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Capítulo 14 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRÍCOLA SUSTENTÁVEL INTRODUÇÃO 14.1. No ano 2025, 83 por cento da população mundial prevista, de 8,5 bilhões de habitantes, estarão vivendo nos países em desenvolvimento. Não obstante, a capacidade de que os recursos e tecnologias disponíveis satisfaçam às exigências de alimentos e outros produtos agrícolas dessa população em crescimento permanece incerta. A agricultura vê-se diante da necessidade de fazer frente a esse desafio, principalmente aumentando a produção das terras atualmente exploradas e evitando a exaustão ainda maior de terras que só marginalmente são apropriadas para o cultivo. 14.2. Com o objetivo de criar condições que permitam o desenvolvimento rural e agrícola sustentável, verifica-se a necessidade de efetuar importantes ajustes nas políticas para a agricultura, o meio ambiente e a macroecnomia, tanto no nível nacional como internacional, nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento. O principal objetivo do desenvolvimento rural e agrícola sustentável é aumentar a produção de alimentos de forma sustentável e incrementar a segurança alimentar. Isso envolverá iniciativas na área da educação, o uso de incentivos econômicos e o desenvolvimento de tecnologias novas e apropriadas, dessa forma assegurando uma oferta estável de alimentos nutricionalmente adequados, o acesso a essas ofertas por parte dos grupos vulneráveis, paralelamente à produção para os mercados; emprego e geração de renda para reduzir a probeza; e o manejo dos recursos naturais juntamente com a proteção do meio ambiente. 14.3. Para assegurar o sustento de uma população em expansão é preciso dar prioridade à manutenção e aperfeiçoamento da capacidade das terras agrícolas de maior potencial. No entanto a conservação e a reabilitação dos recursos naturais das terras com menor potencial, com o objetivo de manter uma razão homem/terra sustentável, também são necessárias. Os principais instrumentos do desenvolvimento rural e agrícola sustentável são a reforma da política agrícola, a reforma agrária, a participação, a diversificação dos rendimentos, a conservação da terra e um melhor manejo dos insumos. O êxito do desenvolvimento rural e agrícola sustentável dependerá em ampla medida do apoio e da participação das populações rurais, dos Governos nacionais, do setor privado e da cooperação internacional, inclusive da cooperação técnica e científica. 14.4.
Este capítulo inclui as seguintes áreas de programas: ÁREAS DE PROGRAMAS A. Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola, à luz do aspecto multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável Base para a ação 14.5. É preciso integrar as considerações relativas ao desenvolvimento sustentável à análise e ao planejamento da política agrícola em todos os países, em especial nos países em desenvolvimento. As recomendações devem contribuir diretamente para o desenvolvimento de planos e programas de médio e longo prazo que sejam realistas e operacionais e, em decorrência, para as iniciativas concretas. Em seguida devem vir o apoio à implementação desses planos e programas e seu acompanhamento. 14.6. A ausência de um quadro de políticas nacionais coerentes voltadas para a agricultura sustentável e o desenvolvimento rural é generalizada e não se restringe aos países em desenvolvimento. Em particular, as economias nacionais em transição de sistemas de planejamento para sistemas de mercado têm necessidade de tal quadro para incorporar considerações ambientais a suas atividades econômicas, entre elas a agricultura. Todos os países precisam avaliar de forma abrangente os impactos de tais políticas sobre o desempenho dos setores da alimentação e da agricultura, do bem-estar rural e das relações comerciais internacionais, como forma de identificar as medidas compensadoras apropriadas. O maior objetivo da segurança alimentar, neste caso, é melhorar significativamente a produção agrícola de forma sustentável e obter uma melhora substancial do direito das pessoas de terem acesso a uma alimentação adequada e a gêneros alimentares culturalmente apropriados. 14.7. Também são necessárias ações concretas no que diz respeito a decisões políticas saudáveis relativas a comércio e fluxo de capitais, para superar: (a) o desconhecimento dos custos ambientais decorrentes de determinadas políticas setoriais e macroeconômicas e, em decorrência, da ameaça que essas políticas representam para a sustentabilidade; (b) a insuficiência de qualificações e experiência quanto à incorporação das questões relativas a sustentabilidade nas políticas e programas; e (c) a inadequação de instrumentos de análise e monitoramento. Objetivos 14.8. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades Atividades relacionadas a manejo 14.9. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (b) Dados e informações 14.10. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.11. As agências das
Nações Unidas, como a FAO, o Banco Mundial, o FIDA e o GATT, juntamente
com as organizações regionais, as agências doadoras bilaterais e outros
organismos devem, no âmbito de seus respectivos mandatos, assumir um
papel em seu trabalho junto aos Governos nacionais nas seguintes atividades: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.12. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $450 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.13. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem apoiar as famílias e comunidades agrícolas a aplicar tecnologias destinadas a melhorar a produção e a segurança dos alimentos, inclusive sua armazenagem, o monitoramento da produção e a distribuição. (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.14.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.15. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem fortalecer os ministérios que se ocupam da agricultura, dos recursos naturais e do planejamento. B. Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável Base para a ação 14.16. Este componente faz uma ponte entre as políticas governamentais e o manejo integrado dos recursos humanos. Quanto maior for o grau de controle da comunidade sobre os recursos de que depende, maior será o estímulo ao desenvolvimento econômico e dos recursos humanos. Ao mesmo tempo, os Governos nacionais têm que estabelecer instrumentos políticos que conciliem os requisitos de longo e curto prazo. As abordagens têm a preocupação central de proporcionar auto-confiança, fomentar a cooperação, oferecer informações e apoiar as organizações baseadas nos usuários. A ênfase deve estar nas práticas de manejo, na elaboração de acordos que modifiquem a forma de utilizar os recursos, nos direitos e deveres associados ao uso da terra, da água e das florestas, no funcionamento dos mercados, nos preços, e no acesso à informação, ao capital e aos insumos. Tudo isso exige treinamento e fortalecimento institucional e técnica, para que a população possa assumir maiores responsabilidades nos esforços em prol do desenvolvimento sustentável. Objetivos 14.17. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades de manejo 14.18. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: Dados e informações 14.19. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem coletar, analisar e difundir informações sobre os recursos humanos e a função dos Governos, comunidades locais e organizações não-governamentais na inovação social e nas estratégias voltadas para o desenvolvimento rural. (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.20. As agências internacionais
e regionais adequadas devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.21. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $4,4 bilhões de dólares, inclusive cerca de $650 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.22. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internaiconais e regionais
competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.23. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem oferecer treinamento gerencial e técnico a administradores governamentais e membros de grupos utilizadores de recursos acerca dos princípios, práticas e benefícios da participação popular no desenvolvimento rural. (d) Fortalecimento institucional 14.24. Os Governos, no nível adequado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem introduzir estratégias e mecanismos de manejo como serviços de contabilidade e auditoria para as organizações rurais populares e as instituições voltadas para o desenvolvimento de recursos humanos, e delegar às instâncias locais as responsabilidades administrativas e financeiras ligadas a tomada de decisões, levantamento de fundos e gastos. C. Melhora da produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura Base para a ação 14.25. A agricultura precisa ser intensificada para atender à demanda futura de bens e evitar uma expansão ainda maior para as terras marginais e a invasão dos ecossistemas frágeis. O uso crescente de insumos externos e o desenvolvimento de sistemas especializados de produção e cultivo tendem a tornar a agricultura ainda mais vulnerável às pressões ambientais e às oscilações do mercado. Em decorrência, verifica-se a necessidade de intensificar a agricultura diversificando os sistemas de produção, com vistas a obter um máximo de eficiência na utilização dos recursos locais e, paralelamente, minimizar os riscos ambientais e econômicos. Quando for impossível intensificar os sistemas de cultivo será preciso identificar e desenvolver outras oportunidades de emprego -- tanto em atividades agrícolas como não-agrícolas --, por exemplo indústrias de fundo de quintal, utilização da flora e da fauna silvestres, aqüicultura e piscicultura, atividades não-agrícolas como pequena indústria com base nos povoados rurais, transformação de produtos agrícolas, agroindústria, lazer e turismo, etc. Objetivos 14.26. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades associadas ao manejo 14.27.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.28. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.29. Instituições internacionais, como a FAO e o FIDA, centros internacionais de pesquisa agrícola, como o GCIAL, e centros regionais devem determinar quais são os agro-ecossistemas mais importantes do mundo, sua extensão, suas características ecológicas e sócio-econômicas, sua susceptibilidade à deterioração e seu potencial produtivo. Isso pode ser o ponto de partida para o desenvolvimento e intercâmbio de tecnologia e para a colaboração regional em matéria de pesquisa. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.30. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,5 bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.31. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem fortalecer a pesquisa voltada para sistemas de produção agrícola em regiões com diversos recursos e várias áreas agro-ecológicas, desenvolvendo inclusive análises comparativas entre a intensificação, a diversificação e os diversos níveis de insumos externos e internos. (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.32.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.33. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: D. Utilização dos recursos terrestres: planejamento, informação e educação Base para a ação 14.34. As utilizações inadequadas e não controladas da terra estão entre as principais causas da degradação e do esgotamento dos recursos terrestres. O uso atual da terra com freqüência deixa de considerar as possibilidades, capacidades produtivas e limitações dos recursos terrestres, bem como sua diversidade espacial. Segundo as estimativas, na virada do século a população mundial, hoje de 5,4 bilhões de pessoas, somará 6,25 bilhões de pessoas. A necessidade de aumentar a produção de alimentos para atender às necessidades crescentes da população provocará uma pressão enorme sobre todos os recursos naturais, inclusive os terrestres. 14.35. Em muitas regiões a pobreza e a desnutrição já são endêmicas. A destruição e a degradação dos recursos agrícolas e ambientais é uma questão particularmente importante. Já existem técnicas para aumentar a produção e conservar os recursos hídricos e terrestres, mas sua aplicação não é ampla nem sistemática. É indispensável adotar-se uma abordagem sistemática para identificar as utilizações da terra e os sistemas de produção sustentáveis em cada solo e em cada região climática, juntamente com os mecanismos econômicos, sociais e institucionais necessários para sua implementação. Objetivos 14.36. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.37. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (b) Dados e informações 14.38. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.39. As agências das
Nações Unidas e as organizações regionais competentes devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste prorgrama em cerca de $1,7 bilhão de dólares, inclusive cerca de $250 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.41. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.42.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.43. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: E. Conservação e reabilitação da terra Base para a ação 14.44. A degradação da terra, que afeta extensas áreas tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, é o mais grave problema ambiental. O problema da erosão do solo é particularmente agudo nos países em desenvolvimento, enquanto em todos os países agravam-se os problemas de salinização, encharcamento, poluição do solo e perda da fertilidade do solo. A degradação das terras é grave porque a produtividade de vastas regiões está em declínio exatamente no momento em que se verifica um rápido aumento das populações e, conseqüentemente, cresce a demanda para que o solo produza mais alimento, fibra e combustível. Até a presente data, os esforços para controlar a degradação das terras, sobretudo nos países em desenvolvimento, encontraram sucesso limitado. Verifica-se a necessidade de se criarem programas nacionais e regionais de conservação e reabilitação das terras bem planejados, de longo prazo, com forte apoio político e recursos financeiros adequados. Embora o planejamento do uso das terras e seu zoneamento, associados a um melhor manejo das terras, devam oferecer soluções de longo prazo para o problema da degradação das terras, urge interromper tal degradação e dar início a programas de conservação e reabilitação nas regiões mais seriamente afetadas e mais vulneráveis. Objetivos 14.45. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.46.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.47. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.48. As agências das
Nações Unidas e as organizações regionais e não-governamentais competentes
devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.49. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $800 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.50. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem ajudar as comunidades familiares agrícolas a investigar e promover tecnologias e sistemas de cultivo localmente adequados, que conservem e reabilitem as terras ao mesmo tempo que aumentam a produção agrícola, inclusive por meio do uso da agro-silvicultura voltada para a conservação, da lavoura em terraços e das culturas mistas; (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.51. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover a formação do pessoal de campo e dos usuários das terras ensinando-lhes tanto as técnicas autóctones como as técnicas modernas de conservação e reabilitação das terras e estabelecer centros de treinamento para o pessoal de extensão e os usuários das terras; (d) Fortalecimento institucional 14.52.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: F. Água para a produção sustentável de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável 14.53. Esta área de programas está incluída no capítulo 18 ("Proteção dos recursos de água doce e de sua qualidade"), área de programas F. G. Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais para a produção de alimentos e a agricultura sustentável Base para a ação 14.54. Os recursos genéticos vegetais utilizados na agricultura são um recurso essencial para atender às necessidades futuras de alimentos. As ameaças à segurança desses recursos vêm se avolumando e os esforços para conservar, desenvolver e utilizar a diversidade genética carecem de recursos e de pessoal. Muitos bancos de genes atualmente existentes oferecem segurança inadequada e, em alguns casos, a perda de diversidade genética vegetal nos bancos de genes é tão grande quanto a que ocorre no campo. 14.55. O objetivo principal é salvaguardar os recursos genéticos do mundo e ao mesmo tempo preservá-los para um uso sustentável. Isso inclui o desenvolvimento de medidas que facilitem a conservação e o uso dos recursos genéticos vegetais; redes de zonas de conservação in situ; e o uso de instrumentos como coleções ex situ e bancos de germoplasma. Ênfase especial poderia ser atribuída ao desenvolvimento da capacitação endógena para caracterização, avaliação e utilização dos recursos genéticos vegetais para a agricultura, particularmente para plantações pequenas e outras espécies sub-utilizadas ou não utilizadas de produção de alimentos e de agricultura, inclusive espécies de árvore para agro-silvicultura. Ação subseqüente deve visar à consolidação e ao manejo eficiente de redes de áreas de conservação in situ e ao uso de instrumentos tais como coleções ex situ e bancos de germoplasma. 14.56. Os atuais mecanismos nacionais e internacionais de avaliação, estudo, monitoramento e uso dos recursos genéticos vegetais destinados a aumentar a produção de alimentos são falhos e insatisfatórios. A capacidade, as estruturas e os programas institucionais atualmente existentes são, de um modo geral, insuficientes e, em grande medida, carecem de recursos. Verifica-se a erosão genética de cultivares de valor incalculável. A diversidade atual entre as espécies de cultivares não é totalmente utilizada para o aumento sustentável da produção de alimentos. Objetivos 14.57. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.58.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.59. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.60. As agências das
Nações Unidas e as organizações regionais competentes devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.61. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $600 milhões de dólares, inclusive cerca de $300 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.62. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.63.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento Institucional 14.64. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem estabelecer políticas nacionais que confiram estatuto legal e fortaleçam os aspectos jurídicos dos recursos genéticos vegetais para a agricultura; essas políticas devem incluir compromissos financeiros de longo prazo para a manutenção de coleções de germoplasma e a implementação das atividades da área dos recursos genéticos vegetais para a agricultura. H. Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos animais para a agricultura sustentável Base para a ação 14.65. A necessidade de maior quantidade e qualidade de produtos animais e do plantel de animais de tração exige a conservação da atual diversidade de raças animais para fazer frente às exigências futuras, inclusive as da biotecnologia. Algumas raças animais locais, em acréscimo a seu valor sócio-cultural, têm atributos únicos de adaptação, resistência às enfermidades e usos específicos e devem ser preservadas. Essas raças locais estão ameaçadas de extinção, como resultado da introdução de raças exóticas e de alterações nos sistemas de produção da pecuária. Objetivos 14.66. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.67.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.68. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem preparar e completar inventários nacionais dos recursos genéticos animais disponíveis. Convém dar prioridade ao armazenamento criogênico, em detrimento da caracterização e da avaliação. Especial atenção deve ser atribuída ao treinamento de pessoal nacional nas técnicas de conservação e avaliação. (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.69. As agências das
Nações Unidas e outras agências internacionais e regionais competentes
devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.70. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $200 milhões de dólares, inclusive cerca de $100 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.71.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.72. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.73. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: Manejo e controle integrado das pragas na agricultura Base para a ação 14.74. As projeções sobre demanda alimentar no mundo indicam um acréscimo de 50 por cento até o ano 2000; até 2050 esse total terá mais que dobrado. Estimativas conservadoras demonstram que as perdas pré e pós colheita causadas por pragas atingem entre 25 e 50 por cento. As pragas que afetam a saúde animal também causam perdas de monta e em muitas regiões impedem o crescimento do rebanho. O combate químico às pragas agrícolas foi, de início, amplamente adotado, mas seu uso exagerado provoca efeitos adversos sobre os orçamentos agrícolas, a saúde humana e o meio ambiente -- e também sobre o comércio internacional. Novos problemas relacionados a pragas continuam aparecendo. O manejo integrado das pragas, que associa controle biológico, resistência da planta hospedeira e práticas agrícolas adequadas, e minimiza o uso de pesticidas, é a melhor opção para o futuro, visto que assegura os rendimentos, reduz os custos, é ambientalmente benigno e contribui para a sustentabilidade da agricultura. O manejo integrado das pragas deve estar estreitamente associado a um manejo adequado dos pesticidas para permitir a regulamentação e o controle dos pesticidas, inclusive de seu comércio, e a manipulação e a eliminação seguras dos pesticidas, especialmente dos tóxicos e de efeito persistente. Objetivos 14.75. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.76.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio da organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informação 14.77. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.78. As agências das
Nações Unidas e as organizações regionais competentes devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.79. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $1,9 bilhão de dólares, inclusive cerca de $285 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.80. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem empreender pesquisas nos locais de cultivo sobre o desenvolvimento de tecnologias alternativas, não-químicas, de manejo das pragas. (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.81.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.82. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem fortalecer as administrações públicas nacionais e os organismos regulamentadores em suas atividades de controle dos pesticidas e transferência de tecnologia para o manejo integrado das pragas. J. Nutrição sustentável das plantas para aumento da produção alimentar Base para a ação 14.83. O esgotamento dos nutrientes dos vegetais é um sério problema que tem como resultado a perda da fertilidade do solo, particularmente nos países em desenvolvimento. Para manter a produtividade do solo, os programas de nutrição sustentável dos vegetais promovidos pela FAO podem ser úteis. Hoje na África sub-saariana verifica-se um gasto de nutrientes, consideradas todas as fontes, três a quatro vezes maior que o total de insumos, com uma perda líquida total estimada em cerca de 10 milhões de toneladas métricas por ano. Conseqüentemente, mais terras marginais e ecossistemas naturais frágeis passam a ser utilizados na agricultura, ampliando a degradação do solo e outros problemas ambientais. Uma abordagem integrada da nutrição dos vegetais tem por meta assegurar um suprimento sustentável de nutrientes para os vegetais, aumentando os rendimentos futuros sem danos para o meio ambiente e a produtividade do solo. 14.84. Em muitos países em desenvolvimento verifica-se uma taxa de crescimento populacional de mais de 3 por cento ao ano, com uma produção agrícola nacional aquém da demanda de alimentos. Nesses países a meta deve ser aumentar a produção agrícola em pelo menos 4 por cento ao ano, sem destruir a fertilidade do solo. Tal meta exigirá que se aumente a produção agrícola nas áreas que apresentem alto potencial por meio da eficiência no uso dos insumos. Mão-de-obra qualificada, suprimento de energia, ferramentas e tecnologias adaptadas, nutrientes para os vegetais e enriquecimento do solo -- tudo isso será essencial. Objetivos 14.85. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.86.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.87. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.88. As agências competentes das Nações Unidas -- como a FAO --, os institutos internacionais de pesquisa agrícola e as organizações não-governamentais devem colaborar para a promoção de campanhas de informação e publicidade sobre a abordagem integrada da questão dos nutrientes dos vegetais, o grau de produtividade do solo e sua relação com o meio ambiente. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.89. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3,2 bilhões de dólares, inclusive cerca de $475 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. Meios científicos e tecnológicos 14.90. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.91.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (d) Fortalecimento institucional 14.92. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: K. Diversificação da energia rural para melhora da produtividade Base para a ação 14.93. O abastecimento de energia de muitos países não é compatível com as necessidades do desenvolvimento desses países, mostrando-se oneroso e instável. Nas zonas rurais dos países em desenvolvimento as principais fontes de energia são a madeira para combustão, os resíduos agrícolas e o esterco, juntamente com a energia animal e humana. Verifica-se a necessidade de insumos energéticos mais intensos para aumentar a produtividade da mão-de-obra e para a geração de rendas. Com esse fim, as políticas e tecnologias rurais de energia devem promover uma combinação -- eficaz no que diz respeito à relação custo-resultados --de fontes energéticas fósseis e renováveis, combinação essa em si mesma sustentável, capaz de garantir um desenvolvimento agrícola sustentável. As zonas rurais oferecem suprimentos de energia sob a forma de madeira. Ainda estamos longe de utilizar plenamente o potencial da agricultura e da agrosilvicultura, bem como os recursos de propriedade pública, enquanto fontes renováveis de energia. A obtenção de um desenvolvimento rural sustentável está estreitamente ligada à estrutura da oferta e da demanda de energia. Objetivos 14.94. Os objetivos desta
área de programas são: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 14.95.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (b) Dados e informações 14.96. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional 14.97. As agências das Nações Unidas e as organizações regionais competentes devem, apoiadas na experiência e nas informações providas pelas organizações não-governamentais atuantes na área, estabelecer intercâmbio de experiências nacionais e regionais acerca de metodolgias de planejamento para a energia da zona rural, com o objetivo de promover um planejamento eficiente e selecionar tecnologias que apresentem um bom coeficiente custo-benefício. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 14.98. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $1,8 bilhões de dólares anuais, inclusive cerca de $265 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implmentação. (b) Meios científicos e tecnológicos 14.99. Os Governos, no
nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: (c) Desenvolvimento de recursos humanos 14.100. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover uma maior sensibilização do público a respeito dos problemas da energia rural, sublinhando as vantagens econômicas e ambientais das fontes renováveis de energia. (d) Fortalecimento institucional 14.101. Os Governos,
no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem: L. Avaliação dos efeitos da radiação ultravioleta decorrente da degradação da camada de ozônio estratosférico sobre as plantas e animais Base para a ação 14.102. O aumento da radiação ultravioleta em decorrência da degradação da camada de ozônio estratosférico é um fenômeno que foi registrado em diferentes regiões do mundo, especialmente no hemisfério sul. Conseqüentemente, é importante avaliar seus efeitos sobre a vida vegetal e animal, bem como sobre o desenvolvimento sustentável da agricultura. Objetivo 14.103. O objetivo desta área de programas é empreender pesquisas que determinem os efeitos do aumento de radiação ultravioleta decorrente da degradação da camada de ozônio estratosférico sobre a superfície terrestre e sobre a vida vegetal e animal nas regiões afetadas, bem como seus efeitos sobre a agricultura, e desenvolver, conforme apropriado, estratégias voltadas para a mitigação de seus efeitos adversos. Atividades Atividades relacionadas a manejo 14.104. Nas regiões afetadas, os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem adotar as medidas necessárias, por meio da cooperação institucional, para facilitar a implementação das pesquisas e avaliações relativas aos efeitos do aumento da radiação ultravioleta sobre a vida vegetal e animal, bem como sobre as atividades agrícolas, e estudar a possibilidade de adotar as medidas corretivas apropriadas. |