LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT |
| LEI Nº 7.382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. DOE 07/12/00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico do Estado de Mato Grosso, o relógio da Fonte Pública, edificado na Praça Central do Município de Nossa Senhora do Livramento. Art. 2º As obras e serviços de restauração e conservação do conjunto tombado passam a ser, a partir da publicação desta lei, de responsabilidade da Secretaria de Cultura do Estado, que poderá firmar convênio com outras instituições para esta finalidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
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