LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PORTARIA Nº 034, DE 20 DE JANEIRO DE 1986
DOMT DE 24.01.1986

Arrecadar como devoluta a área de 100.000 hectares aproximadamente situada no Município de Alta Floresta -MT, denominada Arrecadação da Gleba "Pontal" incorporando-a ao Patrimônio do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a", "f", "l" e "m" do artigo 13 do Decreto nº871 de 27 de Janeiro de 1977, que aprova o Regulamento deste Órgão Estadual;

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28 , itens I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei nº6383 de 07 de dezembro de 1976.

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº3922 de 20 de setembro de 1977.

Considerando as orientações materializadas nos artigos aos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual nº1260 de 14 de fevereiro de 1978.

Considerando por fim, o contido nos autos do processos piloto nº3394/5954/84 que tramita por este Órgão;

RESOLVE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao Patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 100.000 Ha (Cem mil hectares) aproximadamente, situada no Município de Alta floresta - MT, denominada Arrecadação da Gleba "PONTAL" e possuindo os seguintes limite e confrontações:

Norte - Confluência dos Rios Teles Pires e Juruena:
Sul: Gleba São Tomé VI;
Leste: Margem esquerda do Rio Teles Pires;
Oeste: Margem direita do Rio Juruena.

CAMINHAMENTO:

Partindo do MP-I que está situado na margem direita do Rio Juruena e seguindo deste com vários rumos e várias distâncias, descendo pela margem direita do Rio Juruena, passando pela área ocupada pelo Sr. Cícero Corrêa até o MP-II, que está situado na confluência dos Rios Juruena e Teles Pires; deste segue-se com vários ramos e várias distâncias, subindo pela margem esquerda do Rio Teles Pires e passando pelas áreas ocupadas pelos Srs. Manoel Souza Ribeiro, Moisés Cardoso, José Mendes, Raimundo Cipriano Pereira, Pedro Ludgero e Cristóvão Peixoto até o MP-III, que está situado na margem esquerda do Rio Teles Pires; deste segue-se com o rumo verdadeiro de 90º00'W e com uma distancia de 41.300,00 metros, confrontando com a Gleba São Tomé VI até o MP-I, Onde teve início este caminhamento.

A área comida nos limites supra descritos e de aproximadamente 100.000 Ha (Cem mil hectares), tendo como base planimétrica as folhas do IBGE de nºs SC-21-VA; SC-21-VB; SC-21-VC, SC-21-VD e SC-21-VD.

PONTO DE AMARRAÇÃO:

Partindo da Confluência do rio Juruena com o igarapé da Eufrásia, pela margem direita de ambos, com o rumo verdadeiro de 31º30'NE e com uma distância de 3600,00 metros encontra se o MP-I deste caminhamento que tem coordenadas geográficas aproximadas de ..... 07º45'00"S e 58º16'31" Wgr.

II - Determinar a Comissão Especial de Discriminação Devolutas do Estado de Mato Grosso deste Órgão a adoção de medidas subseqüentes, com vistas a matrícula a aludida área em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I da Lei nº6015 de 31 de dezembro de 1973, 530 item I e 861 do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT em 20 de Janeiro de 1980.

ARLINDO ANGELO DE MORAIS
Presidente

VER TAMBÉM LEI.006464/1994 DOMT DE 22.06.1994 REGULAMENTAÇÃO