LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

  PORTARIA Nº  129/96 - ANEXO II

I - Preços para Análise de Pedidos de Licenças (em UPF/MT)

 

 

Porte

Tipo

Pequeno

Porte

Médio

Porte

Grande

Porte

Porte

Excepcional

Grau de Poluição

P

M

A

P

M

A

P

M

A

A

LP

30

 45

  60

  90

130

150

190

225

300

500

LI

50

 66

  83

180

280

330

370

500

700

800

LO

20

 30

  50

  80

100

115

120

125

150

400

LAU

37

 40

  45

  50

  70

  80

  80

  90

100

300

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            I. 1 -  Nas Atividades Minerais em Regime de Lavra Garimpeira e Regime de Autorização e Concessão o cálculo do preço para análise do pedido de licenças será feito com base na dimensão da área requerida.  O valor da remuneração, discriminado abaixo, fica limitado a um mínimo de 30 hectares e o máximo de 500 hectares.

 

- Licença Prévia:                       1 UPF/MT    pôr hectare requerido.

- Licença de Instalação:            2 UPF/MT    pôr hectare requerido.

- Licença de Operação:            1,5 UPF/MT pôr hectare requerido.

 

            I . 2  - Na Pesquisa Mineral com Guia de Utilização o cálculo do preço para análise do pedido de licenças será feito de acordo com os valores estabelecidos à seguir:

 

Área requerida de 50 ha a l.000 ha        -            90 UPF/MT

Acima de 1.000 é acrescido de 5% (5/100) da UPF/MT pôr hectare que exceder, até o limite de 5.000 hectares.

 

            I . 3 -  Na extração de areia e outros minerais em leito de rios e corpos  d´agua o preço para análise do pedido de licenças, em cada fase do processo de licenciamento, será calculado em 0,2 % da UPF/MT pôr m2  de dragagem e estocagem de material .

 

            I . 4 -  Para expedição da Licença para reforma de pastagem e culturas, a remuneração do preço de serviço corresponderá a 15%(15/100) de UPF’s/MT por hectare requerido, limitado os valores da respectiva remuneração ao minimo de 20(vinte) UPF’s/MT e no maximo 620 (seicentos e vinte) UPF’s/MT.

 

II - Preços para Análise de Projetos, EIA/RIMA e realização de Vistorias

 

            O Preço para Análise de EIA/RIMA e  Vistorias  será calculado de acordo com a fórmula abaixo:

CT = ST + VT + CE + CA

 

Onde:

 

- Serviços Técnicos

ST = T x H x Ch                  

- Vistoria Técnica

VT = T x D x Cd  +  V x R x Ck    

- Consultoria Externa

CE = Cc x H

- Custos Administrativos

CA = 0,l0(ST+VT+CE)

 

 

Sendo:

 

CT       =            Custo Total dos Serviços.

ST       =            Custo dos Serviços Técnicos.

VT       =            Custo da Vistoria Técnica.

CE      =            Custo da Consultoria Externa.

T          =            Número de Técnicos Envolvidos na Análise.

H         =            Número de horas de Análise.

Ch       =            Custo de hora de técnicos (2 UPFs/MT/HORA)

D         =            Nº de dias trabalhando para vistoria.

Cd       =            Custo de despesas de viagem (7 UPFs/MT/dia).

V         =            Nº de veículos utilizados na vistoria.

R         =            Nº de Quilômetros rodados(distancia minima de 500Km).

Ck       =            Custo do quilometro rodado (0,02 UPF/MT/km).

CA      =            Custos Administrativos (0,10 x (ST + VT + CE).

Cc       =            Custo da hora de consultoria (7 UPFs/MT/hora).

 

 

III - Preço de Serviços Técnicos Diversos

 

            III . 1 -  Cadastramento para atividades/empreendimentos de pequeno porte:  5,0 (cinco) UPFs/MT

 

            III . 2 - Certidões Diversas: 3,0 (três) UPFs/MT