LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT |
| LEI Nº 7.855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - D.O. 18.12.02.
Autor: Deputado Duda Barros
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,
aprova a seguinte lei: Art. 1º Os projetos de
construção de represas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada acima
de 250MW (duzentos e cinqüenta megawatts), a serem implantadas no Estado, deverão
prever a construção, o desenvolvimento e a manutenção de estação de
piscicultura. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002. as)
JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador
do Estado
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