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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
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PORTARIA Nº 39, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996 Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-3, com sede na cidade de Sinop-MT, com jurisdição em toda a Meso-Região Norte Mato-grossense. O Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº4191 de 07 de fevereiro de 1994, e, Considerando o que dispõe o Decreto nº 360 de 1º de setembro de 01.09.95, RESOLVE: ART.1º Fica instituída a Unidade Regional denominada UR-3 com sede na cidade de Sinop MT, com jurisdição em toda a Meso-Região Norte Mato-grossense. ART.2º Caberá ao Chefe da Unidade Regional as seguintes atribuições, além das definidas ao Decreto: ART.3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 1996.
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
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