LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT
 

LEI Nº 3299, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
DOMT DE 22.12.1972

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Pantanal (CIDEPAN), entidade de duração indeterminada, visando a integração administrativa, econômica e social dos Municípios que compõem, sediado na cidade de Corumbá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

ART.1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Pantanal (CIDEPAN), entidade de duração indeterminada , visando a integração administrativa, econômica e social dos Municípios que compõem, sediado na cidade de Corumbá.

ART.2º O CIDEPAN é constituído pelos seguintes municípios Aquidauana, Barão de Melgaço, Cáceres, Corumbá, Coxim, Ladário, Mato Grosso, Miranda, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde,.Antônio de Leverger e Várzea Grande.

ART.3º O CIDEPAN atuará em regime de íntima cooperação com entidades e afins, bem como órgãos federais e estaduais, entidades privadas e mistas.

ART.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

JOSÉ M.F.FRAGELLI
SALOMÃO FRANSCISCO AMARAL
SEBASTIÃO AROLDO KASTRUP
PAULO COELHO MACHADO
OCTÁVIO DE OLIVEIRA
ERNESTO VARGAS BAPTISTA
JOÃO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA
GASTAO NUNES DA CUNHA, Gen.
JOAQUIM ALFREDO SOARES VIANNA