JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

MEIO AMBIENTE

MC - 1385/SP -     Poluição
Fonte: STJ

Acórdão

MC 1385/SP ; MEDIDA CAUTELAR
(1998/0048590-2)

Fonte

DJ       DATA:03/04/2000   PG:00111

Relator(a)

Min. JOSÉ DELGADO (1105)

Data da Decisão

02/03/2000

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO.
1. Merece se julgar procedente pedido de Medida Cautelar para
emprestar efeito suspensivo a Recurso Especial interposto para
modificar acórdão que prestigiou liminar concedida em Ação Civil
Pública,  onde visualiza-se por meio de Juízo provisório emitido,
entrega definitiva da pretensão posta na ação principal, com graves
danos à parte contrária.
2. Existência da fumaça do bom direito em pleito de quem se viu
atingido por medida liminar em Ação Civil Pública que proíbe o
funcionamento da empresa que obteve licenciamento dos órgãos
públicos competentes para funcionar.
3. Procedência do pedido cautelar para que nenhum ato de execução da
liminar concedida em primeiro grau seja executado, até julgamento
final do Recurso Especial.
4. Temas de alta repercussão em debate envolvendo a proteção do
meio-ambiente e o exercício de atividade comercial licenciada por
autoridade pública.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Exmo.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão,
Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.

Indexação

     PROCEDÊNCIA, MEDIDA CAUTELAR, CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO,
RECURSO ESPECIAL, IMPUGNAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, TRIBUNAL A QUO,
REFERENCIA, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO CIVIL PUBLICA, DETERMINAÇÃO,
EMPRESA, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA,
APRESENTAÇÃO, RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, EXISTÊNCIA, FUMUS BONI
JURIS, PERICULUM IN MORA.

Referências
Legislativas

FEDERAL  CFD:  ANO: 1988
                 CF - 88  CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART: 225  PAR: 1 INC: 6

 

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