JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

MEIO AMBIENTE

CC 27198/SC - Competência
Fonte: STJ

Acórdão

CC 27198/SC ; CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(1999/0072078-4)

Fonte

DJ       DATA:19/06/2000   PG:00108

Relator(a)

Min. FELIX FISCHER (1109)

Data da Decisão

24/05/2000

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSÍVEL
INFRAÇÃO CONTRA O MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA, EM PRINCÍPIO, DE LESÃO A
BEM OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Inexistindo indício de que a infração penal teria atingido bem ou
interesse da União, a competência para o feito é da Justiça
Estadual.
Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitado.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito de
Ibirama - SC, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de
acordo os Ministros GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE
SCARTEZZINI, FONTES DE ALENCAR e FERNANDO GONÇALVES. Ausentes,
justificadamente, os Ministros VICENTE LEAL e EDSON VIDIGAL.
Ausente, por motivo de licença, o Ministro WILLIAM PATTERSON.

Indexação

     VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas

FEDERAL  LEI: 9605  ANO: 1998  ART: 32

Veja

CC 24975-RS, CC 20928-SP, CC 20920-MG (STJ)

Sucessivos

CC       27360  RS  1999/0079349-8  DECISÃO:24/05/2000
DJ     DATA:19/06/2000 PG:00108

 

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