LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT
 

LEI Nº 8.166, DE 14 DE JULHO DE 2004 - D.O. 14.07.04.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informe sobre o direito da pessoa idosa ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição de ingressos para shows culturais e esportivos.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os teatros, cinemas e estádios de futebol, bem como qualquer outro lugar que realizar ou oferecer lazer e entretenimento ao público, ficam obrigados a manter afixado, ao lado dos guichês e nos locais de venda de ingresso, informe sobre o direito da pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição do ingresso para qualquer evento.

Art. 2º Os locais mencionados no art. 1º manterão afixados, em lugar visível, os seguintes dizeres:

 

AS PESSOAS COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS TÊM DIREITO A DESCONTO DE 50%
(CINQÜENTA POR CENTO) NA AQUISIÇÃO DE INGRESSO - LEI Nº 10.741, DE 1º.10.03.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2004.

 

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado