LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT

PORTARIA Nº 19/2004 DE 20 DE MARÇO DE 2004

 

O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.191, de 07 de fevereiro de 1.994, bem como o Decreto nº 2.633 de 01 de Junho de 2001.

Considerando o disposto no art. 32 do Decreto Federal nº 4.340/2002, que trata da regulamentação os arts. 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 36, 41, 42, 47, 48 e 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

Considerando que a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA, é órgão ambiental competente para efetuar o licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de instituir fóruns e garantir os espaços necessários para os debates, discussões e subsídios técnicos, na formação de consensos em prol dos interesses ambientais e institucionais para a tomada de decisões relacionadas à aplicação e uso dos recursos advindos do processo de licenciamento ambiental na forma de compensação.

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada, no âmbito desta Fundação, a Câmara de Compensação Ambiental, de caráter deliberativo, integrada pelos titulares das seguintes unidades centrais:

I – O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III – Diretoria de Infra-Estrutura, Indústria e Mineração;
IV - Diretoria de Recursos Florestais;
V - Diretoria de Recursos Hídricos;
VI - Assessoria Jurídica;
VII – Coordenador de Unidades de Conservação.

§ 1º Cada um dos Dirigentes poderá indicar substitutos legais, temporários e eventuais no caso de ausências.
§ 2º Cada um dos Diretores indicados no Artigo 1º poderá designar os coordenadores das áreas afins, para comporem a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, limitado ao número de Coordenadorias que integram cada uma das Diretorias.
§ 3º Nos casos em que houver pertinência, poderão ser convidados representantes de Centros Especializados, Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, envolvidos no processo de licenciamento ambiental, para participarem da discussão dos trabalhos.

Art. 2º As reuniões da Câmara Técnica serão presididas pelo Titular da Fundação que será substituído em seus impedimentos legais, temporários e eventuais por ato próprio de designação.

Art. 3º. São atribuições da Câmara Técnica de Compensação Ambiental:
I – Analisar e propor critérios de graduação de impactos ambientais derivados de empreendimentos ou ações que provoquem ou venham a provocar dano ao meio-ambiente nos casos de licenciamento.
II-Indicar os procedimentos administrativos e financeiros necessários à execução das medidas propostas a título de compensação ambiental que deverão ser apoiadas pelo empreendedor;
III – Sugerir e elaborar a destinação dos recursos de compensação através de um Plano de Trabalho e de um Plano de Aplicação, para distribuição nas Unidades de Conservação (existentes ou que venham a serem criadas) e demais aplicações;
IV – Elaborar um cronograma de desembolso e aplicação;
V-Analisar recursos administrativas de revisão de graduação de impactos ambientais;
VI - Encaminhar à Presidência da FEMA-MT a proposta da compensação ambiental para aprovação final;
VII - Designará técnicos para compor a Comissão de Acompanhamento que dentre outras, terá as seguintes incumbências:
Supervisão das atividades a serem cumpridas;
Avaliação dos resultados;
Apresentação de proposições;
Organização e arquivo da documentação relativa às atividades da Câmara de Compensação Ambiental e das prestações de contas.
VIII - Aprovar as prestações de contas parciais da aplicação dos recursos;
IX - Exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização das medidas compensatórias;
X – Indicar os reajustes e penalidades;
XI – Aprovar as Minutas dos Termos de Compromisso;
XII – Dar quitação ao empreendedor, das obrigações previstas nas medidas compensatórias; conforme parecer da Comissão de Acompanhamento.

Art. 4º A Câmara de Compensação Ambiental reunir-se-á em caráter ordinário a cada 15 dias, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou provocada por um dos seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entre vigor a partir da data de sua publicação.

Publica-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de março de 2004.




MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA


ANEXO I

Proposta de procedimentos administrativos financeiros para execução da compensação ambiental, nos empreendimentos sujeitos a processo de licenciamento ambiental na forma de compensação.

Unidades Envolvidas

Passos Nº

Descrição do procedimento

Empreendedor

01

Apresenta estudo ambiental a FEMA.

Diretorias Técnicas.

02

Analisa estudo apresentado/Vistoria

03

Emite parecer técnico sobre o grau de impacto ambiental e encaminha à Câmara Técnica de Compensação Ambiental.

Câmara Técnica de Compensação Ambiental

04

Analisa ou propõe critérios de graduação de impactos ambientais, bem como procedimentos administrativos e financeiros para a execução das compensações ambientais.

Diretoria Técnica

05

Emite Licença Prévia com a graduação do impacto

Diretoria de Recursos Florestais

06

Sugere, através da Coordenadoria de Unidades de Conservação, a distribuição das medidas compensatórias para aplicação nas Unidades de Conservação existentes ou serem criadas, detalhando um Plano de Trabalho.

Diretoria Administrativa e Financeira

07

Sugere os procedimentos Administrativos e Financeiros para execução do Plano de Trabalho dos recursos das medidas compensatórias.

08

Analisa, diligencia, aprova e encaminha ao Presidente da Fema.

Presidente da Fema

09

Homologa a aplicação das medidas compensatórias.

Câmara Técnica de Compensação Ambiental

10

Encaminha as medidas compensatórias às respectivas áreas envolvidas para detalhamento, formalização e lavratura de Termo de Compromisso entre o Empreendedor e a FEMA-MT.

11

Nomeia Comissão de Acompanhamento.

Diretoria Administrativa e Coordenadoria de Unidades de Conservação

12

Supervisionará a execução das atividades da Comissão de Acompanhamento.

Áreas Técnicas

13

Especificam tecnicamente/elaboram Termos de Referências/planilhas de custos/projetos/encaminham à Comissão de Acompanhamento.

Comissão de Acompanhamento

14

Encaminha detalhamento técnico ao empreendedor.

Empreendedor

15

Cumpre os Termos da Compensação condicionados a:
Aquisição de bens móveis:
_ Adquire através de licitação pública (Lei 8.666), no caso de Estatais ou Órgão Público da Administração direta e indireta.
_ Apresenta para homologação da Câmara Técnica três cotações de preço conforme Termo de Referência apresentado pela Fema; no caso de empresa privada.
Contratação de serviços:
_ Contrata através de licitação pública (Lei 8.666), mediante termo de referência apresentado pela Fema, no caso de Estatais ou Órgão público da administração direta e indireta.
_ Apresenta três propostas técnicas à Fema, para emissão de parecer e homologação;no caso de empresa privada.
_ Contratação com interveniência da Fema.
Pagamento de terras:
_ Efetua pagamento aos proprietários/posseiros em conjunto com a Fema.

Comissão de Acompanhamento

16

Pagamento de terras:
_ Executa levantamento fundiário através de execução própria ou terceirizada pelo empreendedor com interveniência da Fema.
_ Prepara lista dos proprietários/posseiros com os respectivos valores a serem pagos pelo empreendedor.
_ Define data para pagamento e emissão de escritura pública no cartório.

Diretoria Técnica

17

Libera condicionante de compensação ambiental da licença após a conclusão da mesma