JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

RESP - 205153/GO - DANOS
Fonte: STJ

Acórdão

RESP 205153/GO ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0017102-0)

Fonte

DJ       
DATA:21/08/2000   PG:00098 

Relator(a)

Min. FRANCISCO FALCÃO (1116)

Data da Decisão

20/06/2000

Orgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS 
CAUSADOS AO MEIO-AMBIENTE. LEI 7.347/85. VIOLAÇÃO AO ART. 11. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE. 
COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A determinação legal contida no artigo 
11, da Lei 7.347/85, tem o objetivo imanente de fazer valer a obrigação, uma vez 
que retirada da mensagem legal a imposição de pena, é consectário lógico a mitigação 
da ordem, à míngua de punição ante seu descumprimento 2. Conforme o artigo 3º 
da Lei nº 7.347/85, não pode a ação civil pública ter por objeto a condenação 
cumulativa de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro. 3. Recurso 
parcialmente provido. 

Decisão

Vistos e relatados os autos em que são partes 
as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e notas 
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente 
julgado.  Votaram de acordo com o 
Relator os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO.  
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA.  
Custas, como de lei. 

 

 
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