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Capítulo 27 FORTALECIMENTO
DO PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS: ÁREA DE PROGRAMAS Base para a ação 27.1. As organizações não-governamentais desempenham um papel fundamental na modelagem e implementação da democracia participativa. A credibilidade delas repousa sobre o papel responsável e construtivo que desempenham na sociedade. As organizações formais e informais, bem como os movimentos populares, devem ser reconhecidos como parceiros na implementação da Agenda 21. A natureza do papel independente desempenhado pelas organizações não-governamentais exige uma participação genuína; portanto, a independência é um atributo essencial dessas organizações e constitui condição prévia para a participação genuína. 27.2. Um dos principais desafios que a comunidade mundial enfrenta na busca da substituição dos padrões de desenvolvimento insustentável por um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável é a necessidade de estimular o sentimento de que se persegue um objetivo comum em nome de todos os setores da sociedade. As chances de forjar um tal sentimento dependerão da disposição de todos os setores de participar de uma autêntica parceria social e diálogo, reconhecendo, ao mesmo tempo, a independência dos papéis, responsabilidades e aptidões especiais de cada um. 27.3. As organizações não-governamentais, inclusive as organizações sem fins lucrativos que representam os grupos de que se ocupa esta seção da Agenda 21, possuem uma variedade de experiência, conhecimento especializado e capacidade firmemente estabelecidos nos campos que serão de particular importância para a implementação e o exame de um desenvolvimento sustentável, ambientalmente saudável e socialmente responsável, tal como o previsto em toda a Agenda 21. Portanto, a comunidade das organizações não-governamentais oferece uma rede mundial que deve ser utilizada, capacitada e fortalecida para apoiar os esforços de realização desses objetivos comuns. 27.4. Para assegurar que a contribuição potencial das organizações não-governamentais se materialize em sua totalidade, deve-se promover a máxima comunicação e cooperação possível entre elas e as organizações internacionais e os Governos nacionais e locais dentro das instituições encarregadas e programas delineados para executar a Agenda 21. Será preciso também que as organizações não-governamentais fomentem a cooperação e comunicação entre elas para reforçar sua eficácia como atores na implementação do desenvolvimento sustentável. Objetivos 27.5. A sociedade, os Governos e os organismos internacionais devem desenvolver mecanismos para permitir que as organizações não-governamentais desempenhem seu papel de parceiras com responsabilidade e eficácia no processo de desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável. 27.6. Para fortalecer o papel de parceiras das organizações não-governamentais, o sistema das Nações Unidas e os Governos devem iniciar, em consulta com as organizações não-governamentais, um processo de exame dos procedimentos e mecanismos formais para a participação dessas organizações em todos os níveis, da formulação de políticas e tomada de decisões à implementação. 27.7. Até 1995, deve-se estabelecer um diálogo mutuamente produtivo no plano nacional entre todos os Governos e as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas para reconhecer e fortalecer seus respectivos papéis na implementação do desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável. 27.8. Os Governos e os organismos internacionais devem promover e permitir a participação das organizações não-governamentais na concepção, no estabelecimento e na avaliação de mecanismos oficiais procedimentos formais destinados a examinar a implementação da Agenda 21 em todos os níveis. Atividades 27.9. O sistema
das Nações Unidas, incluídos os organismos internacionais de financiamento
e desenvolvimento, e todas as organizações e foros intergovernamentais,
em consulta com as organizações não-governamentais, devem adotar medidas
para: 27.10. Os Governos
devem tomar medidas para: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 27.11. Dependendo do resultado dos processos de exame e da evolução das opiniões sobre a melhor maneira de forjar a parceria e o diálogo entre as organizações oficiais e os grupos de organizações não-governamentais, haverá gastos nos planos nacional e internacional, relativamente baixos, mas imprevisíveis, a fim de melhorar os procedimentos e mecanismos de consulta. Da mesma forma, as organizações não-governamentais precisarão de financiamento complementar para estabelecer sistemas de monitoramento da Agenda 21, ou para melhorá-los ou contribuir para o funcionamento deles. Esses custos serão significativos, mas não podem ser estimados com segurança com base na informação existente. (b) Fortalecimento institucional 27.12. As organizações do sistema das Nações Unidas e outras organizações e foros intergovernamentais, os programas bilaterais e o setor privado, quando apropriado, precisarão proporcionar um maior apoio financeiro e administrativo às organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas, em particular para aquelas sediadas nos países em desenvolvimento, que contribuam ao monitoramento e avaliação dos programas da Agenda 21, e proporcionar treinamento às organizações não-governamentais (e ajudá-las a desenvolver seus próprios programas de treinamento) nos planos internacional e regional, para intensificar seus papéis de parceiras na formulação e implementação de programas. 27.13. Os Governos precisarão promulgar ou fortalecer, sujeitas às condições específicas dos países, as medidas legislativas necessárias para permitir que as organizações não-governamentais estabeleçam grupos consultivos e para assegurar o direito dessas organizações de proteger o interesse público por meio de medidas judiciais. |