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Legislação Estadual |
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GOIÁS LICENCIAMENTO
A documentação necessária para efetuar o Cadastro e Registro é a seguinte: I - PESSOAS JURÍDICAS 1. Atos constitutivos da empresa, atualizados; 2. Cartão do C.G.C (CNPJ); 3. Inscrição Estadual; 4. Procuração para quem se fizer representar; 5. Declaração de consumo ou utilização mensal de produtos ou subprodutos florestais. No caso de grande consumidor (12.000 estéreos de lenha/ano ou 4.000 m.d.c./ano), informar o consumo desde o início de suas atividades até a data do registro na Agência Ambiental de Goiás; 6. Prova de cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória e da apresentação do Plano de Auto Suprimento, de acordo com a classificação do consumidor ou utilizador;
As pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, industrializem, transformem, armazenem, comercializem ou consumam produtos e subprodutos florestais no Estado de Goiás, excetuando frutos, sementes e outras formas que não eliminem as espécies, estão obrigados à Reposição Florestal de conformidade com o volume de seu consumo anual integral, mediante o plantio de espécies adequadas às condições regionais. A reposição florestal será feita obrigatoriamente em território goiano, preferivelmente na mesorregião do produtor, podendo ser efetuada diretamente pelas pessoas físicas e jurídicas a ela obrigadas, ou mediante as modalidades abaixo indicadas: · Pela vinculação de floresta plantada, própria ou consorciada com terceiros; · Através de associações ou cooperativas de produtores florestais; · Pela execução ou participação em programas de fomento florestal; · Pelo recolhimento II - PESSOAS FÍSICAS 1. Cartão do C.P.F; 2. Carteira de identidade; 3. Procuração para quem se fizer representar; 4. Prova de cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória, quando for o caso; As pessoas físicas e jurídicas que trabalhem com exportação, inclusive para outras Unidades da Federação, de produtos e subprodutos da flora, ficam igualmente obrigadas ao registro, devendo apresentar a seguinte documentação: 1. A documentação exigida no item I ou II, conforme o caso; 2. Contrato ou outro documento comprobatório da aquisição do produto ou subproduto da flora; 3. Prova de cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória; 4. Autorização de exploração florestal; 5. Procuração para quem se fizer representar;
TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES Para acobertar o transporte e outras movimentações (comércio, armazenamento, transferência) de produtos florestais oriundos do Estado de Goiás, o interessado deve apresentar a GUIA FLORESTAL acompanhada do SELO FLORESTAL. Esses documentos são emitidos pela Agência Ambiental de Goiás da seguinte forma: · A GUIA FLORESTAL é emitida aos consumidores de produtos florestais, mediante seu cadastro e registro. SELO FLORESTAL é emitido às pessoas físicas ou jurídicas que produzam lenha, carvão ou madeira, mediante licenciamento das atividades de produção (desmatamentos, reflorestamentos, planos de manejo florestal sustentável) feito pela Agência Ambiental de Goiás.
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