas montanhosas
do mundo estão experimentando degradação ambiental. Em decorrência, o gerenciamento
adequado dos recursos montanhescos e o desenvolvimento sócio-econômico das pessoas
exigem ação imediata. 13.2.
Cerca de 10 por cento da população do mundo depende dos recursos montanhescos.
Uma porcentagem muito maior utiliza outros recursos oferecidos pelas montanhas,
inclusive -- e principalmente -- água. As montanhas são um reservatório de diversidade
biológica e espécies ameaçadas de extinção. 13.3.
Duas áreas de programas estão incluídas neste capítulo, com o objetivo de aprofundar
o exame da questão dos ecossistemas frágeis no que se refere a todas as montanhas
do mundo. Essas duas áreas de programas são as seguintes:
(a) Geração e fortalecimento dos
conhecimentos relativos à ecologia e ao desenvolvimento sustentável dos ecossistemas
das montanhas; (b)
Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos
de subsistência. ÁREAS
DE PROGRAMAS A.
Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à ecologia e ao
desenvolvimento sustentável dos ecossistemas das montanhas Bases
para a ação 13.4.
As montanhas são extremamente vulneráveis ao desequilíbrio ecológico, tanto natural
como provocado pelo homem. As montanhas são as áreas mais sensíveis a toda e qualquer
mudança do clima da atmosfera. É fundamental haver informações específicas sobre
sua ecologia, seu potencial de recursos naturais e suas atividades sócio-econômicas.
As montanhas e suas encostas apresentam grande variedade de sistemas ecológicos;
devido a suas dimensões verticais, as montanhas criam gradientes de temperatura,
precipitação e insolação. Uma determinada encosta pode reunir diversos sistemas
climáticos -- como tropical, subtropical, temperado e alpino --, cada um representando
um microcosmo de uma diversidade ainda mais ampla de habitat. Não obstante,
verifica-se uma carência de conhecimentos acerca dos ecossistemas das montanhas.
A criação de uma base de dados mundial sobre montanhas é, portanto, fundamental
para a implementação de programas que contribuam para o desenvolvimento sustentável
dos ecossistemas das montanhas. Objetivos 13.5.
Os objetivos desta área de programas são: (a)
Empreender um estudo dos diferentes tipos de solos, florestas, usos da água, plantio
e recursos animais e vegetais dos ecossistemas das montanhas, levando em conta
o trabalho das organizações internacionais e regionais existentes;
(b) Manter e gerar bases de dados
e sistemas de informações para facilitar o gerenciamento integrado e a avaliação
ambiental dos ecossistemas de montanhas, levando em conta o trabalho das organizações
internacionais e regionais existentes; (c)
Melhorar e implementar a atual base de conhecimentos ecológicos sobre terra/água
no que diz respeito a tecnologias e práticas agrícolas e de conservação nas regiões
montanhosas do mundo, com a participação das comunidades locais;
(d) Criar e fortalecer redes de
comunicações e centros de difusão de informações para atender organizações que
atualmente se ocupem de questões relativas a montanhas;
(e) Melhorar a coordenação dos esforços
regionais para proteger os ecossistemas frágeis das montanhas através da consideração
de mecanismos adequados, inclusive instrumentos jurídicos regionais e outros instrumentos;
(f) Gerar
informações pra o estabelecimento de bases de dados e sistemas de informação que
facilitem a avaliação dos riscos ambientais e dos efeitos dos desastres naturais
nos ecossistemas das montanhas. Atividades (a)
Atividades relacionadas a gerenciamento 13.6.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Fortalecer as instituições existentes atualmente ou criar outras novas nos planos
local, nacional e regional, com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar
de conhecimentos ecológicos sobre as terras e as águas dos ecossistemas de montanha;
(b) Promover
políticas nacionais que ofereçam incentivos às populações locais para o uso e
transferência de tecnologias inócuas para o meio ambiente, bem como de práticas
de cultivo e conservação; (c)
Ampliar a base de conhecimentos e a compreensão criando mecanismos de cooperação
e intercâmbio de informações entre instituições nacionais e regionais voltadas
para os ecossistemas frágeis; (d)
Estimular políticas que ofereçam incentivos aos agricultores e às populações locais
para que apliquem medidas de conservação e recuperação;
(e) Diversificar as economias das
montanhas, entre outras coisas através da criação e/ou fortalecimento do turismo,
em harmonia com o gerenciamento integrado das áreas montanhosas;
(f) Integrar todas as atividades relacionadas a florestas, pastagens
e fauna e flora silvestres de forma a manter ecossistemas de montanha específicos;
(g)
Estabelecer reservas naturais apropriadas em locais e regiões ricos em espécies
representativas. (b)
Dados e informações 13.7.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Manter e estabelecer análises e capacidades de monitoramento nas áreas meteorológica,
hidrológica e física abarcando a diversidade climática e a distribuição hídrica
das diversas regiões montanhosas do mundo; (b)
Preparar um inventário das diferentes formas de solo, floresta, uso da água, cultivo
e recursos genéticos vegetais e animais, dando prioridade aos que estejam sob
ameaça de extinção. Os recursos genéticos devem ser protegidos in situ
através da manutenção e criação de áreas protegidas, do aperfeiçoamento das técnicas
tradicionais de cultivo e criação de animais, e da criação de programas de avaliação
do valor potencial dos recursos; (c)
Identificar áreas nevrálgicas que se mostrem particularmente vulneráveis à erosão,
inundações, deslizamentos, terremotos, avalanches de neve e outros acidentes naturais;
(d) Identificar
áreas montanhosas ameaçadas pela poluição atmosférica das áreas industriais e
urbanas próximas. (c)
Cooperação nos planos internacional e regional 13.8.
Os governos nacionais e as organizações intergovernamentais devem:
(a) Coordenar a cooperação regional
e internacional e facilitar um intercâmbio de informações e experiências entre
as agências especializadas, o Banco Mundial, o FIDA e outras organizações internacionais
e regionais, governos nacionais, instituições de pesquisa e organizações não-governamentais
voltados para o desenvolvimento das áreas montanhosas;
(b) Estimular a coordenação, nos
planos regional, nacional e internacional, das iniciativas populares e das atividades
das organizações não-governamentais internacionais, regionais e locais voltadas
para o desenvolvimento das áreas montanhosas, como a Universidade das Nações Unidas,
o Woodland Mountain Institutes (WMI), o Centro Internacional para o Desenvolvimento
Integrado das Montanhas (ICIMOD), a International Mountain Society (IMS),
a Associação Africana para a Proteção das Montanhas e a Associação Andina para
a Proteção das Montanhas, bem como apoiar essas organizações no intercâmbio de
informações e experiências; (c)
Proteger os Ecossistemas Montanhosos Frágeis através da consideração de mecanismos
adequados que incluam instrumentos jurídicos regionais e outros. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos O
secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares a serem providos
pela comunidade internacional sob a forma de subvenções ou concessões. Estas são
estimativas exclusivamente indicativas e aproximadas, não examinadas pelos governos.
Os custos reais e as especificações financeiras, inclusive as não concessórias,
dependerão, entre outras coisas, das estratégias e programas específicos que os
governos decidam adotar. (b)
Meios científicos e tecnológicos 13.10.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem fortalecer os programas de pesquisa científica
e o desenvolvimento tecnológico, inclusive sua divulgação através das instituições
nacionais e regionais, especialmente nas áreas de meteorologia, hidrologia, silvicultura,
ciências do solo e ciências das plantas. (c)
Desenvolvimento dos recursos humanos 13.11.
Os governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem; (a)
Lançar programas de treinamento e extensão sobre tecnologias e práticas ambientalmente
adequadas que se mostrassem condizentes com os ecossistemas das montanhas;
(b) Apoiar
a instrução superior através da concessão de bolsas de estudo e subsídios para
a pesquisa favorecendo os estudos ambientais sobre áreas montanhosas e onduladas,
em especial para candidatos pertencentes a populações nativas das montanhas;
(c) Oferecer
instrução ambiental aos agricultores, em especial às mulheres, com o objetivo
de ajudar a população rural a entender melhor as questões ecológicas relativas
ao desenvolvimento sustentável dos ecossistemas montanhosos. (d)
Capacitação 13.12.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem criar bases institucionais nacionais e regionais
capazes de empreender pesquisas, oferecer treinamento e difundir informações sobre
o desenvolvimento sustentável das economias dos ecossistemas frágeis.
B. Promoção
do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos
de subsistência Bases
para a ação 13.13.
Cerca de metade da população do mundo se vê afetada de diversas maneiras pela
ecologia das montanhas e a degradação das regiões de bacias hidrográficas. Cerca
de 10 por cento da população do mundo vivem em áreas montanhosas de altas encostas,
enquanto cerca de 40 por cento ocupam as áreas adjacentes às bacias baixas e médias.
Essas áreas próximas a bacias apresentam sérios problemas de deterioração ecológica.
Por exemplo, nas áreas de encosta dos países andinos da América do Sul uma grande
parte da população que se dedica à agricultura defronta-se com uma rápida deterioração
dos recursos terrestres. Similarmente, as áreas montanhosas e regiões elevadas
do Himalaia, o sudeste asiático e a África do leste e central, que contribuem
de forma marcante para a produção agrícola, vêem-se ameaçadas pelo cultivo de
terras marginais devido à expansão da população. Em muitas áreas esse fato é agravado
pelo excesso de ruminantes nas pastagens, pelo desflorestamento e pela perda da
cobertura de biomassa. 13.14.
A erosão do solo pode ter um efeito devastador sobre uma imensa quantidade de
pessoas que vivem na área rural -- pessoas que dependem da agricultura irrigada
pela chuva tanto em áreas montanhosas como em encostas. A pobreza, o desemprego,
a doença e as deficiências sanitárias estão por toda parte. A promoção de programas
integrados em prol do desenvolvimento das bacias hidrográficas com a participação
efetiva da população local é uma maneira de impedir o aumento do desequilíbrio
ecológico. É indispensável uma abordagem integrada para a conservação, melhora
e aproveitamento da base de recursos naturais de terras, águas, plantas, animais
e recursos humanos. Além disso, a promoção de formas alternativas de subsistência,
particularmente através do desenvolvimento de planos de emprego que aumentem a
base produtiva, contribuirá significativamente para a melhoria do nível de vida
da grande população rural que vive em ecossistemas de montanha. Objetivos 13.15.
Os objetivos desta área de programas são: (a)
Até o ano 2000, desenvolver sistemas adequados de planejamento e gerenciamento
do uso da terra, tanto para terras aráveis como não aráveis, nas áreas montanhosas
próximas a bacias fluviais, com o objetivo de impedir a erosão do solo, aumentar
a produção de biomassa e manter o equilíbrio ecológico;
(b) Promover atividades geradoras
de rendimentos, como o turismo e a pesca sustentáveis e a mineração ambientalmente
saudável, e melhorar os serviços sociais e de infra-estrutura, em especial para
proteger os meios de subsistência das comunidades locais e dos populações indígenas;
(c) Elaborar
dispositivos técnicos e institucionais para os países afetados, com o objetivo
de mitigar os efeitos dos desastres naturais através de medidas preventivas, do
zoneamento das áreas de risco, de sistemas de pronto alerta, de planos de evacuação
e da criação de fundos de emergência. Atividades (a)
Atividades relacionadas a gerenciamento 13.16.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Adotar medidas para evitar a erosão do solo e promover, em todos os setores, atividades
destinadas a controlar a erosão; (b)
Estabelecer grupos de trabalho ou comitês para o desenvolvimento das bacias hidrográficas
que venham complementar as instituições existentes na coordenação dos serviços
integrados de apoio às iniciativas locais voltadas para a pecuária, a silvicultura,
a horticultura e o desenvolvimento rural em todos os níveis administrativos;
(c) Estimular
a participação popular no gerenciamento dos recursos locais através de uma legislação
apropriada; (d)
Apoiar as organizações não-governamentais e outros grupos privados que contribuam
com as organizações e comunidades locais na preparação de projetos que propiciem
o desenvolvimento participativo dos habitantes locais;
(e) Criar mecanismos que preservem
as áreas ameaçadas que tenham condições de proteger a flora e a fauna silvestres,
conservar a diversidade biológica ou funcionar como parques nacionais;
(f) Desenvolver políticas nacionais
que ofereçam incentivos a agricultores e habitantes locais para que esses adotem
medidas de conservação e utilizem tecnologias inócuas para o meio ambiente;
(g) Empreender
atividades geradoras de rendimentos em indústrias familiares e de processamento
agrícola, como o cultivo e processamento de plantas medicinais e aromáticas;
(h) Realizar
as atividades acima, levando em conta a necessidade de que o desenvolvimento conte
com a plena participação das mulheres, dos populações indígenas e das comunidades
locais. (b) Dados
e informações 13.17.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Manter e estabelecer instalações que permitam a observação e a avaliação sistemáticas
nos níveis nacional, estadual ou provincial, para gerar informações utilizadas
nas operações cotidianas e avaliar os impactos ambientais e sócio-econômicos dos
projetos; (b)
Gerar informações sobre meios alternativos de subsistência e sistemas diversificados
de produção no nível de povoado, versando sobre cultivos anuais e de árvores,
pecuária, avicultura, apicultura, pesca, indústrias locais, mercados, transportes
e oportunidades de fontes de rendimentos, levando plenamente em conta o papel
da mulher e sua integração ao processo de planejamento e implementação. (c)
Cooperação nos planos internacional e regional 13.18.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Fortalecer o papel dos institutos internacionais de pesquisa e treinamento adequados,
como o Grupo Consultivo sobre Pesquisa Agrícola Internacional (GCPAI) e a International
Board for Soil Research and Management (IBSAM), bem como de centros regionais
de pesquisa, como os Woodland Mountain Institutes e o Centro Internacional
para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas, na realização de pesquisas aplicadas
que contribuam para o desenvolvimento das bacias hidrográficas;
(b) Promover a cooperação regional
e o intercâmbio de dados e informações entre países que partilhem cadeias montanhosas
e bacias fluviais, especialmente os que se vêem afetados por desastres nas montanhas
e inundações; (c)
Manter e estabelecer parcerias com organizações não-governamentais e outros grupos
privados cuja ação se volte para o desenvolvimento das bacias hidrográficas. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 13.19.
O secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $13 bilhões de dólares, inclusive cerca
de $1,9 bilhão a ser provido pela comunidade internacional sob a forma de subvenções
ou concessões. Estas são estimativas exclusivamente indicativas e aproximadas,
não examinadas pelos governos. Os custos reais e as especificações financeiras,
inclusive as não concessórias, dependerão, entre outras coisas, das estratégias
e programas específicos que os governos decidam adotar. 13.20.
As subvenções para promoção de meios alternativos de subsistência em ecossistemas
de montanha devem ser consideradas parte do programa de combate à pobreza ou da
promoção de meios alternativos de subsistência de cada país, também discutido
nos capítulos 3 ("O Combate à Pobreza") e 14 ("Promoção do desenvolvimento
rural e agrícola sustentável") da Agenda 21. (b)
Meios científicos e tecnológicos 13.21.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Estudar a possibilidade de dar andamento a projetos pilotos que associem a proteção
ambiental ao desenvolvimento, com ênfase especial para alguns sistemas ou práticas
tradicionais de gerenciamento do meio ambiente que apresentem efeitos positivos
sobre o meio ambiente. (b)
Gerar tecnologias para situações específicas de bacias hidrográficas e explorações
agrícolas através de uma abordagem participativa que envolva homens e mulheres
locais, bem como pesquisadores e agentes de extensão que levem a cabo experiências
e testes sobre essas situações agrícolas; (c)
Promover tecnologias de conservação da vegetação com vistas a prevenir a erosão;
de gerenciamento da umidade in situ; e de aperfeiçoamento das técnicas
de cultivo, produção de forragem e agro-silvicultura baratas, simples e facilmente
adotáveis pelos habitantes locais. (c)
Desenvolvimento dos recursos humanos 13.22.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Promover uma abordagem multidisciplinar e intersetorial do treinamento e da difusão
de conhecimentos para os habitantes locais sobre um amplo leque de questões, como
sistemas domésticos de produção, conservação e utilização de terras aráveis e
não-aráveis, tratamento de canais de drenagem e reposição de águas subterrâneas,
gerenciamento da pecuária, pesca, silvicultura e horticultura;
(b) Desenvolver os recursos humanos
através do acesso à educação, à saúde, à energia e à infra-estrutura;
(c) Promover a sensibilização e
a preparação das populações locais para a prevenção e mitigação de desastres e
utilizar, ao mesmo tempo, as tecnologias de pronto alerta e prognóstico mais recentes
de que se disponha. (d)
Capacitação 13.23.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem desenvolver e fortalecer centros nacionais de gerenciamento
para as bacias hidrográficas, com o objetivo de estimular uma abordagem abrangente
dos aspectos ambientais, sócio-econômicos, tecnológicos, legislativos, financeiros
e administrativos e oferecer apoio às pessoas em posição de definir políticas,
aos administradores, ao pessoal de campo e aos agricultores, com vistas à promoção
do desenvolvimento das bacias hidrográficas.
13.24. O setor privado
e as comunidades locais, em cooperação com os governos nacionais, devem
promover o desenvolvimento da infra-estrutura local, inclusive de redes
de comunicação e de projetos hidrelétricos em escala mínima ou pequena,
com o objetivo de apoiar indústrias familiares e o acesso aos mercados.
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