LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

  ERRATA.
Portaria Nº 129/96.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 18/11/96.

Onde se lê:

Art 21 - O pagamento do preço dos serviços para renovação de Licença, será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no anexo II desta Portaria.

Leia-se: Art. 21 - O pagamento do preço dos serviços para renovação da Licença Prévia e da Licença de Instalação, será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no anexo II desta Portaria.


Cuiabá, 28 de novembro de 1996.

Frederico Guilherme de Moura Muller.
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA/MT.