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Legislação Estadual |
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GOIÁS LICENCIAMENTOS IRRIGAÇÃO 1) Documentos necessários :
10.1) ROTEIRO BÁSICO N.º 1 - Caracterização e Diagnóstico Ambiental da UTI 1) Localização (coordenadas geográficas, Estados e Municípios abrangidos); 2) Apresentação da área (há); 3) Apresentação dos limites em relação a: acidentes geográficos, corpos d'água, estados e Municípios; 4) Levantamento do material cartográfico básico e/ou de sensoriamento remoto existente para a UTI: cartas planialtimétricas e temáticas; cartas de divisão municipal, etc. 5) Identificação da UTI em mapa planialtimétrico. 6) Descrição das unidades morfológicas dominantes da UTI (forma de relevo). 7) Identificação das classes de solos ocorrentes na UTI; 8) Delimitação das bacias e sub-bacias hidrográficas, segundo fontes bibliográficas disponíveis indicando os rios perenes e intermitentes; 9) Avaliação da disponibilidade de recursos hídricos das bacias e sub-bacia identificadas, com base nos Estudos de Regionalização vazões existentes; 10) Determinação do enquadramento dos principais corpos d'água da UTI, segundo a Resolução CONAMA 020/86, para águas de irrigação. Conforme definido na Resolução, os corpos d'água ainda não enquadrados deverão ser enquadrados como classe II; 11) Identificação dos principais usos da água na UTI, com apresentação dos eventuais conflitos de uso da água ocorrentes na região, com relação a demanda atual e demanda futura; 12) Inventário dos principais parâmetros meteorológicos e climáticos da região, quais sejam: precipitação pluviométrica, temperatura do ar, pressão atmosférica, velocidade do vento relativa do ar, radiação e fenômenos meteorológicos relevantes; 13) Avaliação dos fatores agrometeorológicos caracterizados com relação ao desenvolvimento da agricultura irrigada na UTI, com ênfase nos seguintes aspectos: distribuição espacial e temporal da precipitação pluviométrica, ocorrência de verânicos e secas, chuvas de granizo, distribuição espacial e temporal da temperatura, ocorrência de geadas, ventos e rajadas e evapotranspiração; Identificação e indicação em mapa das formações vegetais originais, secundários e antrópicas significativas em termos de área, tanto na UTI como nas regiões limítrofes. Citação da existência de formações vegetais, indicando o tipo de vegetação e sua localização aproximada; 14) Estimativa do estado de conservação das formações vegetais identificadas, com indicação do percentual de degradação apresentado por cada uma; 15) Determinação das principais fontes de alteração do meio natural (indústria, agricultura, pecuária, mineração, extrativismo, etc) com indicação da fase em que se encontram estas atividades (implantação, operação e/ou em expansão); 16) Listagem e indicação em mapa das áreas de exclusão e de uso restrito, federais, estaduais, municipais e particulares, localizadas na UTI e nas regiões limítrofes. Devem ser consideradas aquelas previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 17) Identificação e indicação em mapa dos municipios abrangidos pela UTI; 18) Apresentação dos principais índices demográficos dos Municípios (número de habitantes, população urbano/rural e densidade demográfica); 19) Descrição das principais atividade econômicas ocorrentes nos municípios que fazem parte da UTI, indicando a quantidade de mão-de-obra ocupada por setor; 20) Descrição da estrutura fundiária da região; 21) Indentificação e indicação em mapa das concentrações de atividade agrícola ocorrentes na UTI. Indicação das porcentagens, em termos de área, por concentração de atividade agrícola e minicipal; 22) Descrião dos sistemas de produção agrícola; 23) Descrição dos eventuais conflitos de posse da terra ocorrentes na região; 24) Descrição do estado de saúde da população. Com base em informação da Secretaria de Saúde do Estado e de entidades afins, apresentação das principais doenças ocorrentes e da infra-estrutura de súde física e de pessoal existente para o setor de saúde; 25) Descrição da infra-estrutura disponível para o desenvolvimento da agricultura irrigada, no que diz respeito a sistemas de irrigação e drenagem, suporte elétrico, estradas, máquinas e implementos agrícolas, armazenamento, comercialização e mão-de-obra; 26) Identificação e indicação em mapa das áreas de relevante interesse paisagístico, cultural e histórico. 27) descrição do sistema educacional dos municípios abrangidos pela UTI.
2) ROTEIRO BÁSICO N.º 2 - Identificação Preliminar de Impactos Ambientais na UTI; 1) Avaliar os problemas de alteração do relevo, com a consequente remoção de rochas e de solos; 2) Avaliar os riscos de ocorrências de problemas de erosão, assoreamento, salinização de solo e de drenagem insuficiente; 3) Avaliação dos riscos de alteração do padrão de qualidade das águas superficiais da UTI, provocada pela uso intensivo de insumos agrícolas e pela mecanização do solo nas áreas irrigadas; 4) Avaliação dos riscos de ocorrências de conflitos do uso da água que possam ser desenvolvidos ou intensificados pela implantação da irrigação na UTI; 5) Avaliação dos riscos de contaminação do lençol freático com agrotóxicos e outros produtos utilizados na prática da agricultura irrigada, e 6) Indicação de restrições de uso a métodos e tipos de irrigação. 7) Avaliação dos riscos de alteração de formações naturais e suas possíveis consequências sobre a flora e a fauna terrestre, e aquática; 8) Avaliação dos efeitos da implantação da agricultura irrigada sobre as unidades de conservação existentes; 9) Avaliação dos efeitos do uso de biocidas e fertilizantes nos ecossistemas; 10) Avaliação dos efeitos da alteração do regime hídrico sobre a vida aquática; 11) Identificação das possíveis alterações da estrutura fundiária da UTI e avaliar os riscos de desenvolvimento ou intensificação de conflitos de posse da terra na região; 12) Avaliação de como a implantação da agricultura irrigada na UTI poderá influenciar positiva e/ou negativamente, as atividades econômicas desenvolvidas na região; 13) Análise das principais alterações na distribuição da mão-de-obra entre os setores produtivos da UTI; 14) Análise da possibilidade de transformaão de pequenos produtores rurais em mão-de-obra desempregada e empregada temporária e/ou permanentemente, e ainda de desarticulação das formas de organização do trabalho familiar, avaliando os efeitos desses processos sobre a qualidade de vida das populações atingidas; 15) Avaliação das consequências sobre os processos de atração e/ou expulsão da população da UTI; 16) Indentificação dos efeitos da implanatação da agricultura irrigada sobre os processos de urbanização e de adequadação da infra-estrutura sanitária, habitacional, educacional, viária e comercial à implantação da irrigação na UTI; 17) Análise dos efeitos sobre reservas ou outras áreas indígenas e áreas de interesse paisagístico, histórico e cultural identificadas na UTI e regiões limitrofes; 18) Avaliação dos riscos de favorecimento de propagação de doenças de veiculação hídrica, em termos de reassentamento de populações (introdução de portadores de doenças parasitárias), alterações no sistema hídrico (criando ambientes propicios ao desenvolvimento de vetores) e de hábitos do homem rural que facilitem a contração de doenças.
3) ROTEIRO BÁSICO N.º 3 - Critérios para seleção de áreas da UTI prioritárias para irrigação 1) Priorização das áreas de solos com maior potencial para a agricultura irrigada. Para tal, faz-se necessário contar com mapa de solos a nível de reconhecimento de baixa intensidade e posterior classificação das terras para irrigação; 2) Exclusão das áreas onde o processo de captação e distribuição de águas e a própria irrigação possam comprometer faces de terreno considerados monumentos naturais; 3) Exclusão das terras cujos solos sejam posssiveis de degradação irreverdivel. Esta degradação, por exemplo, podem ser puramente fisicas, como o desaparecimento do horizonte "A" altamente erodível, devido a combinação da erosão hídrica (laminar, sulcos, voçorocas) e eólica, ou físico-química, como é o caso da drenagem de Plintossolos, a qual pode provocar a oxidação de concreções ferrugineas (plintitas), dendurecendo-as de tal forma que dificultam a mecanização e o desenvolvimento radicular das plantas; 4) Exclusão de áreas onde há camada de impedimento do solo capaz de causar drenagem insuficiente, em que os custos para correção desta deficiência sejam altos o suficiente para inviabilizar o projeto, trazendo, consequentemente, problemas de salinização e sodificação; 5) Exclusão de áreas onde o desenvolvimento da agricultura irrigada possa comprometer o uso múltiplo da água em aividades já estabelecidas e/ou prevists, principalmente aquelas essenciais para a população local. Esses fatores tornam-se mais relevantes nos casos em que a UTI estiver situada em zona do semi-árido nordestino; 6) Exclusão de áreas onde o consumo de água para irrigação venha a comprometer quantitativa e qualitativamente os recursos hídricos de áreas de exclusão; 7) Exclusão de áreas onde a agricultura irrigadas possa comprometer padrão de qualidade da água da bacia hidrográfica, ou contaminar o lençol freático com sais e arotóxicos, bem como aquelas onde a qualidade de água estiver abaixo dos padrões permitidos pela Resolução CONAMA 020/86, para águas de irrigação; 8) Exclusão de áreas onde a ocorrência de fenômenos meteorológicos comprometam a produtividade agrícola nas áreas irrigadas; 9) Priorização de áreas com alto percentual de alteração da vegetação natural com ocorrência de agropecuária, silvicultura, indústria, ou qualquer outra atividade compatível com a implantação da agricultura irrigada. 10) Exclusão de áreas de faixas tampão em torno das unidades de conservação. 11) Exclusão de áreas contendo remanescentes de vegetação natural, cuja distribuição seja muito restrita a nível regional. 12) Priorização de áreas onde a população já tenha prática em culturas irrigadas, evitando aquelas onde a introdução da irrigação implique no rompimento de valores e tradições locais; 13) Priorização de áreas onde a população esteja predisposta à modernização agrícola e à assimilação de tecnologia de irrigação; 14) Priorização de áreas onde o desenvolvimento da irrigação possa beneficiar sobretudo pequenos e médios produtores rurais; 15) Priorização de áreas onde não haja necessidade de grande número de reassentamentos; 16) Priorização de áreas onde já exista ou esteja programada a implantação de infra-estrutura para o desenvolvimento da agricultura irrigada, tal como: suporte eletrico, viário, armazenamento e agroindústria; 17) Exclusão de áreas indígenas, exceto se houver manifestação explícita destas comunidades, em desenvolver práticas de irrigação; 18) Exclusão de áreas onde sítios históricos, arqueológicos e paisagísticos.
4) ROTEIRO BÁSICO N.º 4 Caracterização e Diagnóstico Ambiental da (s) área (s) da UTI prioritária (s) para irrigação 1) Caracterização das unidades lito-estratigráficas, mapeando-as. Descrição dos recursos minerais existentes na área e seu aproveitamento atual, bem como descrição, quando existam, das formas e processos de mineração; 2) Descrição das unidades de relevo, definindo-as cartograficamente. A descrição deve incluir a gênese das formas de relevo, sua estabilidade e os processos dominantes, em especial os processos erosivos. As unidades de relevo devem ser correlacionadas às unidades de mapeamento de solos, a fim de facilitar os trabalhos de integração dos componentes do meio natural; 3) Elaboração de estudo pedológico com o correspondente mapeamento das classes de solos a nível de reconhecimento conforme normas preconizadas pelo Serviço Nacional de Levantamento e Conservação do Solo - SLCS/EMBRAPA. A partir do levantamento de solos e ao mesmo nível de percepção, elaborar estudo de estabilidade de suas condições naturais (erodbilidade, processos de alteração físico-químicas, etc...) 4) Apresentar estudos hidrológicos da área, especificando, para cada bacia hidrográfica: área de drenagem (Km2 ). E para as estações fluviométricas de referência, deverão ser considerados os seguintes parâmetros: códigos e localização; vazão média (m3 / s) no período considerado; vazão mínima diária observada (m3 / s); vazão máxima diária observada (m3 / s); vazão de cheia (para os diversos tempos de recorrência, para a vazão considerada); distribuição das vazões médias mensais (histogramas); curva de permanência de vazões médias mensais; registros limnimétricos e fluviogramas e curvas-chave (cota x vazão); comprometimentos existentes e previstos; 5) Caracterização dos reservatórios d'água existentes ou programados para a área, no que se refere aos seguintes aspectos: área do reservatório (ha), volume útil (m3), vazão regularizada (m3 / s), cota de coroamento (m), nível de água máximo normal (m), nível de água máximo maximorum (m), nível de água mínimo, nível de água normal e jusante (m), nível de água mínimo a jusante (m), grau de assoreamento dos reservatórios, comprometimentos existentes e previstos; 6) Avaliação da disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas ocorrentes na área, para irrigação, no que se refere a quantidade e qualidade; verifeicação da possibilidade de uso conjuntivo da água; 7) Caracterização da distribuição territorial da precipitação pluviométrica na área e o regime de chuvas durante o ano. Determinação da ocorrência de períodos secos (2,3,4.. dias consecutivos sem chuva); 8) Caracterização da distribuição territorial e temporal da temperatura do ar na área; determinação da frequência, duração e intensidade de ocorrência de temperaturas baixas com efeitos negativos sobre o crescimento dos cultivos e diminuição dos rendimento agrícolas; determinação da velocidade máxima e média dos ventos, tempo de permanência e direção predominante; 9) Cálculo do balanço hídrico climatológico mensal e decendial da area (diferença entre precipitação e evapotranspiração potencial); 10) Avaliação do potencial agrometeorológico da área para irrigação, indicando os cultivos mais adequados à região. 11) Identificação das formações vegetais naturais e antrópicas ocorrentes, e indicação em mapa das formações significativas em termos de área na escala adotada. 12) Identificação das alterações sobre as formações vegetais naturais, a flora e a fauna, tais como: degradação da vegetação primária, principalmente matas ciliares; eliminação da vegetação natural, com exposição do solo e a consequente perda de suas características físico-químicas e biológicas, etc.; 13) Avaliação da situação atual relativa a caça, pesca e extrativismo vegetal; 14) Análise do estado de equilíbrio dos principais ecossistemas correntes. Avaliação da influência das ações antrópicas sobre os recursos bióticos, terrestres e aquáticos; 15) Nesta atividade, deverá ser considerado como unidade de trabalho e município. 16) Descrição das formas dominantes de relação de trabalho (familiar, assalariado, empritadas, etc), relacionando-as com estrutura fundiária da região; 17) Avaliação dos efeitos, positivos e/ou negativos, que a introdução da agricultura irrigada poderá acarretar sobre as formas de uso e acesso à terra, bem como sobre a organização do trabalho nas unidades produtivas. 18) Avaliação das condições de abasteciento d'água, no que se refere a nível de atendimento (chafariz ou domiciliar), grau de tratamento e padrão de pontabilidade (Resolução CONAMA 020/86); 19) Avaliação do interesse eventual de comunidade indígenas presentes na área, em desenvolver a agricultura irrigada, observando-se atentamente eventuais impactos negativos sobre essas comunidades, especialmente aquelas que possam dificultar o acesso à terra ou transformar radicalmente suas características sócio-culturais.
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