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MEIO
AMBIENTE
RESP
- 81645/SP - EIA/RIMA
Fonte: STJ
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Acórdão |
RESP
81645/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0064340-5) |
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Fonte |
DJ DATA:30/08/1999 PG:00054
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Relator(a) |
Min.
ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) |
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Data
da Decisão |
08/06/1999 |
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Órgão
Julgador |
T2
- SEGUNDA TURMA |
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Ementa |
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. PEDIDO DE EXAME SUSPENSO PELA
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. COMUNICAÇÃO DO ATO. EFICÁCIA.
IMPETRAÇÃO TARDIA. DECADÊNCIA. LEI N. 1.533/51, ART. 18.
I. Indiscutível a ciência do ato impugnado cuja comunicação se deu
por "fac-simile", mesmo porque produziu, para a recorrente,
imediatos efeitos, proporcionando-lhe o exercício do direito de
defesa pela forma que livremente optou, qual seja, a formulação de
pedido de reconsideração na órbita administrativa, o qual, todavia,
ao teor da Súmula n. 430 do STF, não tem o condão de impedir a
fluição do prazo decadencial para a impetração do mandamus.
II. Aviado o writ após o decurso do lapso de cento e vinte dias
previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51, que, na espécie, não se
renova dia a dia por se tratar de ato único, comissivo e definitivo
da autoridade impetrada em suspender o Estudo de Impacto Ambiental e
o Relatório de Impacto Ambiental para atividade minerária da
empresa, dá-se a decadência do direito à ação mandamental.
III. Recurso especial não conhecido.
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Decisão |
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas.
Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Mosimann e Francisco Peçanha Martins.
Custas, como de lei.
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Indexação |
OCORRÊNCIA, DECADÊNCIA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA,
IMPUGNAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO DE ESTADO, MEIO AMBIENTE,
OBJETIVO, SUSPENSÃO, APRECIAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL, RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL, TERMO INICIAL, DECURSO DE PRAZO, DATA,
RECEBIMENTO, FAX, CONHECIMENTO, ATO IMPUGNADO, IRRELEVÂNCIA, PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO, VIA ADMINISTRATIVA, CARACTERIZAÇÃO,
INTEMPESTIVIDADE.
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Referências
Legislativas |
FEDERAL LEI: 1533 ANO: 1951
LMS - 51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART: 18
SUM: 430 (STF)
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Doutrina |
OBRA : CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 25ª ED., P. 1121, ALINEA 1
AUTOR : THEOTONIO NEGRÃO
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Veja |
RTJ 145/186.
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