JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

MEIO AMBIENTE

CC - 24975/RE - CONFLITO DE Competência
Fonte: STJ

Acórdão

CC 24975/RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1999/0008416-0)

Fonte

DJ       DATA:24/05/1999   PG:00093

Relator(a)

Min. GILSON DIPP (1111)

Data da Decisão

28/04/1999

Orgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. POSSÍVEL DELITO CONTRA O MEIO
AMBIENTE. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO
NÃO-DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I. Não demonstrada, em princípio, lesão a bens, serviços ou
interesses da União, ainda que se trate de possível crime contra o
meio ambiente, eis que sequer restou comprovada a origem da madeira,
em tese, ilegalmente extraída e transportada, firma-se a competência
da justiça estadual para o processo e julgamento do feito.
II.  Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 3ª Vara de Montenegro/RS, o Suscitado.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em
conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado,
Juízo de Direito da 3ª Vara de Montenegro - RS.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Edson
Vidigal, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Mins. William Patterson e José Arnaldo.

Indexação

VIDE EMENTA

 

 
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