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Capítulo
25
A
INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
INTRODUÇÃO
25.1. A juventude
representa cerca de 30 por cento da população mundial. A participação
da juventude atual na tomada de decisões sobre meio ambiente e desenvolvimento
e na implementação de programas é decisiva para o sucesso a longo prazo
da Agenda 21.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Promoção do
papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente
e no fomento do desenvolvimento econômico e social
Base para
a ação
25.2. É imperioso
que a juventude de todas as partes do mundo participe ativamente em
todos os níveis pertinentes dos processos de tomada de decisões, pois
eles afetam sua vida atual e têm repercussões em seu futuro. Além de
sua contribuição intelectual e capacidade de mobilizar apoio, os jovens
trazem perspectivas peculiares que devem ser levadas em consideração.
25.3. Propuseram-se
muitas ações e recomendações na comunidade internacional para assegurar
à juventude um futuro seguro e saudável, o que inclui um meio ambiente
de qualidade, , melhores padrões de vida e acesso à educação e ao emprego.
Essas questões devem estar presentes no planejamento do desenvolvimento.
Objetivos
25.4. Cada país
deve instituir, em consulta com suas comunidades de jovens, um processo
para promover o diálogo entre a comunidade da juventude e o Governo
em todos os níveis e estabelecer mecanismos que permitam o acesso da
juventude à informação e dar-lhe a oportunidade de apresentar suas opiniões
sobre as decisões governamentais, inclusive sobre a implementação da
Agenda 21.
25.5. Até o ano
2000, cada país deve assegurar que mais de 50 por cento de sua juventude,
com representação eqüitativa de ambos os sexos, esteja matriculada ou
tenha acesso à educação secundária adequada ou em programas educacionais
ou de formação profissional equivalentes, aumentando anualmente os índices
de participação e acesso.
25.6. Cada país
deve adotar iniciativas destinadas a reduzir as atuais taxas de desemprego
dos jovens, sobretudo onde elas sejam desproporcionalmente altas em
comparação com a taxa geral de desemprego.
25.7. Cada país
e as Nações Unidas devem apoiar a promoção e criação de mecanismos para
que a representação juvenil participe de todos os processos das Nações
Unidas, a fim de que ela influencie nesses processos.
25.8. Cada país
deve combater as violações dos direitos humanos da juventude, em particular
das mulheres jovens e meninas, e examinar a maneira de assegurar a todos
os jovens a proteção jurídica, os conhecimentos técnicos, as oportunidades
e o apoio necessário para que realizem suas aspirações e potenciais
pessoais, econômicos e sociais.
Atividades
25.9. Os Governos,
de acordo com suas estratégias, devem tomar medidas para:
(a) Estabelecer até 1993 procedimentos que permitam a consulta
e a possível participação da juventude de ambos os sexos, nos planos
local, nacional e regional, nos processos de tomada de decisões relativas
ao meio ambiente;
(b) Promover o diálogo com as organizações juvenis em relação
à redação e avaliação dos planos e programas sobre o meio ambiente ou
questões relacionadas com o desenvolvimento;
(c) Considerar a possibilidade de incorporar às políticas
pertinentes as recomendações das conferências e outros fóruns juvenis
internacionais, regionais e locais que ofereçam as perspectivas da juventude
sobre o desenvolvimento social e econômico e o manejo dos recursos;
(d) Assegurar o acesso de todos os jovens a todos os tipos
de educação, sempre que apropriado, oferecendo estruturas de ensino
alternativas; assegurar que o ensino reflita as necessidades econômicas
e sociais da juventude e incorpore os conceitos de conscientização ambiental
e desenvolvimento sustentável em todo o currículo; e ampliar a formação
profissional, implementando métodos inovadores destinados a aumentar
os conhecimentos práticos, tais como a exploração do meio ambiente;
(e) Em cooperação com os ministérios e as organizações
pertinentes, inclusive representantes da juventude, desenvolver e implementar
estratégias para criar oportunidades alternativas de emprego e proporcionar
aos jovens de ambos os sexos o treinamento requerido;
(f) Estabelecer forças-tarefas formadas por jovens e organizações
juvenis não-governamentais para desenvolver programas de ensino e conscientização
sobre questões decisivas para a juventude, voltados especificamente
para a população juvenil. Estas forças-tarefas deverão utilizar métodos
educacionais formais e não-formais para atingir o maior número de pessoas.
Os meios de comunicação nacionais e locais, as organizações não-governamentais,
as empresas e outras organizações devem prestar auxílio a essas forças-tarefas;
(g) Apoiar programas, projetos, redes, organizações nacionais
e organizações juvenis não-governamentais para examinar a integração
de programas em relação às suas necessidades de projetos, estimulando
a participação da juventude na identificação, formulação, implementação
e seguimento de projetos;
(h) Incluir representantes da juventude em suas delegações
a reuniões internacionais, em conformidade com as resoluções pertinentes
da Assembléia Geral aprovadas em 1968, 1977, 1985 e 1989.
25.10. As Nações
Unidas e as organizações internacionais que contem com programas para
a juventude devem tomar medidas para:
(a) Examinar seus programas para a juventude e a maneira
de melhorar a coordenação entre eles;
(b) Aumentar a difusão de informação pertinente aos Governos,
organizações juvenis e outras organizações não-governamentais sobre
a posição e atividades atuais da juventude, e monitorar e avaliar a
aplicação da Agenda 21;
(c) Promover o Fundo Fiduciário das Nações Unidas para
o Ano Internacional da Juventude e colaborar com os representantes da
juventude na administração dele, centrando a atenção especialmente nas
necessidades dos jovens dos países em desenvolvimento.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos
25.11. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação
das atividades deste capítulo em cerca de $1,5 milhões de dólares, a
serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
B. A criança
no desenvolvimento sustentável
Base para
a ação
25.12. Os Governos,
de acordo com suas políticas, devem tomar medidas para:
(a) Assegurar a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento
da criança, em conformidade com as metas subscritas pela Cúpula Mundial
da Infância de 1990;
(b) Assegurar que os interesses da infância sejam levados
em plena consideração no processo participatório em favor do desenvolvimento
sustentável e da melhoria do meio ambiente.
25.13. Os governos,
em comformidade com suas politicas, devem adotar medidas para:
(a) Zelar pela sobrevivencia, proteção e desenvolvimento
das crianças, em conformidade com os objetivos subscritos pela cupula
mundial em favor da infância de 1990.
(b) Assegurar que os interesses da infância sejam plenamente
tomados em conta no processo de participação conducente ao desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade do meio ambiente.
Atividades
25.14. Os Governos
devem tomar medidas decisivas para:
(a) Implementar programas para a infância designados para
alcançar as metas relacionadas com a criança da década de 1990 nas áreas
de meio ambiente e desenvolvimento, em especial em saúde, nutrição,
educação, alfabetização e mitigação da pobreza;
(b) Ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança
(resolução 44/25 da Assembléia Geral, de 20 de novembro de 1989, anexo)
o mais rápido possível e implementá-la, dedicando-se às necessidades
básicas da juventude e da infância;
(c) Promover atividades primárias de cuidado ambiental
que atendam às necessidades básicas das comunidades, melhorar o meio
ambiente para as crianças no lar e na comunidade e estimular a participação
das populações locais, inclusive da mulher, da juventude, da infância
e dos populações indígenas, e investi-las de autoridade para alcançar
o objetivo de um manejo comunitário integrado dos recursos, em especial
nos países em desenvolvimento;
(d) Ampliar as oportunidades educacionais para a infância
e a juventude, inclusive as de educação para a responsabilidade em relação
ao meio ambiente a ao desenvolvimento, com atenção prioritária para
a educação das meninas;
(e) Mobilizar as comunidades por meio de escolas e centros
de saúde locais, de maneira que as crianças e seus pais se tornem centros
efetivos de atenção para a sensibilização das comunidades em relação
às questões ambientais;
(f) Estabelecer procedimentos para incorporar os interesses
da infância em todas as políticas e estratégias pertinentes para meio
ambiente e desenvolvimento nos planos local, regional e nacional, entre
elas as relacionadas com a alocação dos recursos naturais e o direito
de utilizá-los, necessidades de moradia e recreação e o controle da
poluição e toxicidade, em zonas urbanas e rurais.
25.15. As organizações
internacionais e regionais devem cooperar e encarregar-se da coordenação
das áreas propostas. O UNICEF deve continuar cooperando e colaborando
com outras organizações das Nações Unidas, Governos e organizações não-governamentais
no desenvolvimento de programas em favor da infância e programas de
mobilização da infância para as atividades delineadas acima.
Meios
de implementação
(a) Financiamento
e estimativa de custos
25.16. As necessidades
de financiamento da maioria das atividades estão incluídas nas estimativa
de outros programas.
(b) Desenvolvimento
dos recursos humanos e capacitação
25.17. As atividades
devem facilitar as atividades de capacitação e treinamento que já figuram
em outros capítulos da Agenda 21.
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