Portaria nº 35/2000
Parcelamento de Pedido de Licenciamento
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.191 de 07.02.94,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a requerimento do interessado, o parcelamento de Pedido de Licenciamento na forma abaixo:
- O parcelamento das licenças poderá ser dividido, em até 03 ( três ) vezes, com intervalos de 30 dias.
- A primeira parcela deverá ser paga no Banco do Brasil, quando da entrada do requerimento com a documentação necessária devidamente assinada junto ao Setor de Arrecadação da FEMA.
- Caso não haja o pagamento das parcelas subsequentes, ou aconteça a devolução de cheques, automaticamente a Licença será cancelada e novo processo deverá ser iniciado.
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.00( quinhentos reais).
- Para fins de Licenciamento o interessado deverá requerer previamente “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL”.
- O custo da Certidão Negativa será de R$ 5.00 ( Cinco reais ), ( Anexo I da Lei nº 7.083 de 23 Dezembro de 1.998).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se,
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2.000.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLHER
Secretário Especial do Meio Ambiente e
Presidente da FEMA
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