Legislação Estadual
 

GOIÁS

LICENCIAMENTOS

 

Fonte Poluidoras

4.1) MCE- Memorial de Caracterização do Empreendimento

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DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO _ MCE
 

INFORMAÇÕES GERAIS

Este Memorial de Caracterização do Empreendimento _ MCE, tem a finalidade de fornecer a Fundação Estadual do Meio Ambiente os elementos técnicos para a caracterização e avaliação do Impacto Ambiental do empreendimento em estudo e permitir o fornecimento de meios para orientar os interessados quanto ao controle da poluição ambiental nas fases de implantação e operação da atividade tendo em vista a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 88.351, de 1º de Junho de 1983 e a Lei Estadual Nº 8.544 de 17 de Outubro de 1978 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Nº 1.745 de 06 de Dezembro de 1979 e demais legislações federais e estaduais sobre o assunto.

A FEMAGO coloca-se à disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre o preenchimento deste MCE, que deverá ser assinado pelo proprietário ou seu procurados, tendo todas as suas folhas rubricadas, bem como as plantas e cortes que deverão ser apresentados em 01 (uma) via.

Nos casos de ampliação e/ou reforma, o MCE e anexos deverão ser preenchidos somente com informações referentes a parte a ser ampliada e/ou reformada, caso o empreendimento já tenha sido cadastrado anteriormente na FEMAGO.

Deverão ser respondidos todos os itens do MCE. Quando não existir a informação solicitada em determinado item responder não tem (não deverá ser usada a palavra prejudicado).

A FEMAGO cobrará taxas para expedição da: licença prévia, licença de instalação e licença de funcionamento de acordo com a legislação em vigor.

 

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O MEMORIAL
DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (MCE) na seguinte ordem: (EM UMA VIA)

01 _ Requerimento _ Modelo a ser adquirido na FEMAGO

02 _ Procuração (quando for o caso)


03 _ Certidão da Prefeitura Municipal local, especificando claramente as diretrizes de uso do solo estabelecido para o local pretendido e a lei que aprovou essas diretrizes. Deverá ser indicado claramente o tipo de uso de solo permitido (industrial leve, industrial comercial, estritamente residencial, misto industrial comercial, etc.). No caso de não existência de plano diretor ou zoneamento, deverá este fato constar da certidão.

Obs.: 1 _ Quando o estabelecimento estiver localizado em zona rural, tal fato deverá constar nesta certidão.

2 _ Esta certidão tem validade de 06 (seis) meses contados da data de expedição da mesma.


04 _ Certidão da Prefeitura Municipal ou de órgão responsável pelo serviço de água e esgoto do município informando se o local onde a empresa pretende se instalar é atendida pela rede de abastecimento de água e se é servida também pela rede de esgoto sanitário.

Obs.: a) A apresentação do comprovante de pagamento de taxa de esgoto dispensa a certidão mencionada.

b) Não sendo o local atendido pelos melhoramentos acima citados, o interessado deverá declarar que o Empreendimento não é servido pela rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos.


05 _ Xerox da Certidão de Registro de Imóveis referente a área do empreendimento, ou contrato de locação se for o caso. Quando se tratar de contrato de locação, este poderá ser entregue por ocasião do pedido da licença de funcionamento.

- CONTRATO SOCIAL

- Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA Nº 006/86

Obs.: Toda cópia xerox deverá ser autenticada.


6. DADOS DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
6.1 _ Firma, denominação ou razão social e localização do empreendimento. Indicar os mesmos dados constantes do Requerimento Modelo 01, que serviram para individualizar o empreendimento.

6.2 _ Especificação das áreas objeto do pedido de licença em m²:

6.2.1 _ área total construída

6.2.2 _ área de atividade ao ar livre (descrever as atividades a serem desenvolvidas na área)

6.2.3 _ área do canteiro de obras (descrever as atividades a serem desenvolvidas nessa área)

6.2.4 _ para as atividades relacionadas nos incisos VII e XI do Artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86 especificar a potência em MW e área inundada

6.2.5 _ para as atividades previstas nos incisos I, II, IV, VI da Resolução supra, informar a extensão em Km

6.3 _ Data prevista para o início das atividades.

Indicar a data prevista para o início das atividades do empreendimento objeto do presente MCE.

6.4 _ Informações sobre a origem do empreendimento

6.4.1 _ Indicar o local de onde o empreendimento é originado ou se é empreendimento novo.

6.4.2 _ Indicar qualitativa e quantitativamente a mão de obra empregada prevista.

6.4.3 _ Especificar a mão de obra por turnos

6.5 _ Hotéis e Similares

No caso de hotéis e similares, deverá o interessado no empreendimento informar o número de apartamentos ou leitos, bem como o número de refeições servidas por mês.

6.6 _ Armazenagem

Especificar forma de armazenagem de matérias primas, produtos e sub-produtos elaborados, descrevendo o local, método de armazenagem, sistema de segurança e tipos de embalagens, forma de carga, descarga e manipulação dos mesmos.

6.7 _ Informações sobre resíduos sólidos (industriais, domésticos, comerciais, hospitalares, etc.) com as quantidades diárias. Informar o destino (forma de coleta e local de disposição) a ser dado aos resíduos sólidos (coleta por veículos da prefeitura ou de terceiros, aterro incineração, etc.)

Obs.: No caso de incineração, especificar se a mesma é efetuada a céu aberto, ou em incinerador e na Segunda hipótese, fornecer um esquema do incinerador a ser utilizado, com a qualidade e tipo de resíduos a ser incinerado.

6.8 _ Informações sobre fontes de poluição do ar

6.8.1 _ Combustíveis

Especificar tipo, procedência, forma de armazenagem e quantidade (diária, mensal e anual) dos combustíveis a serem utilizados pela empresa.

6.8.2 _ Caldeira

Especificar quantidade, o período de funcionamento e tipo de caldeiras a serem instaladas, fornecendo as características das mesmas (capacidade de produção de vapor _Kg/H, temperatura, pressão máxima de vapor e sistema de limpeza (se automático, manual ou por sopragem).

6.8.3 _ Equipamentos e Dispositivos de Queima de Combustível

Especificar detalhadamente todos os outros equipamentos e dispositivos de queima de combustível, indicando o período de funcionamento.

6.8.4 _ Outras fontes de poluição do ar

Especificar detalhadamente todas as outras possíveis fontes de emissão de fumaça, poeiras, fumos, gases e vapores, indicando o período de funcionamento e as características técnicas de utilização e/ou operação das mesmas.

6.8.5 _ Chaminés

Indicar a quantidade e altura das chaminés em relação ao nível do solo e da construção vizinha mais elevada, incluindo o empreendimento, num raio de 100 (cem) metros a partir da chaminé. Especificar os equipamentos onde serão instaladas as chaminés.

6.8.6 _ Plano de Controle de Poluição do Ar

Caso exista plano nesse sentido, o interessado deverá apresentá-lo, especificando as medidas a serem tomadas e a redução esperada para as emissões.

6.9 _ Informações sobre Ruídos e Vibrações

6.9.1 _ Relacionar todos os equipamentos geradores de ruídos e vibrações, bem como o número e característica técnica de tais equipamentos.

6.9.2 _ Horário de funcionamento de tais equipamentos.

6.9.3 _ Tipo de construção que circunda ou abriga tais equipamentos.

6.9.4 _ Quando da existência de prensas e guilhotinas, especificar:

- Se excêntrica ou hidráulica;

- Tipo de utilização.

6.9.5 _ Quando da existência de marteletes especificar:

- Se pneumático, mecânico ou outros;

- Tipo de utilização.

6.9.6 _ Quando da existência de compressores, especificar:

- Se do tipo pistão, centrífugo ou rotativo;

- Se enclausurado parcialmente ou totalmente.

6.9.7 _ Descrever as medidas de controle de ruído e vibrações a serem adotadas.

6.10 _ Informações sobre Poluição das águas

6.10.1 _ Fontes de abastecimento

a) Relacionar todas as fontes de abastecimento de água a serem utilizadas pela empresa (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços profundos, rede de abastecimento, etc.);

b) Indicar a vazão a ser captada.

6.10.2 _ Usos

Relacionar todos os usos das águas, tais como consumo doméstico, processos de fabricação, caldeiras, refrigeração, etc. e indicar as respectivas vazões.

6.10.3 _ Informações sobre os efluentes líquidos e águas pluviais.

a) Esgotos sanitários ou domésticos;

b) Despejos líquidos industriais.

- Relacionar todos os tipos existentes de despejos líquidos industriais, inclusive descargas de caldeiras, lavagem de equipamentos e pisos e sistemas de refrigeração;

- Especificar para cada tipo de despejo, tanto para descargas contínuas, como descontínuas a periodicidade e a vazão de descarga (Portaria de Medidor de Vazão Nº GAB-S Mº 390/85);

- Especificar as descargas eventuais (cabines de pintura com cortina d'água, torres de resfriamento) indicando o volume;

- Especificar o destino final de cada despejo do empreendimento.

c) Águas Pluviais

- Apresentar uma descrição, sucinta do sistema de captação, transporte e encaminhamento das águas pluviais.

6.10.4 _ Sistema de Tratamento dos despejos do Empreendimento.

a) Esgotos Sanitários

No caso de tratamento, descrever o sistema

b) Despejos Líquidos Industriais

No caso de tratamento descrever o sistema

c) Indicar a vazão dos despejos (real ou estimada)

Obs.: A distância mínima entre o local de captação de água e o local de infiltração dos efluentes, quando for o caso, deverá ser 30 (trinta) metros, independentemente da consideração dos limites das propriedades.

6.10.5 _ Indicar local e data do preenchimento dos itens relativos ao item 06 do MCE.


07 _ Relação completa das matérias-primas, e/ou insumos, materiais e reativos a serem utilizados pelo empreendimento com as quantidades a serem consumidas por mês, forma e local de armazenagem.


08 _ Relação completa dos produtos a serem fabricados, comercializados ou ainda, dos serviços a serem executados, com as quantidades por mês.

Obs.: No caso de produção variável, deverá ser fornecido o consumo de matérias-primas e produtos fabricados correspondentes à máxima produção alcançada, bem como o período correspondente.


09 _ Fluxograma e descrição detalhada dos processos e operações a serem empregados pela empresa, por tipo de produção.

A sequência de operações deverá vir acompanhada de todos os dados ligados ao fluxo de produção tais como: temperatura, pressão, concentração de reativos, capacidade, tempo de operação, vazões de água no processo, etc.

Obs.: a) O desenho esquemático deverá ser apresentado de forma adequada, em papel formato A-4 (NB-Nº 08 ou maior, se for o caso, representando a sequência dos processos e operações e contendo todos os equipamentos e dados técnicos complementares, constantes da linha de produção).

Quanto aos dados técnicos tais como: volume, pressões, vazões de água, etc., devem ser indicados pelo sistema métrico decimal).

b) Estão dispensados da apresentação do Fluxograma, as seguintes atividades:

Oficinas mecânicas, postos de gasolina, hotéis, restaurantes e similares e lavanderias.


10 _ Relação completa de todos os equipamentos a serem instalados especificando a quantidade e o tipo dos mesmos.


11 _ Plantas de disposição (lay-out) dos equipamentos constantes do item 10. Esse lay-out deverá ser feito em uma via heliográfica de planta baixa do respectivo pavimento.

No caso de impossibilidade de uso da planta baixa, o mesmo deverá ser elaborado de forma adequada, em escala conveniente, desenhado de acordo com a NB-8 em formato A-4 ou maior se for o caso.

Obs.: a) Deverá haver plena concordância entre as informações constantes dos itens 09, 10 e 11.

b) Ficam dispensados de apresentação do lay-out as seguintes atividades:

Oficinas mecânicas, restaurantes e armazéns gerais.

c) No caso de hotéis e similares, deverão constar do lay-out existam, somente os seguintes equipamentos:

Caldeiras e incineradores.


12 _ Croqui ou planta de localização do empreendimento especificando todos os usos das construções ou áreas existentes (residencial, comercial, industrial, de lazer, agrícola, etc.) até uma distância de 200 metros dos limites da área do empreendimento, quando a área ocupada mais a de atividade ao ar livre for até 1/1000 m². Quando a área ocupada mais a de atividades ao ar livre for maior que 1.000 m², essa distância deverá ser de 500 metros.

Nessa planta deverão ser indicados todos os cursos de água constantes ou adjacentes a área.

Obs.: a) Na zona urbana a localização poderá ser feita em planta sem escala;

b) Na zona rural a localização deverá ser em planta na escala de 1100.000 do IBGE _ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou planta da Prefeitura Municipal local;

c) Para as atividades modificadoras do Meio Ambiente, relacionadas no Artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86, estes limites serão estabelecidos nos estudos específicos.


13 _ Plantas a serem aprovadas

13.1 _ Apresentar o projeto a ser analisado em cópias heliográficas, contendo planta baixa dos diversos pavimentos e cortes (sem colagens). Deverão ser indicados em plantas, os locais da fossa séptica e do poço absorvente ou outro sistema de disposição dos efluentes líquidos, bem com o(s) local(is) de captação de água.

13.2 _ O projeto civil deverá ser elaborado de acordo, com o disposto no Código de Edificações do município local e também com a Legislação Estadual pertinente ao assunto.

13.3 _ As plantas deverão ser executadas de acordo com a NB-8 e apresentadas devidamente dobradas, e assinadas pelo proprietário ou procurador e pelo responsável técnico devidamente habilitado.

13.4 _ No caso de reforma, ampliação, reconstrução ou conservação, deverá ser indicado com cores diferentes, nas respectivas plantas e cortes do Empreendimento, cada uma dessas partes e deverá constar a legenda.

13.5 - Indicar em planta o (s) pontos(s) e locais de lançamento de resíduos.

Obs.: No caso de instalação de novo empreendimento em prédio já existente apresentar 01 (uma) cópia da planta do prédio, já aprovada, em substituição as mencionadas no item 13.1.


14 _ Objetivando também o licenciamento, apresentar projeto de tratamento disposição e/ou reutilização dos efluentes, resíduos sólidos e emissões. O mesmo deve conter detalhes e estar devidamente registrado no CREA, e em 02 (duas) vias.

No caso das atividades modificadoras do Meio Ambiente, relacioandas no artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86, a solução deverá ser apresentada nos estudos específicos.


15 _ Outros anexos (exemplo: No caso de a empresa possuir PARECER TÉCNICO DA FEMAGO sobre a viabilidade de implantação ou para outros fins, bem como Análise de Orientação da Empresa, anexar 01 (uma) via desses documentos).

Serão devolvidos os seguintes documentos ao interessado:

- Primeira via da Licença Prévia;

- Primeira via da Licença de Instalação;

- Primeira via da exigência técnica, se houver;

- Os demais documentos ficarão arquivados na FEMAGO.

- No caso de instalação em edifícios já existentes, a entrega da Licença de Instalação se fará mediante a entrega do pedido de Licença de Funcionamento.


16 _ Quando se tratar de Renovação de Licença apresentar os seguintes documentos:

16.1 _ Requerimento;

16.2 _ Comprovante de quitação do DAR;

16.3 _ Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA 006/86;

16.4 _ Dados de caracterização do empreendimento atualizado (item 06 do MCE).

 

1) Requerimento - Modelo a ser adquirido na Agência Ambiental de Goiás;


2) Procuração (quando for o caso);


3) Certidão da Prefeitura Municipal local, especificando claramente as diretrizes de uso do solo estabelecido para o local pretendido e a lei que aprovou essas diretrizes. Deverá ser indicado claramente o tipo de uso de solo permitido (industrial leve, industrial comercial, estritamente residencial, misto industrial comercial, etc.). No caso de não existência de plano diretor ou zoneamento, deverá este fato constar da certidão.


4) Certidão da Prefeitura Municipal ou de órgão responsável pelo serviço de água e esgoto do município informando se o local onde a empresa pretende se instalar é atendida pela rede de abastecimento de água e se é servida também pela rede de esgoto sanitário.


5) Xerox da Certidão de Registro de Imóveis referente a área do empreendimento, ou contrato de locação se for o caso. Quando se tratar de contrato de locação, este poderá ser entregue por ocasião do pedido da licença de funcionamento.


6) CONTRATO SOCIAL e CNPJ.


7) Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA N.º 006/86


8) DADOS DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO


9) Relação completa das matérias-primas, e/ou insumos, materiais e reativos a serem utilizados pelo empreendimento com as quantidades a serem consumidas por mês, forma e local de armazenagem.


10) Relação completa dos produtos a serem fabricados, comercializados ou ainda, dos serviços a serem executados, com as quantidades por mês.


11) Fluxograma e descrição detalhada dos processos e operações a serem empregados pela empresa, por tipo de produção.


12) Relação completa de todos os equipamentos a serem instalados especificando a quantidade e o tipo dos mesmos.


13) Plantas de disposição (lay-out) dos equipamentos constantes do item 10. Esse lay-out deverá ser feito em uma via heliográfica de planta baixa do respectivo pavimento.


14) Croqui ou planta de localização do empreendimento especificando todos os usos das construções ou áreas existentes (residencial, comercial, industrial, de lazer,agrícola, etc.) até uma distância de 200 metros dos limites da área do empreendimento, quando a área ocupada mais a de atividade ao ar livre for até 1/1000 m². Quando a área ocupada mais a de atividades ao ar livre for maior que 1.000 m², essa distância deverá ser de 500 metros.


15) Plantas a serem aprovadas


16) Objetivando também o licenciamento, apresentar projeto de tratamento disposição e/ou reutilização dos efluentes, resíduos sólidos e emissões. O mesmo deve conter detalhes e estar devidamente registrado no CREA, e em 02 (duas) vias.


17) Outros anexos (exemplo: No caso de a empresa possuir PARECER TÉCNICO DA AGÊNCIA AMBIENTAL DE GOIÁS sobre a viabilidade de implantação ou para outros fins, bem como Análise de Orientação da Empresa, anexar 01 (uma) via desses documentos).

 

 

RENOVAÇÂO DA LICENÇA :

1) Requerimento;

2) Comprovante de quitação do DAR;

3) Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA 006/86;

4) Dados de caracterização do empreendimento atualizado (item 06 do MCE- Memorial de Caracterização do Empreendimento).
4.2) MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO -MCE-LAS


DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO _ MCE
 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Este Memorial de Caracterização do Empreendimento _ MCE, tem a finalidade de fornecer a Fundação Estadual do Meio Ambiente os elementos técnicos para a caracterização e avaliação do Impacto Ambiental do empreendimento em estudo e permitir o fornecimento de meios para orientar os interessados quanto ao controle da poluição ambiental nas fases de implantação e operação da atividade tendo em vista a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 88.351, de 1º de Junho de 1983 e a Lei Estadual Nº 8.544 de 17 de Outubro de 1978 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Nº 1.745 de 06 de Dezembro de 1979 e demais legislações federais e estaduais sobre o assunto.

A FEMAGO coloca-se à disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre o preenchimento deste MCE, que deverá ser assinado pelo proprietário ou seu procurados, tendo todas as suas folhas rubricadas, bem como as plantas e cortes que deverão ser apresentados em 01 (uma) via.

Nos casos de ampliação e/ou reforma, o MCE e anexos deverão ser preenchidos somente com informações referentes a parte a ser ampliada e/ou reformada, caso o empreendimento já tenha sido cadastrado anteriormente na FEMAGO.

Deverão ser respondidos todos os itens do MCE. Quando não existir a informação solicitada em determinado item responder não tem (não deverá ser usada a palavra prejudicado).

A FEMAGO cobrará taxas para expedição da: licença prévia, licença de instalação e licença de funcionamento de acordo com a legislação em vigor.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (MCE) na seguinte ordem: (EM UMA VIA)


01 _ Requerimento _ Modelo a ser adquirido na FEMAGO


02 _ Procuração (quando for o caso)


03 _ Certidão da Prefeitura Municipal local, especificando claramente as diretrizes de uso do solo estabelecido para o local pretendido e a lei que aprovou essas diretrizes. Deverá ser indicado claramente o tipo de uso de solo permitido (industrial leve, industrial comercial, estritamente residencial, misto industrial comercial, etc.). No caso de não existência de plano diretor ou zoneamento, deverá este fato constar da certidão.

Obs.: 1 _ Quando o estabelecimento estiver localizado em zona rural, tal fato deverá constar nesta certidão.

2 _ Esta certidão tem validade de 06 (seis) meses contados da data de expedição da mesma.


04 _ Certidão da Prefeitura Municipal ou de órgão responsável pelo serviço de água e esgoto do município informando se o local onde a empresa pretende se instalar é atendida pela rede de abastecimento de água e se é servida também pela rede de esgoto sanitário.

Obs.: a) A apresentação do comprovante de pagamento de taxa de esgoto dispensa a certidão mencionada.

b) Não sendo o local atendido pelos melhoramentos acima citados, o interessado deverá declarar que o Empreendimento não é servido pela rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos.


05 _ Xerox da Certidão de Registro de Imóveis referente a área do empreendimento, ou contrato de locação se for o caso. Quando se tratar de contrato de locação, este poderá ser entregue por ocasião do pedido da licença de funcionamento.

- CONTRATO SOCIAL

- Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA Nº 006/86

Obs.: Toda cópia xerox deverá ser autenticada.

06 _ DADOS DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

6.1 _ Firma, denominação ou razão social e localização do empreendimento. Indicar os mesmos dados constantes do Requerimento Modelo 01, que serviram para individualizar o empreendimento.

6.2 _ Especificação das áreas objeto do pedido de licença em m²:

6.2.1 _ área total construída

6.2.2 _ área de atividade ao ar livre (descrever as atividades a serem desenvolvidas na área)

6.2.3 _ área do canteiro de obras (descrever as atividades a serem desenvolvidas nessa área)

6.2.4 _ para as atividades relacionadas nos incisos VII e XI do Artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86 especificar a potência em MW e área inundada

6.2.5 _ para as atividades previstas nos incisos I, II, IV, VI da Resolução supra, informar a extensão em Km

6.3 _ Data prevista para o início das atividades.

Indicar a data prevista para o início das atividades do empreendimento objeto do presente MCE.

6.4 _ Informações sobre a origem do empreendimento

6.4.1 _ Indicar o local de onde o empreendimento é originado ou se é empreendimento novo.

6.4.2 _ Indicar qualitativa e quantitativamente a mão de obra empregada prevista.

6.4.3 _ Especificar a mão de obra por turnos

6.5 _ Hotéis e Similares

No caso de hotéis e similares, deverá o interessado no empreendimento informar o número de apartamentos ou leitos, bem como o número de refeições servidas por mês.

6.6 _ Armazenagem

Especificar forma de armazenagem de matérias primas, produtos e sub-produtos elaborados, descrevendo o local, método de armazenagem, sistema de segurança e tipos de embalagens, forma de carga, descarga e manipulação dos mesmos.

6.7 _ Informações sobre resíduos sólidos (industriais, domésticos, comerciais, hospitalares, etc.) com as quantidades diárias. Informar o destino (forma de coleta e local de disposição) a ser dado aos resíduos sólidos (coleta por veículos da prefeitura ou de terceiros, aterro incineração, etc.)

Obs.: No caso de incineração, especificar se a mesma é efetuada a céu aberto, ou em incinerador e na Segunda hipótese, fornecer um esquema do incinerador a ser utilizado, com a qualidade e tipo de resíduos a ser incinerado.

6.8 _ Informações sobre fontes de poluição do ar

6.8.1 _ Combustíveis

Especificar tipo, procedência, forma de armazenagem e quantidade (diária, mensal e anual) dos combustíveis a serem utilizados pela empresa.

6.8.2 _ Caldeira

Especificar quantidade, o período de funcionamento e tipo de caldeiras a serem instaladas, fornecendo as características das mesmas (capacidade de produção de vapor _Kg/H, temperatura, pressão máxima de vapor e sistema de limpeza (se automático, manual ou por sopragem).

6.8.3 _ Equipamentos e Dispositivos de Queima de Combustível

Especificar detalhadamente todos os outros equipamentos e dispositivos de queima de combustível, indicando o período de funcionamento.

6.8.4 _ Outras fontes de poluição do ar

Especificar detalhadamente todas as outras possíveis fontes de emissão de fumaça, poeiras, fumos, gases e vapores, indicando o período de funcionamento e as características técnicas de utilização e/ou operação das mesmas.

6.8.5 _ Chaminés

Indicar a quantidade e altura das chaminés em relação ao nível do solo e da construção vizinha mais elevada, incluindo o empreendimento, num raio de 100 (cem) metros a partir da chaminé. Especificar os equipamentos onde serão instaladas as chaminés.

6.8.6 _ Plano de Controle de Poluição do Ar

Caso exista plano nesse sentido, o interessado deverá apresentá-lo, especificando as medidas a serem tomadas e a redução esperada para as emissões.

6.9 _ Informações sobre Ruídos e Vibrações

6.9.1 _ Relacionar todos os equipamentos geradores de ruídos e vibrações, bem como o número e característica técnica de tais equipamentos.

6.9.2 _ Horário de funcionamento de tais equipamentos.

6.9.3 _ Tipo de construção que circunda ou abriga tais equipamentos.

6.9.4 _ Quando da existência de prensas e guilhotinas, especificar:

- Se excêntrica ou hidráulica;

- Tipo de utilização.

6.9.5 _ Quando da existência de marteletes especificar:

- Se pneumático, mecânico ou outros;

- Tipo de utilização.

6.9.6 _ Quando da existência de compressores, especificar:

- Se do tipo pistão, centrífugo ou rotativo;

- Se enclausurado parcialmente ou totalmente.

6.9.7 _ Descrever as medidas de controle de ruído e vibrações a serem adotadas.

6.10 _ Informações sobre Poluição das águas

6.10.1 _ Fontes de abastecimento

a) Relacionar todas as fontes de abastecimento de água a serem utilizadas pela empresa (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços profundos, rede de abastecimento, etc.);

b) Indicar a vazão a ser captada.

6.10.2 _ Usos

Relacionar todos os usos das águas, tais como consumo doméstico, processos de fabricação, caldeiras, refrigeração, etc. e indicar as respectivas vazões.

6.10.3 _ Informações sobre os efluentes líquidos e águas pluviais.

a) Esgotos sanitários ou domésticos;

b) Despejos líquidos industriais.

- Relacionar todos os tipos existentes de despejos líquidos industriais, inclusive descargas de caldeiras, lavagem de equipamentos e pisos e sistemas de refrigeração;

- Especificar para cada tipo de despejo, tanto para descargas contínuas, como descontínuas a periodicidade e a vazão de descarga (Portaria de Medidor de Vazão Nº GAB-S Mº 390/85);

- Especificar as descargas eventuais (cabines de pintura com cortina d'água, torres de resfriamento) indicando o volume;

- Especificar o destino final de cada despejo do empreendimento.

c) Águas Pluviais

- Apresentar uma descrição, sucinta do sistema de captação, transporte e encaminhamento das águas pluviais.

6.10.4 _ Sistema de Tratamento dos despejos do Empreendimento.

a) Esgotos Sanitários

No caso de tratamento, descrever o sistema

b) Despejos Líquidos Industriais

No caso de tratamento descrever o sistema

c) Indicar a vazão dos despejos (real ou estimada)

Obs.: A distância mínima entre o local de captação de água e o local de infiltração dos efluentes, quando for o caso, deverá ser 30 (trinta) metros, independentemente da consideração dos limites das propriedades.

6.10.5 _ Indicar local e data do preenchimento dos itens relativos ao item 06 do MCE.


07 _ Relação completa das matérias-primas, e/ou insumos, materiais e reativos a serem utilizados pelo empreendimento com as quantidades a serem consumidas por mês, forma e local de armazenagem.


08 _ Relação completa dos produtos a serem fabricados, comercializados ou ainda, dos serviços a serem executados, com as quantidades por mês.

Obs.: No caso de produção variável, deverá ser fornecido o consumo de matérias-primas e produtos fabricados correspondentes à máxima produção alcançada, bem como o período correspondente.


09 _ Fluxograma e descrição detalhada dos processos e operações a serem empregados pela empresa, por tipo de produção.

A sequência de operações deverá vir acompanhada de todos os dados ligados ao fluxo de produção tais como: temperatura, pressão, concentração de reativos, capacidade, tempo de operação, vazões de água no processo, etc.

Obs.: a) O desenho esquemático deverá ser apresentado de forma adequada, em papel formato A-4 (NB-Nº 08 ou maior, se for o caso, representando a sequência dos processos e operações e contendo todos os equipamentos e dados técnicos complementares, constantes da linha de produção).

Quanto aos dados técnicos tais como: volume, pressões, vazões de água, etc., devem ser indicados pelo sistema métrico decimal).

b) Estão dispensados da apresentação do Fluxograma, as seguintes atividades:

Oficinas mecânicas, postos de gasolina, hotéis, restaurantes e similares e lavanderias.


10 _ Relação completa de todos os equipamentos a serem instalados especificando a quantidade e o tipo dos mesmos.


11 _ Plantas de disposição (lay-out) dos equipamentos constantes do item 10. Esse lay-out deverá ser feito em uma via heliográfica de planta baixa do respectivo pavimento.

No caso de impossibilidade de uso da planta baixa, o mesmo deverá ser elaborado de forma adequada, em escala conveniente, desenhado de acordo com a NB-8 em formato A-4 ou maior se for o caso.

Obs.: a) Deverá haver plena concordância entre as informações constantes dos itens 09, 10 e 11.

b) Ficam dispensados de apresentação do lay-out as seguintes atividades:

Oficinas mecânicas, restaurantes e armazéns gerais.

c) No caso de hotéis e similares, deverão constar do lay-out existam, somente os seguintes equipamentos:

Caldeiras e incineradores.


12 _ Croqui ou planta de localização do empreendimento especificando todos os usos das construções ou áreas existentes (residencial, comercial, industrial, de lazer, agrícola, etc.) até uma distância de 200 metros dos limites da área do empreendimento, quando a área ocupada mais a de atividade ao ar livre for até 1/1000 m². Quando a área ocupada mais a de atividades ao ar livre for maior que 1.000 m², essa distância deverá ser de 500 metros.

Nessa planta deverão ser indicados todos os cursos de água constantes ou adjacentes a área.

Obs.: a) Na zona urbana a localização poderá ser feita em planta sem escala;

b) Na zona rural a localização deverá ser em planta na escala de 1100.000 do IBGE _ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou planta da Prefeitura Municipal local;

c) Para as atividades modificadoras do Meio Ambiente, relacionadas no Artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86, estes limites serão estabelecidos nos estudos específicos.


13 _ Plantas a serem aprovadas

13.1 _ Apresentar o projeto a ser analisado em cópias heliográficas, contendo planta baixa dos diversos pavimentos e cortes (sem colagens). Deverão ser indicados em plantas, os locais da fossa séptica e do poço absorvente ou outro sistema de disposição dos efluentes líquidos, bem com o(s) local(is) de captação de água.

13.2 _ O projeto civil deverá ser elaborado de acordo, com o disposto no Código de Edificações do município local e também com a Legislação Estadual pertinente ao assunto.

13.3 _ As plantas deverão ser executadas de acordo com a NB-8 e apresentadas devidamente dobradas, e assinadas pelo proprietário ou procurador e pelo responsável técnico devidamente habilitado.

13.4 _ No caso de reforma, ampliação, reconstrução ou conservação, deverá ser indicado com cores diferentes, nas respectivas plantas e cortes do Empreendimento, cada uma dessas partes e deverá constar a legenda.

13.5 - Indicar em planta o (s) pontos(s) e locais de lançamento de resíduos.

Obs.: No caso de instalação de novo empreendimento em prédio já existente apresentar 01 (uma) cópia da planta do prédio, já aprovada, em substituição as mencionadas no item 13.1.


14 _ Objetivando também o licenciamento, apresentar projeto de tratamento disposição e/ou reutilização dos efluentes, resíduos sólidos e emissões. O mesmo deve conter detalhes e estar devidamente registrado no CREA, e em 02 (duas) vias.

No caso das atividades modificadoras do Meio Ambiente, relacioandas no artigo 2º da Resolução CONAMA 001/86, a solução deverá ser apresentada nos estudos específicos.


15 _ Outros anexos (exemplo: No caso de a empresa possuir PARECER TÉCNICO DA FEMAGO sobre a viabilidade de implantação ou para outros fins, bem como Análise de Orientação da Empresa, anexar 01 (uma) via desses documentos).

Serão devolvidos os seguintes documentos ao interessado:

- Primeira via da Licença Prévia;

- Primeira via da Licença de Instalação;

- Primeira via da exigência técnica, se houver;

- Os demais documentos ficarão arquivados na FEMAGO.

- No caso de instalação em edifícios já existentes, a entrega da Licença de Instalação se fará mediante a entrega do pedido de Licença de Funcionamento.


16 _ Quando se tratar de Renovação de Licença apresentar os seguintes documentos:

16.1 _ Requerimento;

16.2 _ Comprovante de quitação do DAR;

16.3 _ Comprovante de cumprimento da Resolução CONAMA 006/86;

16.4 _ Dados de caracterização do empreendimento atualizado (item 06 do MCE).

1)Requerimento - Modelo a ser adquirido na Agência Ambiental;
2) Certidão da Prefeitura Municipal local, especificando claramente as diretrizes de uso do solo estabelecido para o local pretendido e a lei que aprovou essas diretrizes. Deverá ser indicado claramente o tipo de uso de solo permitido (industrial leve, industrial comercial, estritamente residencial, misto industrial comercial, etc.). No caso de não existência de plano diretor ou zoneamento, deverá este fato constar da certidão.
3) Certidão da Prefeitura Municipal ou de órgão responsável pelo serviço de água e esgoto do município informando se o local onde a empresa pretende se instalar é atendida pela rede de abastecimento de água e se é servida também pela rede de esgoto sanitário.
4) Cópia da Certidão de Registro de Imóveis referente a área do empreendimento, ou contrato de locação se for o caso.
5) Contrato Social Ou Similar
6) Cadastro De Micro Empresa Ou Similar Comprovante do pagamento do DAR.

 

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