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Ementa |
DIREITO AMBIENTAL. PRESERVAÇÃO AO MEIO AMBIENTAL. LIMINAR.
I - A decisão vergastada fez-se ao pálio dos pressupostos ensejadores da liminar,
eis que caracterizado o grave risco ao meio ambiente, consubstanciado na
deterioração definitiva das águas do lençol termal. É de ser mantida a liminar
uma vez atendidos seus pressupostos legais.
II - Questões relativas a interesse econômico cedem passo quando colidem com
deterioração do meio ambiente, se irreversível.
II - Agravo Regimental desprovido.
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Decisão |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Edson Vidigal, Barros Monteiro,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz
Pereira, César Asfor Rocha, Vicente Leal, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Eliana Calmon e William Patterson votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro,
Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, Fontes de Alencar, Sálvio de
Figueiredo, Hélio Mosimann e José Delgado.
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