LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT |
| LEI Nº 7.38I, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOE MT 07/12/00
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe a art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica tombada como patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Estado de Mato Grosso a morraria situada na divisa dos Municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, conhecida como Morro de Santo Antônio, nome que passa a ser o oficial, a partir da publicação desta lei. Art. 2º Na área tombada, as atividades antrópicas restringir-se-ão exclusivamente ao turismo e à pesquisa científica. Art. 3º O Governo do Estado regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República. DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
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