LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 26 DE JULHO DE 2004 - D.O. 26.07.04. Autor: Mesa Diretora
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO , tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º O inciso VII do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2004
BLAIRO BORGES MAGGI
|