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AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
RESP
- 205153/GO - DANOS
Fonte: STJ
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Acórdão |
RESP 205153/GO ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0017102-0) |
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Fonte |
DJ
DATA:21/08/2000 PG:00098
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Relator(a) |
Min. FRANCISCO FALCÃO (1116) |
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Data
da Decisão |
20/06/2000 |
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Orgão
Julgador |
T1 - PRIMEIRA TURMA |
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Ementa |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS
CAUSADOS AO MEIO-AMBIENTE. LEI 7.347/85. VIOLAÇÃO AO ART. 11. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE.
COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A determinação legal contida no artigo
11, da Lei 7.347/85, tem o objetivo imanente de fazer valer a obrigação, uma vez
que retirada da mensagem legal a imposição de pena, é consectário lógico a mitigação
da ordem, à míngua de punição ante seu descumprimento 2. Conforme o artigo 3º
da Lei nº 7.347/85, não pode a ação civil pública ter por objeto a condenação
cumulativa de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro. 3. Recurso
parcialmente provido. |
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Decisão |
Vistos e relatados os autos em que são partes
as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram de acordo com o
Relator os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA.
Custas, como de lei. |
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