PORTARIA Nº 16/2004 DE 02 DE MAIO DE 2004
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 4.191, de 07 de Fevereiro de 1.994.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Coordenadoria Financeira desta Fundação a repassar, ao preço unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) a Carteira de Pescador Amador Mensal e de R$ 79,00 (setenta e nove reais) a Carteira de Pescador Anual aos Agenciadores Credenciados.
§ 1.º Para os efeitos desta Portaria consideram-se Agenciadores Credenciados aquelas pessoas jurídicas, Colônias de pescadores, Cooperativas e Unidades Regionais da Fundação Estadual do Meio Ambiente que tenham interesse em adquirir e revender as Carteiras de Pescador Amador, observando rigorosamente as normas para sua emissão.
§ 2.º Somente será permitido aos Agenciadores Credenciados, a emissão das Carteiras de Pescador Amador Mensal e Anual pelos valores unitários indicados no caput deste artigo.
Art. 2º - Os Agenciadores Credenciados ficam obrigados a depositar os valores arrecadados com a revenda da carteira de Pescador Amador, em conta específica, a ser indicada pela Coordenadoria Financeira, em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
Art. 3º - A Fundação Estadual do Meio Ambiente repassará aos Agenciadores Credenciados o valor de R$ 6,00 (seis reais) por carteira, referente aos serviços de distribuição de licenças de pesca no Estado de Mato Grosso.
§ 1º Excluem-se das disposições do caput, as Unidades Regionalizadas da FEMA.
Ar t. 4º - Revoga-se a Portaria nº 021, de 18 de julho de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Cuiabá, 04 de fevereiro de 2004.