LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT |
| LEI Nº 3299, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972 Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Pantanal (CIDEPAN), entidade de duração indeterminada, visando a integração administrativa, econômica e social dos Municípios que compõem, sediado na cidade de Corumbá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: ART.1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Pantanal (CIDEPAN), entidade de duração indeterminada , visando a integração administrativa, econômica e social dos Municípios que compõem, sediado na cidade de Corumbá. ART.2º O CIDEPAN é constituído pelos seguintes municípios Aquidauana, Barão de Melgaço, Cáceres, Corumbá, Coxim, Ladário, Mato Grosso, Miranda, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde,.Antônio de Leverger e Várzea Grande. ART.3º O CIDEPAN atuará em regime de íntima cooperação com entidades e afins, bem como órgãos federais e estaduais, entidades privadas e mistas. ART.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República. JOSÉ M.F.FRAGELLI
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