LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT
 

PORTARIA Nº 009/2004
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.


O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 3.952, de 06 de março de 2002, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o disposto no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a necessidade da Instituição de um Regimento Interno que regularize o Comitê das Sub-bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande, afluentes da sub-bacia do Rio das Mortes, por sua vez componente da Bacia Hidrográfica Araguaia / Tocantins, que será instituído, organizado e terá seu funcionamento em conformidade com os critérios gerais estabelecidos nesta Resolução, a seguir descrito:

Regimento Interno
Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande

TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DAS COMPETÊNCIAS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO COMITÊ

CAPÍTULO I
Da Natureza Jurídica e das Competências do Comitê


Art. 1º. O Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme art. 21 da Lei nº. 6.945, de 05 de novembro de 1997, e se constitui em um órgão colegiado, com atribuições consultivas e deliberativas, no âmbito das sub-bacias hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande.
I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA/MT;
II – promover ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre usuários competidores pelo uso da água das sub-bacias dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande;
III – realizar ações imediatas quando ocorrerem situações críticas, caso não haja entendimento entre os usuários competidores pelo uso da água, submetendo-as à avaliação da FEMA posteriormente;
IV – alterar este Regimento Interno, consideradas as normas legais vigentes e os critérios que forem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
V – articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos à águas subterrâneas de formações hidrogeológicas comuns a essas bacias;
VI –contribuir com sugestões e alternativas para a aplicação da parcela regional dos recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos na região hidrográfica;
VII – propor o Plano de Recursos Hídricos da bacia, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIII –sugerir critérios de utilização da água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da região hidrográfica;
IX – examinar o relatório técnico anual sobre a situação dos recursos hídricos na região hidrográfica;
X - sugerir os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados;
XI – exercer as atribuições que lhes forem delegadas pela FEMA, quando as mesmas forem de sua competência;
XII - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.


CAPÍTULO II
Da Área de Atuação do Comitê

Art. 2º - A área de atuação do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande encontra-se definida pelos seguintes limites geográficos: ao Norte, 15° 18' 45"; a Leste 54° 03' 56,8"; ao Sul 15° 44' 7,5" e Oeste 54° 18' 37,5". Em coordenadas UTM estão estabelecidos os pontos extremos: Norte: 8.304.971,668; Sul: 8.256.413,437; a Leste: 815.108,484 e a Oeste: 788.203,857.

TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS

CAPÍTULO I
Da Composição

Art. 3º - Integram o Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande os seguintes membros:
I – 10 (dez) representantes do Poder Público, a saber:
a) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER;
b) Prefeitura Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA;
c) Fundação Estadual do Meio Ambiente, através da Diretoria de Recursos Hídricos;
d) Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, através do departamento de Agronomia, turma especial de Primavera do Leste/MT;
e) Ministério Público Estadual;
f) Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA;
g) Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT;
h) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
i) Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB;
j) Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
II – 10 (dez) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas a recursos hídricos, a saber:
a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primavera do Leste - AEAPL;
b) Sindicato Rural de Primavera do Leste;
c) Águas de Primavera;
d) Associação Primaverense dos Vitifruticultores - APRIVITI;
e) Cooperativa Agrícola dos Irrigantes de Primavera do Leste – AGRIVERA;
f) 2 (dois) representantes da agricultura não irrigada com comprovada atuação no âmbito das Sub-Bacias, eleitos entre os produtores de sua classe;
g) 2 (dois) representantes da agricultura irrigada com comprovada atuação no âmbito das Sub-Bacias, eleitos entre os produtores de sua classe;
h) (um) representante do Setor Hidroelétrico.
§ 1 º - Cada membro titular do Comitê terá um suplente, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos legais e eventuais.
§ 2 º - Os representantes titulares e respectivos suplentes podem ser de uma mesma ou de entidades distintas.
§ 3 º - Um membro do Comitê não poderá representar mais de uma entidade.
§ 4 º- O Comitê, por deliberação do Plenário, poderá convidar instituições públicas ou da sociedade civil, ou ainda especialistas, pessoa física ou jurídica para participar das reuniões, na condição de membro observador, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 5 º - O mandato dos membros terá a duração de dois (2) anos, podendo haver recondução.

Art. 4° -O Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande poderá propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, alterações na sua composição.

CAPÍTULO II
Da Indicação Dos Membros

Art. 5º - A indicação dos representantes e seus respectivos suplentes a que se refere o artigo 3º se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação da indicação, encaminhada pelo Presidente do Comitê aos órgãos e entidades representados.
Parágrafo único - A indicação dos representantes e de seus respectivos suplentes será comunicada por ofício dirigido ao Presidente do Comitê, assinado pelos titulares dos órgãos e presidentes das associações.

Art. 6º - A aprovação das indicações das entidades, bem como dos nomes dos respectivos suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada através de Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CEHIDRO/MT.


TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ

CAPÍTULO I
Da Estrutura do Comitê

Art. 7° - A estrutura do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande compreenderá:
I - o Plenário;
II - a Presidência; e
III - a Secretaria;
Parágrafo Único – O Presidente e o Secretário do Comitê serão eleitos pelo Plenário, entre os seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, não podendo ser reconduzidos por mais um mandato.


CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Membros do Comitê

Seção I
Do Plenário

Art. 8º -O Plenário é o Órgão Deliberativo do Comitê. Formado por membros escolhidos e indicados, com composição estabelecida no art. 3º deste Regimento.

Art. 9 º -Aos membros do Comitê, com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
I - atender às convocações das reuniões ou transmitir as convocações aos respectivos representantes e suplentes nos casos de seus impedimentos eventuais;
II - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;
III - convidar técnicos dos respectivos órgãos ou entidades, para participarem dos trabalhos de interesse do Comitê;
IV - emprestar colaboração e apoio aos trabalhos do Comitê;
V - implantar, no âmbito de seus órgãos ou entidades, os planos, programas e medidas aprovados pelo Comitê;
VI - requerer, ao Presidente, informações, providências, esclarecimentos e vistas dos processos;
VII - discutir e votar todas as matérias que lhe são submetidas;
VIII - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê;
IX - pedir vistas de documentos;
X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias;
XI - propor inclusão de matéria na Ordem do Dia com antecedência mínima de 05 (cinco dias), bem como prioridade de assuntos dela constante;
XII - requerer votação nominal;
XIII - fazer constar em ata o ponto de vista discordante do órgão que representa, quando julgar relevante;
XIV - propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para trazer subsídios às decisões do Comitê;
XV- propor a criação de Câmaras Técnicas;
XVI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento Interno.


Seção II
Das Atribuições da Presidência


Art. 10 - Cabe à Presidência do Comitê:
I - convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - encaminhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Plenário;
III - assinar as atas de reunião depois de lidas e aprovadas;
IV - fazer cumprir as decisões do Plenário;
V - decidir os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à apreciação deste, na reunião seguinte;
VI - adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos processos;
VII - propor ao Plenário, no início de cada ano, o calendário anual de reuniões;
VIII - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
IX - promover articulações entre os Comitês dos tributários da bacia;
X - submeter ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os assuntos dependentes de sua decisão ou aprovação;
XI - designar relatores para assuntos específicos;
XII - exercer as demais competências constantes neste Regimento Interno;
XIII - fazer cumprir o Regimento Interno.


Seção III
Das Atribuições do Secretário


Art. 11 -Compete ao Secretário do Comitê:
I - auxiliar o Presidente nas suas tarefas e atribuições;
II - substituí-lo em seus impedimentos;
Parágrafo único – Na ausência do Presidente e do Secretário, a direção dos trabalhos caberá ao membro mais idoso, dentre os presentes.


TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DO COMITÊ

CAPÍTULO I
Das Reuniões do Plenário


Art. 12 -O Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande reunir-se-á:
I - ordinariamente, 06 (seis) vezes por ano por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou solicitado por pelo menos um terço de seus membros, justificadamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo ser tratados somente assuntos que constam do ato de convocação.

Art. 13 -O Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande reunir-se-á com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros para discussões e encaminhamentos, e nas deliberações atenderá ao artigo 26° deste Regimento.
§1º - A convocação será feita mediante correspondência destinada a cada membro e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos documentos a serem submetidos à deliberação encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antecedência que a correspondência da convocação.
§2º - Não havendo quorum para a reunião ordinária, haverá nova convocação, no prazo de até 15 (quinze) dias após a primeira convocação, com quorum mínimo especificado no caput deste artigo. Não sendo atingido esse quorum, a reunião se realizará 01 (uma) hora após o horário previsto, em segunda convocação, com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14 -As reuniões ordinárias do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande obedecerão à seguinte ordem do dia:
I - Abertura e verificação de presença;
II - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Comunicações;
IV - Relato, pelo Secretário, dos assuntos a deliberar;
V – Debates;
VI - Votações e deliberações;
VII - O que ocorrer.
Parágrafo Único - A ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá necessariamente constar do ato convocatório devendo ser estabelecida pelo Presidente do Comitê, atendido o proposto pelos membros que a convocarem, se for o caso.

Art. 15 -Nas reuniões do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande cada membro terá direito a fazer-se acompanhar de 1 (um) assessor.

Art. 16 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão públicas.

Art. 17 -O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do Comitê e por deliberação do Plenário, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Comitê.

Art. 18 - As questões de Ordem, que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo Único -As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Art. 19 - As Deliberações do Comitê, dependem de aprovação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos membros presentes.

Art. 20 - OComitê deverá realizar audiências públicas para discutir:
I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia;
II - a proposta de enquadramento dos corpos d'água;
III - outros temas considerados relevantes pelo Comitê.

CAPITULO II
Do Processo de Desligamento

Art. 21 -O ente membro cujo representante, titular ou suplente, não comparecer a 02 (duas) reuniões do Comitê, em um período de um ano, receberá comunicação do desligamento do(s) seu(s) representante(s), sendo solicitada nova indicação.
§ 1º Caso não haja manifestação da entidade membro, no prazo de 30 (trinta) dias será levado à discussão e deliberação do Comitê a substituição da mesma.
§ 2º Em caso de desligamento do membro titular, representante de segmento, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência será preenchida por outro representante do segmento, cadastrado, escolhido por seus pares, no prazo de 30 (trinta) dias, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.
§ 3º Em caso de desligamento do membro titular e do membro suplente da representação de segmento, as vagas deverão ser preenchidas por outro representante de segmento, cadastrado, escolhido por seus pares, em um prazo de 30 (trinta) dias, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.

Art. 22 - No caso de renúncia de um ente membro, seja o mesmo titular ou suplente, aplicam-se as disposições do § 2º do artigo anterior.


TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 -As atas de reuniões e demais documentos administrativos deverão ser autuados em processos próprios.

Art. 24 - O conceito de organizações civis de recursos hídricos é o que foi dado pela Lei Estadual Nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, no Capítulo III.

Art. 25 - As instituições diretamente interessadas em assuntos que estejam sendo objeto de análise pelo plenário não terão direito a voto na reunião específica;

Art. 26 -O presente Regimento Interno poderá ser modificado por proposição de qualquer membro do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande, necessitando, para tal, de aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Parágrafo Único - A modificação do Regimento Interno poderá ocorrer somente em reunião convocada para este fim.

Art. 27 -O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MOACIR PIRES DE MIRANDA Fº EDSON NUNES
Presidente do CEHIDRO Secretário Executivo do CEHIDRO