LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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ERRATA.
Onde se lê:
Art 21 - O pagamento do preço dos serviços para renovação de Licença, será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no anexo II desta Portaria.
Leia-se:
Art. 21 - O pagamento do preço dos serviços para renovação da Licença Prévia e da Licença de Instalação, será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no anexo II desta Portaria.
Frederico Guilherme de Moura Muller. |