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Capítulo 21 MANEJO AMBIENTALMENTE SAUDÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E QUESTÕES RELACIONADAS COM OS ESGOTOS INTRODUÇÃO 21.1. O presente capítulo foi incorporado à Agenda 21 em cumprimento ao disposto no parágrafo 3 da seção I da resolução 44/228 da Assembléia Geral, no qual a Assembléia afirmou que a Conferência devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter os efeitos da degradação do meio ambiente no contexto da intensificação dos esforços nacionais e internacionais para promover um desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países, e no parágrafo 12 g) da seção I da mesma resolução, no qual a Assembléia afirmou que o manejo ambientalmente saudável dos resíduos se encontrava entre as questões mais importantes para a manutenção da qualidade do meio ambiente da Terra e, principalmente, para alcançar um desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países. 21.2. As áreas de
programas incluídas no presente capítulo da Agenda 21 estão estreitamente
relacionadas com as seguintes áreas de programas de outros capítulos
da Agenda 21: 21.3. Os resíduos sólidos, para os efeitos do presente capítulo, compreendem todos os restos domésticos e resíduos não perigosos, tais como os resíduos comerciais e institucionais, o lixo da rua e os entulhos de construção. Em alguns países, o sistema de gestão dos resíduos sólidos também se ocupa dos resíduos humanos, tais como excrementos, cinzas de incineradores, sedimentos de fossas sépticas e de instalações de tratamento de esgoto. Se manifestarem características perigosas, esses resíduos devem ser tratados como resíduos perigosos. 21.4. O manejo ambientalmente saudável desses resíduos deve ir além do simples depósito ou aproveitamento por métodos seguros dos resíduos gerados e buscar resolver a causa fundamental do problema, procurando mudar os padrões não sustentáveis de produção e consumo. Isso implica na utilização do conceito de manejo integrado do ciclo vital, o qual apresenta oportunidade única de conciliar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente. 21.5. Em conseqüência,
a estrutura da ação necessária deve apoiar-se em uma hierarquia de objetivos
e centrar-se nas quatro principais áreas de programas relacionadas com
os resíduos, a saber: 21.6. Como as quatro áreas de programas estão correlacionadas e se apóiam mutuamente, devem estar integradas a fim de constituir uma estrutura ampla e ambientalmente saudável para o manejo dos resíduos sólidos municipais. A combinação de atividades e a importância que se dá a cada uma dessas quatro áreas variarão segundo as condições sócio-econômicas e físicas locais, taxas de produção de resíduos e a composição destes. Todos os setores da sociedade devem participar em todas as áreas de programas. ÁREAS DE PROGRAMAS A. Redução ao mínimo dos resíduos Base para a ação 21.7. A existência de padrões de produção e consumo não sustentáveis está aumentando a quantidade e variedade dos resíduos persistentes no meio ambiente em um ritmo sem precedente. Essa tendência pode aumentar consideravelmente as quantidades de resíduos produzidos até o fim do século e quadruplicá-los ou quintuplicá-los até o ano 2025. Uma abordagem preventiva do manejo dos resíduos centrada na transformação do estilo de vida e dos padrões de produção e consumo oferece as maiores possibilidades de inverter o sentido das tendências atuais. Objetivos 21.8. Os objetivos
desta área são: 21.9. Os Governos,
segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a cooperação das
Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 21.10. Os Governos
devem iniciar programas para manter a redução ao mínimo da produção
de resíduos. As organizações não-governamentais e os grupos de consumidores
devem ser estimulados a participar desses programas, que podem ser elaborados
com a cooperação das organizações internacionais, caso necessário. Esse
programas devem basear-se , sempre que possível, nas atividades atuais
ou previstas e devem: (b) Dados e informações 21.11. O monitoramento
é um requisito essencial para acompanhar de perto as mudanças na quantidade
e qualidade dos resíduos e sua conseqüências para a saúde e o meio ambiente.
Os Governos, com o apoio das organizações internacionais, devem: (c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais 21.12. As Nações
Unidas e as organizações intergovernamentais, com a colaboração dos
Governos, devem ajudar a promover a minimização dos resíduos facilitando
um maior intercâmbio de informação, conhecimentos técnicos-científicos
e experiência. O que se segue é uma lista não exaustiva das atividades
especifícas que podem ser empreendidas: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 21.13. A secretaria da Conferência sugere que os países industrializados considerem a possibilidade de investir na redução ao mínimo dos resíduos o equivalente da aproximadamente 1 por cento dos gastos de manejo dos resíduos sólidos e depósitos de esgotos. Em cifras atuais, essa soma alcançaria em torno de $6.5 bilhões de dólares anuais, incluindo aproximadamente $1.8 bilhões de dólares para reduzir ao mínimo os resíduos sólidos municipais. As somas reais devem ser determinadas pelas autoridades municipais, provinciais e nacionais pertinentes, baseando-se nas circunstâncias locais. (b) Meios científicos e tecnológicos 21.14 É necessário
identificar e difundir amplamente tecnologias e procedimentos adequados
para reduzir ao mínimo os resíduos. Esse trabalho deve ser coordenado
pelos Governos, com a cooperação e colaboração de organizações não-governamentais,
instituições de pesquisa e organismos competentes das Nações Unidas
e pode compreender: (c) Desenvolvimento dos recursos humanos 21.15. O desenvolvimento dos recursos humanos para a minimização dos resíduos não deve se destinar apenas aos profissionais do setor de manejo dos resíduos, mas também deve buscar o apoio dos cidadãos e da indústria. Os programas de desenvolvimento dos recursos humanos devem ter por objetivo conscientizar, educar e informar os grupos interessados e o público em geral. Os países devem incorporar aos currículos das escolas, quando apropriado, os princípios e práticas referentes à prevenção e redução dos resíduos e material sobre os impactos dos resíduos sobre o meio ambiente. B. Maximização ambientalmente saudável do reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos Base para a ação 21.16. O esgotamento dos locais de despejo tradicionais, a aplicação de controles ambientais mais estritos no depósito de resíduos e o aumento da quantidade de resíduos de maior persistência, especialmente nos países industrializados, contribuiram em conjunto para o rápido aumento dos custos dos serviços de depósito dos resíduos. Esses custos podem duplicar ou triplicar até o final da década. Algumas das práticas atuais de depósito ameaçam o meio ambiente. Na medida em que se modifica a economia dos serviços de depósito de resíduos, a reciclagem deles e a recuperação de recursos ficam cada dia mais rentáveis. Os futuros programas de manejo de resíduos devem aproveitar ao máximo as abordagens do controle de resíduos baseadas no rendimento dos recursos. Essas atividades devem realizar-se em conjunto com programas de educação do público. É importante que se identifiquem os mercados para os produtos procedentes de materiais reaproveitados ao elaborar os programas de reutilização e reciclagem. Objetivos 21.17. Os objetivos
nesta área de programas são: 21.18. Os Governos,
segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a cooperação das
Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem: Atividades (a) Atividades de manejo 21.19. Os Governos,
as instituições e as organizações não- governamentais, inclusive grupos
de consumidores, mulheres e jovens, em colaboração com os organismos
pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem lançar programas para
demonstrar e tornar operacional a reutilização e reciclagem de um volume
maior de resíduos. Esses programas, sempre que possível, devem basear-se
em atividades já em curso ou projetadas e: (b) Dados e informações 21.20. A informação
e pesquisa são necessárias para determinar formas vantajosas, rentáveis
e socialmente aceitáveis de reaproveitamento ou reciclagem de resíduos
que estejam adaptadas a cada país. Por exemplo, as atividades de apoio
empreendidas pelos Governos nacionais e locais em colaboração com as
Nações Unidas e outras organizações internacionais podem compreender: (c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais 21.21. Os Estados,
por meio de cooperação bilateral e multilateral, inclusive com as Nações
Unidas e outras organizações internacionais pertinentes, quando apropriado,
devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 21.22. O Secretariado da Conferência estimou que, se o equivalente a 1 por cento dos gastos municipais de manejo de resíduos for dedicado a projetos de reutilização dos resíduos por meio de métodos seguros, os gastos mundiais para esse fim alcançarão $8 bilhões de dólares. O Secretariado estima o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades desta área de programas nos países em desenvolvimento em cerca de $850 milhões de dólares, em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a impementação. (b) Meio científicos e tecnológicos 21.23 A transferência
de tecnologia deve apoiar a reciclagem e a reutilização de resíduos
da seguinte forma: 21.24. Os incentivos
para a reutilização e reciclagem de resíduos são numerosos. Os países
podem considerar as seguintes opções para incentivar a indústria, as
instituições, os estabelecimentos comerciais e os indivíduos a reciclar
os resíduos, ao invés de eliminá-los: (c) Desenvolvimento dos recursos humanos 21.25. Será necessário
um treinamento para reorientar as práticas atuais de manejo dos resíduos
a fim de incluir a reutilização e a reciclagem deles. Os Governos, em
colaboração com as Nações Unidas e organizações internacionais e regionais,
devem tomar as medidas que constam da seguinte lista indicativa: (d) Fortalecimento institucional 21.26. A fortalecimento
institucional e técnica de apoio à reutilização e reciclagem de um maior
volume de resíduos deve centrar-se nas seguintes áreas: C. Promoção do depósito e tratamento ambientalmente saudáveis dos resíduos Base para a ação 21.27. Mesmo quando os resíduos são minimizados, algum resíduo sempre resta. Mesmo depois de tratadas, todas as descargas de resíduos produzem algum impacto residual no meio ambiente que as recebe. Conseqüentemente, existe uma margem para melhorar as práticas de tratamento e depósito dos resíduos, como, por exemplo, evitar a descarga de lamas residuais no mar. Nos países em desenvolvimento, esse problema tem um caráter ainda mais fundamental: menos de 10 por cento dos resíduos urbanos são objeto de algum tratamento e apenas em pequena proporção tal tratamento responde a uma norma de qualidade aceitável. Deve-se conceder a devida prioridade ao tratamento e depósito de matérias fecais devido à ameaça que representam para a saúde humana. Objetivos 21.28. O objetivo nesta área é tratar e depositar com segurança uma proporção crescente dos resíduos gerados. 21.29. Os Governos,
segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a cooperação das
Nações Unidas e outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 21.30. Os Governos,
as instituições e as organizações não- governamentais, junto com a indústria
e em colaboração com as organizações pertinentes do sistema das Nações
Unidas, devem iniciar programas para melhorar o manejo e a redução da
poluição causada pelos resíduos. Sempre que possível, esses programas
devem basear-se em atividades já em curso ou projetadas e devem: (b) Dados e informações 21.31. Estabelecer
normas e monitorar são dois elementos chave para assegurar o controle
da poluição devida aos resíduos. As seguintes atividades específicas
são indicativas dos tipos de medidas de apoio que podem ser tomadas
por órgãos internacionais, tais como o Centro das Nações Unidas para
os Estabelecimentos Humanos (Hábitat), o Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente e a Organização Mundial da Saúde: (c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais 21.32. Os Estados,
por meio da cooperação bilateral e multilateral, inclusive com as Nações
Unidas e outras organizações internacionais pertinentes, quando apropriado,
devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 21.33. Os programas de depósito de resíduos em condições de segurança concernem tanto aos países desenvolvidos como aos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, o foco está na melhoria das instalações para cumprir com critérios de qualidade ambiental mais elevados, enquanto que nos países em desenvolvimento, é preciso um investimento considerável para construir novas instalações de tratamento. 21.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa nos países em desenvolvimento em cerca de $15 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3.4 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 21.35. As diretrizes
científicas e as pesquisas sobre os diversos aspectos do controle da
poluição relacionada com os resíduos serão decisivas para alcançar os
objetivos deste programa. Os Governos, os municípios e as autoridades
locais, com a devida cooperação internacional, devem: (c) Desenvolvimento dos recursos humanos 21.36. Será necessário
treinamento a fim de melhorar as práticas atuais de manejo de resíduos
para que incluam a coleta e o depósito dos resíduos com segurança. O
que se segue é uma lista indicativa de medidas que devem ser tomadas
pelos Governos, em colaboração com organismos internacionais: (d) Fortalecimento Institucional 21.37. As reformas
institucionais e a fortalecimento institucional e técnica serão indispensáveis
para que os países possam quantificar e mitigar a poluição relacionada
com os resíduos. As atividades para alcançar esse objetivo devem compreender: D. Ampliação do alcance dos serviços que se ocupam de resíduos Base para a ação 21.38. Até o final do século, mais de 2 bilhões de pessoas não terão acesso aos serviços sanitários básicos e estima-se que a metade da população urbana dos países em desenvolvimento não contará com serviços adequados de depósito dos resíduos sólidos. Não menos de 5,2 milhões de pessoas, entre elas 4 milhões de crianças menores de cinco anos, morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com os resíduos. As conseqüências para a saúde são especialmente graves no caso da população urbana pobre. As conseqüências de um manejo pouco adequado para a saúde e o meio ambiente ultrapassam o âmbito dos estabelecimentos carentes de serviços e se fazem sentir na contaminação e poluição da água, da terra e do ar em zonas mais extensas. A ampliação e o melhoramento dos serviços de coleta e depósito de resíduos com segurança são decisivos para alcançar o controle dessa forma de contaminação. Objetivos 21.39. O objetivo
geral deste programa é prover toda a população de serviços de coleta
e depósito de resíduos ambientalmente seguros que protejam a saúde.
Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a cooperação
das Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem: Atividades (a) Atividades relacionadas a manejo 21.40. Os Governos,
segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a cooperação das
Nações Unidas e outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem: (b) Dados e informações 21.41. Os Governos,
em colaboração com as Nações Unidas e os organismos internacionais,
devem: (c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais 21.42. Existem muitos
programas das Nações Unidas e bilaterais que têm por objetivo proporcionar
serviços de abastecimento de água e saneamento a quem carece deles.
O Conselho de Colaboração para o Abastecimento de Água Potável e o Saneamento
Ambiental, um foro mundial, ocupa-se atualmente em coordenar o desenvolvimento
e estimular a cooperação. Ainda assim, uma vez que aumenta cada vez
mais a população urbana pobre que carece destes serviços e tendo em
vista a necessidade de resolver o problema do depósito dos resíduos
sólidos, é essencial dispor de mecanismos adicionais para assegurar
um rápido aumento da população atendida pelos serviços urbanos de depósito
dos resíduos. A comunidade internacional, em geral, e determinados organismos
das Nações Unidas, em particular, devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 21.43. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $7.5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $2.6 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 21.44. Os Governos, as instituições e as organizações não- governamentais, em colaboração com as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem iniciar programas em diferentes partes do mundo em desenvolvimento para proporcionar serviços de tratamento de resíduos às populações que carecem destes serviços. Sempre que possível, esses programas devem basear-se em atividades já em curso ou projetadas e reorientá-las. 21.45. A expansão
dos serviços de tratamento dos resíduos pode acelerar-se por meio de
mudanças na política nacional e local. Essas mudanças devem consistir
em: 21.46. Podem-se
incentivar as atividades de pesquisa. Os países, em cooperação com as
organizações internacionais e as organizações não-governamentais pertinentes,
devem, por exemplo: (c) Desenvolvimento dos recursos humanos 21.47. As organizações internacionais, os Governos e as administrações locais, em colaboração com organizações não- governamentais, devem proporcionar um treinamento centrado nas opções de baixo custo de coleta e depósito dos resíduos, e particularmente, nas técnicas necessárias para planejá-las e implantá-las. Nesse treinamento podem ser incluídos programas de intercâmbio internacional de pessoal entre os países em desenvolvimento. Deve-se prestar particular atenção ao melhoramento da condição e dos conhecimentos práticos do pessoal administrativo nos organismos de manejo dos resíduos. 21.48. Os melhoramentos das técnicas administrativas darão provavelmente os melhores retornos em termos de aumento da eficácia dos serviços de manejo dos resíduos. As Nações Unidas, as organizações internacionais e as instituições financeiras, em colaboração dom os Governos nacionais e locais, devem desenvolver e tornar operacionais sistemas de informação sobre manejo para a manutenção de registros e de contas municipais e para a avaliação da eficácia e eficiência. (d) Fortalecimento institucional 21.49. Os Governos,
as instituições e as organizações não- governamentais, com a colaboração
dos organismos pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem desenvolver
as capacidades para implementar programas de prestação de serviço de
coleta e depósito de resíduos para as populações que carecem desse serviço.
Algumas das atividades que devem ser realizadas nesta área são: |