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Capítulo 33 SEÇÃO
IV. RECURSOS E MECANISMOS DE FINANCIAMENTO INTRODUÇÃO 33.1. A Assembléia
Geral, em sua resolução 44/228, de 22 de dezembro de 1989, inter
alia, decidiu que a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
deveria: 33.2. Este capítulo trata do financiamento da implementação da Agenda 21, que reflete um consenso mundial que integra as considerações ambientais em um processo de desenvolvimento acelerado. Para cada um dos demais capítulos, o secretariado da Conferência providenciou estimativas indicativas do custo total de implementação para os países em desenvolvimento e das necessidades de subvenções ou concessões a serem providas pela comunidade internacional. As estimativas evidenciam a necessidade de um esforço substancialmente maior por parte dos países e da comunidade internacional. Base para a AçÃo 33.3. O crescimento econômico, o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são as prioridades principais e absolutas dos países em desenvolvimento e são essenciais para alcançar os objetivos nacionais e mundiais de sustentabilidade. Tendo em vista os benefícios mundiais que derivarão da implementação da Agenda 21, considerada em sua totalidade, o oferecimento aos países em desenvolvimento de meios eficazes, inter alia, recursos financeiros e tecnologia, sem os quais dificilmente poderão cumprir plenamente os seus compromissos, servirá aos interesses comuns dos países desenvolvidos e em desenvolvimento e à humanidade em geral, inclusive as gerações futuras. 33.4. O custo da inação pode superar o custo financeiro da implementação da Agenda 21. A inação limitará as opções das gerações futuras. 33.5. Para enfrentar as questões ambientais serão precisos esforços especiais. As questões ambientais mundiais e locais estão inter-relacionadas. A Convenção-Quadro sobre Mudança de Clima das Nações Unidas e a Convenção sobre Biodiversidade tratam de duas das questões mundiais mais importantes. 33.6. As condições econômicas, tanto nacionais como internacionais, que estimulem o livre intercâmbio e acesso aos mercados contribuirão para que o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente se apoiem mutuamente em benefício de todos os países, particularmente dos países em desenvolvimento ou que experimentam o processo de transição para uma economia de mercado (ver capítulo 2 para uma discussão mais completa dessas questões). 33.7. A cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável deve também ser fortalecida para apoiar e complementar os esforços dos países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos. 33.8. Todos os países devem avaliar como traduzir a Agenda 21 em políticas e programas nacionais por meio de um processo que integre as considerações ambientais e de desenvolvimento. Devem-se estabelecer prioridades nacionais e locais por meio de meios que incluam a participação da população e da comunidade, promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades para homens e mulheres. 33.9. Para que haja uma associação dinâmica entre todos os países do mundo, particularmente entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, são necessárias estratégias de desenvolvimento sustentável e níveis altos e previsíveis de financiamento para apoiar os objetivos a longo prazo. Com esse propósito, os países em desenvolvimento devem definir suas ações prioritárias e necessidades de apoio e os países desenvolvidos devem comprometer-se a atender essas prioridades. Em relação a isso, os grupos consultivos, as mesas redondas e outros mecanismos de base nacional podem desempenhar um papel facilitador. 33.10. A implementação dos programas de grande envergadura de desenvolvimento sustentável da Agenda 21 necessitará da provisão, aos países em desenvolvimento, de substanciais recursos novos e adicionais. Deve-se conceder fundos a título de subvenções ou concessões de acordo com critérios e indicadores judiciosos e eqüitativos. A implementação gradual da Agenda 21 deve ser acompanhada da concessão desses recursos financeiros necessários. A etapa inicial se acelerará com substanciais compromissos preliminares de fundos concessórios. Objetivos 33.11. Os objetivos
são: Atividades 33.12. Fundamentalmente, as atividades deste capítulo estão relacionadas com a implementação de todos os outros capítulos da Agenda 21. Meios de implementação 33.13. Em geral, o financiamento da implementação da Agenda 21 deve vir dos setores públicos e privados de cada país. Para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos adiantados, a Assistência Oficial para o Desenvolvimento (ODA) é uma fonte importante de financiamento externo, e serão necessários substanciais fundos novos e adicionais para o desenvolvimento sustentável e implementação da Agenda 21. Os países desenvolvidos reafirmam seu compromisso de alcançar a meta aceita pelas Nações Unidas de 0,7 por cento do PNB para a assistência oficial ao desenvolvimento e, na medida em que essa meta não tenha sido alcançada, estão de acordo em aumentar seus programas de ajuda para alcançar essa meta o mais cedo possível e assegurar a implementação rápida e efetiva da Agenda 21. Alguns países decidiram ou combinaram alcançar essa meta até o ano 2000. Decidiu-se que a Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável examinaria e monitoraria regularmente os progressos realizados para alcançar essa meta. Esse processo de exame deve combinar de modo sistemático o monitoramento da implementação da Agenda 21 com um exame dos recursos financeiros disponíveis. Os países que já atingiram essa meta devem ser incentivados a continuar contribuindo ao esforço comum para tornar viável os substanciais recursos adicionais que devem ser mobilizados. Outros países desenvolvidos, em harmonia com seu apoio aos esforços reformadores dos países em desenvolvimento, aceitam fazer todos os esforços possíveis para aumentar seu nível de assistência oficial ao desenvolvimento. Nesse contexto, reconhece-se a importância da distribuição eqüitativa dos encargos entre os países desenvolvidos. Outros países, entre eles o que experimentam o processo de transição para uma economia de mercado, poderão aumentar voluntariamente as contribuições dos países desenvolvidos. 33.14. Os fundos
para a Agenda 21 e outros resultados da Conferência devem ser providos
de forma a aumentar ao máximo a disponibilidade de recursos novos e
adicionais e a utilizar todos os mecanismos e fontes de financiamento
disponíveis. Estes incluem, entre outros: 33.15. Investimentos. Deve-se incentivar a mobilização de maiores níveis de investimento estrangeiro direto e transferências de tecnologias por meio de políticas nacionais que promovam o investimento e por meio de joint ventures e outros mecanismos. 33.16. Novos
mecanismos de financiamento. Devem-se explorar novas maneiras de
gerar novos recursos financeiros públicos e privados, a saber, em particular: 33.17. Um clima econômico internacional e nacional favorável, que conduza a um crescimento e desenvolvimento econômico sustentável, é importante, em particular para os países em desenvolvimento, a fim de assegurar a sustentabilidade. 33.18. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação nos países em desenvolvimento das atividades da Agenda 21 em mais de $600 bilhões de dólares, inclusive cerca de $125 bilhões a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. 33.19. Os países desenvolvidos e outros países que possam fazê-lo devem contrair compromissos financeiros iniciais para implementar as decisões da Conferência. Devem informar sobre seus planos e compromissos à Assembléia Geral das Nações Unidas em sua 47ª sessão, no outono de 1992. 33.20. Os países em desenvolvimento devem começar também a elaborar planos nacionais de desenvolvimento sustentável para implementar as decisões da Conferência. 33.21. É essencial examinar e monitorar o financiamento da Agenda 21. No capítulo 38 (Arranjos Institucionais Internacionais) discutem-se as questões vinculadas à implementação eficaz dos resultados da Conferência. Será importante verificar periodicamente se os fundos e mecanismos são adequados, assim como os esforços para alcançar os objetivos definidos neste capítulo, inclusive as metas, quando apropriado.
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