LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 26 DE JULHO DE 2004 - D.O. 26.07.04.

Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70,
de 15 de setembro de 2000.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO , tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso VII do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24...
...
VII - as obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, com área de inundação acima de 13km 2 (treze quilômetros quadrados), de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2004

 

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado