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ÁREAS
PROTEGIDAS
ROMS
- 9279/PR - Construção
Fonte: STJ
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Acórdão |
ROMS
9279/PR ; RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
(1997/0089788-5) |
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Fonte |
DJ DATA:28/02/2000 PG:00040
RSTJ VOL.:00130 PG:00070
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Relator(a) |
Min.
FRANCISCO FALCÃO (1116) |
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Data
da Decisão |
07/12/1999 |
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Orgão
Julgador |
T1
- PRIMEIRA TURMA |
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Ementa |
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM ZONA
PROTEGIDA. EMBARGO. DENEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
A competência para legislar a respeito de construção em área de
preservação por força de existência de paisagens naturais notáveis,
é simultânea da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, a teor do disposto nos arts. 23, III, e 24, VI e VII, da
Constituição Federal. Precedentes jurisprudenciais.
Improvimento do recurso.
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Decisão |
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros GARCIA VIEIRA, HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA.
Custas, como de lei.
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Indexação |
LEGALIDADE, EMBARGO DE OBRA, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL,
LITORAL BRASILEIRO, PR, INDEPENDENCIA, EXPEDIÇÃO, ALVARA PARA
CONSTRUÇÃO, PREFEITURA, PREVALENCIA, INTERESSE PUBLICO, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, DECORRENCIA, SIMULTANEIDADE, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
MUNICIPIO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, VIOLAÇÃO, DIREITO
ADQUIRIDO.
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Referências
Legislativas |
FEDERAL CFD: ANO:1988
CF - 88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART: 23 INC:3 ART:24 INC: 6 INC:7
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