JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

MEIO AMBIENTE

AGP - 924/GO - Águas
Fonte: STJ

Acórdão

AGP 924/GO ; AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
(1998/0005264-0)

Fonte

DJ       DATA:29/05/2000   PG:00106

Relator(a)

Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280)

Data da Decisão

20/03/2000

Órgão Julgador

CE - CORTE ESPECIAL

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. PRESERVAÇÃO  AO  MEIO  AMBIENTAL.  LIMINAR.
I - A decisão vergastada  fez-se ao pálio dos pressupostos ensejadores  da liminar,  
eis que caracterizado o grave risco ao meio ambiente, consubstanciado na  
deterioração definitiva  das águas  do  lençol termal.  É de ser mantida a liminar 
uma vez  atendidos  seus pressupostos legais.
II -  Questões relativas a interesse econômico cedem passo quando colidem com  
deterioração do meio  ambiente, se irreversível.
II - Agravo  Regimental desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar  provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Edson Vidigal, Barros Monteiro,
Francisco Peçanha Martins,  Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz
Pereira, César Asfor Rocha, Vicente Leal, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Eliana Calmon  e William Patterson votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro,
Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, Fontes de Alencar, Sálvio de
Figueiredo, Hélio Mosimann e José Delgado.

 

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