JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

AGROTÓXICOS

RESP - 2321187/SP - Ação penal
Fonte: STJ

Acórdão

RHC 9056/RJ ; RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
(1999/0080736-7)

Fonte

DJ       DATA:28/02/2000   PG:00125
RSTJ     VOL.:00130        PG:00483

Relator(a)

Min. VICENTE LEAL (1103)

Data da Decisão

03/02/2000

Orgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME CONTRA O
MEIO AMBIENTE. LEI Nº 7.802/89. NORMA PENAL EM BRANCO. AÇÃO PENAL:
INDIVISIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE.
- Na hipótese de denúncia pela prática de crime fundado em norma
penal em branco, como os previstos nos arts. 15 e 16, da Lei nº
7.802/89 - aplicação de agrotóxicos, sem o uso de medidas de
proteção ao meio ambiente - , não é de rigor a indicação da norma
complementar integrativa do tipo penal, bastando a descrição da
conduta nela vedada.
- Não ocorre violação aos princípios da indivisibilidade e da
obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público não
oferece denúncia contra quem, ao seu entender, não é responsável
pelo fato delituoso.
- Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Fontes de Alencar,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade dos
votos e notas taquigráficas  a seguir. Votaram com o Sr.
Ministro-Relator  os Srs. Ministros Fernando Gonçalves,  Hamilton
Carvalhido e Fontes de Alencar. O Sr.  Ministro  William  Patterson
não participou do julgamento.

Indexação

     NÃO OCORRÊNCIA, INÉPCIA, DENUNCIA, HIPÓTESE, RÉU, CONDENAÇÃO,
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, NORMA PENAL EM BRANCO, INEXISTÊNCIA,
OBRIGATORIEDADE, MINISTÉRIO PUBLICO, INDICAÇÃO, DIVERSIDADE, NORMA,
OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, TIPO PENAL, SUFICIÊNCIA, DESCRIÇÃO,
CONDUTA.
     POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PUBLICO, OFERECIMENTO, DENUNCIA,
EXCLUSIVIDADE, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL RURAL, HIPÓTESE, IMPOSIÇÃO,
EMPREGADO, APLICAÇÃO, PRODUTO, AGROTÓXICO, DECORRÊNCIA, PREPOSTO,
CUMPRIMENTO, TRABALHO, NÃO OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO, UNIDADE,
OBRIGATORIEDADE, AÇÃO PENAL.

Referências
Legislativas

FEDERAL  LEI: 7802  ANO: 1989  ART: 15  ART: 16

 

 
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