LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT

 

PORTARIA Nº 025/2004 DE 13 DE MAIO DE 2004



O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.191, de 07 de fevereiro de 1.994, bem como o disposto o Decreto n.º 2.633 de 01 de junho de 2001.

Considerando o disposto no art. 19, § 1º da Lei Complementar n.º 38 de 21 de novembro e 1995, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.

Considerando a necessidade de agilizar o procedimento de renovação das Licenças de Operação dos empreendimentos que não possuem pendências.

RESOLVE

Art. 1º - Nos pedidos de Renovação de LO – Licença de Operação dos empreendimentos que se encontram sem pendências, de qualquer natureza, ficará dispensada a vistoria dos técnicos da FEMA.
§ 1º - Nos casos acima, para obtenção da licença, o empreendimento deverá apresentar Laudo Técnico, assinado por profissional habilitado no respectivo conselho de classe, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como de Relatório Fotográfico.
§ 2º - Quando o Laudo Técnico não for satisfatório ou não obedecer às normas desta portaria, o setor responsável pelo licenciamento determinará a vistoria, antes de liberar a licença.

Art.2º - Havendo Fraude ou informação inverídica no Laudo Técnico apresentado, a FEMA deverá comunicar o conselho de classe, requerendo a abertura de processos disciplinar contra o responsável técnico: encaminhar denúncia ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas cabíveis; além de lavrar Auto de Infração contra o empreendedor.

Art. 3º - A dispensa de que trata essa Portaria, se aplica apenas às atividades classificadas, na Portaria FEMA n.º 129/96, como de pequeno porte ou baixo potencial poluidor .

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Publica-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2004.

 

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
Secretário Especial do Meio Ambiente e
Presidente da FEMA-MT