JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

RESP - 247162/SP - ÁGUA
Fonte: STJ

Acórdão

RESP 247162/SP ; RECURSO ESPECIAL
(2000/0009439-0)

Fonte

DJ       
DATA:08/05/2000   PG:00073 

Relator(a)

Min. GARCIA VIEIRA (1082)

Data da Decisão

28/03/2000

Orgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Ementa

PROCESSUAL CIVIL 
E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBJETO - ALTERNATIVA - FORNECIMENTO DE 
ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO - TITULAR. Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/85, não 
pode a ação civil pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento 
de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro. Nos loteamentos regulares, o fornecimento 
de água potável é obrigação dos proprietários. Recurso provido. 

Decisão

Vistos, relatados 
e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do 
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas 
a seguir, por unanimidade, dar provimento recurso. Votaram com o Relator os Exmºs. 
Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente, 
justificadamente, nesta assentada, o Exmº. Sr. Ministro Garcia Vieira. Não participou 
do julgamento o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, artigo 162, parágrafo 
2o). 

Indexação

     
DESCABIMENTO, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, 
CONDENAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ACUMULAÇÃO, PAGAMENTO, 
INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO, 
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.      
DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, FORNECIMENTO, 
ÁGUA POTÁVEL, LOTEAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PROPRIETÁRIO, INEXISTÊNCIA, 
LOTEAMENTO IRREGULAR. 

Referências
Legislativas

FEDERAL LEI : 7347 
ANO: 1985 ART: 
3 ART: 13  
LEI : 6766 ANO: 1979 ART: 4

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