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Capítulo 28 INICIATIVAS DAS AUTORIDADES LOCAIS EM APOIO À AGENDA 21 ÁREA DE PROGRAMAS Base para a ação 28.1. Como muitos dos problemas e soluções tratados na Agenda 21 têm suas raízes nas atividades locais, a participação e cooperação das autoridades locais será um fator determinante na realização de seus objetivos. As autoridades locais constroem, operam e mantêm a infra-estrutura econômica, social e ambiental, supervisionam os processos de planejamento, estabelecem as políticas e regulamentações ambientais locais e contribuem para a implementação de políticas ambientais nacionais e subnacionais. Como nível de governo mais próximo do povo, desempenham um papel essencial na educação, mobilização e resposta ao público, em favor de um desenvolvimento sustentável. Objetivos 28.2. Propõem-se
os seguintes objetivos para esta área de programa: Atividades 28.3. Cada autoridade local deve iniciar um diálogo com seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas e aprovar uma "Agenda 21 local". Por meio de consultas e da promoção de consenso, as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações cívicas, comunitárias, empresariais e industriais locais, obtendo assim as informações necessárias para formular as melhores estratégias. O processo de consultas aumentará a consciência das famílias em relação às questões do desenvolvimento sustentável. Os programas, as políticas, as leis e os regulamentos das autoridades locais destinados a cumprir os objetivos da Agenda 21 serão avaliados e modificados com base nos programas locais adotados. Podem-se utilizar também estratégias para apoiar propostas de financiamento local, nacional, regional e internacional. 28.4. Deve-se fomentar
a parceria entre órgãos e organismos pertinentes, tais como o PNUD,
o Centro das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (Habitat),
o PNUMA, o Banco Mundial, bancos regionais, a União Internacional de
Administradores Locais, a Associação Mundial das Grandes Metrópoles,
a Cúpula das Grandes Cidades do Mundo, a Organização das Cidades Unidas
e outras instituições pertinentes, tendo em vista mobilizar um maior
apoio internacional para os programas das autoridades locais. Uma meta
importante será respaldar, ampliar e melhorar as instituições já existentes
que trabalham nos campos da capacitação institucional e técnica das
autoridades locais e no manejo do meio ambiente. Com esse propósito: 28.5. Incentivam-se os representantes de associações de autoridades locais a estabelecer processos para aumentar o intercâmbio de informação, experiência e assistência técnica mútua entre as autoridades locais. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 28.6. Recomenda-se que todas as partes reavaliem as necessidades de financiamento nesta área. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) do fortalecimento dos serviços internacionais de secretaria para a implementação das atividades deste capítulo em cerca de $1 milhão de dólares, em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. (b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação 28.7. Este programa deve facilitar as atividades de capacitação e treinamento já contidas em outros capítulos da Agenda 21. |