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Fonte: Diário da Serra (Mato Grosso)
Data: 27/07/00

 

Sai sentença pela morte da onça

Audiência que sentenciou Joaquim M. de Oliveira, foi realizada ontem.

 Joaquim M. de Oliveira juntamente com a Chefe da FEMA foram ouvidos ontem.

 

Ontem nas dependências do Juizado Criminal de Tangará da Serra, foi realizada uma audiência que sentenciou Joaquim M. de Oliveira, que no último dia 09 de outubro foi pego pela fiscalização da FEMA juntamente com as Polícias Civil e Militar retirando o couro de um filhote de onça pintada de aproximadamente 02 meses de idade, nas dependências da Unidade Mista de Saúde de Tangará da Serra.

Conforme o Promotor de Justiça Gilberto Gomes, Joaquim M. de Oliveira terá que prestar serviços à comunidade, cumprindo pena restritiva de direitos. Devido a infração que cometeu, segundo o Promotor, Joaquim foi sentenciado a pagar duas cestas básicas de 01 salário mínimo cada uma, devendo ser entregues na Secretaria do Juizado Especial, que as encaminhará à Entidade assistencial SIMOLIVE de Tangará da Serra, e deverão ser pagas nos dias 15.11.00 e 15.12.00, sob pena de prisão se deixar de fazê-lo. No aspecto criminal, de acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Gomes, o processo está encerrado, "por que o ato praticado por Joaquim, se configurasse como crime, seria crime de uma pena pequena de 1 ano de prisão e a lei não permite que ele seja submetido a julgamento desde de que aceite uma pena antecipada que não implica em reconhecimento de culpa, quer dizer que a pessoa cometendo um pequeno delito tem oportunidade de 1 vez a cada 5 anos que aconteça de ir ao Juizado Criminal, não ser julgado e nem condenado, basta que ele aceite prestar serviços à comunidade e o processo é extinto", explicou o Promotor. Conforme Gilberto Gomes, no caso de Joaquim foi aplicado a pena e ele aceitou "só que ainda será aguardado que ele cumpra com o que concordou, e assim que pague as duas cestas básicas, o processo será extinto e no aspecto criminal passará a não ser mais réu primário, caso venha a praticar um novo delito".

O Promotor disse ainda que serão encaminhadas cópias do processo para o Ministério Público que cuida do patrimônio público e para a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, porque foi entendido que no momento que Joaquim se utilizou da repartição pública para uma prática que não está aberta ao dia-a-dia do funcionalismo, ele poderá a vir sofrer alguma sanção administrativa a cargo do Prefeito Municipal.

Segundo Alzira Papadimacopoulos Nogueira, Chefe da Unidade Regional da FEMA, “A pena pecuniária aplicada é um bom começo, mesmo porque, além dela o sentenciado  não será mais um réu considerado primário, e se vier a praticar algum delito, responderá com pena restritiva de liberdade, ou seja, a prisão mas, o que nos interessa mesmo não é a pena em si, se ela é restritiva de liberdade ou de direito, mas sim a lição que tudo isso traz para a sociedade, que vinha desacreditando na aplicabilidade das leis e na possibilidade de se acabar com a impunidade neste País”. Ela observou ainda que a o “Poder Público Municipal primando por um dos princípios constitucionais básicos – que é o da moralidade  - deve punir administrativamente o servidor, sob pena de omissão e, o Ministério Público ter por obrigação levantar a questão do uso malversado do patrimônio público, quando se tem provas documentais e testemunhais comprobatórias de que a infração fora cometida nas dependências de uma instituição pública e que houve a utilização de uma ambulância para o transporte do animal morto, conforme consta no Boletim de Ocorrência do depoimento de um dos zeladores da Unidade Mista de Saúde em questão”. Joaquim M. de Oliveira não quis comentar o assunto para a imprensa.

 

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