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Capítulo
15 CONSERVAÇÃO
DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA INTRODUÇÃO 15.1.
Os objetivos e atividades deste capítulo da Agenda 21 têm o propósito de melhorar
a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos,
bem como apoiar a Convenção sobre Diversidade Biológica. 15.2.
Os bens e serviços essenciais de nosso planeta dependem da variedade e variabilidade
dos genes, espécies, populaçõs e ecossistemas. Os recursos biológicos nos alimentam
e nos vestem, e nos proporcionam moradia, remédios e alimento espiritual. Os ecossistemas
naturais de florestas, savanas, pradarias e pastagens, desertos, tundras, rios,
lagos e mares contêm a maior parte da diversidade biológica da Terra. Os campos
agrícolas e os jardins também têm grande importânciacomo repositórios, enquanto
os bancos de genes, os jardins botânicos, os jardins zoológicos e outros repositórios
de germoplasma fazem uma contribuição pequena mas significativa. O atual declínio
da diversidade biológica resulta em grande parte da atividade humana, e representa
uma séria ameaça ao desenvolvimento humano. ÁREA
DE PROGRAMAS Conservação
da diversidade biológica Base
para a ação 15.3.
A despeito dos esforços crescentes envidados ao longo dos últimos 20 anos, a perda
da diversidade biológica no mundo -- decorrente sobretudo da destruição de habitats,
da colheita excessiva, da poluição e da introdução inadequada de plantas e animais
exógenos -- prosseguiu. Os recursos biológicos constituem um capital com grande
potencial de produção de benefícios sustentáveis. Urge que se adotem medidas decisivas
para conservar e manter os genes, as espécies e os ecossistemas, com vistas ao
manejo e uso sustentável dos recursos biológicos. A capacidade de aferir, estudar
e observar sistematicamente e avaliar a diversidade biológica precisa ser reforçada
no plano nacional e no plano internacional. É preciso que se adotem ações nacionais
eficazes e que se estabeleça a cooperação internacional para a proteção in
situ dos ecossistemas, para a conservação ex situ dos recursos biológicos
e genéticos e para a melhoria das funções dos ecossistemas. A participação e o
apoio das comunidades locais são elementos essenciais para o sucesso de tal abordagem.
Os progressos realizados recentemente no campo da biotecnologia apontam o provável
potencial do material genético contido nas plantas, nos animais e nos micro-organismos
para a agricultura, a saúde, o bem-estar e para fins ambientais. Ao mesmo tempo,
é particularmente importante nesse contexto sublinhar que os Estados têm o direito
soberano de explorar seus próprios recursos biológicos de acordo com suas políticas
ambientais, bem como a responsabilidade de conservar sua diversidade biológica,
de usar seus recursos biológicos de forma sustentável e de assegurar que as atividades
empreendidas no âmbito de sua jurisdição ou controle não causem dano a diversidade
biológica de outros Estados ou de áreas além dos limites de jurisdição nacional. Objetivos 15.4.
Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos orgãos das Nações Unidas
e das organizações regionais, intergovernamentais e não-governamentais competentes,
o setor privado e as instituições financeiras, e levando em consideração as populações
indígenas e suas comunidades, bem como fatores sociais e econômicos, devem:
(a) Pressionar
para a pronta entrada em vigor da Convenção sobre Diversidade Biológica, com a
mais ampla participação possível; (b)
Desenvolver estratégias nacionais para a conservação da diversidade biológica
e o uso sustentável dos recursos biológicos; (c)
Integrar estratégias para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável
dos recursos biológicos às estratégias e/ou planos nacionais de desenvolvimento;
(d) Adotar
as medidas apropriadas para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos
da pesquisa e desenvolvimento, bem como do uso dos recursos biológicos e genéticos,
inclusive da biotecnologia, entre as fontes desses recursos e aqueles que os utilizam;
(e) Empreender
estudos de país, conforme apropriado, sobre a conservação da diversidade biológica
e o uso sustentável dos recursos biológicos, inclusive com análises dos custos
e benefícios relevantes, com especial referência aos aspectos sócio-econômicos;
(f) Produzir
regularmente relatórios mundiais atualizados sobre a diversidade biológica com
base em levantamentos nacionais (g)
Reconhecer e fomentar os métodos tradicionais e os conhecimentos das populações
indígenas e suas comunidades, enfatizando o papel específico das mulheres, relevantes
para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos,
e assegurar a esses grupos oportunidade de participação nos benefícios econômicos
e comerciais decorrentes do uso desses métodos e conhecimentos tradicionais;
(h) Implementar
mecanismos para a melhoria, geração, desenvolvimento e uso sustentável da biotecnologia
e para sua transferência segura, especialmente para os países em desenvolvimento,
levando em conta a contribuição potencial da biotecnologia para a conservação
da diversidade biológica e para o uso sustentável dos recursos biológicos;
(i) Promover
uma cooperação internacional e regional mais ampla para aprofundar a compreensão
científica e econômica da importância da diversidade biológica e sua função nos
ecossistemas; (j)
Estabelecer medidas e dispositivos para implementar os direitos dos países de
origem dos recursos genéticos ou dos países provedores dos recursos genéticos,
tal como definidos na Convenção sobre Diversidade Biológica, especialmente os
países em desenvolvimento, de beneficiarem-se do desenvolvimento biotecnológico
e da utilização comercial dos produtos derivados de tais recursos. Atividades (a)
Atividades relacionadas a manejo 15.5.
Os Governos, nos níveis apropriados, em conformidade com políticas e práticas
nacionais, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme
apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações
indígenas e de suas comunidades, de organizações não-governamentais e de outros
grupos, inclusive os meios empresariais e as comunidades científicas, e em conformidade
com os requisitos jurídicos internacionais, devem, conforme apropriado:
(a) Criar novos programas, planos
ou estratégias ou fortalecer os que já existam para a conservação da diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, levando em conta as necessidades
de educação e treinamento; (b)
Integrar estratégias voltadas para a conservação da diversidade biológica e o
uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos aos planos, programas e políticas
setoriais ou trans-setoriais pertinentes, com especial referência à importância
específica dos recursos biológicos e genéticos terrestres e aquáticos para a produção
alimentar e a agricultura; (c)
Empreender estudos de país ou utilizar outros métodos para identificar os componentes
da diversidade biológica importantes para sua conservação e para o uso sustentável
dos recursos biológicos; atribuir valores aos recursos biológicos e genéticos;
identificar processos e atividades com impactos significativos sobre a diversidade
biológica; avaliar as implicações econômicas potenciais da conservação da diversidade
biológica e do uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos; e sugerir
ações prioritárias; (d)
Adotar medidas eficazes de incentivo -- econômicas, sociais e outras -- para estimular
a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos,
inclusive com a promoção de sistemas sustentáveis de produção, como os métodos
tradicionais de agricultura, agro-silvicultura, silvicultura, e manejo das pastagens
e da flora e da fauna silvestres, que utilizem, mantenham ou aumentem a diversidade
biológica; (e)
Em conformidade com a legislação nacional, adotar medidas para respeitar, registrar,
proteger e promover uma maior aplicação dos conhecimentos, inovações e práticas
das comunidades indígenas e locais que reflitam estilos de vida tradicionais e
que permitam conservar a diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos
biológicos, com vistas à partilha justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes,
e promover mecanismos que promovam a participação dessas comunidades, inclusive
das mulheres, na conservação e manejo dos ecossistemas;
(f) Empreender pesquisas de longo
prazo sobre a importância da diversidade biológica para o funcionamento dos ecossistemas
e o papel dos ecossistemas na produção de bens, serviços ambientais e outros valores
que contribuam para o desenvolvimento sustentável. Essas pesquisas devem voltar-se
especialmente para a biologia e as capacidades reprodutivas das principais espécies
terrestres e aquáticas, inclusive as espécies nativas, cultivadas e aculturadas;
as novas técnicas de observação e inventário; as condições ecológicas necessárias
para a conservação e a evolução da diversidade biológica; e o comportamento social
e os hábitos alimentares dependentes dos ecossistemas naturais, em que as mulheres
têm um papel fundamental. O trabalho deve ser empreendido com a mais ampla participação
possível, especialmente de populações indígenas e suas comunidades, inclusive
das mulheres; (g)
Adotar medidas, quando necessário, para a conservação da diversidade biológica
por meio da conservação in situ dos ecossistemas e habitats naturais, bem
como de cultivares primitivos e seus correspondentes silvestres, e da manutenção
e recuperação de populações viáveis de espécies em seu meio natural, e implementar
medidas ex situ, de preferência no país de origem; As medidas in situ
devem incluir o reforço dos sistemas de áreas terrestres, marinhas e aquáticas
protegidas e abranger, inter alia, as regiões de água doce e outras terras
úmidas vulneráveis e os ecossistemas costeiros, como estuários, recifes de coral
e mangues; (h)
Promover a reabilitação e a restauração dos ecossistemas danificados e a recuperação
das espécies ameaçadas e em extinção; (i)
Desenvolver políticas que estimulem a conservação da diversidade biológica e o
uso sustentável de recursos biológicos e genéticos nas terras de propriedade privada;
(j) Promover
o desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável das regiões adjacentes
às áreas protegidas, com vistas a aumentar a proteção dessas áreas;
(k) Introduzir procedimentos adequados
de estudos de impacto ambiental para a aprovação de projetos com prováveis conseqüências
importantes sobre a diversidade biológica e tomar medidas para que as informações
pertinentes fiquem amplamente disponíveis, e a participação do público em geral,
quando apropriado, e estimular a avaliação dos impactos de políticas e programas
pertinentes sobre a diversidade biológica; (l)
Promover, quando apropriado, o estabelecimento e o melhoramento de sistemas de
inventário nacional, regulamentação ou manejo e controle relacionados aos recursos
biológicos, no nível apropriado; (m)
Adotar medidas que estimulem uma maior compreensão e apreciação do valor da diversidade
biológica, tal como esta se manifesta em suas partes componentes e nos ecossistemas
que provêem. (b)
Dados e informações 15.6.
Os Governos, no nível apropriado, em conformidade com as políticas e práticas
nacionais, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, quando
apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações
indígenas e suas comunidades, de organizações não-governamentais e de outros grupos,
inclusive dos círculos empresariais e científico, e em conformidade com as disposições
do Direito Internacional, devem, conforme apropriado:
(a) Cotejar, avaliar e trocar informações
regularmente sobre a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável
dos recursos biológicos; (b)
Desenvolver metodologias com vistas a efetuar amostragens e avaliações sistemáticas,
em bases nacionais, dos componentes da diversidade biológica, identificados por
meio de estudos de país; (c)
Iniciar a elaboração de metodologias ou aperfeiçoar as já existentes e dar início
ou continuidade, no nível apropriado, a análises dos levantamentos acerca da situação
em que se encontram os ecossistemas, além de estabelecer informações básicas sobre
os recursos biológicos e genéticos, inclusive os pertencentes aos ecossistemas
terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos; assim como, empreender a elaboração
de inventários com a participação das populações locais e indígenas e suas comunidades;
(d) Identificar
e avaliar, o potencial econômico e as implicações e benefícios sociais da conservação
e do uso sustentável das espécies terrestres e aquáticas de cada país, com base
nos estudos de país; (e)
Empreender a atualização, análise e interpretação dos dados decorrentes das atividades
de identificação, amostragem e avaliação descritas acima;
(f) Coletar, analisar e tornar disponíveis
informações pertinentes e confiáveis, em tempo hábil e em formato adequado para
a tomada de decisões em todos os níveis, com apoio e participação plenos das populações
locais e indígenas e suas comunidades. (c)
Cooperação e coordenação internacional e regional 15.7.
Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes
das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações intergovernamentais,
e com o apoio das populações indígenas e suas comunidades, de organizações não-governamentais
e outros grupos, inclusive os círculos financeiros e científicos, e em conformidade
com as disposições do Direito Internacional, devem, conforme apropriado:
(a) Considerar o estabelecimento
ou o fortalecimento de instituições e redes nacionais ou internacionais para o
intercâmbio de dados e informações de relevância para a conservação da diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos;
(b) Introduzir regularmente relatórios
mundiais atualizados sobre a diversidade biológica baseados em avaliações nacionais
feitas em todos os países; (c)
Promover a cooperação técnica e científica no campo da conservação da diversidade
biológica e do uso sustentável de recursos biológicos e genéticos. Especial atenção
deve ser dedicada ao desenvolvimento e fortalecimento das capacitações nacionais
por meio do desenvolvimento dos recursos humanos e do fortalecimento institucional,
inclusive com transferência de tecnologia e/ou desenvolvimento de centros de pesquisa
e manejo, como herbários, museus, bancos de genes e laboratórios, relacionados
à conservação da diversidade biológica; (d)
Sem prejuízo dos dispositivos pertinentes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
facilitar, no que diz respeito a este capítulo, a transferência de tecnologias
relevantes para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos
recursos biológicos ou tecnologias que façam uso dos recursos genéticos e não
causem danos significativos ao meio ambiente, em conformidade com o Capítulo 34
e reconhecendo que a tecnologia inclui a biotecnologia;
(e) Promover a cooperação entre
as partes nas convenções e planos de ação internacionais pertinentes, com o objetivo
de fortalecer e coordenar os esforços voltados para a conservação da diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(f) Fortalecer o apoio aos instrumentos,
programas e planos de ação internacionais e regionais voltados para a conservação
da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(g) Promover uma melhor coordenação
internacional de medidas para a conservação e o manejo eficazes de espécies migratórias,
que não constituam pragas, em risco de extinção, inclusive com níveis adequados
de apoio para a criação e o manejo de áreas protegidas em localizações transfronteiriças;
(h) Promover
os esforços nacionais relativos a levantamentos, coleta de dados, amostragens
e avaliações, bem como a manutenção de bancos de dados. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 15.8.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3,5 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $1,75 bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas
e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implantação. (b)
Meios científicos e tecnológicos 15.9.
Os aspectos específicos a serem considerados incluem a necessidade de desenvolver:
(a) Metodologias
eficientes para a realização de levantamentos e inventários de referência, bem
como para a amostragem e a avaliação sistemáticas dos recursos biológicos;
(b) Métodos
e tecnologias para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável
dos recursos biológicos; (c)
Métodos aperfeiçoados e diversificados para a conservação ex situ, com
vistas à conservação a longo prazo dos recursos genéticos que apresentem importância
para a pesquisa e o desenvolvimento. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos 15.10.
É necessário, quando apropriado: (a)
Aumentar o número e/ou fazer um uso mais eficiente do pessoal capacitado nas áreas
científicas e tecnológicas relevantes para a conservação da diversidade biológica
e o uso sustentável dos recursos biológicos; (b)
Manter ou criar programas de ensino científico e técnico e de treinamento de gerenciadores
e profissionais, especialmente nos países em desenvolvimento, voltados para medidas
de identificação e conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos
recursos biológicos; (c)
Promover e estimular uma melhor compreensão da importância das medidas necessárias
para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos
em todos os planos governamentais de tomada de decisão e definição de políticas,
bem como nas empresas e instituições de crédito, e promover e estimular a inclusão
desses tópicos nos programas educacionais. (d)
Capacitação
15.11. É necessário,
quando apropriado:
(a)
Fortalecer as instituições responsáveis pela conservação da diversidade
biológica atualmente existentes e/ou criar novas, e considerar o estabelecimento
de mecanismos como institutos ou centros nacionais de diversidade biológica;
(b)
Continuar a aumentar a capacidade de conservação da diversidade biológica
e uso sustentável dos recursos biológicos em todos os setores relevantes;
(c)
Aumentar, especialmente nos Governos, empresas e agências bilaterais
e multilaterais de desenvolvimento, a capacidade de integrar as preocupações
ligadas a diversidade biológica, seus benefícios potenciais e o cálculo
do custo de oportunidade nos processos de concepção, implementação e
avaliação dos projetos, bem como de avaliar o impacto sobre a diversidade
biológica de projetos de desenvolvimento em consideração;
(d)
Aumentar, no nível apropriado, a capacidade das instituições governamentais
e privadas responsáveis pelo planejamento e manejo das áreas protegidas,
de empreender a coordenação e o planejamento intersetorial com outras
instituições governamentais, organizações não-governamentais e, quando
apropriado, com os populações indígenas e suas comunidades.
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