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Ementa |
PROCESSUAL CIVIL
E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBJETO - ALTERNATIVA - FORNECIMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO - TITULAR. Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/85, não
pode a ação civil pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento
de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro. Nos loteamentos regulares, o fornecimento
de água potável é obrigação dos proprietários. Recurso provido. |
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Decisão |
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento recurso. Votaram com o Relator os Exmºs.
Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente,
justificadamente, nesta assentada, o Exmº. Sr. Ministro Garcia Vieira. Não participou
do julgamento o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, artigo 162, parágrafo
2o). |
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Indexação |
DESCABIMENTO, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PUBLICA,
CONDENAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ACUMULAÇÃO, PAGAMENTO,
INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO,
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.
DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, FORNECIMENTO,
ÁGUA POTÁVEL, LOTEAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PROPRIETÁRIO, INEXISTÊNCIA,
LOTEAMENTO IRREGULAR. |