LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT

 

PORTARIA Nº 037/2004 DE 13 DE MAIO DE 2004


Disciplina a cobrança pela utilização de imagens de Unidades de Conservação Estaduais e dá outras providências:


O Secretário Especial de Meio Ambiente e Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente _ FEMA_MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 4.191 de 07/02/94;
Considerando o disposto no o Decreto n.º 790 de 06 de Março de 1.996, artigo 10;
Considerando o disposto na Portaria n.º 129, de 1 de Novembro de 1.996, em seu Anexo III, inciso XXI, e;

Por fim, considerando a necessidade de disciplinar a cobrança pelo uso de imagens de Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso.


RESOLVE:

Art. 1º.A utilização de imagens de Unidades de Conservação Estaduais, como também a realização de filmagens, gravações e fotografias, de caráter, comercial e publicitário ficam sujeitas às normas desta Portaria.

Art. 2º.A utilização de imagens de Unidades de Conservação Estaduais, exceto Área de proteção Ambiental e Reserva particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o requerente a pagamento, conforme disposto pelo artigo 33 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação/SNUC.

Art. 3º.A análise das solicitações para emissão da autorização fundamentar_se_á quando a Unidade for utilizada como cenário para difundir e divulgar informações de caráter privado ou comercial, tais como: gravações de programa de TV, anúncios, promoção de marcas, campanhas publicitárias, obras de ficção em qualquer meio ou bitola, promoção de cantores, conjuntos musicais e eventos, gravação de cenas para programas de entretenimento, fotos profissionais relacionadas com atividades que tenham direta ou indiretamente fins lucrativos.

Art. 4º. A captação e utilização de fotografias, filmagens e gravações para fins comerciais serão pagas conforme tabela de preços abaixo:

 

Tipo de imagem

Valor por Taxa à pagar

Gravação de programa de TV

10 UPFs

Anúncios

20 UPFs

Promoção de marcas

100 UPFs

Campanhas publicitárias

20 UPFs

Obras de ficção em qualquer meio ou bitola

25 UPFs

Promoção de cantores conjuntos musicais e eventos

25 UPFs

Fotos profissionais relacionadas com atividades que tenham direta ou indiretamente fins lucrativos

25 UPFs




Art. 5º.A FEMA_MT reserva_se o direito de acesso a todas as fases de execução do projeto na Unidade, podendo interrompê_los em casos onde se verificar a inobservância ás normas vigentes.

Art. 6º.Os profissionais que realizarão as atividades de filmagens, gravações e fotografias em Unidades de Conservação Estaduais deverão observar as seguintes diretrizes:
I. Obedecer ao zoneamento estabelecido no Plano de Manejo, bem como às demais normas vigentes. No caso de Unidades de Conservação que ainda não tem o Plano de Manejo, a Coordenadoria de Unidades de Conservação deverá ser ouvida;
II. Respeitar rigorosamente a integridade dos ecossistemas onde estas atividades desenvolver_se_ão, em especial a nçao alteração do meio ambiente, ma proibição de coleta da flora e fauna e evitar a produção de ruídos;
III. Remover da Unidade de Conservação todo equipamento, material, resíduos ou dejetos introduzidos pela atividade ou dela resultante, mantendo a integridade dos ecossistemas;
IV. Cumprir a orientação de que a visitação pública, nas categorias onde esta é prevista, tem prevalência sobre os trabalhos de filmagens, gravações e fotografias, os quais não deverão prejudicar a experiência do público dentro da Unidade e não serão autorizados nos dias de maior visitação na UC;
V. Cumprir a orientação de que o trânsito e o deslocamento de pessoas, equipamentos e materiais no interior da Unidade deverão ser realizados por vias e locais já existentes e de uso, de forma que não prejudiquem bancos genéticos, nichos ecológicos, pesquisas científicas ou períodos de reprodução;
VI. O responsável pela produção fica obrigado a ssinar termo de responsabilidade, quando da prática de atividades que ponham em risco a segurança da equipe, isentando, assim, a FEMA, de quaisquer penalidades;
VII. Respeitar os aspectos sociais, culturais, históricos, bem como o cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades do entorno da Unidade;
VIII. As equipes de reportagem deverão, sempre que possível, dirigir_se ao chefe da Unidade ou ao seu representante, para as devidas orientações.

Art. 7° . A realização de fotografias, filmagens e gravações por empresas estrangeiras, far_se_á mediante contrato com empresa produtora brasileira obedecendo os mesmo critérios estabelecidos para empresas brasileiras, conforme Lei nº 8.401, de 08 de janeiro de 1992.

Art. 8°. As solicitações de autorização para realização de filmagens, gravações e fotografias serão feitas em formulário padrão, anexo a esta Portaria.

Art. 9°.Os formulários deverão ser encaminhados diretamente à Coordenadoria de Unidades de Conservação _ CUCO, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.
§ 1. Nas solicitações de realização de filmagem, gravação ou fotografia para publicidade deverão constar: produtor; anunciante; agência de publicidade para quem a mensagem é produzida; tempo de exploração comercial da mensagem; produto a ser promovido; veículos através dos quais a mensagem será exibida; tempo de duração da mensagem e suas características.
§ 2. As matérias jornalísticas sobre ocorrência ou fatos eventuais que estejam acontecendo na área da Unidade não necessitarão de autorização prévia, sendo acordada verbalmente com a Coordenadoria de Unidades de Conservação _CUCO.

Art. 10.A realização de filmagens, gravações e fotografias em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, só poderá ocorrer quando a finalidade do trabalho for científico, educativo, cultural ou jornalístico.
Parágrafo único: As matérias jornalísticas realizadas em estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista. Os programas de televisão com duração superior a cinco minutos, deverão esclarecer ao público que estas áreas são destinadas exclusivamente à pesquisa científica e preservação da biodiversidade.

Art. 11.A FEMA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações técnicas divulgadas pelos programas, excetuando as entrevistas com servidores da FEMA ou no caso de elaboração conjunta.

Art. 12.Não serão permitidas as filmagens, gravações e fotografias que envolvam produtos tóxicos, bebidas alcoólicas, campanhas políticas, religiosas ou que demonstrem o uso inadequado de uma Unidade de Conservação.

Art. 13.Efeitos especiais visuais ou mecânicos como: neblina, artilharia ,chuva, fumaça, pirotécnicos, explosões, balas e demais efeitos danosos ao ecossistema, não serão autorizados.

Art. 14.Não serão permitidas imagens que exponham animais em cativeiro ou em situações que não condizem com o seu comportamento natural, bem como o acesso de qualquer espécie exógena à unidade.
§1.º A não observância às normas estabelecidas neste Artigo enseja o cancelamento da autorização, sem prejuízos das sanções previstas na legislação em vigor.
§2.º. Os danos causados ao ecossistema, independentemente das sanções tratadas no Parágrafo Primeiro, deverão ser integralmente reparados pelo requerente ou às suas expensas sob orientação e supervisão da Coordenadoria de Unidades de Conservação.

Art. 15 . A autorização para realização de filmagens, gravações e fotografias em Unidades de Conservação, concedida pela FEMA, não obriga órgão a propiciar apoio logístico ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 16
. Todas as atividades de filmagem, gravações e fotografias em Unidades de Conservação deverão ser acompanhadas por um ou mais funcionários da Unidade ou por servidores por ela indicada, as expensas do autorizado.

Art. 17. Caso haja necessidade de mudança de data no cronograma dos trabalhos, a alteração deverá ser feita com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sujeitando_se à disponibilidade de espaços e da pessoa designada para o acompanhamento.
Parágrafo Único: caso a alteração da data exceda oito dias de adiantamento, nova autorização deverá ser solicitada.

Art. 18 . A FEMA poderá receber, a título de doação, cópia do material produzido, mediante assinatura de contrato de doação.
§1.
As doações de material somente poderão ser feitas à Coordenadoria de Unidades de Conservação, que procederá a inserção destas no acervo da FEMA.
§2. As doações não devem substituir o pagamento previsto nem influenciar nas decisões para obtenção da autorização.

Art. 19.Em todos os trabalhos que envolvam atividades reconhecidas por ambas as partes como de risco, a produção se encarregará de providenciar contato prévio ou presença de órgãos de defesa civil, segurança e resgate, para eventuais acidentes.

Art. 20 . A realização de trabalhos de filmagem, gravação e fotografia em zonas intangíveis somente será permitida para trabalhos com finalidades científicas, ou vinculados a esta, de acordo com as normas estabelecidas no Plano de Manejo.

Art. 21
.Os dispositivos desta Portaria não retiram à proteção jurídica, garantindo_se à FEMA como titular dos direitos, e eventual cobrança por qualquer utilização indevida.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 23.Revogam_se as disposições em contrário.


Cuiabá, 30 de julho de 2004.

 

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA_MT

 

 



ANEXO I
RECIBO PROVISÓRIO

ATENÇÃO: Não vale como recibo. A Fundação Estadual do Meio Ambiente- FEMA, emitirá documento definitivo.
Recebemos, para encaminhamento junto à Coordenadoria Administrativa- COAD da FEMA a importância de R$___ (___) referente à taxa de utilização de imagens (nome da unidade de conservação) ____.
(Anexar aqui o comprovante de depósito)
Recebido por _____________________________
Data ____/___/____

ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE FILMAGENS, GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS

À Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA- MT
Coordenadoria Administrativa e Financeira
Eu,_______(nome), ____(nacionalidade), ____(estado civil), portador (a) do RG n.º ______e do CPF n.º ___, residente a ___, __ (cidade e Estado), fone _______, venho requerer a utilização de imagens da Unidade de Conservação (nome da Unidade) _______para utilização por parte da da (empresa/instituição)______, razão social____, endereço_____, localizada na cidade de _______, no estado de ____, CEP_____, telefone____, fax____, e-mail____no(s) dia(s) e horários adiante relacionado(s)_____.

Atenciosamente,

Cuiabá/MT, ____/____/____

___________________
Requerente

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu_____(nome), ___(nacionalidade), ___(estado civil), portador (a) do RG n.º____e do CPF n.º ______, residente a ____, ____ (cidade/Estado), fone para contato______, fax_____, e-,mail______ responsável pela captação de imagens na unidade de conservação (nome)_______, localizada no município de ______, no estado de _____ no(s) dia(s) e horários adiante relacionado(s)_____, declaro cumprir as normas e regulamentos pertinentes às Unidades de Conservação, contidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SEUC e em seu Plano de Manejo.

Atenciosamente,

___________________
Requerente


ANEXO IV

INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO

Descrição do trabalho a ser realizado

Objetivo

Veiculação

Emissora

Editora

Unidade De Conservação onde será realizado o trabalho/município

Período da realização

Número de componentes da equipe

Equipamentos a serem utilizados



Assinatura do responsável

Cuiabá,___de ______de 20____.



ANEXO V


Documentos necessários para Solicitação de licença para a realização de filmagens, gravações e produções fotográficas em Unidades de Conservação a serem juntados com o Requerimento constante do Anexo II:
- Para pessoa física: cópia do RG e CPF, nome completo, endereço, telefone, estado civil e profissão;
- Para pessoa jurídica (empresa): cópia do CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social (com todas as alterações) ou Declaração de Firma Individual (conforme o caso), Certidões negativas da Previdência Social (INSS), FGTS, Receita federal e da Fazenda (Estadual, Federal e Municipal), nome, estado civil, endereço, telefone e cópia do CPF e RG do representante legal da empresa.

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
Secretário Especial do Meio Ambiente e
Presidente da FEMA-MT