JURISPRUDÊNCIA - STJ

 

MEIO AMBIENTE

RESP - 81645/SP - EIA/RIMA
Fonte: STJ

Acórdão

RESP 81645/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0064340-5)

Fonte

DJ       DATA:30/08/1999   PG:00054

Relator(a)

Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)

Data da Decisão

08/06/1999

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. PEDIDO DE EXAME SUSPENSO PELA
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. COMUNICAÇÃO DO ATO. EFICÁCIA.
IMPETRAÇÃO TARDIA. DECADÊNCIA. LEI N. 1.533/51, ART. 18.
I. Indiscutível a ciência do ato impugnado cuja comunicação se deu
por "fac-simile", mesmo porque produziu, para a recorrente,
imediatos efeitos, proporcionando-lhe o exercício do direito de
defesa pela forma que livremente optou, qual seja, a formulação de
pedido de reconsideração na órbita administrativa, o qual, todavia,
ao teor da Súmula n. 430 do STF, não tem o condão de impedir a
fluição do prazo decadencial para a impetração do mandamus.
II. Aviado o writ após o decurso do lapso de cento e vinte dias
previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51, que, na espécie, não se
renova dia a dia por se tratar de ato único, comissivo e definitivo
da autoridade impetrada em suspender o Estudo de Impacto Ambiental e
o Relatório de Impacto Ambiental para atividade minerária da
empresa, dá-se a decadência do direito à ação mandamental.
III. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas.
Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Mosimann e Francisco Peçanha Martins.
Custas, como de lei.

Indexação

OCORRÊNCIA, DECADÊNCIA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA,
IMPUGNAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO DE ESTADO, MEIO AMBIENTE,
OBJETIVO, SUSPENSÃO, APRECIAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL, RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL, TERMO INICIAL, DECURSO DE PRAZO, DATA,
RECEBIMENTO, FAX, CONHECIMENTO, ATO IMPUGNADO, IRRELEVÂNCIA, PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO, VIA ADMINISTRATIVA, CARACTERIZAÇÃO,
INTEMPESTIVIDADE.

Referências
Legislativas

FEDERAL  LEI: 1533  ANO: 1951
                 LMS - 51  LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART: 18
                 SUM: 430  (STF)

Doutrina

OBRA   : CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 25ª ED., P. 1121, ALINEA 1
AUTOR  : THEOTONIO NEGRÃO

Veja

RTJ 145/186.

 

Voltar