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Capítulo 31 A COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INTRODUÇÃO 31.1. Este capítulo concentra-se em como possibilitar que a comunidade científica e tecnológica, integrada, entre outros, por engenheiros, arquitetos, projetistas industriais, urbanistas, formuladores de políticas e outros profissionais dê uma contribuição mais aberta e efetiva aos processos de tomada de decisões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento. É importante que o papel da ciência e da tecnologia nos assuntos humanos seja mais amplamente conhecido, tanto pelos responsáveis por decisões que ajudam a determinar a política pública quanto pelo público em geral. A relação de cooperação existente entre a comunidade científica e tecnológica e o público em geral deve ser ampliada e aprofundada até tornar-se uma parceria plena. A melhora da comunicação e da cooperação entre a comunidade científica e tecnológica e os responsáveis por decisões facilitará um maior uso da informação e dos conhecimentos científicos e técnicos na implementação de políticas e programas. Os responsáveis por decisões devem criar condições mais favoráveis para aperfeiçoar o treinamento e a pesquisa independente sobre desenvolvimento sustentável. Será necessário fortalecer as abordagens multidisciplinares existentes e desenvolver mais estudos interdisciplinares entre a comunidade científica e tecnológica e os responsáveis por decisões e, com a ajuda do público em geral, proporcionar liderança e conhecimentos técnicos-científicos práticos ao conceito de desenvolvimento sustentável. Deve-se ajudar o público a comunicar à comunidade científica e tecnológica suas opiniões sobre como a ciência e a tecnologia podem ser melhor gerenciadas para influir beneficamente na vida dele. Pelo mesmo motivo, deve-se assegurar a independência da comunidade científica e tecnológica para investigar e publicar sem restrições e para intercambiar suas descobertas com liberdade. A adoção e implementação de princípios éticos e códigos de conduta de aceitação internacional para a comunidade científica e tecnológica pode realçar o profissionalismo e melhorar e acelerar o reconhecimento do valor de suas contribuições ao meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta a evolução contínua e a incerteza do conhecimento científico. ÁREA DE PROGRAMAS A. Melhoria da comunicação e cooperação entre a comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por decisões e o público Base para a ação 31.2. A comunidade científica e tecnológica e os formuladores de políticas devem aumentar sua interação afim de implementar estratégias de desenvolvimento sustentável baseadas nos melhores conhecimentos disponíveis. Isso significa que os responsáveis por decisões devem proporcionar a necessária estrutura para a pesquisa rigorosa e para a comunicação plena e aberta das descobertas da comunidade científica e tecnológica, e desenvolver simultaneamente meios pelos quais os resultados das pesquisas e as preocupações derivadas das conclusões sejam comunicados aos órgãos decisórios, de modo a relacionar da melhor maneira possível o conhecimento científico e tecnológico com a formulação de políticas e programas estratégicos. Ao mesmo tempo, esse diálogo auxiliará a comunidade científica e tecnológica a estabelecer prioridades de pesquisa e propor medidas para soluções construtivas. Objetivos 31.3. Propõem-se
os seguintes objetivos: Atividades 31.4. Os Governos
devem empreender as seguintes atividades: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 31.5. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $15 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Fortalecimento institucional 31.6. Devem-se organizar grupos intergovernamentais sobre questões de desenvolvimento e meio ambiente, com ênfase nos aspectos científicos e técnicos, e estudos sobre a receptividade e adaptabilidade em programas de ação subseqüentes. B. Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia Base para a ação 31.7. Os cientistas e tecnólogos têm um conjunto especial de responsabilidades que lhes cabe como herdeiros de uma tradição e como profissionais e membros de disciplinas dedicadas à busca do conhecimento e à necessidade de proteger a biosfera no contexto do desenvolvimento sustentável. 31.8. O aumento da consciência ética na tomada de decisões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento deve contribuir para estabelecer prioridades apropriadas para a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de sustentação da vida, por si próprios e, assim fazendo, assegurar que o funcionamento dos processos naturais viáveis seja devidamente valorizado pelas sociedades atuais e futuras. Por conseguinte, o fortalecimento dos códigos de conduta e diretrizes para a comunidade científica e tecnológica aumentará a consciência ambiental e contribuirá para o desenvolvimento sustentável. Da mesma forma, aumentará a estima e consideração pela comunidade científica e tecnológica e facilitará a "responsabilidade" da ciência e tecnologia. Objetivos 31.9. O objetivo deve ser desenvolver, melhorar e promover a aceitação internacional de códigos de conduta e diretrizes relativos à ciência e tecnologia nos quais se leve em conta amplamente a integridade dos sistemas de sustentação da vida e se aceite o importante papel da ciência e tecnologia na compatibilização das necessidades do meio ambiente e do desenvolvimento. Para que sejam eficazes no processo de tomada de decisões, esses princípios. códigos de conduta e diretrizes devem não apenas ser produto de um acordo entre a comunidade científica e tecnológica, mas também receber o reconhecimento de toda a sociedade. Atividades 31.10. Podem-se
empreender as seguintes atividades: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 31.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. Fortalecimento institucional 31.12. Devem-se desenvolver, com a participação da comunidade científica e tecnológica, códigos de conduta e diretrizes, inclusive sobre princípios apropriados, para uso dessa comunidade em suas atividades de pesquisa e na implementação de programas voltados para o desenvolvimento sustentável. A UNESCO poderia dirigir a implementação das atividades acima mencionadas, com a colaboração de outros órgãos das Nações Unidas e de organizações.
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