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21 |
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Capítulo 7 PROMOÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO INTRODUÇÃO 7.1. Nos países industrializados, os padrões de consumo das cidades representam uma pressão muito séria sobre o ecossistema global, ao passo que no mundo em desenvolvimento os assentamentos humanos necessitam de mais matéria-prima, energia e desenvolvimento econômico simplesmente para superar seus problemas econômicos e sociais básicos. Em muitas regiões do mundo, em especial nos países em desenvolvimento, as condições dos assentamentos humanos vêm se deteriorando, sobretudo em decorrência do baixo volume de investimentos no setor, imputável às restrições relativas a recursos com que esses países se deparam em todas as áreas. Nos países de baixa renda sobre os quais há dados recentes, apenas 5,6 por cento do orçamento do Governo central, em média, foram dedicados a habitação, lazer, seguridade social e bem-estar social. Os recursos oriundos de organizações internacionais de apoio e financiamento são igualmente baixos. Em 1988, por exemplo, apenas 1 por cento do total de gastos do sistema das Nações Unidas financiados por meio de subvenções foi dedicado aos assentamentos humanos, enquanto em 1991 verificou-se, que do total de empréstimos do Banco Mundial e da Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), 5,5 por cento foram para o desenvolvimento urbano e 5,4 por cento para águas e esgotos. 7.2. Por outro lado, as informações disponíveis apontam para o fato de que as atividades de cooperação técnica no setor de assentamentos humanos geram considerável volume de investimentos dos setores público e privado. Por exemplo, em 1988 cada dólar do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) gasto com cooperação técnica para assentamentos humanos gerou um investimento decorrente de $122 dólares, o mais alto dentre todos os setores assistenciais do PNUD. 7.3. São estes os fundamentos para a "abordagem capacitadora" defendida para o setor dos assentamentos humanos. O apoio externo contribuirá para a geração dos recursos internos necessários para melhorar as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas até o ano 2000 e além, inclusive do número crescente de desempregados -- o grupo sem-rendimentos. Ao mesmo tempo, as implicações ambientais do desenvolvimento urbano devem ser reconhecidas e levadas em consideração de forma integrada por todos os países, atribuindo-se alta prioridade às necessidades dos pobres de áreas urbanas e rurais, dos desempregados e do número crescente de pessoas sem qualquer fonte de renda. Objetivo dos assentamentos humanos 7.4. O objetivo geral dos assentamentos humanos é melhorar a qualidade social, econômica e ambiental dos assentamentos humanos e as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas, em especial dos pobres de áreas urbanas e rurais. Essas melhorias deverão basear-se em atividades de cooperação técnica, na cooperação entre os setores público, privado e comunitário, e na participação, no processo de tomada de decisões, de grupos da comunidade e de grupos com interesses específicos, como mulheres, populações indígenas, idosos e deficientes. Tais abordagens devem constituir os princípios nucleares das estratégias nacionais para assentamentos humanos. Ao desenvolver suas estratégias, os países terão necessidade de estabelecer prioridades dentre as oito áreas programáticas deste capítulo, em conformidade com seus planos e objetivos nacionais e considerando plenamente suas capacidades sociais e culturais. Além disso, os países devem tomar as providências condizentes para monitorar o impacto de suas estratégias sobre os grupos marginalizados e não-representados, com especial atenção para as necessidades das mulheres. 7.5.
As áreas de programas incluídas neste capítulo são: ÁREAS DE PROGRAMAS A. Oferecer a todos habitação adequada Base para a ação 7.6. O acesso a habitação segura e saudável é essencial para o bem-estar físico, psicológico, social e econômico das pessoas, devendo ser parte fundamental das atividades nacionais e internacionais. O direito a habitação adequada enquanto direito humano fundamental está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Apesar disso, estima-se que atualmente pelo menos 1 bilhão de pessoas não disponham de habitações seguras e saudáveis e que, caso não se tomem as medidas adequadas, esse total terá aumentado drasticamente até o final do século e além. 7.7. Um importante programa mundial para fazer frente a esse problema é a Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000, adotada pela Assembléia Geral em dezembro de 1988 (resolução 43/181, anexa). A despeito desse comprometimento generalizado, a Estratégia exige um nível muito maior de apoio político e financeiro para poder atingir sua meta de possibilitar habitação adequada para todos até o final do século e além. Objetivo 7.8. O objetivo é oferecer habitação adequada a populações em rápido crescimento e aos pobres atualmente carentes, tanto de áreas rurais como urbanas, por meio de uma abordagem que possibilite o desenvolvimento e a melhoria de condições de moradia ambientalmente saudáveis. Atividades 7.9.
As seguintes atividades devem ser empreendidas: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.10. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $75 bilhões de dólares, inclusive cerca de $10 bilhões de dólares da comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 7.11. Os requisitos relativos a esse cabeçalho são examinados em cada uma das outras áreas de programa incluídas no presente capítulo. (c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica 7.12. Os países desenvolvidos e as agências financiadoras devem oferecer assistência específica aos países em desenvolvimento na adoção de uma abordagem capacitadora para o oferecimento de habitação para todos, inclusive para o grupo sem rendimentos; o mesmo deve ser feito em relação às instituições de pesquisa e as atividades de treinamento para funcionários do Governo, profissionais, comunidades e organizações não-governamentais, fortalecendo a capacidade local para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas. B. Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos Base para a ação 7.13. Na virada do século a maior parte da população mundial estará vivendo em cidades. Embora os assentamentos humanos, especialmente nos países em desenvolvimento, apresentem muitos dos sintomas da crise mundial do meio ambiente e do desenvolvimento, isso não os impede de gerar 60 por cento do produto nacional bruto; caso gerenciados adequadamente, eles podem desenvolver a capacidade de sustentar sua produtividade, melhorar as condições de vida de seus habitantes e obter recursos naturais de forma sustentável. 7.14. Algumas áreas metropolitanas estendem-se para além das fronteiras de diversas entidades políticas e/ou administrativas (condados e municípios), mesmo obedecendo a um sistema urbano contínuo. Em muitos casos essa heterogeneidade política funciona como obstáculo à implementação de programas abrangentes de manejo ambiental. Objetivo 7.15. O objetivo é propiciar um manejo sustentável a todos os assentamentos humanos, sobretudo nos países em desenvolvimento, a fim de aprofundar sua capacidade de melhorar as condições de vida de seus habitantes, especialmente os marginalizados e não-representados, contribuindo assim para a realização das metas nacionais de desenvolvimento econômico. Atividades (a) Melhoramento do manejo urbano 7.16.
Um quadro existente para fortalecer o manejo é o Programa de Manejo
Urbano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Banco Mundial/Centro
das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat), um esforço
mundial concertado para auxiliar os países em desenvolvimento no trato
de questões ligadas a manejo urbano. Seu alcance deve estender-se a
todos os países interessados durante o período 1993-2000. Todos os países
devem, quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades
nacionais e com o apoio de organizações não-governamentais e de representantes
das autoridades locais, empreender as seguintes atividades no plano
nacional, estadual/provincial e local, com o apoio dos programas e agências
financiadoras pertinentes: (b) Fortalecimento dos sistemas de dados urbanos 7.17. Durante o período 1993-2000, todos os países devem empreender, com a participação ativa do setor empresarial, quando apropriado, projetos-piloto em determinadas cidades para coleta, análise e posterior divulgação de dados urbanos, inclusive análises sobre o impacto ambiental nos planos local, estadual/provincial, nacional e internacional, e criar capacitação para manejo de dados sobre cidades. As organizações das Nações Unidas, como a Habitat, o PNUMA e o PNUD poderiam oferecer assessoramento técnico e sistemas modelo de manejo de dados. (c) Estímulo ao desenvolvimento de cidades médias 7.18. Com o objetivo de aliviar a pressão exercida sobre as grandes aglomerações urbanas dos países em desenvolvimento, devem ser implementadas políticas e estratégias que visem ao desenvolvimento de cidades médias, criando oportunidades de emprego para a mão-de-obra ociosa nas áreas rurais e apoiando atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais, embora um manejo urbano saudável seja essencial para que o crescimento urbano não agrave a degeneração dos recursos em uma área de território cada vez mais ampla nem aumente as pressões para urbanizar os espaços abertos, as terras cultivadas e os cinturões verdes. 7.19. Em decorrência, todos os países devem, quando apropriado, empreender análises de seus processos e políticas de urbanização com o objetivo de avaliar os impactos ambientais do crescimento e de aplicar abordagens de planejamento e manejo urbano especificamente adequadas às necessidades, disponibilidades de recursos e características de suas cidades médias em processo de crescimento. Quando apropriado, eles também devem concentrar-se em atividades destinadas a facilitar a transição do estilo de vida rural para o estilo de vida urbano, bem como de uma para outra modalidade de assentamento humano, e promover o desenvolvimento de atividades econômicas em pequena escala, especialmente a produção de alimentos, para apoiar a geração local de rendas e a produção de bens e serviços intermediários para as áreas rurais do interior. 7.20.
Todas as cidades, em especial as que se caracterizam por sérios problemas
de desenvolvimento sustentável, devem, em conformidade com as leis,
normas e regulamentos nacionais, desenvolver e fortalecer programas
voltados para atacar esses mesmos problemas e direcionar seu desenvolvimento
por um caminho sustentável. Algumas iniciativas internacionais em apoio
a tais esforços, como o Programa de Cidades Sustentáveis, da Habitat,
e o Programa de Cidades Saudáveis, da OMS, devem ser intensificadas.
Outras iniciativas envolvendo o Banco Mundial, os bancos regionais de
desenvolvimento e agências bilaterais, bem como outras partes interessadas,
em especial representantes internacionais e nacionais de autoridades
locais, devem ser fortalecidas e coordenadas. As cidades individuais
devem, quando apropriado: 7.21. As cidades de todos os países devem aumentar a cooperação entre si e as cidades dos países desenvolvidos, sob a égide de organizações não-governamentais ativas nessa área, tal como a International Union of Local Authorities (IULA), o International Council for Local Environmental Initiatives (ICLEI) e a World Federation of Twin Cities. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.22. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $100 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade de ação 7.23. Os países em desenvolvimento devem, com a assistência internacional adequada, considerar a possibilidade de concentrar-se no treinamento e desenvolvimento de um plantel de gerenciadores, técnicos, administradores e outros especialistas para a área urbana, capazes de gerenciar com sucesso o desenvolvimento e o crescimento das cidades de forma ambientalmente saudável e equipados com os conhecimentos necessários para analisar e adaptar as experiências inovadoras de outros centros urbanos. Para esse fim, deve-se utilizar todo o leque de métodos de treinamento -- da educação formal ao uso dos meios de comunicação de massa --, paralelamente ao "aprendizado por meio da ação". 7.24. Os países em desenvolvimento também devem estimular o treinamento tecnológico e a pesquisa por meio de esforços conjuntos de doadores, organizações não-governamentais e empresa privada em áreas como redução de resíduos, qualidade da água, economia de energia, produção segura de produtos químicos e transporte menos poluente. 7.25. As atividades de capacitação institucional e técnica desenvolvidas por todos os países, com os auxílios sugeridos acima, devem ir além do treinamento de indivíduos e de grupos funcionais para incluir disposições institucionais, rotinas administrativas, vínculos inter-agências, fluxos de informação e processos consultivos. 7.26. Em acréscimo, iniciativas internacionais nos moldes do Programa de Manejo Urbano, em cooperação com agências bilaterais e multilaterais, devem continuar a prestar apoio aos países em desenvolvimento em seus esforços para desenvolver uma estrutura participativa por meio da mobilização dos recursos humanos do setor privado, das organizações não-governamentais e dos pobres, especialmente mulheres e pessoas em posição de desvantagem. C. Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra Base para a ação 7.27. O acesso aos recursos terrestres é um componente essencial dos estilos de vida sustentáveis de baixo impacto sobre o meio ambiente. Os recursos terrestres são a base para os sistemas de vida (humanos) e proporcionam solo, energia, água e possibilidade de realização para todos os tipos de atividade humana. Em áreas urbanas em rápido crescimento o acesso à terra é crescentemente dificultado pelas exigências conflitivas da indústria, da habitação, do comércio, da agricultura, das estruturas de propriedade fundiária e da necessidade de espaços abertos. Além disso, com a elevação dos custos das terras urbanas os pobres vêem-se impedidos de ter acesso a terras convenientes. Nas zonas rurais, práticas insustentáveis como a exploração de terras marginais e a invasão de florestas e áreas ecologicamente frágeis em decorrência de interesses comerciais e pelas populações rurais sem terra, têm como resultado a degradação ambiental, bem como uma diminuição do rendimento dos colonos rurais empobrecidos. Objetivo 7.28. O objetivo é atender às necessidades de terra para o desenvolvimento dos assentamentos humanos mediante um planejamento físico e um uso da terra ambientalmente saudáveis, de modo que todas as famílias tenham garantido o acesso à terra e, quando apropriado, estimular a propriedade e o manejo comunais e coletivos da terra. Por razões econômicas e culturais, especial atenção deve ser dedicada às necessidades das mulheres e dos populações indígenas. Atividades 7.29. Todos os países devem considerar, quando apropriado, a possibilidade de empreender um inventário nacional abrangente de seus recursos terrestres, com o objetivo de criar um sistema de informações sobre a terra no qual os recursos terrestres estejam classificados de acordo com seus usos mais adequados e as regiões ambientalmente frágeis ou sujeitas a desastres estejam identificadas, para a adoção de medidas especiais de proteção. 7.30.
Subseqüentemente, todos os países devem considerar o desenvolvimento
de planos nacionais de manejo dos recursos terrestres, com o fim de
orientar o desenvolvimento e a utilização dos recursos terrestres e,
para esse fim, devem: 7.31. No plano internacional, a coordenação mundial das atividades de manejo dos recursos terrestres deve ser fortalecida por meio das diversas agências bilaterais e multilaterais e de programas como o PNUD, a FAO, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento, outras organizações interessadas e o Programa conjunto PNUD/Banco Mundial/Programa de Manejo Urbano Habitat, devendo-se adotar medidas que promovam a transferência de experiências aplicáveis sobre práticas sustentáveis de manejo da terra para e entre os países em desenvolvimento. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.32. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $300 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 7.33. Todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, sozinhos ou em agrupamentos regionais ou sub-regionais, devem obter acesso às técnicas modernas de manejo dos recursos terrestres tais como sistemas de informações geográficas, imagens/fotografias feitas por satélite e outras tecnologias de sensoriamento remoto. (c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica 7.34.
Devem-se empreender em todos os países atividades de treinamento centradas
no meio ambiente para o planejamento e o manejo sustentáveis dos recursos
terrestres; os países em desenvolvimento devem receber assistência,
por meio das agências internacionais de apoio e financiamento, para: D. Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos Base para a ação 7.35. A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é definida por muitos parâmetros relativos à disponibilidade de suprimento de água, qualidade do ar e existência de uma infra-estrutura ambiental de saneamento e manejo dos resíduos. Como resultado da densidade dos usuários, a urbanização, caso adequadamente gerenciada, oferece oportunidades únicas para a criação de uma infra-estrutura ambiental sustentável por meio de uma política adequada de preços, programas educativos e mecanismos eqüitativos de acesso, saudáveis tanto do ponto de vista econômico como ambiental. Na maioria dos países em desenvolvimento, porém, a impropriedade e a carência da infra-estrutura ambiental é responsável pela má saúde generalizada e por um grande número de mortes evitáveis a cada ano. Nesses países verificam-se condições que tendem a piorar devido às necessidades crescentes, que excedem a capacidade dos Governos de reagir adequadamente. 7.36. Uma abordagem integrada para o fornecimento de uma infra-estrutura ambientalmente saudável nos assentamentos humanos, em especial para os pobres das áreas urbanas e rurais, é um investimento no desenvolvimento sustentável capaz de melhorar a qualidade de vida, aumentar a produtividade, melhorar a saúde e reduzir a carga de investimentos em medicina curativa e mitigação da pobreza. 7.37. A maioria das atividades cujo manejo teria a ganhar com uma abordagem integrada estão compreendidas na Agenda 21 como se segue: capítulo 6 ("Proteção e fomento da saúde humana"), capítulos 9 ("Proteção da atmosfera"), 18 ("Proteção dos recursos de água doce e de sua qualidade") e 21 ("Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com os esgotos"). Objetivo 7.38. O objetivo é assegurar a existência de instalações adequadas de infra-estrutura ambiental em todos os assentamentos até o ano 2025. A concretização desse objetivo exigiria que todos os países em desenvolvimento incorporassem a suas estratégias nacionais programas de construção da necessária capacidade em recursos técnicos, financeiros e humanos para uma melhor integração da infra-estrutura e do planejamento ambiental até o ano 2000. Atividades 7.39. Todos os países devem avaliar a conveniência da infra-estrutura ambiental de seus assentamentos humanos, determinar metas nacionais para o manejo sustentável do lixo e implantar uma tecnologia ambientalmente saudável para assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana e da qualidade da vida. Com o auxílio das agências bilaterais e multilaterais, devem ser fortalecidos a infra-estrutura dos assentamentos e os programas ambientais voltados para a promoção de uma abordagem integrada, pelos assentamentos humanos, de planejamento, desenvolvimento, manutenção e manejo da infra-estrutura ambiental (abastecimento de água, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos). Também deve ser fortalecida a coordenação entre as mencionadas agências, com a colaboração dos representantes internacionais e nacionais de autoridades locais, setor privado e grupos comunitários. As atividades de todas as agências envolvidas na criação de infra-estrutura ambiental devem, sempre que possível, refletir uma visão dos assentamentos baseada nos ecossistemas ou nas áreas metropolitanas e incluir entre as diversas atividades dos programas o monitoramento, a pesquisa aplicada, a capacitação institucional e técnica, a transferência de tecnologia adequada e a cooperação técnica. 7.40. Os países em desenvolvimento devem receber auxílio nos planos nacional e local para a adoção de uma abordagem integrada de abastecimento de água, energia, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos, e as agências externas de financiamento devem certificar-se de que essa abordagem é aplicada em especial à melhoria da infra-estrutura ambiental dos assentamentos informais, por meio de regulamentações e normas que levem em consideração as condições de vida e os recursos das comunidades a serem atendidas. 7.41.
Todos os países devem, quando apropriado, adotar os seguintes princípios
para o estabelecimento de uma infra-estrutura ambiental: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.43. O Secretariado da Conferência estimou a maioria dos custos da implementação das atividades deste programa em outros capítulos. O Secretariado estima o custo total anual médio (1993-2000) da assistência técnica a ser prestada pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações em cerca de $50 milhões de dólares. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 7.44.
Os meios científicos e tecnológicos que fazem parte dos programas atualmente
existentes devem ser, sempre que possível, coordenados entre si e devem: 7.45.
Com a assistência e o apoio de agências de financiamento, todos os países
devem, quando apropriado, empreender programas de treinamento e participação
popular voltados para: E. Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos Base para a ação 7.46. A maior parte da energia comercial e não comercial produzida atualmente é utilizada nos -- e para os -- assentamentos humanos; uma porcentagem substancial dessa energia é utilizada pelo setor doméstico. Neste momento os países em desenvolvimento defrontam-se com a necessidade de aumentar sua produção de energia para acelerar o desenvolvimento e elevar o padrão de vida de suas populações e, ao mesmo tempo, de reduzir tanto os custos da produção de energia como a poluição associada à energia. Uma maior eficiência no uso da energia, com o objetivo de reduzir seus efeitos poluidores e promover o uso de fontes renováveis de energia deve ser uma prioridade em toda ação empreendida para proteger o meio ambiente urbano. 7.47. Os países desenvolvidos, na qualidade de maiores consumidores de energia, defrontam-se com a necessidade de empreender o planejamento e o manejo da energia, promovendo fontes renováveis e alternativas de energia e avaliando os custos que representam os atuais sistemas e práticas para o ciclo da vida, visto que em decorrência deles muitas áreas metropolitanas estão sofrendo de problemas difusos com a qualidade do ar -- problemas esses relacionados a ozônio, materiais em suspensão e monóxido de carbono. As causas disso estão muito ligadas a inadequações tecnológicas e ao uso crescente de combustível gerado por ineficiências, altas concentrações demográficas e industriais e rápida expansão do número de veículos automotores. 7.48. O transporte responde por cerca de 30 por cento do consumo comercial de energia e por cerca de 60 por cento do consumo total mundial de petróleo líquido. Nos países em desenvolvimento, a rápida motorização e a insuficiência de investimentos em planejamento de transportes urbanos e manejo e infra-estrutura do tráfego estão criando problemas cada vez mais graves em termos de acidentes e danos, saúde, ruído, congestionamento e perda de produtividade, semelhantes aos que ocorrem em muitos países desenvolvidos. Todos esses problemas têm um grave impacto sobre as populações urbanas, especialmente sobre os grupos de baixa renda e sem rendimentos. Objetivos 7.49. Os objetivos são ampliar o fornecimento aos assentamentos humanos de uma tecnologia mais eficiente quanto ao uso da energia, bem como de fontes alternativas/renováveis de energia, e reduzir os efeitos negativos da produção e do uso da energia sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente. Atividades 7.50. As principais atividades atinentes a esta área de programas estão incluídas no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera), área de programas B, subprograma 1 (Desenvolvimento, eficiência e consumo de energia) e subprograma 2 (Transportes). 7.51.
Uma abordagem abrangente da questão do desenvolvimento dos assentamentos
humanos deve incluir a promoção do desenvolvimento de energia sustentável
em todos os países, como a seguir: 7.52.
Uma abordagem abrangente da questão do planejamento e manejo dos transportes
urbanos deve ser a promoção de sistemas de transporte eficientes e ambientalmente
saudáveis em todos os países. Para esse fim, todos os países devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.53. O Secretariado da Conferência estimou os custos da implementação das atividades deste programa no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera"); (b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica 7.54.
A fim de aumentar o nível técnico de profissionais e instituições da
área de serviços energéticos e transportes, todos os países devem, quando
apropriado: F. Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres Base para a ação 7.55. Os desastres naturais causam perdas de vida, perturbação das atividades econômicas e da produtividade urbana, especialmente para os grupos de baixa renda, altamente suscetíveis, e dano ambiental, como perda de terra fértil de cultivo e contaminação dos recursos hídricos, e podem provocar grandes reassentamentos populacionais. Ao longo das últimas duas décadas estima-se que os desastres naturais causaram cerca de 3 milhões de mortes e afetaram 800 milhões de pessoas. As perdas econômicas globais foram estimadas pelo Coordenador das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre como sendo da ordem de $30-50 bilhões de dólares por ano. 7.56. A Assembléia Geral, por meio de sua resolução 44/236, proclamou a década de 1990 como sendo a Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais. Os objetivos da Década estão vinculados aos objetivos da presente área de programas. 7.57. Verifica-se, ademais, urgente necessidade de fazer frente à questão da prevenção e redução dos desastres provocados pelo homem e/ou dos desastres provocados, inter alia, por indústrias, pela geração de energia nuclear carente de segurança e por resíduos tóxicos (ver capítulo 6 da Agenda 21). Objetivo 7.58. O objetivo é capacitar todos os países, em especial os que apresentem propensão a desastres, a mitigar o impacto negativo dos desastres naturais e provocados pelo homem sobre os assentamentos humanos, as economias nacionais e o meio ambiente. Atividades 7.59. Estão previstas três distintas áreas de atividade para esta área de programas, a saber: o desenvolvimento de uma "cultura da segurança", o planejamento pré-desastres e a reconstrução pós-desastres. a) Desenvolvimento de uma cultura de segurança 7.60.
Para promover uma "cultura da segurança" em todos os países,
especialmente naqueles que apresentam propensão a desastres, as seguintes
atividades devem ser empreendidas: (b) Desenvolvimento de um planejamento pré-desastres 7.61.
O planejamento pré-desastres deve fazer parte integrante do planejamento
dos assentamentos humanos em todos os países. Deve incluir o que se
segue: (c) Início de um planejamento para a reconstrução e a reabilitação pós-desastres 7.62.
A comunidade internacional, enquanto sócio principal da pós-reconstrução
e reabilitação pós-desastres, deve certificar-se de que os países atingidos
beneficiam-se ao máximo dos fundos alocados empreendendo as seguintes
atividades: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.63. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçÕes. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 7.64. Os cientistas e engenheiros especializados nessa área, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, devem colaborar com os planejadores urbanos e regionais para proporcionar os conhecimentos básicos e os meios para a mitigação das perdas decorrentes de desastres e de um desenvolvimento ambientalmente inadequado. (c) Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação institucional e técnica 7.65. Os países em desenvolvimento devem empreender programas de treinamento sobre métodos de construção resistentes a desastres para contratantes e os construtores que constroem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento. A iniciativa deve centrar-se nas empresas de pequeno porte, que constroem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento. 7.66. Os programas de treinamento devem ser estendidos aos funcionários públicos e planejadores da área governamental e às organizações comunitárias e não-governamentais para considerar todos os aspectos da mitigação de desastres, como técnicas de pronto alerta, planejamento e construção pré-desastres e construção e reabilitação pós-desastres. G. Promover atividades sustentáveis na indústria da construção Base para a ação 7.67. As atividades do setor da construção são vitais para a concretização das metas nacionais de desenvolvimento sócio-econômico: proporcionar habitação, infra-estrutura e emprego. Ao mesmo tempo, por meio do esgotamento da base de recursos naturais, da degradação de zonas ecológicas frágeis, da contaminação química e do uso de materiais de construção nocivos para a saúde humana, elas podem ser uma fonte importante de danos ambientais. Objetivos 7.68. Os objetivos são, em primeiro lugar, adotar políticas e tecnologias e sobre elas trocar informações, para desse modo permitir que o setor da construção atenda às metas de desenvolvimento dos assentamentos humanos e ao mesmo tempo evite efeitos colaterais daninhos para a saúde humana e a biosfera e, em segundo lugar, aumentar a capacidade de geração de empregos do setor da construção. Os Governos devem trabalhar em colaboração estreita com o setor privado na concretização desses objetivos. Atividades 7.69.
Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade com planos,
objetivos e prioridades nacionais: 7.70.
Todos os países devem: Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.71. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $40 bilhões de dólares, inclusive cerca de $4 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica 7.72. Os países em desenvolvimento devem receber assistência dos organismos internacionais de apoio e financiamento para melhorar a capacidade técnica e administrativa dos pequenos empresários e os conhecimentos profissionais de trabalhadores e supervisores da indústria de materiais de construção, mediante diversos métodos de treinamento. Esses países também devem receber assistência para o desenvolvimento de programas de estímulo ao uso de tecnologias sem resíduos e limpas, mediante a transferência adequada de tecnologia. 7.73. Programas gerais de ensino devem ser desenvolvidos em todos os países, quando adequado, para aumentar a consciência dos construtores acerca das tecnologias sustentáveis disponíveis. 7.74. As autoridades locais são convocadas a desempenhar um papel pioneiro na promoção da intensificação do uso de materiais de construção e tecnologias de construção ambientalmente saudáveis, por exemplo adotando uma política inovadora quanto às aquisições. H. Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos Base para a ação 7.75. A maioria dos países, além de carecerem de conhecimentos especializados nas áreas de habitação, manejo de assentamentos, manejo da terra, infra-estrutura, construção, energia, transportes, planejamento pré-desastres e reconstrução pós-desastres, enfrenta três carências intersetoriais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à capacitação institucional e técnica. A primeira é a ausência de um ambiente propício à introdução de políticas de integração dos recursos e atividades do setor público, do setor privado e da comunidade -- ou setor social; a segunda é a carência de instituições especializadas de treinamento e pesquisa; e a terceira é a insuficiência da capacidade de treinamento e assistência técnica para as comunidades de baixa renda, tanto urbanas como rurais. Objetivo 7.76. O objetivo é melhorar o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica em todos os países por meio do fortalecimento da capacidade pessoal e institucional de todos os atores envolvidos no desenvolvimento dos assentamentos humanos, especialmente populações indígenas e mulheres. A esse respeito, é preciso levar em conta as práticas culturais tradicionais dos populações indígenas e sua vinculação com o meio ambiente. Atividades 7.77.
Em cada uma das áreas de programas deste capítulo incluíram-se atividades
específicas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação
institucional e técnica. Não obstante, de um modo mais global, devem
ser tomadas medidas suplementares para reforçar essas atividades. Para
tanto, todos os países, quando apropriado, devem tomar as seguintes
providências: 7.78. Tanto as organizações internacionais como as não-governamentais devem apoiar as atividades acima, inter alia por meio do fortalecimento das instituições sub-regionais de treinamento, do oferecimento de materiais de treinamento atualizados e da difusão dos resultados de atividades, programas e projetos bem-sucedidos na área dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica. Meios de implementação (a) Financiamento e estimativa de custos 7.79. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $65 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação. (b) Meios científicos e tecnológicos 7.80. Os dois tipos de programas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica devem ser associados -- o treinamento acadêmico e o não acadêmico; além disso, convém utilizar métodos de treinamento voltados para o usuário, materiais de treinamento atualizados e modernos sistemas de comunicação áudio-visual.
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