LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MT

PORTARIA Nº 043/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003


O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n.o 9985 de 18 de julho de 2000, bem como o disposto no Decreto n.o 5436 de 12 de novembro de 2002 e,

Considerando o contido no processo protocolado sob n.o 02172/03,

RESOLVE

Art. 1.o - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 1.104,5427 ha(Hum mil cento e quatro hectares e cinco mil quatrocentos e vinte e sete centiares), na forma descrita no referido processo, no imóvel denominado Fazenda Vale do Sepotuba, situado no município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Fazenda São Marcelo Ltda. – Grupo Carrefour, matriculado sob o número 8830, no livro de Registro Geral nº 2/ficha 001 do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, neste Estado.

Art. 2.o - Determinar, na forma da alínea "c" do inciso III do artigo 4.o do decreto citado, a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal, ao INCRA e a Prefeitura Municipal.

Art. 3.o - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4.o - Orientar, de acordo com a Lei n.o 73/00 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5.o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de outubro de 2003.

 

Moacir Pires de Miranda Filho
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA-MT