LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA N 114/2000 - RESERVA LEGAL
DOE 03/07/00

O Secretario Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4°, XVI do Decreto n° 4.191 de 07/02/1994, e tendo em vista o art. 64 do Código Ambiental de Mato Grosso, Lei Complementar n° 38 de 21/11/1995, assim como o art.16, §4° do Código Florestal, Lei n° 4.771 de 15/09/1965 (alterado pela Medida Provisória n° 1956-50 de 26/05/2000), baseado ainda no art.1° (Anexo I, item III.11) da Lei n° 7.083 de 23/12/1998.

RESOLVE:

Art. 1° O termo de responsabilidade de averbação de Área de Reserva Legal, deve ser celebrado pelo proprietário do imóvel, perante o Presidente da FEMA, que também assina.

§1° O tempo há que ser firmado na presença de, no mínimo, 02
duas) testemunhas, as quais também deverão o subscrever.

§2° Em caso de ausência do Presidente da FEMA, o mesmo será substituído, para o fim especial de que trata esta Portaria, pelo Diretor de Recursos de Fauna Flora.

Art. 2° A reserva legal deverá ser inscrita à margem da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, sendo gravada como de utilização limitada, não podendo haver alteração na sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área.

Art. 3° Do Termo deverá constar a localização da Área de Reserva Legal, que deverá ser aprovada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
Parágrafo Único. A Localização da área de reserva Legal, far-se-à por mapa em meio digital, conforme especificação da FEMA e elaborado por profissional habilitado e credenciado na FEMA.

Art. 4° A averbação da área de Reserva Legal deverá ser feita num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do Termo.
Parágrafo Único. A inobservância do prazo fixado importará na aplicação das sanções cabíveis.

Art. 5° O Termo será emitido pela FEMA ao custo de 6,00 UPF/MT.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cuiabá, 29 de junho de 2.000

 

Frederico Guilherme de Moura Müller
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA