LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

Portaria nº 35/2000
Parcelamento de Pedido de Licenciamento

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.191 de 07.02.94, 

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder, a requerimento do interessado, o parcelamento de Pedido de Licenciamento na forma abaixo:
    I. O parcelamento das licenças poderá ser dividido, em até 03 ( três ) vezes, com intervalos de 30 dias.
   II. A primeira parcela deverá ser paga no Banco do Brasil, quando da entrada do requerimento com a documentação necessária devidamente assinada junto ao Setor de Arrecadação da FEMA.
    III. Caso não haja o pagamento das parcelas subsequentes, ou aconteça a devolução de cheques, automaticamente a Licença será cancelada e novo processo deverá ser iniciado.
    IV. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.00( quinhentos reais ).
   V. Para fins de Licenciamento  o interessado deverá requerer previamente “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL”.
    VI. O custo da Certidão Negativa será de R$ 5.00 ( Cinco reais ), ( Anexo I da Lei nº 7.083 de 23 Dezembro de 1.998).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

 Publica-se,
 Cumpra-se. 

            Cuiabá, 10 de fevereiro de 2.000. 

FREDERICO GUILHERME  DE MOURA MÜLHER
Secretário Especial do Meio Ambiente e
Presidente da FEMA