JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

FLORA

CC - 28279/MG - Conflito de Competência
Fonte: STJ

Acórdão

CC 28279/MG ; CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(1999/0116795-7)

Fonte

DJ       DATA:05/06/2000   PG:00114

Relator(a)

Min. FELIX FISCHER (1109)

Data da Decisão

10/05/2000

Orgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSÍVEL CRIME CONTRA A
FLORA, PREVISTO NO ARTIGO 60 DA LEI Nº 9.605/98. PROPRIEDADE PARTICULAR.
Possível crime ambiental, previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98, consistente na realização 
de obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização do órgão ambiental 
competente, perpetrado em terras particulares, não configura, em tese, violação
a interesses, bens ou serviços da União.
Conflito conhecido para ser declarado competente o Juízo de Itapecerica - MG, o suscitado.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior 
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, 
conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito de Itapecerica-MG, nos 
termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Ministros GILSON DIPP, HAMILTON 
CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, WILLIAM PATTERSON e FONTES DE ALENCAR. 
Ausentes, justificadamente, o Ministro VICENTE LEAL e, ocasionalmente, os Ministros EDSON 
VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.

Indexação

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA ESTADUAL, APRECIAÇÃO,
POSSIBILIDADE, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, FLORA, HIPÓTESE,
REALIZAÇÃO, OBRA, PROPRIEDADE PRIVADA, ÁREA, PRESERVAÇÃO
PERMANENTE, FALTA, LICENÇA, ÓRGÃO FEDERAL, NÃO CARACTERIZAÇÃO,
VIOLAÇÃO, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL.

Referências
Legislativas

FEDERAL   LEI: 9605   ANO:1998  ART: 60
                  CFD:  ANO: 1988
                  CF - 88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART: 23 INC: 6 ART: 24 ART: 109 INC:4
                  LEI: 4771   ANO: 1965
                  CF - 65     CÓDIGO FLORESTAL  ART: 20

Doutrina

OBRA:  CRIMES CONTRA A FAUNA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, IN
            REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL, Nº 8, OUT/DEZ 1997, P. 42-48.
AUTOR: S. SILVESTRE OLIVEIRA
OBRA:   TUTELA PENAL NO MEIO AMBIENTE, SÃO PAULO, SARAIVA, 1998, P.42-43.
AUTOR: LUIS PAULO SIRVINSKAS

Veja

CC 24975-RS, CC 20928-SP (STJ).

Sucessivos

CC       28412  MG  2000/0000123-6  DECISÃO:10/05/2000
DJ     DATA:05/06/2000 PG:00114
CC       28277  MG  1999/0116790-6  DECISÃO:10/05/2000
DJ     DATA:05/06/2000 PG:00113

 

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