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Ementa |
PROCESSUAL
CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUEIMADA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR
- SÚMULA N. 7/STJ - INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - AGRAVO IMPROVIDO.
1.
Acórdão recorrido que, embasado em aspectos fáticos e probatórios,
concluiu não haver provas de ofensa ao meio ambiente, insuscetível
de revisão nesta instância (Súmula n. 7/STJ). 2. Inexistência de prequestionamento,
aplicando-se o óbice das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 3.
Agravo regimental improvido. |
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Decisão |
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti,
Franciulli Netto, Nancy Andrighi e Francisco Peçanha Martins.
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