LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

Portaria nº 35/2000
Parcelamento de Pedido de Licenciamento

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.191 de 07.02.94,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a requerimento do interessado, o parcelamento de Pedido de Licenciamento na forma abaixo:

  • O parcelamento das licenças poderá ser dividido, em até 03 ( três ) vezes, com intervalos de 30 dias.
  • A primeira parcela deverá ser paga no Banco do Brasil, quando da entrada do requerimento com a documentação necessária devidamente assinada junto ao Setor de Arrecadação da FEMA.
  • Caso não haja o pagamento das parcelas subsequentes, ou aconteça a devolução de cheques, automaticamente a Licença será cancelada e novo processo deverá ser iniciado.
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.00( quinhentos reais).
  • Para fins de Licenciamento o interessado deverá requerer previamente “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL”.
  • O custo da Certidão Negativa será de R$ 5.00 ( Cinco reais ), ( Anexo I da Lei nº 7.083 de 23 Dezembro de 1.998).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se,
Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2.000.

 

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLHER
Secretário Especial do Meio Ambiente e
Presidente da FEMA