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Capítulo
16 MANEJO
AMBIENTALMENTE SAUDÁVEL DA BIOTECNOLOGIA INTRODUÇÃO 16.1.
A biotecnologia é a integração das novas técnicas decorrentes da moderna biotecnologia
às abordagens bem estabelecidas da biotecnologia tradicional. A biotecnologia,
um campo emergente com grande concentração de conhecimento, é um conjunto de técnicas
que possibilitam a realização, pelo homem, de mudanças específicas no ácido desoxiribonucléico
(DNA), ou material genético, em plantas, animais e sistemas microbianos, conducentes
a produtos e tecnologias úteis. Em si mesma a biotecnologia não pode resolver
todos os problemas fundamentais do meio ambiente e do desenvolvimento, por isso
é preciso temperar as expectativas com realismo. Entretanto, sua contribuição
promete ser significante para capacitar, por exemplo, o desenvolvimento de melhor
atendimento da saúde, maior segurança alimentar por meio de práticas agrícolas
sustentáveis, melhor abastecimento de água potável, maior eficiência nos processos
de desenvolvimento industrial para transformação de matérias-primas, apoio para
métodos sustentáveis de florestamento e reflorestamento, e a desentoxicação dos
resíduos perigosos. A biotecnologia também oferece novas oportunidades de parcerias
globais, especialmente entre países ricos em recursos biológicos (que incluem
os recursos genéticos) mas carentes da capacitação e dos investimentos necessários
para a aplicação desses recursos por meio da biotecnologia, e os países que desenvolveram
a capacitação tecnológica necessária para transformar os recursos biológicos de
modo que estes sirvam às necessidades do desenvolvimento sustentável. A biotecnologia
pode contribuir para a conservação de tais recursos por meio, por exemplo, de
técnicas ex situ. As áreas de programas estabelecidas a seguir buscam fomentar
que princípios internacionalmente acordados sejam aplicados para assegurar o manejo
ambientalmente saudável da biotecnologia, conquistar a confiança do público, promover
o desenvolvimento de aplicações sustentáveis da biotecnologia e estabelecer mecanismos
de capacitação adequados, especialmente nos países em desenvolvimento, por meio
das seguintes atividades: (a)
Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis;
(b) Melhoria
da saúde humana; (c)
Aumento da proteção do meio ambiente; (d)
Aumento da segurança e desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional;
(e) Estabelecimento
de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente
saudável de biotecnologia. ÁREAS
DE PROGRAMAS A.
Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas
renováveis Base
para a ação 16.2.
Para atender ao desafio das necessidades crescentes de consumo da população mundial,
o desafio não é apenas o de aumentar a produção de alimentos; também é preciso
aperfeiçoar significativamente a distribuição dos alimentos e ao mesmo tempo desenvolver
sistemas agrícolas mais sustentáveis. Esse aumento da produtividade deverá ter
lugar, em grande parte, nos países em desenvolvimento. Para tanto, será necessário
proceder à aplicação bem sucedida e ambientalmente saudável da biotecnologia à
agricultura, ao meio ambiente e ao atendimento da saúde humana. Os investimentos
em moderna biotecnologia foram realizados, em sua maior parte, no mundo industrializado.
Será preciso contar com um volume significativo de novos investimentos e desenvolver
recursos humanos em biotecnologia, especialmente no mundo em desenvolvimento. Objetivos 16.3.
Os seguintes objetivos são propostos, tendo em mente a necessidade de promover
o uso de medidas adequadas de segurança, buscadas na área de programa D:
(a) Aumentar, na medida ótima possível,
o rendimento dos principais cultivos, da criação de gado e das espécies agrícolas,
mediante o uso combinado dos recursos da moderna biotecnologia e do aperfeiçoamento
convencional de plantas-animais-microorganismos, inclusive com o uso mais diversificado
de recursos do material genético, tanto híbrido quanto original. O rendimento
decorrente da produção florestal também deve aumentar, para assegurar o uso sustentável
das florestas; (b)
Reduzir a necessidade de aumentar o volume da produção de alimentos, forragens
e matérias-primas melhorando o valor nutritivo (composição) das culturas, animais
e microorganismos utilizados, e reduzir as perdas pós-colheita dos produtos agropecuários;
(c) Aumentar
o uso de técnicas integradas de combate a pragas e enfermidades e de manejo dos
cultivos para eliminar a dependência excessiva dos agroquímicos, estimulando,
deste modo, práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis;
(d) Avaliar o potencial agrícola
das terras marginais comparativamente a outros usos potenciais e desenvolver,
quando apropriado, sistemas que permitam aumentos sustentáveis da produtividade;
(e) Expandir
as aplicações da biotecnologia à silvicultura, tanto para aumentar o rendimento
e obter uma utilização mais eficiente dos produtos florestais como para melhorar
as técnicas de florestamento e reflorestamento. Os esforços deverão concentrar-se
nas espécies e produtos cultivados nos países em desenvolvimento e para os quais
apresentem valor especial; (f)
Aumentar a eficiência da fixação de nitrogênio e da absorção de minerais graças
à simbiose de plantas superiores com microorganismos;
(g) Aumentar a capacitação em ciências
básicas e aplicadas e no manejo de projetos complexos de pesquisa interdisciplinar. Atividades (a)
Atividades relacionadas a manejo 16.4.
Os Governos, no nível apropriado, com o auxílio de organizações internacionais
e regionais e com o apoio de organizações não-governamentais, do setor privado
e das instituições científicas e acadêmicas, devem melhorar as variedades vegetais
e animais e os microorganismos por meio do uso das biotecnologias tradicional
e moderna, com o objetivo de melhorar a produção da agricultura sustentável e
obter segurança alimentar, especialmente nos países em desenvolvimento, levando
devidamente em conta, antes da modificação, a identificação prévia das características
desejadas e considerando as necessidades dos agricultores, os impactos sócio-econômicos,
culturais e ambientais das modificações, e a necessidade de promover o desenvolvimento
social e econômico sustentável, com especial atenção para a forma como o uso da
biotecnologia irá incidir sobre a manutenção da integridade ambiental. 16.5.
Mais especificamente, essas entidades devem: (a)
Aumentar a produtividade, a qualidade nutricional e a vida útil dos produtos alimentares
e forrageiros, com esforços que incluam trabalho em torno das perdas pré e pós-colheitas;
(b) Continuar
desenvolvendo a resistência a enfermidades e pragas;
(c) Desenvolver cultivares de plantas
tolerantes e/ou resistentes à pressão de fatores como pragas e enfermidades, bem
como causas abióticas; (d)
Promover o uso de variedades sub-utilizadas que apresentem possível importância
futura para a nutrição humana e o abastecimento industrial de matérias-primas;
(e) Aumentar
a eficácia dos processos simbióticos que servem à produção agrícola sustentável;
(f) Facilitar
a conservação e o intercâmbio seguro de germoplasma vegetal, animal e microbiano,
com a aplicação de procedimentos de avaliação e manejo dos riscos, inclusive com
técnicas melhoradas de diagnóstico para a detecção de pragas e enfermidades por
meio de métodos melhores de rápida propagação; (g)
Desenvolver técnicas aperfeiçoadas de diagnóstico e vacinas para a prevenção e
apropagação de enfermidades e para uma rápida avaliação das toxinas ou organismos
infecciosos presentes nos produtos destinados ao uso humano ou à alimentação dos
animais; (h)
Identificar as linhagens mais produtivas de árvores de crescimento rápido, em
especial para uso como lenha, e desenvolver métodos de propagação rápida que contribuam
para sua maior difusão e uso; (i)
Avaliar o uso de diversas técnicas da biotecnologia para melhorar o rendimento
de peixes, algas e outras espécies aquáticas; (j)
Promover uma produção agrícola sustentável por meio do fortalecimento e da ampliação
da capacidade e da esfera de ação dos centros de pesquisa existentes, com vistas
a obter a necessária massa crítica por meio do estímulo e monitoramento da pesquisa
voltada para o desenvolvimento de produtos e processos biológicos de valor produtivo
e ambiental que sejam econômica e socialmente viáveis, levado em conta os aspectos
de segurança; (k)
Promover a integração das biotecnologias apropriadas e tradicionais com o objetivo
de cultivar plantas geneticamente modificadas, criar animais saudáveis e proteger
os recursos genéticos florestais; (l)
Desenvolver processos para aumentar a disponibilidade de materiais derivados da
biotecnologia para uso como alimento, forragem, e a produção de matérias-primas
renováveis. (b)
Dados e informações 16.6.
As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Consideração de análises comparativas
do potencial das diferentes tecnologias na produção de alimentos, juntamente com
um sistema para avaliar os possíveis efeitos das biotecnologias sobre o comércio
internacional de produtos agrícolas; (b)
Exame das implicações de uma eliminação dos subsídios e da possibilidade de adoção
de outros instrumentos econômicos que reflitam os custos ambientais associados
ao uso não-sustentável de agroquímicos; (c)
Manutenção e desenvolvimento de bancos de dados com informações sobre os impactos
de organismos sobre o meio ambiente e a saúde, com o objetivo de facilitar a avaliação
dos riscos; (d)
Aceleração da aquisição, transferência e adaptação de tecnologia pelos países
em desenvolvimento para apoio às atividades nacionais que promovem a segurança
alimentar. (c) Cooperação
e coordenação internacional e regional 16.7.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem promover as seguintes atividades, em conformidade
com os acordos ou arranjos internacionais sobre diversidade biológica, conforme
apropriado: (a)
Cooperação em questões relacionadas à conservação, acesso e intercâmbio de germoplasma;
aos direitos associados à propriedade intelectual e às inovações informais, inclusive
os direitos dos agricultores e criadores; ao acesso aos benefícios da biotecnologia
e da bio-segurança; (b)
Promoção de programas de pesquisa em regime de colaboração, especialmente nos
países em desenvolvimento, para apoiar as atividades delineadas nesta área de
programas, com particular referência à cooperação com as populações locais e os
populações indígenas e suas comunidades para a conservação da diversidade biológica
e o uso sustentável dos recursos biológicos, bem como para o fomento aos métodos
e conhecimentos tradicionais desses grupos em relação a essas atividades;
(c) Aceleração
da aquisição, transferência e adaptação de tecnologia pelos países em desenvolvimento
para apoiar as atividades nacionais que promovam a segurança alimentar, por meio
do desenvolvimento de sistemas voltados para o aumento substancial e sustentável
da produtividade que não tragam danos ou perigos para os ecossistemas locais;
(d) Desenvolvimento
de procedimentos adequados de segurança baseados na área de programa D, levando
em conta considerações éticas. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 16.8.
O secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $50 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de adoções. Estas são estimativas apenas indicativas
e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b)
Meios científicos e tecnológicos* *
Ver parágrafos 16.6 e 16.7. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos 16.9.
O treinamento de profissionais competentes nas ciências básicas e aplicadas em
todos os níveis (inclusive pessoal científico, técnico e de extensão) é um dos
componentes mais essenciais de qualquer programa deste tipo. É essencial que se
tome consciência dos benefícios e riscos da biotecnologia. Dada a importância
de um bom manejo dos recursos da pesquisa para o sucesso da concessão de projetos
multidisciplinares de grande envergadura, programas confirmados de treinamento
formal de cientistas devem incluir treinamento de manejo. Devem ainda ser desenvolvidos
programas de treinamento, no contexto de projetos específicos, para atender às
necessidades regionais ou nacionais de pessoal com capacitação multidisciplinar
capaz de utilizar a tecnologia avançada para reduzir o "êxodo de cérebros"
dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos. Deve-se enfatizar
o estímulo à colaboração entre cientistas, pessoal de extensão e usuários e a
seu treinamento, para produzir sistemas integrados. Adicionalmente, especial consideração
deve ser atribuída à execução de programas de treinamento e intercâmbio de conhecimentos
sobre as biotecnologias tradicionais e de treinamento em procedimentos de segurança. (d)
Fortalecimento Institucional 16.10.
Será necessário adotar medidas que elevem o nível das instituições ou outras medidas
adequadas para reforçar as capacidades nacionais nos planos técnico, de manejo,
de planejamento e de administração, com vistas a apoiar as atividades nesta área
de programa. Tais medidas devem contar com o apoio internacional, científico,
técnico e financeiro adequado para facilitar a cooperação técnica e aumentar as
capacidades dos países em desenvolvimento. A área de programa E contém maiores
detalhes. B. Melhoria
da saúde humana Base
para a ação 16.11.
A melhoria da saúde humana é um dos objetivos mais importantes do desenvolvimento.
A deterioração da qualidade ambiental, especialmente a poluição do ar, da água
e do solo decorrente de produtos químicos tóxicos, resíduos perigosos, radiação
e outras fontes, preocupa cada vez mais. Essa degradação do meio ambiente resultante
do desenvolvimento inadequado ou inapropriado tem um efeito negativo direto sobre
a saúde humana. A desnutrição, a pobreza, a deficiência dos estabelecimentos humanos,
a falta de água potável de boa qualidade e a inadequação das instalações sanitárias
acrescentam-se aos problemas das moléstias contagiosas e não-contagiosas. Conseqüentemente,
a saúde e o bem estar das pessoas vêem-se expostos a pressões cada vez maiores. Objetivos 16.12.
O principal objetivo desta área de programas é contribuir, por meio da aplicação
ambientalmente saudável da biotecnologia, para um programa geral de saúde, para:
(a) Reforçar
ou criar (em caráter de urgência) programas que ajudem a combater as principais
moléstias contagiosas; (b)
Promover a boa saúde geral das pessoas de todas as idades;
(c) Desenvolver e melhorar programas
que contribuam para o tratamento específico das principais moléstias não-contagiosas
e para sua prevenção; (d)
Desenvolver e reforçar medidas de segurança adequadas baseadas na área de programas
D, levando em conta considerações éticas; (e)
Criar capacidades melhores para o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas
e para o manejo da pesquisa interdisciplinar. Atividades (a)
Atividades relacionadas a manejo 16.13.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizações internacionais e
regionais, das instituições acadêmicas e científicas e da indústria farmacêutica,
devem, levando em conta as considerações éticas e de segurança adequadas:
(a) Desenvolver
programas nacionais e internacionais para identificar e beneficiar as populações
do mundo que mais necessitem melhorias no que diz respeito à saúde geral e à proteção
das enfermidades; (b)
Desenvolver critérios de avaliação da eficácia e dos benefícios e riscos das atividades
propostas; (c)
Estabelecer e fazer cumprir procedimentos de seleção, amostragem sistemática e
avaliação dos medicamentos e tecnologias médicas, com vistas a proibir o uso dos
que não sejam seguros para fins de experimentação; assegurar que os medicamentos
e tecnologias relacionados à saúde reprodutiva sejam seguros e eficazes e levem
em conta considerações éticas; (d)
Melhorar, realizar amostragens sistemáticas e avaliar a qualidade da água potável
por meio da introdução de medidas específicas adequadas, inclusive de diagnóstico
dos agentes patogênicos e poluentes transmitidos pela água;
(e) Desenvolver e tornar amplamente disponíveis vacinas novas e
aperfeiçoadas, eficientes e seguras, contra as principais moléstias transmissíveis;
essas vacinas devem oferecer proteção com um número mínimo de doses; inclusive,
intensificar os esforços voltados para desenvolver as vacinas necessárias para
o combate às moléstias infantis mais comuns;
(f) Desenvolver sistemas biodegradáveis
de aplicação de vacinas que eliminem a necessidade dos atuais programas de doses
múltiplas, facilitem uma melhor cobertura da população e reduzam os custos da
imunização; (g)
Desenvolver agentes eficazes de controle biológico contra os vetores transmissores
de doenças, como mosquitos e mutantes resistentes, levando em conta considerações
de proteção ambiental; (h)
Utilizando os instrumentos oferecidos pela moderna biotecnologia, desenvolver,
inter alia, diagnósticos aperfeiçoados, novos medicamentos e melhores tratamentos
e sistemas de aplicação; (i)
Desenvolver o melhoramento e a utilização mais eficaz das plantas medicinais e
outras fontes correlatas; (j)
Desenvolver processos que aumentar a disponibilidade de materiais derivados da
biotecnologia, para uso na melhoria da saúde humana. (b)
Dados e informações 16.14.
As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Pesquisas que analisem comparativamente
os custos e benefícios sociais, ambientais e financeiros das diferentes tecnologias
para o atendimento da saúde básica e da saúde reprodutiva, dentro de um quadro
da segurança universal e de considerações éticas;
(b) Desenvolvimento de programas
de educação pública dirigidos para as pessoas em posição de adotar decisões e
o público em geral, com vistas a estimular a percepção e a compreensão dos benefícios
e riscos relativos da moderna biotecnologia, em conformidade com considerações
éticas e culturais. (c)
Cooperação e coordenação internacional e regional 16.15.
Os Governos, nos níveis apropriados, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem: (a)
Elaborar e fortalecer procedimentos adequados de segurança com base na área de
programas D, levando em conta considerações éticas;
(b) Apoiar o desenvolvimento de
programas nacionais, especialmente nos países em desenvolvimento, para melhorar
a saúde geral, especialmente da proteção contra a principais moléstias contagiosas,
as doenças infantis mais comuns e os agentes de contágio das moléstias contagiosas. Meios
de implementação 16.16.
É preciso implementar urgentemente as atividades concebidas para atingir as metas
acima caso se queira progredir rumo ao controle das principais moléstias contagiosas
até o início do próximo século. A disseminação de determinadas doenças para todas
as regiões do mundo exige medidas de alcance global. Para as doenças mais localizadas,
políticas regionais ou nacionais serão mais indicadas. Para atingir as metas é
necessário: (a)
Compromisso Institucional contínuo; (b)
Prioridades nacionais com prazos definidos; (c)
Insumos científicos e financeiros nos planos global e nacional. (a)
Financiamento e estimativa de custos 16.17.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste programa em cerca de $14 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $130 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas
e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas que os Governos decidam adotar para implementação. (b)
Meios científicos e tecnológicos 16.18.
Serão necessários esforços multidisciplinares bem coordenados, envolvendo cooperação
entre cientistas, instituições financeiras e indústrias. No plano global, isso
pode significar a colaboração entre instituições de pesquisa de diferentes países,
com financiamento no plano intergovernamental, possivelmente apoiadas por uma
colaboração similar no plano nacional. O apoio à pesquisa e ao desenvolvimento
também deverá ser fortalecido, juntamente com os mecanismos destinados a provar
a transferência da tecnologia pertinente. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos 16.19.
Há necessidade de treinamento e transferência de tecnologia no plano global, com
as regiões e países tendo acesso e participando do intercâmbio de informações
e habilidades, especialmente dos conhecimentos indígenas ou tradicionais e da
biotecnologia correlata. É essencial criar ou fortalecer capacitações endógenas
nos países em desenvolvimento para que estes se capacitem a participar ativamente
nos processos de produção de biotecnologia. O treinamento de pessoal poderia ser
empreendido em três planos: (a)
No dos cientistas necessários para a pesquisa básica e orientada para os produtos;
(b) No
do pessoal da área de saúde (a ser treinado no uso seguro dos novos produtos)
e de gerenciadores dos programas científicos necessários para a pesquisa intermultidisciplinar
complexa; (c)
No dos técnicos de nível terciário necessários para a aplicação no campo. (d)
Fortalecimento Institucional* *
Ver área de programa E. C.
Melhoria da proteção do meio ambiente Base
para a ação 16.20.
A proteção ambiental é componente integrante do desenvolvimento sustentável. O
meio ambiente está ameaçado em todos os seus componentes bióticos e abióticos:
animais, plantas, micróbios e ecossistemas e sua diversidade biológica; água,
solo e ar, que formam os componentes físicos de habitats e ecossistemas; e todas
as interações entre os componentes da diversidade biológica e os habitats e ecossistemas
que os sustentam. Com uma aumento continuado de substâncias químicas, energia
e recursos não-renováveis por uma população mundial em expansão, os problemas
ambientais correlatos também irão aumentar. A despeito dos esforços cada vez maiores
para evitar o acúmulo de resíduos e para promover a reciclagem, o volume de dano
ambiental causado pelo excesso de consumo, pela quantidade de resíduos gerada
e pelo grau de utilização insustentável da terra aparentemente continuará a aumentar. 16.21.
A necessidade de contar com um capital genético variado de germoplasma vegetal,
animal e microbiano para que haja desenvolvimento sustentável está claramente
estabelecida. A biotecnologia é um dos muitos instrumentos capazes de desempenhar
um papel importante no apoio à reabilitação de ecossistemas e paisagens degradados.
Isso pode ser realizado por meio do desenvolvimento de novas técnicas de reflorestamento
e florestamento, de conservação de germoplasma e cultivo de novas variedades vegetais.
A biotecnologia também pode contribuir para o estudo dos efeitos exercidos pelos
organismos introduzidos nos ecossistemas sobre os demais organismos e sobre outros
organismos . Objetivos 16.22.
O objetivo deste programa é prevenir, deter e reverter o processo de degradação
ambiental por meio do uso adequado da biotecnologia, juntamente com outras tecnologias,
e do apoio concomitante aos procedimentos de segurança que devem fazer parte integrante
do programa. Entre seus objetivos específicos está o início, tão logo possível,
de programas específicos com metas específicas:
(a) Adotar processos de produção
que façam um uso ótimo dos recursos naturais por meio da reciclagem da biomassa,
da recuperação da energia e da minimização da geração de resíduos;
(b) Promover o uso de biotecnologias,
com ênfase no bio-tratamento do solo e da água, no tratamento dos resíduos, na
conservação dos solos, no reflorestamento, no florestamento e na reabilitação
dos solos ; (c)
Aplicar as biotecnologias e seus produtos para proteger a integridade ambiental,
com vistas a assegurar uma segurança ecológica a longo prazo. Atividades (a)
Atividades relacionadas a manejo 16.23.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio de organizações internacionais
e regionais competentes, do setor privado, de organizações não-governamentais
e acadêmicas e de instituições científicas, devem:
(a) Desenvolver alternativas e aperfeiçoamentos
ambientalmente saudáveis para os processos de produção que representem dano para
o meio ambiente; (b)
Desenvolver aplicações que minimizem a necessidade de insumos químicos sintéticos
insustentáveis e maximizem o uso de produtos ambientalmente adequados, inclusive
produtos naturais (ver área de programa A); (c)
Desenvolver processos que reduzam a geração de resíduos, tratem os resíduos antes
que estes sejam descartados e façam uso de materiais biodegradáveis;
(d) Desenvolver processos para a
recuperação de energia e a obtenção fontes renováveis de energia, forragem para
o gado e matérias-primas por meio da reciclagem de resíduos orgânicos e biomassa;
(e) Desenvolver
processos para a remoção de poluentes do meio ambiente, inclusive vazamentos acidentais
de petróleo, onde as técnicas convencionais não estiverem disponíveis ou forem
caras, ineficientes ou inadequadas; (f)
Desenvolver processos para aumentar a disponibilidade de material vegetal de plantio,
sobretudo de espécies nativas, para uso no florestamento e reflorestamento e para
melhorar o rendimento sustentável das florestas;
(g) Desenvolver aplicações que aumentem
a quantidade disponível de material vegetal de plantio resistente às pressões
com vistas à reabilitação e conservação dos solos;
(h) Promover a adoção de um manejo
integrado das pragas a partir do uso judicioso de agentes de controle biológicos;
(i) Promover
o uso adequado de fertilizantes biológicos no âmbito dos programas nacionais de
fertilizantes; (j)
Promover o uso de biotecnologias relevantes para a conservação e o estudo científico
da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(k) Desenvolver tecnologias facilmente
aplicáveis para tratamento do esgoto e dos resíduos orgânicos;
(l) Desenvolver novas tecnologias
para uma seleção rápida dos organismos com vista a suas propriedades biológicas
úteis; (m)
Promover novas biotecnologias para a extração dos recursos minerais de forma ambientalmente
sustentável. (b)
Dados e informações 16.24.
Devem ser adotadas medidas que aumentem o acesso tanto às informações existentes
sobre biotecnologia como aos serviços proporcionados pelas bases de dados mundiais. (c)
Cooperação e coordenação internacional e regional 16.25.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizações internacionais e
regionais competentes, devem: (a)
Fortalecer a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento, especialmente nos países
em desenvolvimento, para apoiar as atividades delineadas nesta área de programa;
(b) Desenvolver
mecanismos para ir aumentando gradualmente e difundindo biotecnologias ambientalmente
saudáveis de grande importância ambiental, especialmente a curto prazo, mesmo
que tais biotecnologias possam apresentar um potencial comercial limitado;
(c) Incrementar
a cooperação entre os países participantes, inclusive a transferência de biotecnologia,
com vistas a fomentar o fortalecimento institucional;
(d) Desenvolver procedimentos de
segurança adequados, baseados na área de programa D, levando em conta considerações
éticas. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 16.26.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste programa em cerca de $1 bilhão de dólares,
inclusive cerca de $10 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas
e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, entre outras coisas, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b)
Meios científicos e tecnológicos* *
Ver parágrafos 16.23 a 16.25. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos 16.27.
As atividades desta área de programa irão aumentar a demanda de pessoal capacitado.
Será necessário aumentar o apoio aos programas de treinamento existentes, por
exemplo no nível das universidades e institutos técnicos, bem como o intercâmbio
de pessoal capacitado entre os países e regiões. Também é preciso desenvolver
novos e adicioonais programas de treinamento, por exemplo para o pessoal técnico
e de apoio. Além disso, há necessidade urgente de melhorar o nível de compreensão
dos princípios biológicos e de suas implicações políticas entre os responsáveis
pela tomada de decisões nos Governos, e as instituições financeiras e outras. (d)
Fortalecimento Institucional 16.28.
Será necessário que as instituições competentes se responsabilizem pelo empreendimento
e pela capacidade (política, financeira e de pessoal) para dar andamento às atividades
acima relacionadas e agir de forma dinâmica diante dos novos desenvolvimentos
biotecnológicos (ver área de programas E). D.
Aumento da segurança e desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional Base
para a ação 16.29.
É necessário elaborar mais profundamente os princípios acordados internacionalmente
-- que devem ser definidos a partir dos princípios desenvolvidos no plano nacional
-- sobre análise dos riscos e manejo de todos os aspectos da biotecnologia. Somente
depois de estabelecidos procedimentos adequados e transparentes de segurança e
controle de fronteiras a comunidade em geral terá condições de extrair o máximo
benefício da biotecnologia, e de dispor de mais condições de aceitar seus benefícios
e riscos potenciais. Muitos desses procedimentos de segurança poderiam apoiar-se
sobre diversos princípios fundamentais, entre os quais: inclusive a consideração
primária do organismo, baseando-se no princípio da familiaridade, aplicado dentro
de estruturas flexíveis, levando em conta os requisitos nacionais e reconhecendo
que a progressão lógica é começar por uma abordagem gradual e individual, mas
também reconhecendo que a experiência mostrou que em muitas instâncias deve-se
adotar uma abordagem mais abrangente, baseada nas experiências do primeiro período,
o que permite, inter alia, simplificar e categorizar; considerar complementarmente
a avaliação e o manejo dos riscos, e classificar em uso contido ou introdução
ao meio ambiente. Objetivos 16.30.
O objetivo desta área de programa é assegurar segurança do desenvolvimento, aplicação,
intercâmbio e transferência de biotecnologia por meio de acordo internacional
sobre os princípios a serem aplicados na avaliação dos riscos e em seu manejo,
com especial referência às considerações relativas a saúde e meio ambiente, inclusive
com a maior participação possível do público e levando em conta considerações
éticas. Atividades 16.31.
As atividades propostas para esta área de programa exigem uma estreita cooperação
internacional. Elas devem partir das atividades já existentes ou planejadas que
visem acelerar a aplicação ambientalmente saudável da biotecnologia, especialmente
nos países em desenvolvimento. (a)
Atividades relacionadas a manejo 16.32.
Os Governos, nos níveis apropriados e com o apoio de organizações internacionais
e regionais competentes, do setor privado, de organizações não-governamentais
e de instituições acadêmicas e científicas, devem:
(a) Tornar disponíveis de forma
ampla os procedimentos de segurança atualmente existentes; para tanto, coletar
as informações existentes e adaptá-las às necessidades específicas dos diferentes
países e regiões; (b)
Desenvolver mais profundamente, quando necessário, os procedimentos de segurança
existentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a categorização científica
nas áreas de análise dos riscos e manejo dos riscos (necessidades de informação;
bancos de dados; procedimentos para avaliação dos riscos e das condições de aplicação;
estabelecimento de condições de segurança; monitoramento e inspeções; levando
em conta as iniciativas nacionais, regionais e internacionais em curso, evitando,
sempre que possível, a duplicação); (c)
Compilar, atualizar e desenvolver procedimentos de segurança compatíveis, em um
quadro de princípios internacionalmente acordados como base para diretrizes a
serem aplicadas à segurança em biotecnologia, inclusive com a consideração da
necessidade e viabilidade de um acordo internacional, e promover o intercâmbio
de informação como base para um maior desenvolvimento, apoiando-se no trabalho
já realizado por organismos internacionais ou outros organismos especializados;
(d) Empreender
programas de treinamento nos planos nacional e regional sobre a aplicação das
diretrizes técnicas propostas; (e)
Prestar assistência no intercâmbio de informações sobre os procedimentos necessários
para a manipulação segura e o manejo dos riscos, bem como sobre as condições de
aplicação dos produtos da biotecnologia, e cooperar na provisão de assistência
imediata em caso de emergências que possam surgir em conjunção com o uso de produtos
da biotecnologia. (b)
Dados e informações * *
Ver parágrafos 16.32 e 16.33. 16.33.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem promover a sensibilização do público acerca dos
benefícios e riscos relativos da biotecnologia. 16.34.
As atividades posteriores devem incluir as seguintes (ver também parágrafo 16.32):
(a) Organização
de uma ou mais reuniões regionais entre países para identificar os passos práticos
adicionais para facilitar a cooperação internacional em bio-segurança;
(b) Estabelecer uma rede internacional
que incorpore pontos de contato nacionais, regionais e globais;
(c) Oferecer assistência direta,
quando solicitado, por meio da rede internacional, utilizando redes de informação,
bancos de dados e procedimentos de informação; (d)
Considerar a necessidade e a viabilidade de diretrizes acordadas internacionalmente
a respeito da segurança nas aplicações de biotecnologia, inclusive com análise
dos riscos e manejo dos riscos, e considerar o estudo da viabilidade de serem
adotadas diretrizes que possam facilitar a adoção de legislação nacional a respeito
de responsabilidade e indenização. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 16.35.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste programa em cerca de $2 milhões de dólares
a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam
adotar para a implementação. (b)
Meios científicos e tecnológicos* *
Ver parágrafo 16.32. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos* *
Ver parágrafo 16.32. (d)
Fortalecimento Institucional 16.36.
Os países em desenvolvimento devem contar com a assistência técnica e financeira
internacional adequada e ter facilitada a cooperação técnica para adquirir, no
plano nacional, a capacitação técnica, gerencial, administrativa e de planejamento
necessária ao desenvolvimento das atividades desta área de programa. (Ver também
a área de programa E). E.
Estabelecimento de mecanismos que capacitem para o desenvolvimento e
a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia Base
para a ação 16.37.
O desenvolvimento e a aplicação acelerados das biotecnologias, especialmente nos
países em desenvolvimento, irão requerer um grande esforço para a construção das
capacidades institucionais nos planos nacional e regional. Nos países em desenvolvimento,
fatores capacitadores como capacidade de treinamento, conhecimentos técnico-científicos,
instalações e verbas destinadas a pesquisa e desenvolvimento, capacidade industrial,
capital (inclusive capital de risco), proteção dos direitos de propriedade intelectual
e capacitação em áreas como pesquisa de marketing, análise da tecnologia, análise
sócio-econômica e análise das condições de segurança são freqüentemente inadequados.
Em decorrência, será necessário envidar esforços para construir capacidades nessas
e outras áreas e acompanhar tais esforços de volume adequado de apoio financeiro.
Portanto é necessário fortalecer as capacidades endógenas dos países em desenvolvimento
por meio de novas iniciativas internacionais de apoio à pesquisa para obter uma
aceleração do desenvolvimento e da aplicação tanto das biotecnologias novas como
das convencionais, com o objetivo de atender às necessidades do desenvolvimento
sustentável nos planos local, nacional e regional. Deve fazer parte integrante
do mesmo processo a criação de mecanismos nacionais que permitam ao grande público
manifestar sua opinião informada sobre pesquisa e aplicação em biotecnologia. 16.38.
Algumas atividades nos planos nacional, regional e global já se ocupam das questões
delineadas nas áreas de programas A, B, C e D, bem como do assessoramento aos
países individualmente acerca do desenvolvimento de diretrizes e sistemas nacionais
para a implementação daquelas diretrizes. No entanto essas atividades são geralmente
descoordenadas, envolvendo muitas e diferentes organizações, prioridades, jurisdições,
organogramas, fontes de financiamento e limitações de recursos. Há necessidade
de uma abordagem mais coerente e coordenada para que os recursos disponíveis sejam
utilizados do modo mais eficaz. Como ocorre com quase todas as novas tecnologias,
a pesquisa em biotecnologia e a aplicação de seus resultados podem ter impactos
sócio-econômicos e culturais significativos, tanto positivos quanto negativos.
Esses impactos devem ser cuidadosamente identificados nas fases mais iniciais
do desenvolvimento da biotecnologia para possibilitar um manejo adequado das conseqüências
da transferência de biotecnologia. Objetivos 16.39.
Os objetivos são os seguintes: (a)
Promover o desenvolvimento e a aplicação das biotecnologias, com especial atenção
para os países em desenvolvimento, por meio das seguintes medidas:
(i) Intensificar os esforços envidados atualmente nos planos nacional,
regional e global;
(ii) Proporcionar o apoio necessário à biotecnologia, particularmente
no que diz respeito a pesquisa e desenvolvimento de produtos, nos planos nacional,
regional e internacional;
(iii) Sensibilizar a opinião pública no que diz respeito aos aspectos
benéficos e aos riscos associados à biotecnologia, a fim de contribuir para o
desenvolvimento sustentável;
(iv) Contribuir para criar um clima favorável aos investimentos,
ao aumento da capacidade industrial e à distribuição-comercialização da produção;
(v)
Estimular o intercâmbio de cientistas entre todos os países e desestimular o "êxodo
de cérebros";
(vi) Reconhecer e fomentar os métodos e conhecimentos tradicionais
dos populações indígenas e de suas comunidades e assegurar que tenham oportunidade
de participar dos benefícios econômicos e comerciais decorrentes dos avanços na
área da biotecnologia. (b)
Identificar formas e meios de intensificar os esforços atualmente envidados, partindo,
sempre que possível, dos mecanismos existentes, particularmente regionais, para
determinar a natureza exata das necessidades de iniciativas adicionais, especialmente
no que diz respeito aos países em desenvolvimento, e, desenvolver estratégias
de resposta adequadas, inclusive propostas para a criação de novos mecanismos
internacionais; (c)
Estabelecer ou adaptar mecanismos adequados para a avaliação das condições de
segurança e dos riscos em escala local, regional e internacional, conforme apropriado. Atividades (a)
Atividades relacionadas a manejo 16.40.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizações internacionais e
regionais, do setor privado, de organizações não-governamentais e de instituições
acadêmicas e científicas devem: (a) Desenvolver políticas
e mobilizar recursos adicionais para facilitar um maior acesso às novas biotecnologias,
especialmente pelos países em desenvolvimento e entre esses países;
(b) Implementar programas para uma
maior sensibilização do público e dos principais responsáveis pela tomada de decisões
em relação aos benefícios e riscos potenciais e relativos da aplicação ambientalmente
saudável da biotecnologia; (c)
Realizar uma análise urgente dos mecanismos, programas e atividades capacitadores
existentes nos planos nacional, regional e global, para identificar pontos fortes,
pontos fracos e lacunas e para avaliar as necessidades prioritárias dos países
em desenvolvimento; (d)
Definir e implementar estratégias para superar as limitações identificadas nas
áreas de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis; saúde humana; e proteção
ambiental, tornando mais eficazes os dispositivos já existentes;
(e) Empreender, em caráter de urgência,
um acompanhamento e uma análise crítica para identificar formas e meios de fortalecer
as capacidades endógenas nos países em desenvolvimento e entre esses países, com
vistas à aplicação ambientalmente saudável da biotecnologia, inclusive, como primeiro
passo, maneiras de melhorar os mecanismos existentes, em especial no plano regional,
e, como passo seguinte, considerando a possibilidade de utilizar novos mecanismos
internacionais, como, por exemplo, centros regionais de biotecnologia;
(f) Desenvolver planos estratégicos
para resolver as dificuldades claramente identificadas por meio de atividades
adequadas de pesquisa, do desenvolvimento de produtos e de sua comercialização;
(g) Fixar
padrões adicionais de garantia de qualidade para as aplicações e os produtos da
biotecnologia, onde necessário. (b)
Dados e informações 16.41.
As seguintes atividades devem ser empreendidas: facilitação do acesso aos atuais
sistemas de difusão da informação, em especial entre os países em desenvolvimento;
aperfeitamento desse acesso, onde apropriado; e consideração da possibilidade
de criar um guia de informações. (c)
Cooperação e coordenação internacional e regional 16.42.
Os Governos, no nível apropriado, com o auxílio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem desenvolver novas iniciativas adequadas com vistas
a identificar áreas prioritárias para o desenvolvimento de pesquisas baseadas
em problemas específicos e facilitar o acesso às novas biotecnologias, especialmente
aos países em desenvolvimento e entre esses países, bem como aos empreendimentos
pertinentes desses países, a fim de fortalecer a capacidade endógena e apoiar
a construção de uma capacidade institucional e de pesquisa nesses países. Meios
de implementação (a)
Financiamento e estimativa de custos 16.43.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da
implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares
a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam
adotar para a implementação. (b)
Meios científicos e tecnológicos 16.44.
Será preciso organizar, nos planos regional e global, cursos práticos, simpósios,
seminários e outras formas de intercâmbio entre a comunidade científica; para
concretizar-se, esse intercâmbio deverá versar sobre temas prioritários específicos
e fazer uso pleno das competências científicas e tecnológicas de cada país. (c)
Desenvolvimento de recursos humanos 16.45.
Será preciso identificar as necessidades de formação de pessoal e criar programas
adicionais de treinamento nos planos nacional, regional e global, especialmente
nos países em desenvolvimento. Tais programas deverão ser apoiados por um acréscimo
do treinamento em todos os níveis -- graduação, pós-graduação e pós-doutoramento
--, bem como pelo treinamento de técnicos e pessoal de apoio, com especial referência
à geração de força de trabalho especializada em serviços de consultoria, projetos,
engenharia e pesquisa de mercado. Também será necessário elaborar programas de
treinamento para os docentes encarregados de formar cientistas e tecnólogos nas
instituições de pesquisa avançada nos diferentes países do mundo todo; ao mesmo
tempo, será preciso instituir sistemas que concedam as compensações, os incentivos
e o reconhecimento devidos a cientistas e tecnólogos (ver par. 16.44 acima). Nos
países em desenvolvimento será preciso melhorar as condições de trabalho no plano
nacional, com vistas a estimular a força de trabalho especializada local e promover
sua permanência no país. A sociedade deve ser informada dos impactos sociais e
culturais do desenvolvimento e da aplicação de biotecnologia. (d)
Fortalecimento Institucional
16.46. Em muitos países,
pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia são empreendidos tanto dentro
de condições altamente sofisticadas quanto no plano prático. Serão necessários
esforços para assegurar que as condições de infra-estrutura necessárias
para as atividades de pesquisa, extensão e tecnologia estejam disponíveis
de modo descentralizado. A cooperação global e regional para a realização
de pesquisa e desenvolvimento básicos e aplicados também deverá ser
reforçada e todos os esforços feitos para garantir que as instalações
nacionais e regionais existentes sejam plenamente utilizadas. Tais instituições
já existem em alguns países; deve ser possível utilizá-las para fins
de treinamento e de projetos conjuntos de pesquisa. Será necessário
fortalecer e estabelecer universidades, escolas técnicas e instituições
locais de pesquisa para o desenvolvimento de biotecnologias e serviços
de extensão para sua aplicação, especialmente nos países em desenvolvimento.
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