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Capítulo
36
PROMOÇÃO
DO ENSINO, DA CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO
INTRODUÇÃO
36.1. O ensino,
o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente
a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das
que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento
institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais
grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as sugestões
específicas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros
capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental
de Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA
e celebrada em 1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas
deste documento.
36.2. As áreas de
programas descritas neste capítulo são:
(a) Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento
sustentável;
(b) Aumento da consciência pública;
(c) Promoção do treinamento.
ÁREAS DE PROGRAMA
A. Reorientação
do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável
Base para
a ação
36.3. O ensino,
inclusive o ensino formal, a consciência pública e o treinamento devem
ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades
podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino tem fundamental
importância na promoçåo do desenvolvimento sustentável e para aumentar
a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento.
Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino em matéria
de ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado como
parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal
são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas
tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável
e abordá-los. O ensino é também fundamental para conferir consciência
ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em
consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação
pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre
meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento
do meio físico/biológico e do sócio-econômico e do desenvolvimento humano
(que pode incluir o espiritual), deve integrar-se em todas as disciplinas
e empregar métodos formais e informais e meios efetivos de comunicação.
Objetivos
36.4. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão
suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade
com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos
são propostos:
(a) Endossar as recomendações da Conferência Mundial sobre
Ensino para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem
(Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990), procurar assegurar o acesso
universal ao ensino básico, conseguir, por meio de ensino formal e informal,
que pelo menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos em
idade escolar terminem a escola primária, e reduzir a taxa de analfabetismo
entre os adultos ao menos pela metade de seu valor de 1990. Os esforços
devem centralizar-se na redução dos altos níveis de analfabetismo e
na compensação da falta de oportunidades que têm as mulheres de receber
ensino básico, para que seus índices de alfabetização venham a ser compatíveis
com os dos homens;
(b) Desenvolver consciência do meio ambiente e desenvolvimento
em todos os setores da sociedade em escala mundial e com a maior brevidade
possível;
(c) Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio
ambiente e desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a idade
escolar primária até a idade adulta em todos os grupos da população;
(d) Promover a integração de conceitos de ambiente e desenvolvimento,
inclusive demografia, em todos os programas de ensino, em particular
a análise das causas dos principais problemas ambientais e de desenvolvimento
em um contexto local, recorrendo para isso às melhores provas científicas
disponíveis e a outras fontes apropriadas de conhecimentos, e dando
especial atenção ao aperfeiçoamento do treinamento dos responsáveis
por decisões em todos os níveis.
Atividades
36.5. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão
suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade
com suas necessidades, políticas e programas, as seguintes atividades
são propostas:
(a) Todos os países são incentivados a endossar as recomendações
da Conferência de Jomtien e a lutar para assegurar sua estrutura de
ação. Essa atividade deve compreender a preparação de estratégias e
atividades nacionais para satisfazer as necessidades de ensino básico,
universalizar o acesso e promover a eqüidade, ampliar os meios e o alcance
do ensino, desenvolver um contexto de política de apoio, mobilizar recursos
e fortalecer a cooperação internacional para compensar as atuais disparidades
econômicas, sociais e de gênero que interferem no alcance desses objetivos.
As organizações não- governamentais podem dar uma importante contribuição
para a formulação e implementação de programas educacionais e devem
ser reconhecidas;
(b) Os Governos devem procurar atualizar ou preparar estratégias
destinadas a integrar meio ambiente e desenvolvimento como tema interdisciplinar
ao ensino de todos os níveis nos próximos três anos. Isso deve ser feito
em cooperação com todos os setores da sociedade. Nas estratégias devem-se
formular políticas e atividades e identificar necessidades, custos,
meios e cronogramas para sua implementação, avaliação e revisão. Deve-se
empreender uma revisão exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem
multidisciplinar, que abarque as questões de meio ambiente e desenvolvimento
e seus aspectos e vínculos sócio-culturais e demográficos. Deve-se respeitar
devidamente as necessidades definidas pela comunidade e os diversos
sistemas de conhecimentos, inclusive a ciência e a sensibilidade cultural
e social;
(c) Os países são incentivados a estabelecer organismos
consultivos nacionais para a coordenação da educação ecológica ou mesas
redondas representativas de diversos interesses, tais como o meio ambiente,
o desenvolvimento, o ensino, a mulher e outros, e das organizações não-governamentais,
com o fim de estimular parcerias, ajudar a mobilizar recursos e criar
uma fonte de informação e de coordenação para a participação internacional.
Esses órgãos devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população
e comunidades e facilitar a avaliação por eles de suas próprias necessidades
e a desenvolver as técnicas necessárias para elaborar e por em prática
suas próprias iniciativas sobre meio ambiente e desenvolvimento;
(d) Recomenda-se que as autoridades educacionais, com a
assistência apropriada de grupos comunitários ou de organizações não-governamentais,
colaborem ou estabeleçam programas de treinamento prévio e em serviço
para todos os professores, administradores e planejadores educacionais,
assim como para educadores informais de todos os setores, considerando
o caráter e os métodos de ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento
e utilizando a experiência pertinente das organizações não-governamentais;
(e) As autoridades pertinentes devem assegurar que todas
as escolas recebam ajuda para a elaboração de planos de trabalho sobre
as atividades ambientais, com a participação dos estudantes e do pessoal.
As escolas devem estimular a participação dos escolares nos estudos
locais e regionais sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento,
alimentação e os ecossistemas e nas atividades pertinentes, vinculando
esse tipo de estudo com os serviços e pesquisas realizadas em parques
nacionais, reservas de fauna e flora, locais de herança ecológica etc.;
(f) As autoridades educacionais devem promover métodos
educacionais de valor demonstrado e o desenvolvimento de métodos pedagógicos
inovadores para sua aplicação prática. Devem reconhecer também o valor
dos sistemas de ensino tradicional apropriados nas comunidades locais;
(g) Dentro dos próximos dois anos, o sistema das Nações
Unidas deve empreender uma revisão ampla de seus programas de ensino,
compreendendo treinamento e consciência pública, com o objetivo de reavaliar
prioridades e realocar recursos. O Programa Internacional de Educação
Ambiental da UNESCO e do PNUMA, em colaboração com os órgãos pertinentes
do sistema das Nações Unidas, os Governos, as organizações não-governamentais
e outras entidades, devem estabelecer um programa, em um prazo de dois
anos, para integrar as decisões da Conferência à estrutura existente
das Nações Unidas, adaptado para as necessidades de educadores de diferentes
níveis e circunstâncias. As organizações regionais e as autoridades
nacionais devem ser estimuladas a elaborar programas e oportunidades
paralelos análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos setores
da população para avaliar e enfrentar suas necessidades em matéria de
educação sobre meio ambiente e desenvolvimento;
(h) É necessário fortalecer, em um prazo de cinco anos,
o intercâmbio de informação por meio do melhoramento da tecnologia e
dos meios necessários para promover a educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento e a consciência pública. Os países devem cooperar entre
si e com os diversos setores sociais e grupos de população para preparar
instrumentos educacionais que abarquem questões e iniciativas regionais
sobre meio ambiente e desenvolvimento, utilizando materiais e recursos
de aprendizagem adaptados às suas próprias necessidades;
(i) Os países podem apoiar as universidades e outras atividades
terciárias e redes para educação ambiental e desenvolvimento. Devem-se
oferecer a todos os estudantes cursos interdisciplinares. As redes e
atividades regionais e ações de universidades nacionais que promovam
a pesquisa e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento sustentável
devem ser aproveitadas e devem-se estabelecer novos parceiros e vínculos
com os setores empresariais e outros setores independentes, assim como
com todos os países, tendo em vista o intercâmbio de tecnologia, conhecimento
técnico-científico e conhecimentos em geral;
(j) Os países, com a assistência de organizações internacionais,
organizações não-governamentais e outros setores, podem fortalecer ou
criar centros nacionais ou regionais de excelência para pesquisa e ensino
interdisciplinares nas ciências de meio ambiente e desenvolvimento,
direito e manejo de problemas ambientais específicos. Estes centros
podem ser universidades ou redes existentes em cada país ou região,
que promovam a cooperação na pesquisa e difusão da informação. No plano
mundial, essas funções devem ser desempenhadas por instituições apropriadas;
(k) Os países devem facilitar e promover atividades de
ensino informal nos planos local, regional e nacional por meio da cooperação
e apoio aos esforços dos educadores informais e de outras organizações
baseadas na comunidade. Os órgãos competentes do sistema das Nações
Unidas, em colaboração com as organizações não-governamentais, devem
incentivar o desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar
os objetivos mundiais para o ensino. Nos foros públicos e acadêmicos
dos planos nacional e local devem-se examinar as questões de meio ambiente
e desenvolvimento e sugerir opções sustentáveis aos responsáveis por
decisões;
(l) As autoridades educacionais, com a colaboração apropriada
das organizações não-governamentais, inclusive as organizações de mulheres
e de populações indígenas, devem promover todo tipo de programas de
educação de adultos para incentivar a educação permanente sobre meio
ambiente e desenvolvimento, utilizando como base de operações as escolas
primárias e secundárias e centrando-se nos problemas locais. Estas autoridades
e a indústria devem estimular as escolas de comércio, indústria e agricultura
para que incluam temas dessa natureza em seus currículos. O setor empresarial
pode incluir o desenvolvimento sustentável em seus programas de ensino
e treinamento. Os programas de pós-graduação devem incluir cursos especialmente
concebidos para treinar os responsáveis por decisões;
(m) Governos e autoridades educacionais devem promover
oportunidades para a mulher em campos não tradicionais e eliminar dos
currículos os estereótipos de gênero. Isso pode ser feito por meio da
melhoria das oportunidades de inscrição e incorporação da mulher, como
estudante ou instrutora, em programas avançados, reformulação das disposições
de ingresso e normas de dotação de pessoal docente e criação de incentivos
para estabelecer serviços de creche, quando apropriado. Deve-se dar
prioridade à educação das adolescentes e a programas de alfabetização
da mulher;
(n) Os Governos devem garantir, por meio de legislação,
se necessário, o direito dos populações indígenas a que sua experiência
e compreensão sobre o desenvolvimento sustentável desempenhe um papel
no ensino e no treinamento;
(o) As Nações Unidas podem manter um papel de monitoramento
e avaliação em relação às decisões da Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento sobre educação e conscientização,
por meio de agências pertinentes das Nações Unidas. Em coordenação com
os Governos e as organizações governamentais, quando apropriado, as
Nações Unidas devem apresentar e difundir as decisões sob diversas formas
e assegurar a constante implementação e revisão das conseqüências educacionais
das decisões da Conferência, em particular por meio da celebração de
atos e conferências pertinentes.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos
36.6. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $8 a $9 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $3.5 a $4.5 bilhões de dólares a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos
Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
36.7. Considerando-se
a situação específica de cada país, pode-se dar mais apoio às atividades
de ensino, treinamento e conscientização relacionadas com meio ambiente
e desenvolvimento, nos casos apropriados, por meio de medidas como as
que se seguem:
(a) Dar alta prioridade a esses setores nas alocações orçamentárias,
protegendo-os das exigências de cortes estruturais;
(b) Nos orçamentos já estabelecidos para o ensino, transferir
créditos para o ensino primário, com foco em meio ambiente e desenvolvimento;
(c) Promover condições em que as comunidades locais participem
mais dos gastos e as comunidades mais ricas ajudem as mais pobres;
(d) Obter fundos adicionais de doadores particulares para
concentrá-los nos países mais pobres e naqueles em que a taxa de alfabetização
esteja abaixo dos 40 por cento;
(e) Estimular a conversão da dívida em atividades de ensino;
(f) Eliminar as restrições sobre o ensino privado e aumentar
o fluxo de fundos de e para organizações não- governamentais, inclusive
organizações populares de pequena escala;
(g) Promover a utilização eficaz das instalações existentes,
por exemplo, com vários turnos em uma escola, aproveitamento pleno das
universidades abertas e outros tipos de ensino à distância;
(h) Facilitar a utilização dos meios de comunicação de
massa, de forma gratuita ou barata, para fins de ensino;
(i) Estimular as relações de reciprocidade entre as universidades
de países desenvolvidos e em desenvolvimento.
B. Aumento da
consciência pública
Base para
a ação
36.8. Ainda há muito
pouca consciência da inter-relação existente entre todas as atividades
humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação.
Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e
dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar o público sobre
os problemas de meio ambiente e desenvolvimento, fazê-lo participar
de suas soluções e fomentar o senso de responsabilidade pessoal em relação
ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento
sustentável.
Objetivo
36.9. O objetivo
consiste em promover uma ampla consciência pública como parte indispensável
de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes, valores e medidas
compatíveis com o desenvolvimento sustentável. É importante enfatizar
o princípio da delegação de poderes, responsabilidades e recursos ao
nível mais apropriado e dar preferência para a responsabilidade e controle
locais sobre as atividades de conscientização.
Atividades
36.10. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais devem desenvolver
suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade
com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos
são propostos:
(a) Os países devem fortalecer os organismos consultivos
existentes ou estabelecer outros novos de informação pública sobre meio
ambiente e desenvolvimento e coordenar as atividades com as Nações Unidas,
as organizações não-governamentais e os meios de difusão mais importantes.
Devem também estimular a participação do público nos debates sobre políticas
e avaliações ambientais. Além disso, os Governos devem facilitar e apoiar
a formação de redes nacionais e locais de informação por meio dos sistemas
já existentes;
(b) O sistema das Nações Unidas deve melhorar seus meios
de divulgação por meio de uma revisão de suas atividades de ensino e
conscientização do público para promover uma maior participação e coordenação
de todas as partes do sistema, especialmente de seus organismos de informação
e suas operações nacionais e regionais. Devem ser feitos estudos sistemáticos
dos resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as necessidades
e as contribuições de grupos específicos da comunidade;
(c) Devem-se estimular os países e as organizações regionais,
quando apropriado, a proporcionar serviços de informação pública sobre
meio ambiente e desenvolvimento para aumentar a consciência de todos
os grupos, do setor privado e, em particular, dos responsáveis por decisões;
(d) Os países devem estimular os estabelecimentos educacionais
em todos os setores, especialmente no setor terciário, para que contribuam
mais para a conscientização do público. Os materiais didáticos de todo
os tipos e para todo o tipo de público devem basear-se na melhor informação
científica disponível, inclusive das ciências naturais, sociais e do
comportamento, considerando as dimensões ética e estética;
(e) Os países e o sistema das Nações Unidas devem promover
uma relação de cooperação com os meios de informação, os grupos de teatro
popular e as indústrias de espetáculo e de publicidade, iniciando debates
para mobilizar sua experiência em influir sobre o comportamento e os
padrões de consumo do público e fazendo amplo uso de seus métodos. Essa
colaboração também aumentará a participação ativa do público no debate
sobre meio ambiente. O UNICEF deve colocar a disposição dos meios de
comunicação material orientado para as crianças, como instrumento didático,
assegurando uma estreita colaboração entre o setor da informação pública
extra-escolar e o currículo do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA e
as universidades devem enriquecer os currículos para jornalistas com
temas relacionados com meio ambiente e desenvolvimento;
(f) Os países, em colaboração com a comunidade científica,
devem estabelecer maneiras de empregar tecnologia moderna de comunicação
para chegar eficazmente ao público. As autoridades nacionais e locais
do ensino e os organismos pertinentes das Nações Unidas devem expandir,
quando apropriado, a utilização de meios audiovisuais, especialmente
nas zonas rurais, por meio do emprego de unidades de móveis, produzindo
programas de rádio e televisão para os países em desenvolvimento, envolvendo
a participação local e empregando métodos interativos de multimídia
e integrando métodos avançados com os meios de comunicação populares;
(g) Os países devem promover, quando apropriado, atividades
de lazer e turismo ambientalmente saudáveis, baseando-se na Declaração
de Haia sobre Turismo (1989) e os programas atuais da Organização Mundial
de Turismo e o PNUMA, fazendo uso adequado de museus, lugares históricos,
jardins zoológicos, jardins botânicos, parques nacionais e outras áreas
protegidas;
(h) Os países devem incentivar as organizações não- governamentais
a aumentar seu envolvimento nos problemas ambientais e de desenvolvimento
por meio de iniciativas conjuntas de difusão e um maior intercâmbio
com outros setores da sociedade;
(i) Os países e o sistema das Nações Unidas devem aumentar
sua interação e incluir, quando apropriado, os populações indígenas
no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu meio ambiente local,
e incentivar a difusão de conhecimentos tradicionais e socialmente transmitidos
por meio de costumes locais, especialmente nas zonas rurais, integrando
esses esforços com os meios de comunicação eletrônicos, sempre que apropriado;
(j) O UNICEF, a UNESCO , o PNUMA e as organizações não-governamentais
devem desenvolver programas para envolver jovens e crianças com assuntos
relacionados a meio ambiente e desenvolvimento, tais como reuniões informativas
para crianças e jovens, baseadas nas decisões da Cúpula Mundial da Infância;
(k) Os países, as Nações Unidas e as organizações não-governamentais
devem estimular a mobilização de homens e mulheres em campanhas de conscientização,
sublinhando o papel da família nas atividades do meio ambiente, a contribuição
da mulher na transmissão dos conhecimentos e valores sociais e o desenvolvimento
dos recursos humanos;
(l) Deve-se aumentar a consciência pública sobre as conseqüências
da violência na sociedade.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos
36.11. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste programa em cerca de $1.2 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $110 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
C. Promoção do
treinamento
Base para
a ação
36.12. O treinamento
é um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos
e facilitar a transição para um mundo mais sustentável. Ele deve ser
dirigido a profissões determinadas e visar preencher lacunas no conhecimento
e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar emprego e a participar
de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Ao mesmo tempo, os
programas de treinamento devem promover uma consciência maior das questões
de meio ambiente e desenvolvimento como um processo de aprendizagem
de duas mãos.
Objetivos
36.13. Propõem-se
os seguintes objetivos:
(a) Estabelecer ou fortalecer programas de treinamento
vocacional que atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento
com acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente
de condição social, idade, sexo, raça ou religião;
(b) Promover uma força de trabalho flexível e adaptável,
de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio
ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição
para uma sociedade sustentável;
(c) Fortalecer a capacidade nacional, particularmente no
ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões
e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento
e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos
técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
(d) Assegurar que as considerações ambientais e de ecologia
humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os
níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.
Atividades
36.14. Os países,
com o apoio do sistema das Nações Unidas, devem determinar as necessidades
nacionais de treinamento de trabalhadores e avaliar as medidas que devem
ser adotadas para satisfazer essas necessidades. O sistema das Nações
Unidas pode empreender, em 1995, um exame dos progressos alcançados
nesta área.
36.15. Incentivam-se
as associações profissionais nacionais a desenvolver e revisar seus
códigos de ética e conduta para fortalecer as conexões e o compromisso
com o meio ambiente. Os elementos do treinamento e do desenvolvimento
pessoal dos programas patrocinados pelos órgãos profissionais devem
permitir a incorporação de conhecimentos e informações sobre a implementação
do desenvolvimento sustentável em todas as etapas da tomada de decisões
e formulação de políticas;
36.16. Os países
e as instituições de ensino devem integrar as questões relativas a meio
ambiente e desenvolvimento nos programas já existentes de treinamento
e promover o intercâmbio de suas metodologias e avaliações.
36.17. Os países
devem incentivar todos os setores da sociedade, tais como a indústria,
as universidades, os funcionários e empregados governamentais, as organizações
não-governamentais e as organizações comunitárias a incluir um componente
de manejo do meio ambiente em todas as atividades de treinamento pertinentes,
com ênfase na satisfação das necessidades imediatas do pessoal por meio
do treinamento de curta duração em estabelecimentos de ensino ou no
trabalho. Devem-se fortalecer as possibilidades de treinamento do pessoal
de manejo na área do meio ambiente e iniciar programas especializados
de "treinamento de instrutores" para apoiar o treinamento
a nível do país e da empresa. Devem-se desenvolver novos critérios de
treinamento em práticas ambientalmente saudáveis que criem oportunidades
de emprego e aproveitem ao máximo os métodos baseados no uso de recursos
locais;
36.18. Os países
devem estabelecer ou fortalecer programas práticos de treinamento para
graduados de escolas de artes e ofícios, escolas secundárias e universidades,
em todos os países, a fim de prepará-los para as necessidades do mercado
de trabalho e para ganhar a vida. Devem-se instituir programas de treinamento
e retreinamento para enfrentar os ajustes estruturais que têm impacto
sobre o emprego e as qualificações profissionais.
36.19. Incentivam-se
os Governos a consultar pessoas em situações isoladas do ponto de vista
geográfico, cultural ou social, para determinar suas necessidades de
treinamento a fim de permitir-lhes uma maior contribuição ao desenvolvimento
de práticas de trabalho e modos de vida sustentáveis.
36.20. Os Governos,
a indústria, os sindicatos e os consumidores devem promover a compreensão
da relação existente entre um meio ambiente saudável e práticas empresariais
saudáveis.
36.21. Os países
devem desenvolver um serviço de técnicos treinados e recrutados localmente,
capazes de proporcionar às comunidades e populações locais, em particular
nas zonas urbanas e rurais marginais, os serviços que necessitam, começando
com a atenção primária ao meio ambiente.
36.22. Os países
devem incrementar as possibilidades de acesso, análise e uso eficaz
da informação e conhecimentos disponíveis sobre meio ambiente e desenvolvimento.
Devem-se reforçar os programas de treinamento especiais existentes para
apoiar as necessidades de informação de grupos especiais. Devem ser
avaliados os efeitos desses programas na produtividade, saúde, segurança
e emprego. Devem-se criar sistemas nacionais e regionais de informação
sobre o mercado de trabalho relacionado com o meio ambiente, sistemas
que proporcionem de forma constante dados sobre as oportunidades de
treinamento e trabalho. Devem-se preparar e atualizar guias sobre os
recursos de treinamento em meio ambiente e desenvolvimento que contenham
informações sobre programas de treinamento, currículos, metodologias
e resultados de avaliações nos planos nacional, regional e internacional.
36.23. Os organismos
de auxílio devem reforçar o componente de treinamento em todos os projetos
de desenvolvimento, enfatizando uma abordagem multidisciplinar, promovendo
a consciência e proporcionando os meios de adquirir as capacidades necessárias
para assegurar a transição para uma sociedade sustentável. As diretrizes
de manejo do meio ambiente do PNUMA para as atividades operacionais
do sistema das Nações Unidas podem contribuir para a consecução deste
objetivo.
36.24. As redes
existentes de organizações de patrões e trabalhadores, as associações
industriais e as organizações não-governamentais devem facilitar o intercâmbio
de experiências relacionadas a programas de treinamento e conscientização.
36.25. Os Governos,
em colaboração com as organizações internacionais pertinentes, devem
desenvolver e implementar estratégias para enfrentar ameaças e situações
de emergência ambientais nos planos nacional, regional e local, enfatizando
programas práticos e urgentes de treinamento e conscientização para
aumentar a preparação do público.
36.26. O sistema
das Nações Unidas deve ampliar, quando apropriado, seus programas de
treinamento, especialmente suas atividades de treinamento ambiental
e de apoio a organizações de patrões e trabalhadores.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos
36.27. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $2 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar.
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