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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA Nº 129/96 - ANEXO I Parâmetros para Classificação do Empreendimento Segundo o Porte
I - Tabela para Classificação Genérica
I . 1 - O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte. I . 2 - Nas fábricas de tijolos e lajotas, a área de servidão compreenderá também as áreas de lavra, processamento, secagem, estocagem e de apoio. I . 3 - Nas unidades de britagem e moagem de calcário e outros minerais utilizados como corretivo de solo ou brita para construção civil, a área de servidão compreenderá também as áreas de estocagem e lavra e áreas edificadas. I . 4 - Aplica-se aos empreendimentos minerários a Tabela constante do presente Anexo, revogadas as disposições em contrário da Portaria FEMA nº 049/96. II - Classificações Específicas II .1 - Agropecuárias e Florestais II . 1.1 - Desmatamento - Nos empreendimentos que envolvam desmatamento para implantação de agricultura, pecuária extensiva e reflorestamento, o porte será calculado com base na área do empreendimento, obedecendo o seguinte parâmetro: Porte do empreendimento Área do empreendimento em ha. Pequeno ≤300 Médio > 300 ≤ l000 Grande > 1000 ≤ 5000 Excepcional > 5000 II .1.2 - Criação de Animais Confinados - Para efeito do licenciamento, de que trata o Art. 14 desta portaria, as atividades de aqüicultura, bovinocultura confinada e avicultura, é limitada pelo porte do empreendimento de acordo com os parâmetros abaixo: Atividade Área do empreendimento Avicultura ≤ 1200 m2 de área construída Bovinocultura confinada ≤ 1200 m2 de área construída Aqüicultura ≤ 10.000 m2 de lamina d’água.
II . 2 - Infra Estrutura
II . 2 . 1 - Na determinação do porte dos empreendimentos de Infra-estrutura, utilizar-se-á preferencialmente como parâmetro de avaliação, o item investimento total, observada a Tabela de Classificação Genérica. II . 2 . 2 - Na determinação do porte do empreendimento para projetos de fracionamento do solo destinado à implantação de loteamentos ou desmembramentos com fins residenciais, comerciais mistos ou industriais, bem como conjuntos habitacionais, edifícios de apartamentos, condomínios, centros comerciais, observar-se-á o seguinte parâmetro:
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